Preço das casas mais do que duplicou em 157 municípios desde 2017

BdP revela que custo da habitação subiu 200% na periferia de Lisboa em menos de uma década. E são esperadas novas subidas.

Os preços da habitação mais do que duplicaram em 157 municípios entre 2017 e 2025, com as maiores valorizações a serem registadas na Área Metropolitana do Porto, Grande Lisboa e Península de Setúbal, segundo o Banco de Portugal.

Nos concelhos de Sintra, Seixal, Barreiro, Moita e Setúbal a variação do valor mediano por metro quadrado das casas vendidas apresentou valores superiores a 200% no período em análise.

A conclusão é do estudo “Habitação em Portugal: determinantes da oferta e dinâmica de preços e rendas”, publicado no Boletim Económico de junho divulgado pelo Banco de Portugal esta segunda-feira, dia 15 de junho.

Já o valor mediano das rendas por metro quadrado mais do que duplicou em 23 municípios (num total de 184 para os quais existe informação), destacando-se os concelhos de Grândola, Sines e Moita, com variações superiores a 125% no período entre 2017 e 2024 (o último ano para o qual o INE divulgou valores das rendas).

De acordo com o estudo, o incremento imobiliário foi mais intenso nos municípios que apresentavam preços de aquisição menos valorizados face às rendas aí praticadas, com a procura a deslocar-se “para municípios relativamente mais acessíveis” nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Em comparação, os municípios do Algarve, “que já se destacavam com rácios preço-renda superiores à média nacional ― muito influenciados pela procura por não residentes”, registaram variações relativamente menores no período considerado.

Consumidores em Portugal esperam novos aumentos do custo da habitação
O estudo conclui também que em Portugal as expectativas dos consumidores sobre o comportamento dos preços de habitação nos próximos 12 meses “evidenciam uma evolução crescente e níveis persistentemente superiores aos da área do euro”.

Entre janeiro e março de 2026, a expectativa era de um aumento dos preços de habitação, em média, de 7% em Portugal e de 3,7% na área do euro, com Portugal a apresentar “uma perceção generalizada de que o momento atual é favorável ao investimento” e à aplicação das poupanças no mercado de habitação.

Os autores do estudo ressalvam a existência de “elevada heterogeneidade nas expectativas dos consumidores nacionais, com os jovens (18–34 anos) a anteciparem uma subida de 4%, em média, e os consumidores na faixa etária dos 55–70 anos a anteverem um crescimento de 6,3%.

“Esta diferença poderá estar associada ao facto de as gerações mais velhas, com um historial mais longo de observação dos preços e dos ciclos económicos no mercado imobiliário, tenderem a ancorar as suas expectativas em fenómenos inflacionários já vividos”, lê-se no documento.

A nível regional, as expectativas mais elevadas concentram-se na região Norte (6,8%) e na Área Metropolitana de Lisboa (6,6%), em contraste com valores mais baixos no Alentejo e Algarve (3,7% em ambas).

Apesar do forte crescimento dos preços, o estudo do Banco de Portugal revela que o peso do crédito bancário nas transações de casas manteve-se abaixo de 60% ao longo dos últimos anos, com a parte restante a ser assegurada pelo recurso a capitais próprios na compra de habitação.

Contudo, o crescimento dos empréstimos foi mais forte desde o início de 2024, coincidindo com a descida das taxas de juro e também com “o regime da garantia do Estado” criado para os jovens.

Os autores do estudo – Nuno Alves, João Amador, Beatriz Amorim, João Bonito Gomes, Cristina Manteu, António Santos e Carlos Santos – apontam ainda limitações às estatísticas sobre o mercado habitacional, considerando-as “insuficientes” para avaliar “as quantidades procuradas e oferecidas para cada preço”, a “evolução das preferências das famílias”, a “estrutura de custos associada à construção de habitação” e as “condições de concorrência no setor”.

Fonte: Idealista

Portugal precisa de 70 mil novas casas por ano, avisam promotores

País enfrenta um défice estrutural estimado de 300 mil habitações, acumulado ao longo da última década.

