E-LAR – Apoio para trocar eletrodomésticos disponível

Já está em vigor o programa E-Lar, uma medida do Governo que facilita a substituição de eletrodomésticos antigos e pouco eficientes por equipamentos de classe energética A ou superior.

Com um orçamento de 100 milhões de euros, o E-Lar permite às famílias, sobretudo as mais vulneráveis, trocar fogões, fornos ou esquentadores por aparelhos modernos, económicos e mais sustentáveis.

Uma das grandes novidades é a forma de acesso ao apoio: não é necessário adiantar dinheiro, já que os descontos são aplicados diretamente na compra, em lojas aderentes. Para beneficiar, basta escolher o equipamento, apresentar a documentação necessária e entregar o aparelho antigo.

O programa destina-se principalmente a famílias com tarifa social de energia e a beneficiários de prestações sociais mínimas, podendo, em alguns casos, assegurar até 100% do valor do equipamento.

Além do alívio imediato no orçamento familiar, o impacto ambiental é também significativo: estima-se que a substituição de quase 900 mil aparelhos possa gerar uma poupança energética anual de 30 milhões de euros e reduzir de forma expressiva as emissões poluentes.

Para esclarecer dúvidas e formalizar candidaturas, os Espaços Energia e as juntas de freguesia estão já a apoiar os interessados em todo o país.

O E-Lar afirma-se assim como um passo essencial no combate à pobreza energética e na construção de habitações mais confortáveis, económicas e amigas do ambiente.

CLÁUSULAS DO CRÉDITO – Como proteger o seu financiamento

Contratar um crédito, seja pessoal ou habitação, implica mais do que olhar para a prestação mensal. As cláusulas do crédito definem direitos e obrigações do consumidor e podem esconder custos que fazem toda a diferença ao longo do contrato. Conhecer estas condições é essencial para proteger o seu dinheiro e garantir uma relação mais transparente com o banco.

Amortização antecipada
Pagar o crédito mais cedo é possível, mas pode implicar custos adicionais. A amortização antecipada permite reduzir juros e encurtar a dívida, mas quase sempre inclui uma comissão. É importante calcular se o benefício compensa a despesa, já que este custo varia conforme o tipo de crédito.

Vendas associadas
Muitos bancos oferecem melhores condições se o cliente aceitar contratar produtos como cartões, seguros extra ou contas específicas. Embora possam reduzir o spread ou a taxa de juro, estas vendas associadas aumentam o custo global do crédito. Avalie bem se os benefícios justificam os encargos a longo prazo.

Seguro obrigatório
No crédito habitação, os seguros de vida e multirriscos são praticamente sempre exigidos. São importantes para proteger tanto o consumidor como o banco em situações de imprevisto. No entanto, a lei permite contratar estes seguros fora do banco, desde que respeitem os requisitos. Ainda assim, algumas instituições penalizam essa escolha, por exemplo, aumentando o spread.

Custos ocultos e obrigações adicionais
Além das cláusulas principais, podem surgir condições menos evidentes, como manter uma conta aberta no banco, domiciliar o salário ou cumprir saldos mínimos. Estes compromissos representam custos que, muitas vezes, não estão incluídos na TAEG.

Como se proteger

  • Leia sempre o contrato com atenção e peça uma cópia da minuta antes de assinar.
  • Esclareça dúvidas sobre comissões, seguros e vendas associadas.
  • Compare propostas de diferentes bancos, não apenas pela prestação mensal, mas também pelos custos totais.
  • Confirme o que é obrigatório por lei e o que são apenas exigências contratuais adicionais.

No fim, a chave para proteger o seu financiamento está na informação e na transparência. Quanto mais conhecer as cláusulas do crédito, mais preparado estará para negociar e evitar encargos desnecessários. Afinal, um contrato de crédito é um compromisso de longo prazo – e deve ser assumido com toda a segurança.

