Como escolher o melhor seguro: 5 conselhos úteis!

escolher o melhor seguro

Encontrar o melhor seguro, seja de que natureza for, é uma tarefa que requer dedicação e, sobretudo, atenção. Hoje em dia, existe uma enorme variedade de produtos no mercado, mas nem todos correspondem àquilo que realmente precisa.

Independentemente do tipo de seguro que procura, é importante que perceba, por um lado, quais as suas necessidades, e por outro, as características dos produtos, por forma a fazer uma escolha acertada e ponderada.

Reunimos, por isso, algumas dicas para ajudá-lo a escolher o melhor seguro para a sua família por um preço justo.

 

 1. Avalie as suas necessidades para encontrar o melhor seguro

O melhor seguro para si é aquele que vai ao encontro das suas necessidades. Assim, identifique em concreto aquilo que precisa. Eis algumas questões em que deve pensar:

  • Para um seguro automóvel: Que uso vai dar ao carro (diário ou esporádico)? Qual o valor da sua viatura? Quais os riscos associados ao percurso que faz habitualmente?
  • Caso procure um seguro de saúde: Com que frequência vai ao médico ou a sua família precisa de cuidados médicos? Tem um médico que visita regularmente? Usa óculos e deseja uma cobertura para esse fim?
  • Num seguro multirriscos para a casa: Quais as características do imóvel? Fica numa zona de risco sísmico? Quer incluir o recheio da casa?

Uma vez identificadas as suas necessidades, vai perceber o tipo de proteção que pretende e quais as coberturas que mais se adequam. Assim, não vai cair na tentação de contratar (e pagar) coberturas que não precisa.

 

2. Faça simulações e compare os diferentes produtos

Agora que sabe o que procura, simule as coberturas que definiu como essenciais e compare os diferentes seguros do mercado.

No momento de analisar as diferentes simulações preste atenção:

  • Às coberturas (as ocorrências ou sinistros que o seguro inclui);
  • Às franquias (o valor que fica a seu cargo no caso de fazer a participação de uma ocorrência);
  • Ao prémio (o valor que vai pagar pelo seguro);
  • Ao período de carência (o tempo que tem de esperar até ter direito a utilizar o seguro).

O valor do prémio depende do tipo de risco segurado e é definido pela seguradora. Assim, tenha em consideração que o valor final do seguro pode ser influenciado por vários fatores. Como, por exemplo: a idade dos titulares ou do património assegurado, o local onde vivem, o seu histórico de saúde, acidentes, etc.

Para poder comparar efetivamente as diferentes propostas, coloque coberturas idênticas em todas as simulações e tenha especial atenção às exclusões e franquias.

Por fim, certifique-se que os prémios vão ao encontro da sua disponibilidade financeira.

 

3. Negoceie o melhor seguro

Depois de comparar os valores e coberturas das apólices disponíveis no mercado e de ter esclarecido todas as suas dúvidas, vai estar em posição de negociar.

Quer se trate de um novo seguro ou de uma renovação, o facto de ter uma noção daquilo que o mercado oferece, dá-lhe vantagem na hora de negociar condições e valores para a sua apólice.

Algumas formas de obter um desconto no prémio são:

✓ Optar pelo pagamento total em vez de faseado;
✓ Incluir outro seguro para o seu segundo automóvel;
✓ Subscrever o seguro habitação ou de saúde disponíveis.

Desta forma, vai ter uma maior probabilidade de obter melhores condições para seu seguro enquanto poupa dinheiro.

 

4. Preste atenção às políticas de reembolsos, exclusões e períodos de carência

Todos os contratos de seguro incluem cláusulas referentes às exclusões, reembolsos e períodos de carência. Esta informação está expressa nas condições gerais da apólice presentes no contrato. Estes aspetos são particularmente importantes, visto que:

  • As exclusões definem tudo aquilo que o seguro não cobre;
  • Os reembolsos consistem no valor devolvido após a participação de uma ocorrência ou despesa;
  • O período de carência é o prazo entre o início do contrato de seguro e a data em que pode começar a usufruir de determinadas coberturas.

Esteja, por isso, atento aos detalhes quando procura o melhor seguro para si, para a sua família ou património.

 

5. Peça ajuda especializada

Com mais de 10 anos de experiência na mediação de seguros, a DECISÕES E SOLUÇÕES trabalha com um número alargado de seguradoras em Portugal e medeia seguros como: vida, saúde, automóvel, acidentes pessoais, multirriscos habitação, acidentes de trabalho e outros.

