Mais-valias imobiliárias no IRS: como conseguir a devolução do imposto

As mais-valias imobiliárias no IRS é um dos temas que mais dúvidas levanta junto de quem quer avançar com um processo de alienação de casa. No caso dos contribuintes não residentes em Portugal, a tributação da venda de casas em sede de IRS também levanta polémica, porque até agora a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa aplicava o imposto sobre 100% das mais-valias, quando deveria ser apenas sobre 50%.

Mas há forma de recuperar esse dinheiro junto das Finanças. Como? Explicamos agora com fundamento legal.

Em Portugal, os tribunais superiores determinaram que o imposto sobre as mais-valias obtidas por um contribuinte não residente em Portugal pela venda de um imóvel localizado neste país deverá incidir somente sobre 50% da mais-valia, ao contrário dos 100% até agora considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, tal como indicou a Belzuz Abogados ao idealista/news.

Como fazer para conseguir o reembolso do IRS

Os contribuintes não residentes em Portugal, “que tenham alienado imóveis localizados neste país, deverão apresentar a declaração de IRS em Portugal correspondente ao ano de 2020 até 30 de junho de 2021, quer tenham apurado uma menos ou mais-valia. Neste último caso, em que da venda resulte um ganho, serão confrontados com uma liquidação de IRS que considerará a totalidade da mais-valia para efeitos de tributação.

Na sequência da referida liquidação, o contribuinte tem ao seu dispor meios judiciais e arbitrais que lhe permitam contestar a liquidação e solicitar o reembolso da diferença que lhe corresponderia caso a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa tivesse considerado somente metade desse valor.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *