Obras em casa: sabe o que é um contrato de empreitada?

Um contrato de empreitada é um documento necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção.

Fazer obras em casa ou construir uma casa nova implica sempre regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa, quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos.

O que é e para que serve o contrato de empreitada

De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”.

Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada.

Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.

É preciso um documento escrito?

Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16 600 €, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte:

  • Identificação completa das partes outorgantes;
  • Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
  • Caracterização e localização do objeto de intervenção;
  • Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
  • Prazo de execução da empreitada;
  • Prazo de garantia.

Fonte: Idealista

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