Já há vouchers disponíveis para a aquisição gratuita de manuais escolares

À semelhança dos anos anteriores, os vouchers para a aquisição dos manuais escolares de forma gratuita serão disponibilizados na plataforma Manuais Escolares Gratuitos (MEGA) até meados de agosto.

Estes vouchers destinam-se aos alunos que frequentam o ensino obrigatório, tanto em escolas públicas do Ministério de Educação como em escolas privadas com contrato de associação, e o processo de atribuição dos mesmos decorre por fases.

Tome nota das datas e das suas responsabilidades! 

»» Os vouchers para os manuais escolares do 1.º ciclo e 9.º ano já estão disponíveis desde ontem.

»»  Os vouchers para levantar os manuais escolares do 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos serão emitidos a partir do dia 7 de agosto.

»» A emissão dos vouchers para os manuais escolares do 10.º, 11.º e 12.º anos e de outras ofertas formativas começa a 11 de agosto.

NOTE QUE a impressão dos vouchers e o levantamento dos manuais escolares fica à responsabilidade do encarregado de educação.

“As restrições da oferta reduzem a margem para quedas substanciais de preços”

Esta afirmação é da Comissão Europeia (CE) e traduz as suas previsões para os próximos meses, no que respeita à evolução do mercado imobiliário residencial português.

Segundo a CE, nos últimos 10 anos houve uma sobrevalorização média do valor das casas, o que se traduziu na venda de imóveis 24% mais caros do que seria normal no ano passado.

Só entre 2020 e 2022 o custo da habitação aumentou 34%, sendo que em 2021 o desvio do preço das casas face ao que seria normal atingiu os 20% e, no ano passado, os preços subiram novamente (13%).

Contudo, o panorama económico mudou!

O que apontam as previsões da CE para os próximos meses?

Apesar da subida das taxas de juro e da perda de rendimentos das famílias, devido à elevada taxa dos contratos de crédito habitação, o preço das casas não deve descer de forma significativa.

Aliás, prevê-se que continue a subir, ainda que de forma moderada!

Isto deve-se principalmente à escassez de imóveis residenciais no mercado imobiliário português e à forte procura de casa por investidores estrangeiros, segundo o Country Report.

O Country Report é um dos documentos da avaliação ao país no âmbito do ciclo do Semestre Europeu de 2023 da CE.

Fonte: Comissão Europeia

Banca oferece condições únicas para captar a assinatura de novos contratos

A subida da taxa de juro de referência para o crédito habitação (Euribor) provocou uma quebra na procura de soluções de financiamento para comprar casa.

Para captar a assinatura de novos contratos, bem como a atenção dos titulares de contratos de crédito habitação, os bancos adotaram políticas comerciais que beneficiam os clientes.

Há um ano, o spread mínimo dos contratos indexados à taxa variável era de 1%, atualmente é de 0,85% (em média).

Mas as ofertas comerciais dos bancos não ficam por aqui!

A transferência do contrato do crédito habitação garante condições excecionais, como a isenção do pagamento dos custos associados ao processo, um spread baixo ou a oferta de uma percentagem do valor do empréstimo em cartão.

Às condições acima referidas, soma-se a atraente taxa fixa oferecida pela banca para fazer face ao interesse crescente dos clientes por esta solução.

Segundo o Banco de Portugal, em março, o diferencial entre a taxa variável e a taxa fixa foi de 49 pontos base, o valor mais baixo desde dezembro de 2021.

Já há uma APP que permite consultar as vagas gratuitas disponíveis nas creches

NOVE meses depois do Estado implementar a gratuitidade nas creches, foi lançada uma APP que permite consultar as vagas gratuitas disponíveis nas creches da área de residência ou perto do local de trabalho, por exemplo.

A 1 de setembro do ano passado, entrava em vigor a gratuitidade nas creches do setor social e solidário para todas as crianças nascidas depois de 31 de agosto de 2021.

Agora a Segurança Social lançou a Creche Feliz. Descubra o que pode saber e fazer através desta APP aqui!