Se quiser resolver o défice acumulado de habitação, Portugal terá de triplicar a produção anual de casas, passando de cerca de 20 mil para pelo menos 70 mil novos fogos por ano até 2029. O aviso é da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).

De acordo com a associação, Portugal enfrenta um “défice estrutural estimado de 300 mil habitações, acumulado ao longo da última década”, sendo fundamental “estabilidade legislativa, industrialização e procedimentos de licenciamento verdadeiramente céleres” para aumentar a oferta.

Em comunicado, a APPII adianta que esteve presente na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República, onde apresentou aos diferentes partidos a sua posição sobre o atual estado da habitação em Portugal, nomeadamente as medidas que considera mais importante para combater a crise.

“A discussão sobre habitação tem de começar pelo licenciamento. Sem previsibilidade, sem segurança jurídica e sem redução efetiva da burocracia, continuaremos a ter projetos parados durante anos e casas que não chegam ao mercado”, afirma Hugo Santos Ferreira, Presidente da APPII, citado no mesmo documento.

“Sem oferta, não haverá condições para construir as casas a preços acessíveis que os portugueses possam pagar (…). São os promotores que constroem as casas, não o Estado, por isso importa trabalharmos juntos para a resolução deste desígnio nacional”, acrescenta.

Licenciamentos: cada ano de atraso representa mais 500 euros por m2
Manuel Maria Gonçalves, CEO da associação, não tem dúvidas de que só “com escala, industrialização e enquadramento estável é possível construir mais e a custos compatíveis com o rendimento das famílias”.

“Nos últimos três anos houve mais de 50 mil fogos licenciados que não saíram do papel por não serem economicamente viáveis”, exemplifica. Em causa estavam projetos cujo “processo de licenciamento foi concluído, com autorização para construir”, e que não avançaram por não serem financeiramente sustentáveis.

A APPII recorda ainda que cada ano de atraso num processo de licenciamento pode representar um acréscimo de cerca de 500 euros por metro quadrado no custo final da habitação. Isto significa que, “numa casa de 75m2, por cada ano de atraso, a casa vai encarecer 37.500 euros, aumentando significativamente o preço suportado pelas famílias”, sublinha Manuel Maria Gonçalves.

Fonte: Idealista

Crédito habitação atinge maior montante total de sempre em Portugal

Valor total de empréstimos habitação atingiu 114,6 mil milhões de euros em abril. BdP fala em maior aumento em 23 anos.

A alta procura por financiamento para comprar casa nos últimos anos acumulou o maior montante de sempre em empréstimos habitação em Portugal, de 114,6 mil milhões de euros. Este valor total concedido em créditos habitação foi registado em abril e trata-se de um aumento anual de 10,7%, o mais elevado em 23 anos, informou o Banco de Portugal (BdP).

A nível mensal, “o stock de empréstimos para habitação aumentou 1.021 milhões de euros, atingindo 114,6 mil milhões de euros no final de abril”, revela o BdP no boletim divulgado esta segunda-feira, dia 1 de junho.

Este é mesmo o maior montante total de empréstimos habitação registado pelo supervisor bancário, que tem dados que remontam a 1979, superando mesmo os níveis registados no início de 2011 – também acima de 114 mil milhões de euros – altura em que o país estava mergulhado na crise imobiliária iniciada em 2008.

Em comparação com o mesmo mês do ano passado, o valor total concedido em créditos habitação em Portugal cresceu 10,7%. “A taxa de variação anual dos empréstimos para habitação foi a mais elevada desde fevereiro de 2003”, assinala ainda o banco central.

No cenário europeu, Portugal apresenta a quarta maior taxa de variação anual no stock de empréstimos habitação, estando apenas atrás da Bulgária (27,1%), da Croácia (15%) e da Lituânia (14,3%). E continua bem acima da média da área euro (2,9%), algo que já acontece desde agosto de 2024.