VISITA – O que deve verificar antes de comprar casa

Comprar casa é uma decisão importante e visitar o imóvel com atenção é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Durante a visita, há vários aspetos que deve observar com cuidado, tanto na habitação em si como na envolvente.

Comece por analisar o estado geral do imóvel. Verifique paredes, tetos e pavimentos em busca de humidade, fissuras ou sinais de infiltrações. Teste portas, janelas e fechaduras, assim como torneiras e canalizações, para perceber se tudo funciona corretamente. O sistema elétrico também deve ser inspecionado, garantindo que não existem problemas aparentes ou riscos de segurança.

Depois, observe a iluminação e ventilação do imóvel. Casas bem iluminadas e ventiladas proporcionam maior conforto e poupam energia a longo prazo. Avalie também o ruído na zona, verificando se é um local tranquilo ou se há fontes de barulho que possam ser incómodas.

Não se esqueça de verificar a localização e serviços da área. Proximidade de transportes, escolas, supermercados e zonas de lazer são fatores determinantes para o dia a dia e a valorização futura do imóvel.

Finalmente, preste atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos, como espaços de arrumação, condições de estacionamento e acesso a áreas comuns. Tirar notas e fotografias durante a visita pode ajudar a comparar imóveis posteriormente e a tomar uma decisão mais segura.

Uma visita bem feita é decisiva para garantir que a casa escolhida corresponde às suas necessidades, expectativas e investimento, evitando problemas no futuro e tornando a compra uma experiência mais tranquila.

DIVÓRCIO NO VERÃO – E agora, quem fica com a casa da praia?

O verão é tradicionalmente sinónimo de férias, dias longos e momentos em família, mas para quem atravessa um divórcio, esta estação pode trazer desafios inesperados, especialmente quando há um imóvel de veraneio em jogo. A casa da praia, muitas vezes associada a memórias felizes, pode tornar-se num ponto de tensão entre ex-cônjuges.

Quando o casal se separa, é essencial definir quem ficará com o direito de utilização do imóvel durante o período estival e como será feita a gestão das despesas associadas, como manutenção, condomínio e impostos. Estes detalhes podem ser acordados amigavelmente ou, em caso de desacordo, formalizados judicialmente.

Se a casa da praia estiver em nome de ambos, o ideal é procurar um acordo que permita a ambos usufruir do espaço em momentos diferentes ou definir uma compensação financeira para quem não utilizar o imóvel. É igualmente importante considerar o valor do imóvel na partilha de bens e a possibilidade de venda, caso nenhum dos dois queira ficar com ele.

Além das questões legais, há o lado emocional. Manter uma comunicação aberta e respeitosa é fundamental para evitar conflitos e permitir que o verão continue a ser uma época de descanso, mesmo após a separação.

No fundo, a divisão de uma casa de férias exige planeamento, bom senso e, sempre que necessário, aconselhamento profissional. O objetivo é que todos consigam preservar momentos de lazer e tranquilidade, sem que o divórcio transforme o verão numa fonte de stress.

APARTAMENTOS – Como valorizar espaços pequenos com decoração inteligente

Viver num apartamento pequeno não significa viver com menos conforto — muito pelo contrário. Quando o espaço é limitado, cada detalhe importa e a decoração certa pode fazer maravilhas.

A primeira regra? Luz. Um espaço bem iluminado parece automaticamente maior. Se tiver boa luz natural, aproveite-a ao máximo. Se não, invista em pontos de luz que criem uma sensação de amplitude e acolhimento. As cores também ajudam — tons claros nas paredes e nos móveis fazem o espaço respirar.

O mobiliário deve ser funcional e versátil. Uma mesa que se dobra, uma cama com arrumação por baixo, ou um sofá que se transforma em cama são aliados perfeitos para quem quer mais com menos. E por vezes, basta retirar o que está a mais para ganhar espaço onde antes havia só ruído visual.

