Se é a primeira vez que entrega a declaração de IRS, saiba que existe um conjunto de obrigações e direitos que deve ficar atento ao longo do ano.
Para ter tudo organizado e não se esquecer de nada, descubra todas as datas associadas às obrigações do IRS em 2023.
- Até 15 de fevereiro – Data limite para comunicar a atualização do seu agregado familiar.
- Até 25 de fevereiro – Deve validar as suas faturas no portal E-Fatura. Caso seja trabalhador independente, deve comunicar se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional ou mista.
- Até 15 de março – Os valores de dedução à coleta das despesas ficam disponíveis (incluindo as despesas efetuadas em entidades dispensadas de passar faturas).
- De 15 a 31 de março – Neste período pode apresentar a sua reclamação, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta das despesas gerais familiares ou de dedução do IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho – Entrega da declaração de IRS.
- Até 31 de julho – Deverá receber a nota de liquidação do IRS da Autoridade Tributária.
- Até 31 de agosto – Data limite para pagar o IRS ou para o reembolso.