Há vários fatores que ajudam a explicar este aumento anual que elevou o montante total de crédito habitação em Portugal para novos máximos. Por um lado, os preços das casas têm vindo a aumentar a dois dígitos, elevando os montantes dos créditos. Por outro lado, as taxas de juro ainda estão acessíveis, apesar de já estarem a subir à boleia da Euribor que já sente os impactos da guerra no Médio Oriente e antecipa um aumento dos juros diretores por parte do Banco Central Europeu em junho.

A somar a tudo isto, há ainda os incentivos aos jovens para comprarem a sua primeira casa, como a isenção de IMT e a garantia pública. Esta última medida, ao permitir financiamentos a 100%, também eleva os montantes solicitados, com o BdP a alertar para os riscos que daí advêm. Para prevenir problemas futuros, o regulador liderado por Álvaro Santos Pereira já avançou com alterações ao limite máximo da taxa de esforço reduzindo-o de 50% para 45%.

O dinamismo na compra de casa no país também se reflete nas empresas que estão a pedir cada vez mais dinheiro à banca de forma a financiar novos empreendimentos residenciais. “O crédito ao setor da construção e atividades imobiliárias continuou a acelerar, atingindo uma taxa de variação anual de 12,1% (11,6% em março)”, lê-se ainda no boletim. É a maior taxa de variação anual entre os principais setores de atividade empresarial analisados.

Fonte: Idealista

Preços das casas sobem 10,2% e atingem novo máximo histórico em maio

O preço mediano de compra situou-se em 3.142 euros/m². Em termos trimestrais, a variação foi de +2,2% e registaram-se subidas anuais nas 19 capitais de distrito e regiões autónomas, diz o idealista.
Os preços das casas em Portugal subiram 10,2% em maio face ao mesmo mês de 2025, segundo o índice de preços do idealista publicado esta segunda-feira, 1 de junho.

O preço mediano de compra situou-se em 3.142 por metro quadrado no final de maio, um novo máximo histórico pelo sétimo mês consecutivo. Em termos trimestrais, a variação foi de +2,2%.

Em maio de 2026 registaram-se subidas anuais nas 19 capitais de distrito e regiões autónomas analisadas.

As maiores valorizações ocorreram em Santarém (+30,9%), Portalegre (+28,2%), Beja (+23,6%), Bragança (+23,1%), Coimbra (+22,3%) e Viseu (+22,1%).

Lisboa continua a ser a cidade mais cara, com um preço mediano de 6.124 euros/m², seguida do Porto (4.064 euros/m²), Funchal (3.863 euros/m²) e Faro (3.792 euros/m²).

Por distritos e ilhas, os preços subiram em 24 dos 25 territórios, com destaque para Porto Santo (+26,8%), Terceira (+26,3%) e Santarém (+25,6%). A única exceção foi o Faial, com uma queda de 3,7%.

No ranking por distrito, Lisboa lidera com 4.709 euros/m², seguida de Faro (4.057 euros/m²) e da ilha da Madeira/Porto Santo (ambas 3.647 euros/m²).

Todas as regiões do país apresentaram aumentos anuais, sendo que o Alentejo teve a maior subida (+19,9%), seguido do Centro (+15,4%) e dos Açores (+12,7%).

A Área Metropolitana de Lisboa mantém‑se como a região mais cara (4.391 euros/m²), enquanto o Centro é a mais acessível (€1.794/m²).

Fonte: DinheiroVivo

Spread no crédito habitação caiu 70% na última década – porquê?

Valor médio do spread estava quase em 3% há dez anos e agora é inferior a 1%, revela auditoria do BdP.

Monitorizar a fixação de preços no crédito habitação é uma das prioridades do Banco de Portugal (BdP) para o triénio 2026-2028. E, neste sentido, o regulador avançou com auditorias especiais a vários bancos do país. A conclusão é clara: o spread dos empréstimos da casa caiu 70% nos últimos dez anos, com a grande maioria dos contratos a ter spreads inferiores a 1%.