A DECISÕES E SOLUÇÕES tem uma equipa de especialistas que pode ajudá-lo em todo este processo, garantindo que poupa tempo e dinheiro. O objetivo é ajudá-lo a contratar o melhor seguro para si, de acordo com as suas reais necessidades.

 

Visite o nosso site para uma informação mais detalhada e contacte-nos para um atendimento personalizado. Vamos ajudá-lo a encontrar o melhor seguro para si e para a sua família!

 

SABER MAIS

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Crédito à habitação: Conheça os termos mais comuns!

crédito à habitação

Na hora de pedir um crédito à habitação podem surgir várias dúvidas, principalmente quando estamos a falar de termos mais técnicos. A generalidade dos portugueses tem dificuldade em saber exatamente o que significam, algo que pode gerar dúvidas ao longo do processo.

Na DECISÕES E SOLUÇÕES podemos ajudá-lo no pedido de crédito para comprar casa. Este processo é acompanhado pela nossa equipa de profissionais. No entanto, também queremos que seja um consumidor mais informado e preparado. Nesse sentido, decidimos criar um dicionário com alguns termos-chave.

1. Spread

De uma forma bastante simples, podemos dizer que o spread é o lucro que o banco vai obter no momento da concessão do crédito à habitação. Ou seja, como refere o Banco de Portugal, é uma das componentes da taxa de juro.

Existem vários indicadores que pesam na definição do spread por parte das entidades bancárias. São eles:

  • Perfil de quem pede crédito e nível de risco de incumprimento bancário;
  • Valor do empréstimo;
  • Rácio LTV(explicaremos mais adiante);
  • Contratação de serviços adicionais: Muitos bancos aproveitam os pedidos de crédito à habitação para venderem outros serviços, de forma a poderem baixar o spread. Por exemplo, seguros, cartões de crédito ou depósitos a prazo.

2. Indexante

Se já pediu um crédito, está familiarizado com o termo Euribor. Forma abreviada de European Interbank Offered Rate, a Euribor não é mais do que um valor de referência das taxas de juro a nível europeu. O valor é obtido através da média das taxas em vários bancos da zona euro, num determinado prazo:

  • 1 semana;
  • 1 mês;
  • 3 meses;
  • 6 meses;
  • 12 meses.

A taxa vai impactar e provocar alterações apenas na prestação daqueles consumidores que optem por um crédito com taxa variável. Em Portugal, a taxa Euribor mais frequente para o crédito à habitação é de 6 meses.

3. Taxa Anual Nominal (TAN)

A TAN é a taxa que calcula os juros do crédito. Reflete o preço pelo qual as entidades financeiras emprestam dinheiro aos seus clientes, sem incluir impostos ou quaisquer outros encargos.

4. Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

A TAEG provém da percentagem de todos os custos da operação sobre o capital financiado. Estão incluídos valores de juros e despesas de cobrança de reembolsos, assim como outros encargos obrigatórios a suportar como comissões, impostos e seguros.

5. MTIC

A sigla MTIC refere-se ao Montante Total Imputado ao Consumidor. Ou seja, são os gastos associados ao pedido de crédito à habitação. Contempla:

  • Valor total do empréstimo;
  • Juros;
  • Comissões;
  • Impostos;
  • Outros custos associados.

Este valor pode ser importante na hora de fazer um comparativo entre as diferentes propostas das entidades bancárias para o seu crédito à habitação. Através dele, sabe exatamente quanto é que vai pagar no reembolso do seu crédito. Todavia, este valor pressupõe que não existe qualquer alteração nas condições do empréstimo durante todo o seu prazo de amortização, o que, por exemplo, quando estamos a utilizar a modalidade de taxa de juro variável, não acontece, uma vez que vamos ter revisões do indexante utilizado no final de cada período da sua vigência.

Por outro lado, o MTIC indicado na ficha de informação normalizada europeia (FINE) reporta-se à aplicação da taxa de juro base e não à aplicação da taxa de juro contratada que, em princípio, será aquela que o mutuário irá efetivamente suportar. Também devemos referir que o MTIC indicado na FINE pressupõe que o cliente vai contratar os seguros de vida e imóvel no próprio banco, o que pode não acontecer, sem penalização das condições de taxa de juro.

6. Taxa de Esforço/DSTI (Debt Service to Income)

A Taxa de Esforço/DSTI e o Loan-To-Value (LTV) são as duas variáveis que mais contribuem para a aprovação ou recusa de um crédito à habitação.

