Spread no crédito habitação caiu 70% na última década – porquê?

Valor médio do spread estava quase em 3% há dez anos e agora é inferior a 1%, revela auditoria do BdP.

Monitorizar a fixação de preços no crédito habitação é uma das prioridades do Banco de Portugal (BdP) para o triénio 2026-2028. E, neste sentido, o regulador avançou com auditorias especiais a vários bancos do país. A conclusão é clara: o spread dos empréstimos da casa caiu 70% nos últimos dez anos, com a grande maioria dos contratos a ter spreads inferiores a 1%.

“Na última década, os spreads dos novos contratos de crédito habitação indexados à Euribor diminuíram. Em 2024, o spread médio ponderado destes novos contratos situou-se em 0,89 p.p. [pontos percentuais], face a 2,98 p.p em 2014”, conclui o BdP no Relatório de Estabilidade Financeira publicado esta quarta-feira, dia 27 de maio. Isto quer dizer que o spread – que é a margem de lucro dos bancos – caiu 70% em dez anos para cerca de um terço.

Nos novos créditos habitação a taxa variável ou mista assinados na primeira metade de 2024, cerca de 90% do montante concedido tinha um spread inferior a 1%. Só 8,5% destes contratos tinha um spread associado entre 1%-1,5% e apenas 2,1% dos novos empréstimos teve spread acima de 1,5%.

Mas por que motivo os bancos diminuíram a margem de lucro neste período? Desde logo, o supervisor liderado por Álvaro Santos Pereira refere que a composição do crédito habitação mudou muito nestes dez anos. “Enquanto em 2014, a quase totalidade dos novos contratos de crédito habitação era a taxa variável, em 2024 apenas 12% o eram, predominando contratos a taxa mista (68%) com períodos iniciais fixos entre 2 e 5 anos”, explica.

Além disso, “a redução dos spreads teve lugar num ambiente de forte concorrência entre instituições, de elevada liquidez, de maior recurso a intermediários de crédito e de medidas de políticas públicas como a isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos com taxa variável”, lê-se ainda no relatório.

O BdP lembra que “a determinação do spread deve incorporar de forma adequada o perfil de risco do mutuário, as características da operação, os custos associados à concessão do crédito e os objetivos de rentabilidade da instituição”.

Há “fragilidades” nas políticas de fixação de preços
Nas auditorias realizadas a nove instituições bancárias – que representavam 74% do montante total no crédito habitação em junho de 2024 – verificou-se “um nível de cumprimento moderado das orientações aplicáveis, evidenciando fragilidades principalmente na documentação e formalização das práticas e políticas de fixação de preços, nos modelos/estruturas de governação que suportam esse processo e na incorporação, pelas ferramentas de preço, de todos os custos associados às operações de crédito”.

No total, foram identificadas 72 deficiências pelos auditores, sendo duas destas classificadas como oportunidades de melhoria, o que corresponde a uma média de 8 por instituição. Os bancos apresentaram planos de ação para corrigir as deficiências, devendo estar concluídos até ao final de 2026, processos que estão a ser acompanhados pelo regulador.

“A correção atempada das deficiências identificadas é essencial para garantir a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições, reforçar os mecanismos de governação e assegurar que os preços praticados no crédito habitação consideram os riscos e custos associados”, considera o BdP, que considerará as conclusões da autoria no processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP) de 2026.

Fonte: Idealista

Novo pacote da habitação explicado: novas regras fiscais

O novo pacote fiscal da habitação lançado pelo Governo altera de forma significativa as regras fiscais aplicáveis à compra, construção, arrendamento e venda de imóveis em Portugal. Entre IVA reduzido a 6% nas empreitadas, benefícios fiscais para rendas moderadas, novas regras de IMT para não residentes e incentivos ao investimento, o diploma cria um novo enquadramento para famílias, senhorios, promotores e investidores.

Quem comprar uma casa com IVA reduzido terá de afetá-la a habitação própria permanente sob pena de pagar uma sobretaxa de IMT; os benefícios nas mais-valias ficam dependentes de regras de reinvestimento e arrendamento; e os senhorios só acedem às taxas reduzidas de IRS se cumprirem limites de renda moderada, por exemplo.