“Na última década, os spreads dos novos contratos de crédito habitação indexados à Euribor diminuíram. Em 2024, o spread médio ponderado destes novos contratos situou-se em 0,89 p.p. [pontos percentuais], face a 2,98 p.p em 2014”, conclui o BdP no Relatório de Estabilidade Financeira publicado esta quarta-feira, dia 27 de maio. Isto quer dizer que o spread – que é a margem de lucro dos bancos – caiu 70% em dez anos para cerca de um terço.

Nos novos créditos habitação a taxa variável ou mista assinados na primeira metade de 2024, cerca de 90% do montante concedido tinha um spread inferior a 1%. Só 8,5% destes contratos tinha um spread associado entre 1%-1,5% e apenas 2,1% dos novos empréstimos teve spread acima de 1,5%.

Mas por que motivo os bancos diminuíram a margem de lucro neste período? Desde logo, o supervisor liderado por Álvaro Santos Pereira refere que a composição do crédito habitação mudou muito nestes dez anos. “Enquanto em 2014, a quase totalidade dos novos contratos de crédito habitação era a taxa variável, em 2024 apenas 12% o eram, predominando contratos a taxa mista (68%) com períodos iniciais fixos entre 2 e 5 anos”, explica.

Além disso, “a redução dos spreads teve lugar num ambiente de forte concorrência entre instituições, de elevada liquidez, de maior recurso a intermediários de crédito e de medidas de políticas públicas como a isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos com taxa variável”, lê-se ainda no relatório.

O BdP lembra que “a determinação do spread deve incorporar de forma adequada o perfil de risco do mutuário, as características da operação, os custos associados à concessão do crédito e os objetivos de rentabilidade da instituição”.

Há “fragilidades” nas políticas de fixação de preços
Nas auditorias realizadas a nove instituições bancárias – que representavam 74% do montante total no crédito habitação em junho de 2024 – verificou-se “um nível de cumprimento moderado das orientações aplicáveis, evidenciando fragilidades principalmente na documentação e formalização das práticas e políticas de fixação de preços, nos modelos/estruturas de governação que suportam esse processo e na incorporação, pelas ferramentas de preço, de todos os custos associados às operações de crédito”.

No total, foram identificadas 72 deficiências pelos auditores, sendo duas destas classificadas como oportunidades de melhoria, o que corresponde a uma média de 8 por instituição. Os bancos apresentaram planos de ação para corrigir as deficiências, devendo estar concluídos até ao final de 2026, processos que estão a ser acompanhados pelo regulador.

“A correção atempada das deficiências identificadas é essencial para garantir a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições, reforçar os mecanismos de governação e assegurar que os preços praticados no crédito habitação consideram os riscos e custos associados”, considera o BdP, que considerará as conclusões da autoria no processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP) de 2026.

Fonte: Idealista

Novo pacote da habitação explicado: novas regras fiscais

O novo pacote fiscal da habitação lançado pelo Governo altera de forma significativa as regras fiscais aplicáveis à compra, construção, arrendamento e venda de imóveis em Portugal. Entre IVA reduzido a 6% nas empreitadas, benefícios fiscais para rendas moderadas, novas regras de IMT para não residentes e incentivos ao investimento, o diploma cria um novo enquadramento para famílias, senhorios, promotores e investidores.

Quem comprar uma casa com IVA reduzido terá de afetá-la a habitação própria permanente sob pena de pagar uma sobretaxa de IMT; os benefícios nas mais-valias ficam dependentes de regras de reinvestimento e arrendamento; e os senhorios só acedem às taxas reduzidas de IRS se cumprirem limites de renda moderada, por exemplo.

Neste guia de perguntas e respostas preparado para o idealista/news, André Areias e Beatriz Vale Rêgo, Advogados de Fiscal da Cuatrecasas, explicam o que muda com o pacote da habitação, quem pode beneficiar das novas regras e quais os cuidados fiscais a ter em operações imobiliárias.

Qual o impacto da taxa reduzida de IVA a 6% para quem investe/constrói e para quem compra?

