Procedimentos para efetuar a liquidação em prestações

recebeu a nota de liquidação do IRS? Tem direito a reembolso ou algum valor em dívida?

Como é do conhecimento comum, após a entrega da declaração do IRS, todos os contribuintes recebem uma nota de liquidação, onde consta o valor do reembolso ou em dívida.

Contudo, enquanto o reembolso é processado na totalidade pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma única transação, a liquidação do valor em dívida ao Estado pode ser feita em prestações.

Saiba como deve proceder aqui! 

 Segundo a AT, as dívidas até 5000 € pode ser pagas em prestações, “sem a prestação de garantia”, desde que o contribuinte “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”, mediante o envio de um requerimento à AT entre o dia 1 e o dia 15 de setembro através do Portal das Finanças.

Caso não haja nenhuma inconformidade, o pedido é deferido automaticamente.

NOTAS

»» O número de prestações varia consoante o valor em dívida.

»» Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo que à primeira acresce também o valor das “frações resultante do arredondamento de todas elas”.

»» A nota de cobrança é enviada todos os meses!

»» Quando uma das prestações não é paga atempadamente, as seguintes vencem de imediato e é instaurado um processo de execução fiscal.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

Dicas para remover manchas, proteger e limpar móveis brancos

A elegância, a intemporalidade e a afinidade dos móveis brancos com o estilo minimalista transformam-nos numa das grandes tendências de decoração de interiores.

Mas, como estes móveis têm tanto de elegantes como de sensíveis, é preciso protegê-los com produtos adequados, limpá-los com cuidado e regularidade e tratar devidamente as manchas para evitar o desgaste, por exemplo.

Por isso, a H Imobiliária explica como:

»» PODE proteger e limpar móveis brancos

»» DEVE remover as manchas

 PROTEGER

»» Existem produtos que funcionam como um revestimento, limitam a adesão da sujidade e o impacto do derrame de líquidos, sem alterar a cor dos móveis. APLIQUE!

»» Quando estão frequentemente sujos, os móveis brancos ganham manchas. LIMPE-OS com regularidade!

»» NÃO exponha estes móveis diretamente ao sol!

LIMPAR

»» Borrife os móveis com água morna e vinagre branco. Deixe a mistura atuar durante 5 minutos. Por fim, passe um pano de microfibras humedecido.

REMOVER MANCHAS

»» Humedeça um pano de microfibras com álcool e esfregue a zona manchada. O álcool não só remove as manchas como dá brilho.

»» Use a mesma técnica para remover manchas amarelas ou opte pela pintura.

»» NÃO use produtos abrasivos nem à base de silicone! Por exemplo, esfregões de aço.

Venda em exclusivo segue parâmetros vantajosos

RETICENTE!

É assim que o vendedor fica quando falamos em assinar um contrato de exclusividade, mas, sem razão, porque a venda de imóveis exclusivos segue parâmetros vantajosos.

O que é um contrato de exclusividade?

Trata-se de um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) assinado entre o vendedor e a imobiliária, onde é concedido o direito exclusivo de promover e de intermediar a venda de um imóvel à imobiliária.

Este contrato vigora durante o período acordado e renova automaticamente, mas pode ser cancelado por qualquer uma das partes.

Quais são as vantagens de assinar um contrato de exclusividade?

A H Imobiliária explica!

A assinatura deste contrato funciona como um voto de confiança!

Por isso, o consultor imobiliário, responsável pela promoção e pela intermediação da venda, foca-se em fechar o negócio com rapidez e eficiência, visto que a transação de imóveis exclusivos é prioridade na nossa agência.

O que fazemos?

ASSEGURAMOS atendimento personalizado e disponbilidade ao cliente e aos potenciais compradores.

TRATAMOS das questões jurídicas, financeiras e fiscais para evitar danos, prejuízos ou imprevistos ao cliente.

DIVULGAMOS o imóvel através de campanhas publicitárias profissionais e personalizadas.

FECHAMOS o negócio pelo melhor preço o mais rápido possível. Aliás, se necessário, partilhamos o imóvel com a nossa rede de contactos para o garantir.

GARANTIMOS privacidade durante todo o processo.

Resumindo, a assinatura de um contrato de exclusividade garante diferenciação e afasta a competição nociva para o fecho de um bom negócio.

Tem um imóvel para vender?

Contacte-nos!