 A Creche Feliz permite:

»» saber quais são as creches que aderiram à gratuitidade;

»» visualizar o número de vagas disponíveis;

»» consultar informação sobre as creches (inclusive os contactos e a localização);

»» efetuar o pedido de apoio na gratuitidade (se optar por uma creche da rede lucrativa).

A informação disponibilizada na APP é atualizada pelas creches diariamente!

Procedimentos para efetuar a liquidação em prestações

recebeu a nota de liquidação do IRS? Tem direito a reembolso ou algum valor em dívida?

Como é do conhecimento comum, após a entrega da declaração do IRS, todos os contribuintes recebem uma nota de liquidação, onde consta o valor do reembolso ou em dívida.

Contudo, enquanto o reembolso é processado na totalidade pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma única transação, a liquidação do valor em dívida ao Estado pode ser feita em prestações.

Saiba como deve proceder aqui! 

 Segundo a AT, as dívidas até 5000 € pode ser pagas em prestações, “sem a prestação de garantia”, desde que o contribuinte “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”, mediante o envio de um requerimento à AT entre o dia 1 e o dia 15 de setembro através do Portal das Finanças.

Caso não haja nenhuma inconformidade, o pedido é deferido automaticamente.

NOTAS

»» O número de prestações varia consoante o valor em dívida.

»» Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo que à primeira acresce também o valor das “frações resultante do arredondamento de todas elas”.

»» A nota de cobrança é enviada todos os meses!

»» Quando uma das prestações não é paga atempadamente, as seguintes vencem de imediato e é instaurado um processo de execução fiscal.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

5 erros no preenchimento que custam dinheiro

O prazo para preencher e entregar a declaração de IRS começa hoje e prolonga-se até dia 30 de junho, mas o processo não é assim tão simples.

Aliás, ainda existem muitos contribuintes com dúvidas e que acabam por cometer erros com impacto direto no reembolso ou no valor a pagar.

Entre eles, consta a entrega imediata da declaração ou após efetuar a primeira simulação. Isto é, sem preencher o documento de formas diferentes e sem fazer várias simulações para perceber se é mais vantajoso optar pela entrega da declaração de rendimentos em conjunto ou separado, por exemplo.

Mas há mais 4 grandes erros evitar!

 »» NÃO validar as suas faturas! O prazo já terminou, mas ainda pode incluir as despesas com saúde, educação, imóveis e lares na declaração de IRS, preenchendo o anexo H.

»» NÃO declarar grau de incapacidade! Todos os contribuintes com incapacidade comprovada ou com dependentes incapacitados têm direito a deduções superiores.

»» NÃO se esqueça de identificar os seus dependentes no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS. Há um valor fixo dedutível por cada filho dependente.

»» NÃO cometa erros ao declarar as mais-valias (o lucro obtido com a venda de imóveis no ano passado), para evitar o pagamento de coimas. As mais-valias declaram-se no anexo G ou G1 do Modelo 3.

Já são conhecidas as condições de acesso à bonificação de juros

Já foram aprovadas em Conselhos de Ministros as regras relativas à concessão do apoio extraordinário que visa fazer face à subida das taxas de juro e, por consequência, da prestação da casa.

Este apoio, sob a forma de bonificação de juros, possui um carácter temporário, tem efeitos retroativos a janeiro de 2023 e destina-se a titulares de contratos de crédito à habitação até 250 000 €, assinados até ao dia 15 de março deste ano.

Contudo, para usufruir da bonificação de juros, o titular do contrato tem de reunir outras condições.

Só têm direito ao apoio os titulares de contratos de crédito à habitação cujo património mobiliário não exceda os 26 786 €, com uma taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

A bonificação dos juros é apurada através do cálculo da diferença entre a taxa de juro contratada inicialmente e a taxa de juro atual.

Quando essa diferença excede os 3%, o apoio corresponde a 75 ou a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa os 3%, isto porque é atribuído em função dos rendimentos do titular do contrato.