O Decreto-Lei n.º 97/2026 cria uma nova verba (2.42.1) na lista I anexa ao Código do IVA que permite aplicar a taxa reduzida de 6% às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente (HPP) do adquirente ou exclusivamente ao arrendamento habitacional, desde que o preço de venda ou o valor da renda mensal não ultrapassem os limites de “preço/renda moderados” definidos no próprio diploma.

A grande novidade está na forma como o risco fiscal é distribuído: o diploma esclarece no seu preâmbulo que a afetação do imóvel a HPP pelo comprador não é condição para aplicar a taxa reduzida de IVA, pelo que o facto de o adquirente não fixar ali residência não torna retroativamente inaplicável a taxa reduzida nem obriga o empreiteiro a devolver o imposto correspondente, nem o expõe a penalidades. O ónus desloca-se assim para o comprador, através do IMT: sempre que o imóvel adquirido nestas condições não seja afeto, no prazo de seis meses, a HPP ou essa afetação não se mantenha por pelo menos 12 meses, aplica-se um agravamento de IMT de 10% sobre o valor tributável determinado nos termos do Código do IMT, salvo se a mudança de planos resultar de circunstâncias excecionais.

Na prática, isto significa que os construtores e promotores, se cumprirem as condições formais da verba 2.42.1 – venda para HPP ou arrendamento habitacional, dentro dos limites de preço/renda moderada, venda/arrendamento num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização, etc. – beneficiarão de IVA a 6% com muito menor risco de regularizações futuras. Por outro lado, os compradores, ao optarem por um imóvel construído com esta taxa reduzida, podem ganhar um preço final mais baixo, com o compromisso de afetação a HPP durante pelo menos um ano, sob pena de suportarem uma fatura adicional de IMT.

O que muda para senhorios, inquilinos e quem constrói casa, em termos fiscais?

Do lado dos rendimentos, o Decreto-Lei tem impacto em três frentes:
-na tributação das rendas;
-no IVA suportado por quem constrói a própria casa e
-na dedução das rendas em IRS pelos inquilinos.

Para os senhorios, a mudança mais significativa é a criação de uma taxa autónoma de apenas 10% em IRS para rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente a habitação, desde que a renda mensal não ultrapasse o limite de “renda moderada” (que para 2026, se fixa nos EUR 2.300 mensais), e desde que esses rendimentos sejam auferidos até 31 de dezembro de 2029. Do lado das empresas e dos senhorios com atividade organizada (categoria B), o diploma estabelece outra regra: os rendimentos prediais de arrendamento habitacional com renda moderada passam a ser considerados apenas em 50% para efeitos de tributação em IRC ou IRS, também até 2029, reduzindo significativamente a carga fiscal efetiva sobre este tipo de investimento.

Em paralelo, quem está a construir a sua própria habitação fora de qualquer atividade empresarial passa a dispor de um regime específico de restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas de construção. O anexo II ao decreto-lei define este regime para pessoas singulares que contratem empreitadas de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente, desde que a exigibilidade do IVA ocorra até 31 de dezembro de 2032.

Há várias condições: o imóvel tem de estar dentro dos limites máximos de valor fixados no próprio diploma e tem de ser efetivamente afeto a HPP no prazo de 6 meses após a emissão da documentação de início de utilização, com essa afetação a manter-se por, pelo menos, 12 meses, salvo circunstâncias excecionais. Adicionalmente, só será elegível o IVA constante de faturas de empreitadas de construção devidamente comunicadas à Autoridade Tributária – ficando de fora a mera aquisição de materiais. O pedido é feito eletronicamente, no prazo de 12 meses após o início de utilização, e a Autoridade Tributária dispõe de 150 dias para restituir os montantes apurados.


Do lado dos inquilinos, a novidade está no aumento progressivo da dedução anual em IRS das rendas de habitação própria permanente: dos EUR 700 que decorriam do regime anterior para EUR 900 em 2026 e EUR 1.000 a partir de 2027, inclusive. De qualquer forma, o limite geral de dedução à coleta não é alterado, o que pode limitar o alcance da medida.

