Já entrou em vigor a obrigatoriedade de apresentar a declaração relativa aos encargos do imóvel aquando da venda do mesmo — a declaração, emitida pelo administrador do condomínio, tornou-se “um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”. [in Artigo 1424º-A do Código Civil]
Esta nova obrigatoriedade, imposta pela Lei n.º 8/2022, tem como objetivo evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador.
E se existirem dívidas?
A responsabilidade é “aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas“, exceto se o comprador prescindir da apresentação da declaração de encargos e assumir “a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio”. [in Artigo 1424º-A do Código Civil]
O pagamento dos encargos do condomínio que vençam após a venda do imóvel são responsabilidade do novo proprietário.
Quer saber como obter a declaração do condomínio e quais os dados que devem constar no documento?
Deverá solicitar a declaração de encargos ao administrador do condomínio. No documento, que lhe deve ser entregue no prazo máximo de 10 dias, tem de constar:
— O valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento);
— As dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).