JANELAS EFICIENTES – O investimento que se paga sozinho na fatura da luz

Com os preços da energia a manterem-se elevados, há cada vez mais famílias a procurar formas de reduzir as suas faturas sem abrir mão do conforto. Entre todas as soluções disponíveis, há um investimento que se destaca pela relação entre custo e benefício: a substituição de janelas antigas por modelos eficientes.

Não é apenas uma questão de estética ou de valorização do imóvel. É uma decisão que impacta diretamente o bolso, mês após mês, durante todo o ano.

A maioria das casas mais antigas ainda conserva as janelas originais: caixilharia simples, vidro único, materiais pouco isolantes. O resultado é simples de explicar: o calor que aquece a casa no inverno escapa-se pelas frestas; o fresco do ar condicionado no verão dissipa-se em minutos.

Estima-se que 30 a 40% da perda de energia de uma casa acontece através das janelas. Na prática, isto significa que o dinheiro gasto a aquecer ou arrefecer a casa está, literalmente, a sair pela janela.

As janelas eficientes foram desenhadas para resolver exatamente este problema. Os elementos que fazem a diferença são:

Vidro duplo ou triplo: duas ou três camadas de vidro com uma câmara de ar (ou gás inerte) entre elas, que funciona como barreira térmica

Caixilharia com corte térmico: materiais (PVC, alumínio com rutura térmica ou madeira) que não transmitem calor nem frio

Vedações de qualidade: borrachas e perfis que impedem as infiltrações de ar, água e ruído

O resultado é uma casa mais quente no inverno, mais fresca no verão e muito mais silenciosa em qualquer altura do ano.

Quanto se pode poupar?

Os números variam consoante o tamanho da casa, a exposição solar e os hábitos de consumo, mas os estudos apontam para poupanças anuais na fatura de energia entre 20% e 35%.

Um exemplo prático: uma família que gasta 1 500 € por ano em aquecimento e arrefecimento pode passar a gastar cerca de 1 000 €, poupando 500 € por ano. Ao longo de 10 anos, a poupança acumulada ultrapassa os 5 000€ – um valor que facilmente cobre o investimento inicial e ainda sobra.

Para além da poupança financeira, as janelas eficientes trazem benefícios que não se traduzem em números, mas que fazem toda a diferença no dia a dia:

Adeus às correntes de ar: sentar-se perto da janela no inverno deixa de ser um ato de coragem

Menos ruído: o som da rua, dos vizinhos ou do trânsito fica lá fora

Condensação reduzida: menos humidade, menos bolor, menos problemas de saúde

Maior segurança: as janelas modernas são mais resistentes e difíceis de arrombar

Para quem pensa vender a casa no futuro, as janelas eficientes são um fator de valorização reconhecido. Compradores informados sabem que um imóvel com boa eficiência energética significa menos despesas mensais e mais conforto – dois argumentos de venda poderosos.

Além disso, a certificação energética do imóvel melhora significativamente, o que pode influenciar positivamente o preço de venda e a atratividade do imóvel no mercado.

Vale a pena investir?

Sim. Para a maioria das casas com janelas antigas, a substituição por soluções eficientes é um dos investimentos com melhor retorno que se pode fazer na habitação.

O investimento inicial pode ser significativo, uma moradia média pode gastar entre 5 000€ e 15 000€ na substituição de todas as janelas, mas a poupança acumulada ao longo dos anos, aliada ao conforto e à valorização do imóvel, faz com que o investimento se pague sozinho.

Quer saber mais sobre como valorizar o seu imóvel com pequenos (ou grandes) investimentos? A H Imobiliária está aqui para ajudar.

BUPI – Registo de Imóveis Obrigatório para Entidades Públicas até 2027

registo de imóveis no BUPi continua a progredir em Portugal, com cerca de 42% da área nacional já identificada. O sistema, criado para simplificar o cadastro predial, soma milhões de matrizes registadas, abrangendo grande parte dos municípios sem cadastro completo. Atualmente, o registo de imóveis no BUPi cobre 39% das matrizes no continente e 9% na Madeira, refletindo diferenças regionais na implementação.

nova legislação estabelece que o registo de imóveis no BUPi passa a ser obrigatório para entidades públicas. Estado, regiões autónomas, autarquias e institutos públicos devem concluir o registo dos imóveis do domínio privado até ao final de 2027. Esta medida pretende reforçar o conhecimento do território e melhorar a gestão pública. Ao mesmo tempo, o registo de imóveis no BUPi contribui para aumentar a transparência e a segurança nas transações imobiliárias, ao garantir informação mais precisa sobre localização e limites dos prédios.

O processo de registo de imóveis no BUPi mantém-se gratuito até ao final de setembro para propriedades de menor dimensão, passando depois a ter custos associados. Além disso, a identificação georreferenciada passa a ser exigida em candidaturas a apoios financeiros ligados a terrenos rústicos ou mistos.