Em conjunto, estas três frentes tornam mais vantajoso o arrendamento habitacional com rendas moderadas para os proprietários, diminuem o custo fiscal da construção da habitação própria e permanente e devolvem alguma margem orçamental às famílias que vivem em regime de arrendamento.

Qual o impacto da taxa fixa de IMT de 7,5% para não residentes?

No plano do IMT, o diploma introduz uma regra nova dirigida em particular à compra de habitação por não residentes, passando a prever que, sem prejuízo de situações especiais já existentes, a taxa será de 7,5% na aquisição de prédio urbano ou fração destinado exclusivamente a habitação quando o adquirente seja não residente fiscal em Portugal, “não se aplicando qualquer isenção ou redução” que, em circunstâncias normais, poderia beneficiar uma aquisição de HPP.

Esta taxa aplica-se de imediato a quem compre casa como não residente, mas ainda assim o diploma deixa duas opções:

(i) se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição
ou
(ii) se afetar o imóvel a arrendamento habitacional com renda moderada e o mantiver arrendado, pelo menos, 36 meses (seguidos ou interpolados). Nestas situações, no decorrer dos primeiros cinco anos após a compra, a Autoridade Tributária pode, a requerimento do interessado, anular a diferença entre o imposto pago a 7,5% e o que resultaria das taxas normais aplicáveis a residentes.

Esta medida torna a compra de habitação por não residentes para uso próprio ou investimento especulativo significativamente mais cara à partida, mas ao mesmo tempo sinaliza um caminho fiscalmente premiado: quem se mude efetivamente para Portugal ou quem utilize o imóvel para arrendamento habitacional a preços moderados pode ver o IMT recalculado para os patamares “normais” de residente.

Como vai funcionar a isenção das mais-valias imobiliárias em reinvestimento?

No que toca às mais-valias, é alargado ao arrendamento habitacional uma lógica semelhante à já existente para o reinvestimento em HPP.

Passam a estar excluídas de tributação não só as mais-valias obtidas com a venda de HPP reinvestidas noutra HPP, mas também as provenientes da transmissão de outros imóveis destinados a habitação, desde que o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo, seja reinvestido na aquisição de imóveis situados em território nacional e destinados a arrendamento para habitação, com renda mensal que não exceda os limites máximos de renda moderada (que para 2026, se fixa nos EUR 2.300 mensais).

Esse reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, e o sujeito passivo tem de declarar, na declaração de rendimentos do ano da alienação, a intenção de reinvestir e o respetivo montante.

Contudo, a exclusão de tributação do ganho é condicionada ao cumprimento, durante vários anos, de requisitos muito concretos: o imóvel em que foi feito o reinvestimento:
(i) deverá ser objeto de contrato de arrendamento habitacional com renda moderada no prazo de seis meses a contar do reinvestimento (ou da data da realização da maisvalia, se esta for posterior), salvo se houver impedimento justificado por necessidade de obras urgentes;
(ii) deverá ser arrendado, através de um ou mais contratos, durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros 5 anos;
(iii) a renda não deverá ultrapassar os limites de renda moderada nesse período;
(iv) e o imóvel não deverá ser alienado, a título oneroso ou gratuito, antes de decorridos cinco anos.

Se alguma destas condições falhar, o ganho que estava excluído “reaparece”: será considerada a mais-valia obtida no ano em que se verifique a violação (fim do prazo de seis meses sem contrato elegível, subida da renda acima do teto, falha do período mínimo de arrendamento ou alienação antecipada) e tributada em IRS, acrescendo juros compensatórios.

O que são os contratos de investimento para arrendamento?

Os contratos de investimento para arrendamento (CIA) são o novo veículo pensado para projetos de habitação em grande escala, em moldes idênticos a uma parceria público – privada.