»» Titulares com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS = 75%

»» Titulares com rendimentos até aos 5 .º e 6.º escalão do IRS = 50%

Por fim, os titulares de contratos de crédito à habitação com rendimentos acima do 7.º escalão do IRS só têm direito ao apoio se provarem que estão num escalão inferior em relação a 2022.

Cores, estampados e formas marcam a estação

Já começou a contagem decrescente para a chegada da estação mais verde, colorida e perfumada do ano.

Abra as janelas, substitua os cortinados, arrume as mantas e os tapetões.

Resumindo, prepare a casa para receber a primavera, com pompa e circunstância, e desfrutar dos dias longos e das temperaturas amenas.

Este ano, estão em voga as cores, os estampados e as formas!

As cores são pontos de energia na decoração dos interiores da casa. Dê espaço a tons alegres que encham as divisões de vida e estimulem o otimismo, com pinceladas suaves ou blocos de cores.

»» Almofadas, por exemplo!

Os estampados expressam modernidade, frescura e personalidade, principalmente se misturar padrões florais com formas geométricas, triângulos, linhas…

»» Vasos às riscas com vasos floridos, por exemplo.

Os objetos têm uma função primordial: fazer-nos viajar, quem o diz é Géraldine Florin, Diretora Artística da Maisons du Monde.

»» Renda-se às formas e à liberdade, deixe entrar um sopro de ar fresco na sua casa vindo dos quatros cantos do mundo.

Propostas em discussão

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, segundo António Costa.

As propostas do executivo estão abertas à discussão pública durante 1 mês antes da aprovação definitiva pelo Governo ou por proposta de lei apresentada à Assembleia da República no próximo Conselho de Ministros, marcado para dia 16 deste mês.

O pacote de medidas “Mais Habitação” inclui apoio financeiro para titulares de contratos de crédito habitação, novas regras para os bancos e a simplificação do processo de licenciamento de novos edifícios residenciais.

» A venda de uma casa fica isenta do pagamento de mais-valias se for efetuada para amortizar o crédito habitação do proprietário ou de um descendente.

» Os agregados familiares tributados até ao 6.º escalão do IRS com contrato de crédito habitação até 200 000 , subscritos após julho de 2018, serão apoiados em termos financeiros pelo executivo.

» Os bancos têm de disponibilizar uma taxa fixa para o crédito habitação.

» Os projetos e especialidades de imóveis residenciais não serão passíveis de licenciamento municipal. Este fica limitado às exigências urbanísticas.

» Os municípios e as entidades públicas que não cumpram os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ficam sujeitas à aplicação de penalizações financeiras.

10 verdades que precisa de saber já

Ao longo dos anos, as regras aplicadas à concessão de crédito para comprar casa sofreram alterações.

Surgiram dúvidas que persistem até agora e a linha que separa os mitos da verdade ainda é bastante difusa, principalmente devido à falta de conhecimento, que não só diminui as hipóteses de poupar na prestação da casa, como de aprovação do crédito habitação.

Por isso, a H Imobiliária decidiu desmistificar o assunto!

– O seu banco nem sempre oferece as melhores condições do mercado no que toca ao crédito habitação! Por isso, peça simulações, analise várias propostas e negoceie.

– A aprovação do crédito habitação não depende da apresentação de fiador! O banco só exige fiador quando procura garantias adicionais junto dos clientes de maior risco.

– Os trabalhadores independentes também conseguem crédito para a casa! É importante que tenham uma taxa de esforço baixa, rendimentos regulares e um historial limpo.

–  A existência de um segundo titular facilita a aprovação do crédito habitação.

– Os prazos máximos de maturidade mudaram!

– Os bancos não financiam imóveis a 100%, exceto imóveis penhorados, por exemplo.

– Uma proposta com um spread mais baixo nem sempre sai mais barata!

– A subscrição dos produtos associados ao crédito habitação, como o seguro de vida, no banco, não garante prestações mais baixas!

– A indexação do contrato de crédito habitação à taxa variável não garante que o custo final do crédito seja menor.

– A amortização do valor em dívida está isenta de comissões e permite baixar o custo global do crédito. Mas informe-se, antes de amortizar.