A muito falada Taxa de Esforço não é mais do que a medida da capacidade de endividamento dos clientes para assumirem o serviço de dívida de um empréstimo de crédito à habitação. É expressa em percentagem e resulta do rácio entre todas as responsabilidades assumidas e/ou a assumir pelo cliente bancário e o seu rendimento mensal líquido.

Numa perspetiva de precaver eventuais subidas de taxa de juro, numa conjuntura em que o indexante utilizado nestas operações de crédito – Euribor – assume valores particularmente baixos, negativos desde finais de 2015, quando é utilizado o regime de taxa de juro variável, o Banco de Portugal recomenda que as instituições bancárias calculem o impacto de mais 1% (prazos até 5 anos), 2% (entre 5 e 10 anos) ou 3% (prazos superiores a 10 anos) nas prestações que os clientes irão assumir.

Recomenda o Banco de Portugal que, após calculado o impacto atrás referido, o rácio entre as responsabilidades do cliente e o seu rendimento líquido seja até 50%.

7. Rácio LTV (Loan-To-Value)

É expresso em percentagem e resulta do rácio entre o valor financiado para o seu crédito à habitação e o valor do imóvel dado em garantia. Este montante não poderá exceder o menor de dois valores:

  • Aquisição;
  • Escritura.
  • LTV’s máximos:
    • Novos créditos à habitação destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente: 90%.
    • Novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecáriaou equivalente destinados a outras finalidades: 80%.
    • Novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária equivalente para aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições de crédito ou contratos de locação financeira imobiliária: 100%.

8. Taxa variável

Resulta da adição do indexante Euribor com o spread. O spread manter-se-á inalterado ao longo do empréstimo do seu crédito à habitação, desde que cumpridas todas as condições contratuais iniciais. Contudo, o indexante será revisto de acordo com a sua periodicidade, normalmente 3, 6 ou 12 meses, podendo resultar num aumento ou diminuição da taxa de juro a aplicar e, consequentemente, da prestação.

9. Taxa Fixa

Esta modalidade de taxa de juro manter-se-á inalterada durante o período de taxa fixa contratada, que poderá ser a totalidade do prazo do empréstimo do seu crédito à habitação. Neste momento, já é possível contratar o regime de taxa de juro fixa durante toda a duração do empréstimo (máximo 40 anos).

A taxa de juro fixa, tal como a indexada, é formada por uma taxa de referência definida pelo banco em função da taxa a que se consegue financiar no mercado para o período de fixação da taxa pretendido, a que acresce, como na taxa variável, o spread, de acordo com o risco avaliado para o cliente e a operação de crédito.

10. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

É pago ao Estado o imposto relativo à transmissão do imóvel, o qual é calculado sobre o maior de dois valores: o valor de aquisição ou o valor patrimonial tributário.

O seu montante varia de acordo com a finalidade e tipologia do imóvel. Quando se trata de habitação própria permanente poderá ser isento até determinado valor.

Na DECISÕES E SOLUÇÕES, ajudamo-lo a perceber se se enquadra nestas exceções.

11.  Imposto de Selo

Quando o seu crédito à habitação ficar disponível, vai ter que pagar o Imposto de Selo sobre:

  • Aquisição: 8% sobre o valor da aquisição ou sobre o valor patrimonial tributário (o maior dos dois valores);
  • O montante do crédito:
    • 0,5% se o prazo for até 5 anos;
    • 0,6% se o prazo for superior a 5 anos.

12. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Este imposto é definido pelas autarquias e incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel. É pago anualmente e calculado a 31 de dezembro. Dependendo do tipo de imóvel, é aplicada uma taxa distinta. Assim:

  • Em prédios urbanos é aplicada uma taxa entre 0,3% a 0,45%;
  • Em prédios rurais é aplicada a taxa de 0,8%.

Famílias com um rendimento bruto anual até 15.295€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 66.500€, estão isentas do pagamento do IMI. Enquanto se mantiverem estas condições, a isenção é permanente e atribuída de forma automática pelas Finanças. Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. No entanto, a casa (apartamento ou moradia) tem de ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125.000€ e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300€.

Peça o seu crédito à habitação com a ajuda da DECISÕES E SOLUÇÕES

Para podermos ajudá-lo a encontrar a melhor solução de crédito à habitação, pode visitar uma das lojas da nossa rede. Temos mais de 100 lojas espalhadas pelo país e mais de 350.000 clientes. Visite a loja mais próxima ou entre em contacto connosco.

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