Um investidor institucional (fundo, sociedade, veículo de investimento) celebra com o IHRU um contrato com vigência até 25 anos, em que se compromete a construir, reabilitar ou adquirir prédios urbanos ou mistos para os afetar a arrendamento habitacional ou a arrendamento para subarrendamento habitacional, com rendas dentro dos limites de renda moderada. O contrato identifica os imóveis abrangidos, a área a construir e os limites de renda, e fica sujeito à fiscalização permanente do IHRU, com obrigações de reporte anual, manutenção dos imóveis no arrendamento, cumprimento integral de obrigações fiscais e contributivas e proibição de vender os ativos sem transmitir também a posição contratual.  

Em troca deste compromisso de longo prazo, o Estado oferece um pacote fiscal muito forte:

(i) isenção de IMT na compra de terrenos e prédios para construção ou reabilitação para arrendamento, bem como na aquisição de prédios ou frações já construídos para esse fim;
(ii) isenção de imposto do selo nessas transmissões;
(iii) isenção de IMI até oito anos a contar do ano da aquisição e, depois, redução de 50 % da taxa de IMI durante o resto do contrato, dentro dos limites das autarquias locais;
(iv) as obras de construção ou reabilitação beneficiam da taxa reduzida de IVA prevista na nova verba 2.42.2 da lista I anexa ao Código do IVA;
(v) o adicional ao IMI é dispensado;
(vi) o investidor pode ainda recuperar 50 % do equivalente ao IVA suportado em serviços de arquitetura, engenharia, projetos e estudos associados à construção ou reabilitação (excluindo só projetos de urbanização). As isenções de impostos municipais dependem de deliberação da assembleia municipal.

Fonte: Idealista

Avaliação das casas pelos bancos sobe 16,5% em abril para novo recorde

Avaliação bancária colocou o metro quadrado nos 2.174 euros em abril, mais 23 euros do que em março. Península de Setúbal registou novamente o maior salto anual (+24%).

O valor mediano de avaliação bancária na habitação atingiu os 2.174 euros por metro quadrado (euros/m²) em abril, mais 23 euros do que no mês anterior, estabelecendo um novo recorde, segundo os dados do Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em termos homólogos, a subida foi de 16,5%, idêntica à de março.

É sobretudo o mercado dos apartamentos que sustenta a trajetória de aumento dos preços da habitação, com o valor mediano de avaliação bancária a fixar-se nos 2.546 euros/m², o que representa uma subida de 21% face a abril de 2025. Neste segmento, os valores mais elevados foram observados na Grande Lisboa (3.352 euros/m²) e no Algarve (2.910 euros/m²), enquanto o Alentejo e o Centro registaram os valores mais baixos, com 1.490 euros/m² e 1.657 euros/m², respetivamente.

O valor mediano dos apartamentos T1 subiu 65 euros para 3.239 euros/m², enquanto os T2 e T3 aumentaram para 2.615 euros/m² e 2.199 euros/m², respetivamente. Juntos, estes três tipos de fração representam 92,2% de todas as avaliações de apartamentos realizadas em abril.

Nas moradias, o crescimento foi mais moderado, embora ainda assim expressivo: o valor mediano situou-se nos 1.561 euros/m², representando um “acréscimo de 12,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior”, indica o INE. Tal como no segmento dos apartamentos, também neste caso a Grande Lisboa lidera, com 2.843 euros/m², e o Algarve surge logo a seguir, com 2.667 euros/m², sendo o Centro (1.147 euros/m²) e o Alentejo (1.279 euros/m²) novamente os territórios mais acessíveis.

Aqui, o valor mediano das moradias T2 subiu 13 euros, para 1.545 euros/m², o das T3 subiu 14 euros, para 1.527 euros/m², e o das T4 46 euros, para 1.654 euros/m². No seu conjunto, estas tipologias representaram 88,2% das avaliações de moradias realizadas no período em análise.