Preparámos o plano da caça aos ovos

Falta menos de uma semana para a Páscoa, o domingo em que reunimos a família num almoço demorado, onde as crianças anseiam pelo começo da caça aos ovos.

Já sabe onde vai esconder os ovos? Ou ainda não fez os convites, nem desenhou o mapa com as pistas? Ainda nem sequer pintou os ovos?

Aproveite a próxima sexta-feira para o fazer! Os miúdos podem pintar os ovos e nós oferecemos o plano do evento completo.

»» ESCONDA os ovos em sítios pouco comuns.

»» DESENHE convites e ponha-os na mesa para despertar a curiosidade das crianças.

»» CRIE caminhos, mas também becos, com pegadas de coelho feitas de farinha que indiquem (ou não) os sítios onde estão os ovos.

»» DEIXE pistas escritas em locais estratégicos: ‘já foste à gaveta das meias?’, por exemplo.

»» FAÇA uma brincadeira com as crianças jogando com as cores dos ovos. Quem encontrar mais ovos amarelos ganha a caça.

»» PINTE um ovo grande de dourado e esconda-o bem escondido. Desenhe um mapa e muitos caminhos com ovos pequenos para a caça durar e durar…

Boa Páscoa!

5 erros no preenchimento que custam dinheiro

O prazo para preencher e entregar a declaração de IRS começa hoje e prolonga-se até dia 30 de junho, mas o processo não é assim tão simples.

Aliás, ainda existem muitos contribuintes com dúvidas e que acabam por cometer erros com impacto direto no reembolso ou no valor a pagar.

Entre eles, consta a entrega imediata da declaração ou após efetuar a primeira simulação. Isto é, sem preencher o documento de formas diferentes e sem fazer várias simulações para perceber se é mais vantajoso optar pela entrega da declaração de rendimentos em conjunto ou separado, por exemplo.

Mas há mais 4 grandes erros evitar!

 »» NÃO validar as suas faturas! O prazo já terminou, mas ainda pode incluir as despesas com saúde, educação, imóveis e lares na declaração de IRS, preenchendo o anexo H.

»» NÃO declarar grau de incapacidade! Todos os contribuintes com incapacidade comprovada ou com dependentes incapacitados têm direito a deduções superiores.

»» NÃO se esqueça de identificar os seus dependentes no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS. Há um valor fixo dedutível por cada filho dependente.

»» NÃO cometa erros ao declarar as mais-valias (o lucro obtido com a venda de imóveis no ano passado), para evitar o pagamento de coimas. As mais-valias declaram-se no anexo G ou G1 do Modelo 3.

Chegou a época das ervas aromáticas

Chegou a primavera! Já cheira a hortelã, alecrim, salsa e a tomilho, no jardim ou na varanda, na cozinha e à mesa, ou ainda não fez a sua horta?

Ah, não tenho espaço…

Isso não é desculpa! Desde que tenha luz natural, qualquer canto, inclusive o parapeito da janela, serve para pôr os vasos das ervas aromáticas, se morar numa casa sem áreas exteriores.

Além disso, a primavera é a melhor época do ano para semear estas ervinhas que perfumam o ambiente e tornam as refeições mais saborosas e saudáveis, pois substituem uma boa quantidade de sal.

Por isso, meta as mãos na terra, mas após saber quais são as ervas aromáticas indispensáveis numa horta caseira!

 MANJERICÃO

O manjericão é usado principalmente na preparação de molhos. Com a época dos churrascos à porta, convém tê-lo à mão, fresquinho.

ORÉGÃOS

Os orégãos sabem bem em saladas, massas, pratos de forno… aliás, há algum prato onde não deem aquele toque especial?

SALSA

A salsa é utilizada na culinária há séculos e não há casa portuguesa onde não vá à mesa, principalmente com o grão-de-bico. Ter um raminho de salsa fresco à mão dá sempre jeito, verdade?

COENTROS

Os coentros sabem sempre tão bem, nas sopas, saladas, migas, açordas e arrozes…

TOMILHO

O tomilho acrescenta sabor às carnes, peixes, sopas e saladas, ou seja, é um excelente tempero. Por isso, semeie!

ERVA-CIDREIRA

Há alguém que não conheça o famoso chá de erva-cidreira? Duvidamos! Esta erva também é usada para aromatizar bebidas e doces.

HORTELÃ

A hortelã é utilizada para fazer chá, mas também para aromatizar e decorar sopas, pratos principais, sobremesas e bebidas.

