Porta 65: Apoio de arrendamento jovem sobe para 300 euros por mês, em 2023

Encontrar casa com uma renda compatível com o ordenado e sair de casa dos pais é, para muitos jovens adultos, um sonho que tende a ser adiado. Foi nesse sentido que surgiu o Porta 65 Jovem, um programa de apoio ao arrendamento para incentivar a emancipação dos jovens.

Apesar de ter sido criado em 2007, continua a ajudar muitos agregados e vai sofrer alterações no próximo ano. Entre as várias medidas anunciadas na apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o ministro das finanças anunciou o aumento do limite do apoio de arrendamento Porta 65 Jovem até um máximo de 300 euros por mês.

Numa altura em que os preços da habitação continuam a subir, o Governo decidiu reforçar o apoio aos jovens. Esta medida, de acordo com as projeções do Executivo, vai chegar a mais de dois mil agregados jovens.

No Orçamento para 2022, o Governo tinha previsto uma atualização dos tetos de renda do Porta 65 Jovem, mas essa medida ainda não foi implementada, depois do chumbo do OE2022. Contudo, na semana passada, durante uma audição no Parlamento, a secretária de Estado da Habitação comprometeu-se a aplicar essa atualização até ao final do ano.

Para além da idade, tem de ter entre os 18 e os 35 anos, atualmente, todos os candidatos ao programa precisam de ser titulares do contrato de arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento do imóvel em questão, mas isso deverá mudar já no próximo ano. Segundo a nova proposta será apenas necessário que tenha sido feita uma candidatura a uma casa do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Mas há mais:

  • Este apoio não pode ser acumulado com outros apoios financeiros à habitação;
  • O imóvel deve ser a morada de habitação permanente de todos os titulares da candidatura, bem como a sua morada fiscal;
  • Nenhum dos titulares pode ser familiar do senhorio do imóvel em questão;
  • Também não podem ser proprietários/coproprietários ou arrendatários de outro prédio ou andar, para fins habitacionais;
  • O valor da renda do imóvel deverá ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado em questão, isto é, da totalidade dos candidatos;
  • Não pode ser excedida a renda máxima admitida na zona da casa e para a tipologia da mesma;
  • O rendimento mensal corrigido dos candidatos não poderá ser superior ao valor de quatro vezes o salário mínimo à data da candidatura (705 € em 2022), nem exceder, na mesma proporção, a renda máxima admitida para a zona do imóvel*.

 

Cumpre os requisitos? Saiba como se candidatar aqui:

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/como-se-candidatar-porta65jovem

 

*Fonte: MoneyLab

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