Fonte: Eco.pt

Condomínio privado em Gaia já só tem três apartamentos disponíveis

Vila Nova de Gaia tem um novo condomínio privado, chamado The Breeze. Situado em Canidelo, na primeira linha de mar e com acesso direto à praia, este projeto é composto por 82 apartamentos (de T1 a T4). Atualmente já só restam três unidades T3 para comercialização, uma vez que mais de 90% dos apartamentos já estão vendidos, num momento em que se aproxima a entrega das primeiras frações.

Nos apartamentos T3, única tipologia disponível, o grande destaque vai para as amplas varandas. O projeto pretende alcançar a certificação LEED Certified, integrando soluções orientadas para a eficiência energética, conforto e redução de consumos.

Fonte: Idealista

Crédito às famílias bate recordes e maior fatia é para comprar casa

Nunca se pediu tanto crédito à banca. As novas operações de empréstimos a particulares ultrapassaram pela primeira vez, em março, a barreira dos 4.000 milhões de euros, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP). O crédito habitação voltou a bater recordes, sendo o principal motor deste novo máximo histórico.

Os empréstimos habitação destacaram-se com 2.238 milhões de euros em novas operações, mais 536 milhões do que em fevereiro, representando a grande fatia de empréstimos bancários a particulares. No conjunto das operações de crédito para a casa que incluem novos contratos e renegociações, o aumento foi expressivo: mais 978 milhões de euros face a fevereiro e mais 754 milhões em comparação com o mesmo mês de 2025.

Já os novos contratos de crédito a particulares totalizaram 3.304 milhões de euros, um acréscimo de 759 milhões de euros em relação ao mês anterior. Dentro deste segmento, para além da habitação, o crédito ao consumo atingiu 734 milhões de euros (+143 milhões), enquanto os empréstimos para outros fins somaram 333 milhões de euros (+80 milhões), com todas as categorias a registarem novos máximos históricos.

As renegociações também aumentaram, fixando-se em 753 milhões de euros, mais 219 milhões do que em fevereiro. A subida foi sobretudo explicada pelas renegociações de crédito habitação, que cresceram 211 milhões de euros, indica o BdP.

No plano das taxas de juro, o crédito ao consumo registou uma média de 8,77%, menos 0,24 pontos percentuais do que no mês anterior. Em termos comparativos, Portugal manteve-se entre os países com juros mais elevados da área do euro, ocupando a sexta posição, ainda que tenha descido duas posições face a fevereiro.Já no crédito para outros fins, a taxa média recuou ligeiramente para 3,41% (-0,02 p.p.).

O BdP refere ainda que o crédito concedido às empresas também acelerou em março, totalizando 3.641 milhões de euros, mais 1.168 milhões do que em fevereiro. Este aumento resultou sobretudo dos novos contratos, que cresceram para 3.511 milhões de euros (+1.299 milhões), com 23% do montante a ser concedido no âmbito de programas com garantia pública.

Mais de 80% do novo crédito habitação com taxa mista
A taxa de juro média dos novos contratos de crédito habitação desceu de 2,83%, em fevereiro, para 2,81% em março. A dos contratos renegociados diminuiu 0,09 pp, para 2,75%.

Na área do euro, a taxa de juro média das novas operações de empréstimos habitação reduziu 0,02 pp, para 3,35%. Portugal apresentou a quarta taxa de juro mais baixa entre os países da área do euro, descendo uma posição face ao mês anterior.

Analisando em mais detalhe as novas operações de empréstimos e o ‘stock’ de empréstimos concedidos a particulares para construção e aquisição de habitação própria permanente, verifica-se que, em março, 81% dos novos empréstimos foram contratados a taxa mista (taxa de juro fixa num período inicial, seguida de taxa variável).

A taxa de juro média das novas operações a taxa mista manteve-se em 2,71%, enquanto a taxa de juro média das novas operações a taxa fixa aumentou 0,05 pontos percentuais para 3,75% e, nas operações a taxa variável, diminuiu 0,06 pontos percentuais para 2,79%.

Já a prestação média mensal do ‘stock’ de empréstimos à habitação aumentou pelo sétimo mês consecutivo: situou-se em 424 euros, mais dois euros do que em fevereiro.

Fonte: Idealista