Neste guia de perguntas e respostas preparado para o idealista/news, André Areias e Beatriz Vale Rêgo, Advogados de Fiscal da Cuatrecasas, explicam o que muda com o pacote da habitação, quem pode beneficiar das novas regras e quais os cuidados fiscais a ter em operações imobiliárias.

Qual o impacto da taxa reduzida de IVA a 6% para quem investe/constrói e para quem compra?

O Decreto-Lei n.º 97/2026 cria uma nova verba (2.42.1) na lista I anexa ao Código do IVA que permite aplicar a taxa reduzida de 6% às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente (HPP) do adquirente ou exclusivamente ao arrendamento habitacional, desde que o preço de venda ou o valor da renda mensal não ultrapassem os limites de “preço/renda moderados” definidos no próprio diploma.

A grande novidade está na forma como o risco fiscal é distribuído: o diploma esclarece no seu preâmbulo que a afetação do imóvel a HPP pelo comprador não é condição para aplicar a taxa reduzida de IVA, pelo que o facto de o adquirente não fixar ali residência não torna retroativamente inaplicável a taxa reduzida nem obriga o empreiteiro a devolver o imposto correspondente, nem o expõe a penalidades. O ónus desloca-se assim para o comprador, através do IMT: sempre que o imóvel adquirido nestas condições não seja afeto, no prazo de seis meses, a HPP ou essa afetação não se mantenha por pelo menos 12 meses, aplica-se um agravamento de IMT de 10% sobre o valor tributável determinado nos termos do Código do IMT, salvo se a mudança de planos resultar de circunstâncias excecionais.

Na prática, isto significa que os construtores e promotores, se cumprirem as condições formais da verba 2.42.1 – venda para HPP ou arrendamento habitacional, dentro dos limites de preço/renda moderada, venda/arrendamento num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização, etc. – beneficiarão de IVA a 6% com muito menor risco de regularizações futuras. Por outro lado, os compradores, ao optarem por um imóvel construído com esta taxa reduzida, podem ganhar um preço final mais baixo, com o compromisso de afetação a HPP durante pelo menos um ano, sob pena de suportarem uma fatura adicional de IMT.

O que muda para senhorios, inquilinos e quem constrói casa, em termos fiscais?

Do lado dos rendimentos, o Decreto-Lei tem impacto em três frentes:
-na tributação das rendas;
-no IVA suportado por quem constrói a própria casa e
-na dedução das rendas em IRS pelos inquilinos.

Para os senhorios, a mudança mais significativa é a criação de uma taxa autónoma de apenas 10% em IRS para rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente a habitação, desde que a renda mensal não ultrapasse o limite de “renda moderada” (que para 2026, se fixa nos EUR 2.300 mensais), e desde que esses rendimentos sejam auferidos até 31 de dezembro de 2029. Do lado das empresas e dos senhorios com atividade organizada (categoria B), o diploma estabelece outra regra: os rendimentos prediais de arrendamento habitacional com renda moderada passam a ser considerados apenas em 50% para efeitos de tributação em IRC ou IRS, também até 2029, reduzindo significativamente a carga fiscal efetiva sobre este tipo de investimento.

Em paralelo, quem está a construir a sua própria habitação fora de qualquer atividade empresarial passa a dispor de um regime específico de restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas de construção. O anexo II ao decreto-lei define este regime para pessoas singulares que contratem empreitadas de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente, desde que a exigibilidade do IVA ocorra até 31 de dezembro de 2032.

Há várias condições: o imóvel tem de estar dentro dos limites máximos de valor fixados no próprio diploma e tem de ser efetivamente afeto a HPP no prazo de 6 meses após a emissão da documentação de início de utilização, com essa afetação a manter-se por, pelo menos, 12 meses, salvo circunstâncias excecionais. Adicionalmente, só será elegível o IVA constante de faturas de empreitadas de construção devidamente comunicadas à Autoridade Tributária – ficando de fora a mera aquisição de materiais. O pedido é feito eletronicamente, no prazo de 12 meses após o início de utilização, e a Autoridade Tributária dispõe de 150 dias para restituir os montantes apurados.


