Venda de Imóveis – Já é obrigatário apresentar a Declaração de Encargos

Já entrou em vigor a obrigatoriedade de apresentar a declaração relativa aos encargos do imóvel aquando da venda do mesmo — a declaração, emitida pelo administrador do condomínio, tornou-se “um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”. [in Artigo 1424º-A do Código Civil]

Esta nova obrigatoriedade, imposta pela Lei n.º 8/2022, tem como objetivo evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador.

E se existirem dívidas?

A responsabilidade é “aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas“, exceto se o comprador prescindir da apresentação da declaração de encargos e assumir “a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio”. [in Artigo 1424º-A do Código Civil]

O pagamento dos encargos do condomínio que vençam após a venda do imóvel são responsabilidade do novo proprietário.

Quer saber como obter a declaração do condomínio e quais os dados que devem constar no documento?

Deverá solicitar a declaração de encargos ao administrador do condomínio. No documento, que lhe deve ser entregue no prazo máximo de 10 dias, tem de constar:

— O valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento);

— As dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).

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