Já são conhecidas as condições de acesso à bonificação de juros

Já foram aprovadas em Conselhos de Ministros as regras relativas à concessão do apoio extraordinário que visa fazer face à subida das taxas de juro e, por consequência, da prestação da casa.

Este apoio, sob a forma de bonificação de juros, possui um carácter temporário, tem efeitos retroativos a janeiro de 2023 e destina-se a titulares de contratos de crédito à habitação até 250 000 €, assinados até ao dia 15 de março deste ano.

Contudo, para usufruir da bonificação de juros, o titular do contrato tem de reunir outras condições.

Só têm direito ao apoio os titulares de contratos de crédito à habitação cujo património mobiliário não exceda os 26 786 €, com uma taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

A bonificação dos juros é apurada através do cálculo da diferença entre a taxa de juro contratada inicialmente e a taxa de juro atual.

Quando essa diferença excede os 3%, o apoio corresponde a 75 ou a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa os 3%, isto porque é atribuído em função dos rendimentos do titular do contrato.

»» Titulares com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS = 75%

»» Titulares com rendimentos até aos 5 .º e 6.º escalão do IRS = 50%

Por fim, os titulares de contratos de crédito à habitação com rendimentos acima do 7.º escalão do IRS só têm direito ao apoio se provarem que estão num escalão inferior em relação a 2022.

Cores, estampados e formas marcam a estação

Já começou a contagem decrescente para a chegada da estação mais verde, colorida e perfumada do ano.

Abra as janelas, substitua os cortinados, arrume as mantas e os tapetões.

Resumindo, prepare a casa para receber a primavera, com pompa e circunstância, e desfrutar dos dias longos e das temperaturas amenas.

Este ano, estão em voga as cores, os estampados e as formas!

As cores são pontos de energia na decoração dos interiores da casa. Dê espaço a tons alegres que encham as divisões de vida e estimulem o otimismo, com pinceladas suaves ou blocos de cores.

»» Almofadas, por exemplo!

Os estampados expressam modernidade, frescura e personalidade, principalmente se misturar padrões florais com formas geométricas, triângulos, linhas…

»» Vasos às riscas com vasos floridos, por exemplo.

Os objetos têm uma função primordial: fazer-nos viajar, quem o diz é Géraldine Florin, Diretora Artística da Maisons du Monde.

»» Renda-se às formas e à liberdade, deixe entrar um sopro de ar fresco na sua casa vindo dos quatros cantos do mundo.

Propostas em discussão

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, segundo António Costa.

As propostas do executivo estão abertas à discussão pública durante 1 mês antes da aprovação definitiva pelo Governo ou por proposta de lei apresentada à Assembleia da República no próximo Conselho de Ministros, marcado para dia 16 deste mês.

O pacote de medidas “Mais Habitação” inclui apoio financeiro para titulares de contratos de crédito habitação, novas regras para os bancos e a simplificação do processo de licenciamento de novos edifícios residenciais.

» A venda de uma casa fica isenta do pagamento de mais-valias se for efetuada para amortizar o crédito habitação do proprietário ou de um descendente.

» Os agregados familiares tributados até ao 6.º escalão do IRS com contrato de crédito habitação até 200 000 , subscritos após julho de 2018, serão apoiados em termos financeiros pelo executivo.

» Os bancos têm de disponibilizar uma taxa fixa para o crédito habitação.

» Os projetos e especialidades de imóveis residenciais não serão passíveis de licenciamento municipal. Este fica limitado às exigências urbanísticas.

» Os municípios e as entidades públicas que não cumpram os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ficam sujeitas à aplicação de penalizações financeiras.

Ficha Técnica da Habitação

O processo de venda de imóveis implica obrigatoriamente a apresentação de alguns documentos, como é o caso da Ficha Técnica da Habitação (FTH).

Este documento de carácter descritivo, assinado pelo construtor e pelo responsável pela obra pós-verificação da conformidade entre a descrição e as características da casa, contém todas as especificidades técnicas e funcionais da habitação.

Todos os proprietários de imóveis residenciais construídos ou remodelados depois do dia 30 de março de 2004 devem ter na sua posse a FTH da habitação em perfeitas condições, visto que não é possível realizar uma escritura sem apresentar o documento.

Existem apenas algumas exceções.

»» Edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951.

»» Edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou haja um requerimento apresentado para a respetiva emissão à data da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

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