Do lado dos inquilinos, a novidade está no aumento progressivo da dedução anual em IRS das rendas de habitação própria permanente: dos EUR 700 que decorriam do regime anterior para EUR 900 em 2026 e EUR 1.000 a partir de 2027, inclusive. De qualquer forma, o limite geral de dedução à coleta não é alterado, o que pode limitar o alcance da medida.

Em conjunto, estas três frentes tornam mais vantajoso o arrendamento habitacional com rendas moderadas para os proprietários, diminuem o custo fiscal da construção da habitação própria e permanente e devolvem alguma margem orçamental às famílias que vivem em regime de arrendamento.

Qual o impacto da taxa fixa de IMT de 7,5% para não residentes?

No plano do IMT, o diploma introduz uma regra nova dirigida em particular à compra de habitação por não residentes, passando a prever que, sem prejuízo de situações especiais já existentes, a taxa será de 7,5% na aquisição de prédio urbano ou fração destinado exclusivamente a habitação quando o adquirente seja não residente fiscal em Portugal, “não se aplicando qualquer isenção ou redução” que, em circunstâncias normais, poderia beneficiar uma aquisição de HPP.

Esta taxa aplica-se de imediato a quem compre casa como não residente, mas ainda assim o diploma deixa duas opções:

(i) se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição
ou
(ii) se afetar o imóvel a arrendamento habitacional com renda moderada e o mantiver arrendado, pelo menos, 36 meses (seguidos ou interpolados). Nestas situações, no decorrer dos primeiros cinco anos após a compra, a Autoridade Tributária pode, a requerimento do interessado, anular a diferença entre o imposto pago a 7,5% e o que resultaria das taxas normais aplicáveis a residentes.

Esta medida torna a compra de habitação por não residentes para uso próprio ou investimento especulativo significativamente mais cara à partida, mas ao mesmo tempo sinaliza um caminho fiscalmente premiado: quem se mude efetivamente para Portugal ou quem utilize o imóvel para arrendamento habitacional a preços moderados pode ver o IMT recalculado para os patamares “normais” de residente.

Como vai funcionar a isenção das mais-valias imobiliárias em reinvestimento?

No que toca às mais-valias, é alargado ao arrendamento habitacional uma lógica semelhante à já existente para o reinvestimento em HPP.

Passam a estar excluídas de tributação não só as mais-valias obtidas com a venda de HPP reinvestidas noutra HPP, mas também as provenientes da transmissão de outros imóveis destinados a habitação, desde que o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo, seja reinvestido na aquisição de imóveis situados em território nacional e destinados a arrendamento para habitação, com renda mensal que não exceda os limites máximos de renda moderada (que para 2026, se fixa nos EUR 2.300 mensais).

Esse reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, e o sujeito passivo tem de declarar, na declaração de rendimentos do ano da alienação, a intenção de reinvestir e o respetivo montante.

Contudo, a exclusão de tributação do ganho é condicionada ao cumprimento, durante vários anos, de requisitos muito concretos: o imóvel em que foi feito o reinvestimento:
(i) deverá ser objeto de contrato de arrendamento habitacional com renda moderada no prazo de seis meses a contar do reinvestimento (ou da data da realização da maisvalia, se esta for posterior), salvo se houver impedimento justificado por necessidade de obras urgentes;
(ii) deverá ser arrendado, através de um ou mais contratos, durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros 5 anos;
(iii) a renda não deverá ultrapassar os limites de renda moderada nesse período;
(iv) e o imóvel não deverá ser alienado, a título oneroso ou gratuito, antes de decorridos cinco anos.

Se alguma destas condições falhar, o ganho que estava excluído “reaparece”: será considerada a mais-valia obtida no ano em que se verifique a violação (fim do prazo de seis meses sem contrato elegível, subida da renda acima do teto, falha do período mínimo de arrendamento ou alienação antecipada) e tributada em IRS, acrescendo juros compensatórios.

O que são os contratos de investimento para arrendamento?

Os contratos de investimento para arrendamento (CIA) são o novo veículo pensado para projetos de habitação em grande escala, em moldes idênticos a uma parceria público – privada.