Em termos territoriais, alguns municípios destacam-se pelo nível de execução do registo de imóveis no BUPi, com percentagens elevadas de propriedades identificadas. Este progresso permite uma melhor planificação do território, apoio à prevenção de riscos e desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes. Com a evolução do sistema, o registo de imóveis no BUPi assume um papel central na modernização administrativa e no conhecimento detalhado do território nacional.

BOTIJA SOLIDÁRIA – Programa reforça apoio às famílias com 25 euros por Botija

O programa Botija Solidária regressa em 2026 com um reforço significativo do apoio às famílias. A medida abrange todo o território nacional e será operacionalizada através das juntas de freguesia aderentes, permitindo alargar o acesso a este incentivo. O objetivo é apoiar agregados em situação de vulnerabilidade económica na aquisição de botijas de gás, num contexto ainda marcado pela subida dos preços da energia.

Criado em 2022, inicialmente com a designação Bilha Solidária, o programa surgiu para mitigar o impacto do aumento dos custos energéticos nos orçamentos familiares. Apesar de se manter ativo desde então, enfrentou desafios como falta de divulgação e processos burocráticos, que limitaram o seu alcance junto de potenciais beneficiários.

A principal novidade do programa Botija Solidária é o aumento da comparticipação, que passa para 25 euros por botija de gás durante um período inicial de três meses. Este reforço representa uma subida face aos 15 euros anteriormente atribuídos, depois de já ter sido fixado em 10 euros numa fase inicial. Esta atualização surge como resposta ao agravamento do custo de vida e às pressões nos mercados energéticos, procurando aliviar o peso desta despesa essencial para muitas famílias.

Para beneficiar do programa Botija Solidária, os consumidores elegíveis, nomeadamente beneficiários de determinadas prestações sociais, devem adquirir a botija de gás e guardar a respetiva fatura com número de contribuinte. Posteriormente, o pedido de reembolso é feito junto de uma junta ou união de freguesias aderente. Este modelo pretende simplificar o acesso ao apoio, embora continue a exigir algum nível de organização por parte dos beneficiários. A proximidade das juntas de freguesia é vista como uma vantagem na operacionalização do programa, facilitando o contacto direto com as populações.

O reforço do programa Botija Solidária surge num contexto de elevada pressão sobre os orçamentos familiares, em particular devido ao aumento dos custos energéticos. A iniciativa resulta de uma parceria com o Fundo Ambiental e pretende garantir continuidade a um apoio considerado essencial para muitas famílias. A expectativa é que, com maior divulgação e simplificação dos procedimentos, o impacto desta medida seja mais abrangente, chegando a um maior número de beneficiários em todo o país.

HERANÇAS INDIVISAS – Venda de casas divide Tribunais e Fisco

A venda de casas em heranças indivisas continua a gerar uma forte divergência entre tribunais e a Autoridade Tributária. Enquanto o Supremo Tribunal Administrativo tem afastado, em regra, a tributação de mais-valias, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu recentemente que a venda de imóveis concretos antes da partilha está sujeita a IRS. Esta decisão reabre a incerteza para os contribuintes, sobretudo num momento em que o Governo pretende agilizar a venda de imóveis herdados ainda não partilhados.

O caso analisado remonta à venda, em 2017, de duas frações autónomas em Lisboa por herdeiros de uma herança indivisa. A Autoridade Tributária considerou que existiam mais-valias tributáveis, mas o tribunal de primeira instância entendeu tratar-se de uma cessão de quinhão hereditário, afastando o imposto. Contudo, o Tribunal Central Administrativo Sul veio alterar essa interpretação. Os juízes concluíram que os herdeiros venderam bens imóveis concretos e não apenas a sua quota na herança, considerando que houve uma transmissão onerosa de propriedade sujeita a tributação em IRS, repondo uma liquidação superior a 71 mil euros.

O ponto central deste debate está na distinção entre vender o quinhão hereditário ou vender imóveis específicos. Enquanto a herança se mantém indivisa, os herdeiros detêm apenas uma quota ideal e não direitos sobre bens concretos. Segundo o Supremo Tribunal Administrativo, a venda dessa quota não configura uma transmissão de propriedade imobiliária e, por isso, não gera mais-valias. No entanto, quando são vendidos imóveis concretos com identificação e preço definido, o entendimento pode ser diferente. Esta distinção torna-se decisiva para determinar se há ou não lugar ao pagamento de IRS.

A coexistência de decisões diferentes entre tribunais e a posição da Autoridade Tributária cria um cenário de incerteza para os contribuintes. O Fisco continua a defender que a venda de imóveis concretos em heranças indivisas deve ser tributada, posição agora reforçada pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Já o Supremo Tribunal Administrativo tem seguido uma linha mais favorável aos contribuintes, considerando que, sem partilha, não existe verdadeira transmissão de propriedade.

Na prática, a forma como a venda é estruturada pode ser determinante: vender o quinhão hereditário ou um imóvel específico pode significar pagar ou não imposto. Este conflito jurídico indica que o tema está longe de resolvido e que novos litígios poderão continuar a surgir. A venda de casas em heranças indivisas volta assim a levantar dúvidas fiscais, com decisões opostas sobre pagamento de IRS em Portugal.