Um investidor institucional (fundo, sociedade, veículo de investimento) celebra com o IHRU um contrato com vigência até 25 anos, em que se compromete a construir, reabilitar ou adquirir prédios urbanos ou mistos para os afetar a arrendamento habitacional ou a arrendamento para subarrendamento habitacional, com rendas dentro dos limites de renda moderada. O contrato identifica os imóveis abrangidos, a área a construir e os limites de renda, e fica sujeito à fiscalização permanente do IHRU, com obrigações de reporte anual, manutenção dos imóveis no arrendamento, cumprimento integral de obrigações fiscais e contributivas e proibição de vender os ativos sem transmitir também a posição contratual.  

Em troca deste compromisso de longo prazo, o Estado oferece um pacote fiscal muito forte:

(i) isenção de IMT na compra de terrenos e prédios para construção ou reabilitação para arrendamento, bem como na aquisição de prédios ou frações já construídos para esse fim;
(ii) isenção de imposto do selo nessas transmissões;
(iii) isenção de IMI até oito anos a contar do ano da aquisição e, depois, redução de 50 % da taxa de IMI durante o resto do contrato, dentro dos limites das autarquias locais;
(iv) as obras de construção ou reabilitação beneficiam da taxa reduzida de IVA prevista na nova verba 2.42.2 da lista I anexa ao Código do IVA;
(v) o adicional ao IMI é dispensado;
(vi) o investidor pode ainda recuperar 50 % do equivalente ao IVA suportado em serviços de arquitetura, engenharia, projetos e estudos associados à construção ou reabilitação (excluindo só projetos de urbanização). As isenções de impostos municipais dependem de deliberação da assembleia municipal.

Fonte: Idealista

Avaliação das casas pelos bancos sobe 16,5% em abril para novo recorde

Avaliação bancária colocou o metro quadrado nos 2.174 euros em abril, mais 23 euros do que em março. Península de Setúbal registou novamente o maior salto anual (+24%).

O valor mediano de avaliação bancária na habitação atingiu os 2.174 euros por metro quadrado (euros/m²) em abril, mais 23 euros do que no mês anterior, estabelecendo um novo recorde, segundo os dados do Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em termos homólogos, a subida foi de 16,5%, idêntica à de março.

É sobretudo o mercado dos apartamentos que sustenta a trajetória de aumento dos preços da habitação, com o valor mediano de avaliação bancária a fixar-se nos 2.546 euros/m², o que representa uma subida de 21% face a abril de 2025. Neste segmento, os valores mais elevados foram observados na Grande Lisboa (3.352 euros/m²) e no Algarve (2.910 euros/m²), enquanto o Alentejo e o Centro registaram os valores mais baixos, com 1.490 euros/m² e 1.657 euros/m², respetivamente.

O valor mediano dos apartamentos T1 subiu 65 euros para 3.239 euros/m², enquanto os T2 e T3 aumentaram para 2.615 euros/m² e 2.199 euros/m², respetivamente. Juntos, estes três tipos de fração representam 92,2% de todas as avaliações de apartamentos realizadas em abril.

Nas moradias, o crescimento foi mais moderado, embora ainda assim expressivo: o valor mediano situou-se nos 1.561 euros/m², representando um “acréscimo de 12,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior”, indica o INE. Tal como no segmento dos apartamentos, também neste caso a Grande Lisboa lidera, com 2.843 euros/m², e o Algarve surge logo a seguir, com 2.667 euros/m², sendo o Centro (1.147 euros/m²) e o Alentejo (1.279 euros/m²) novamente os territórios mais acessíveis.

Aqui, o valor mediano das moradias T2 subiu 13 euros, para 1.545 euros/m², o das T3 subiu 14 euros, para 1.527 euros/m², e o das T4 46 euros, para 1.654 euros/m². No seu conjunto, estas tipologias representaram 88,2% das avaliações de moradias realizadas no período em análise.

Fonte: Eco.pt

Condomínio privado em Gaia já só tem três apartamentos disponíveis

Vila Nova de Gaia tem um novo condomínio privado, chamado The Breeze. Situado em Canidelo, na primeira linha de mar e com acesso direto à praia, este projeto é composto por 82 apartamentos (de T1 a T4). Atualmente já só restam três unidades T3 para comercialização, uma vez que mais de 90% dos apartamentos já estão vendidos, num momento em que se aproxima a entrega das primeiras frações.

Nos apartamentos T3, única tipologia disponível, o grande destaque vai para as amplas varandas. O projeto pretende alcançar a certificação LEED Certified, integrando soluções orientadas para a eficiência energética, conforto e redução de consumos.

Fonte: Idealista

Crédito às famílias bate recordes e maior fatia é para comprar casa

Nunca se pediu tanto crédito à banca. As novas operações de empréstimos a particulares ultrapassaram pela primeira vez, em março, a barreira dos 4.000 milhões de euros, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP). O crédito habitação voltou a bater recordes, sendo o principal motor deste novo máximo histórico.

Os empréstimos habitação destacaram-se com 2.238 milhões de euros em novas operações, mais 536 milhões do que em fevereiro, representando a grande fatia de empréstimos bancários a particulares. No conjunto das operações de crédito para a casa que incluem novos contratos e renegociações, o aumento foi expressivo: mais 978 milhões de euros face a fevereiro e mais 754 milhões em comparação com o mesmo mês de 2025.

Já os novos contratos de crédito a particulares totalizaram 3.304 milhões de euros, um acréscimo de 759 milhões de euros em relação ao mês anterior. Dentro deste segmento, para além da habitação, o crédito ao consumo atingiu 734 milhões de euros (+143 milhões), enquanto os empréstimos para outros fins somaram 333 milhões de euros (+80 milhões), com todas as categorias a registarem novos máximos históricos.

As renegociações também aumentaram, fixando-se em 753 milhões de euros, mais 219 milhões do que em fevereiro. A subida foi sobretudo explicada pelas renegociações de crédito habitação, que cresceram 211 milhões de euros, indica o BdP.

No plano das taxas de juro, o crédito ao consumo registou uma média de 8,77%, menos 0,24 pontos percentuais do que no mês anterior. Em termos comparativos, Portugal manteve-se entre os países com juros mais elevados da área do euro, ocupando a sexta posição, ainda que tenha descido duas posições face a fevereiro.Já no crédito para outros fins, a taxa média recuou ligeiramente para 3,41% (-0,02 p.p.).

O BdP refere ainda que o crédito concedido às empresas também acelerou em março, totalizando 3.641 milhões de euros, mais 1.168 milhões do que em fevereiro. Este aumento resultou sobretudo dos novos contratos, que cresceram para 3.511 milhões de euros (+1.299 milhões), com 23% do montante a ser concedido no âmbito de programas com garantia pública.

Mais de 80% do novo crédito habitação com taxa mista
A taxa de juro média dos novos contratos de crédito habitação desceu de 2,83%, em fevereiro, para 2,81% em março. A dos contratos renegociados diminuiu 0,09 pp, para 2,75%.

Na área do euro, a taxa de juro média das novas operações de empréstimos habitação reduziu 0,02 pp, para 3,35%. Portugal apresentou a quarta taxa de juro mais baixa entre os países da área do euro, descendo uma posição face ao mês anterior.

Analisando em mais detalhe as novas operações de empréstimos e o ‘stock’ de empréstimos concedidos a particulares para construção e aquisição de habitação própria permanente, verifica-se que, em março, 81% dos novos empréstimos foram contratados a taxa mista (taxa de juro fixa num período inicial, seguida de taxa variável).

A taxa de juro média das novas operações a taxa mista manteve-se em 2,71%, enquanto a taxa de juro média das novas operações a taxa fixa aumentou 0,05 pontos percentuais para 3,75% e, nas operações a taxa variável, diminuiu 0,06 pontos percentuais para 2,79%.

Já a prestação média mensal do ‘stock’ de empréstimos à habitação aumentou pelo sétimo mês consecutivo: situou-se em 424 euros, mais dois euros do que em fevereiro.

Fonte: Idealista

Governo vai reforçar garantia pública para jovens em 750 milhões

Reforço é explicado pela “forte adesão à garantia pública”, indicou fonte governamental.

O Governo vai reforçar a garantia pública no crédito habitação destinado a jovens até aos 35 anos em 750 milhões de euros, avançou fonte governamental. Trata-se do segundo reforço da garantia do Estado desde o arranque da medida, elevando o envelope total para 2,3 mil milhões de euros.

A decisão do Executivo de Montenegro em reforçar a garantia pública prende-se com a elevada procura de jovens por financiamentos a 100% para comprar casa. “Perante a forte adesão à garantia pública, na contratação de crédito à habitação própria e permanente, o Governo decidiu reforçar esta medida com mais 750 milhões de euros”, indicou a mesma fonte do Executivo citada pelo ECO.

Além disso, este novo aumento do envelope da garantia do Estado, permite “dar resposta aos pedidos de reforço que foram, e que ainda podem vir a ser, solicitados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras aderentes”, referiu a fonte governamental ao mesmo meio, que refere que o Ministério das Finanças ainda não fez comentários sobre o tema.

A confirmar-se, este será o segundo reforço da garantia pública desde o arranque da medida há ano e meio, depois de o Governo ter injetado 350 milhões de euros neste regime em setembro. Assim, o envelope total da garantia pública subirá para 2,3 mil milhões de euros, representando um aumento de 48,4% face aos 1.550 milhões de euros que estavam disponíveis até aqui e tratando-se de praticamente o dobro dos 1.200 milhões iniciais, conclui o ECO.

Fonte: Idealista

Compra de casa: quase dois terços da garantia pública usada até março

Ao fim de 15 meses deste programa, o regime foi responsável por 24,3% do total de contratos, informa o BdP.

Os bancos portugueses utilizaram até março 62% do montante total atribuído pelo Estado no âmbito da garantia pública para compra de casa por jovens até aos 35 anos, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

No total, foram celebrados 32.338 contratos, com um valor de 6.548 milhões de euros desde o início do ano passado ao abrigo deste programa, que permite ao Estado, enquanto fiador, garantir até 15% do valor da transação.

Ao fim de 15 meses deste programa, o regime foi responsável por 24,3% do total de contratos e de 27,8% do montante total contratado, tendo sido garantidos 905 milhões de euros.

Neste período, e no total do país, foram celebrados 133.208 contratos de crédito para a compra de habitação própria e permanente, no montante total de 23.593 milhões de euros.

Entre todos os jovens até aos 35 anos, foram assinados 73.610 contratos de crédito, no valor de 14.162 milhões de euros, o que significa que, nesta faixa etária, 43,9% dos novos contratos e 46,2% do montante foram feitos ao abrigo da garantia.

Apenas no mês de março foram celebrados 2.646 contratos, no valor de 569,2 milhões de euros, os valores mais altos desde o início do regime. Antes de março, o mês com mais contratos ao abrigo da garantia tinha sido outubro (2.641), que também totalizava o montante mais elevado (541,4 milhões de euros).

Neste mês, os contratos ao abrigo da garantia representaram 27,8% do número e 31,4% do montante atribuído para crédito à habitação própria permanente.

Quanto aos jovens até aos 35 anos, 49,7% dos créditos e 51,2% do montante foram contratados no âmbito da garantia.

Portugueses lideram crédito contratado
Os devedores de nacionalidade portuguesa representavam 86% do montante total contratado ao abrigo do regime de garantia do Estado, seguindo-se a nacionalidade brasileira, com um peso de 8%, enquanto as restantes nacionalidades “tinham um peso residual”, refere o BdP.

Na caracterização dos contratantes, cerca de metade dos devedores tinha entre 26 e 30 anos à data do pedido de crédito e 46% tinham ensino superior.

Cerca de 47% dos créditos tinham um valor com mais de 200 mil euros e 84% maturidades acima de 35 anos.

Segundo o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Alto Tâmega e Barroso até março deste ano, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foram contratados com a garantia do Estado.

Em sentido inverso, o peso das casas adquiridas por jovens com recurso à garantia foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de um terço.

A garantia pública para o crédito habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Fonte: Idealista