Espelhos são outro truque antigo que funciona sempre. Bem posicionados, duplicam a luz e ampliam visualmente a divisão. E não subestime o poder da organização: quando tudo tem o seu lugar, a casa parece maior, mais limpa e mais tranquila.

A decoração inteligente não é sobre encher — é sobre escolher bem. É saber que num espaço pequeno, menos é mais. E que, com alguns toques simples, é possível transformar qualquer apartamento num lar bonito, funcional e com personalidade.

No fim de contas, o segredo não está no tamanho, mas na forma como se vive dentro dele.

MTIC – Descubra qual é o valor real a pagar ao banco no crédito à habitação

Quando pensamos em comprar casa com recurso a crédito bancário, é normal olharmos primeiro para a prestação mensal ou para a taxa de juro. Mas o que nem sempre se destaca, e que pode fazer toda a diferença, é o MTIC.

MTIC significa Montante Total Imputado ao Consumidor e, por mais técnico que pareça, é simplesmente o valor total que vai pagar ao banco até ao fim do contrato. Inclui o montante que pediu emprestado, os juros, os seguros obrigatórios, comissões e outros custos associados ao crédito habitação. Em resumo, mostra-lhe o preço final da casa quando compra com crédito.

Este número é obrigatório em todas as simulações bancárias, mas nem sempre é valorizado por quem está a comprar. A verdade é que o MTIC é o dado mais transparente que tem para saber exatamente quanto vai gastar ao longo dos anos — sem surpresas escondidas e sem olhar apenas para uma prestação que, por vezes, parece simpática ao início mas cresce ao longo do tempo.

É também uma ferramenta valiosa para comparar propostas entre bancos. Duas prestações podem parecer semelhantes, mas se os custos associados forem diferentes, o MTIC vai deixar isso bem claro.

Além disso, é importante ter em conta que o MTIC pode variar em contratos com taxa variável, já que depende da evolução das taxas de juro. Ainda assim, mesmo sendo indicativo, é sempre um bom ponto de partida para perceber o impacto total do empréstimo.

Se está a pensar comprar casa com crédito, exija sempre esta informação ao banco. Compreender o MTIC ajuda a tomar uma decisão mais consciente e a evitar surpresas futuras. No fundo, não se trata apenas de comprar casa — trata-se de garantir que está a fazê-lo de forma informada e segura.

ARRENDAMENTO – O que deve saber antes de alugar um imóvel a estudantes universitários

Agosto é sinónimo de malas feitas, decisões de última hora e longas viagens em família para visitar aquele quarto que “parece ter potencial” nas fotografias. Para muitos estudantes, este é o mês em que se procura casa noutra cidade, longe de casa, para dar início a uma nova etapa — e para muitos proprietários, é também quando se abrem as portas a um novo ciclo de arrendamentos.

Mas se há coisa que não pode ficar esquecida no meio da pressa, é a parte legal.

Arrendar casa a estudantes exige alguns cuidados simples, mas essenciais. O primeiro é óbvio, mas ainda hoje é ignorado por muitos: fazer contrato. Mesmo que o arrendamento seja de curta duração ou “só para o ano letivo”, o contrato protege ambas as partes. Define valores, datas, obrigações e, sobretudo, evita mal-entendidos mais à frente.

Outro ponto importante é a duração do contrato. Muitos estudantes procuram arrendar só durante os meses de aulas, o que é legítimo — mas deve estar previsto no documento. A lei permite contratos com prazos mais curtos, desde que devidamente enquadrados. E sim, é possível fazer um contrato de nove ou dez meses, desde que ambas as partes concordem.

Não menos importante: a caução. Pode (e deve) ser pedida, mas é essencial explicar bem para que serve e em que condições será devolvida. Um bom contrato especifica isso, preto no branco.

Se estiver do lado de quem arrenda, lembre-se de que estudantes podem não ter rendimentos próprios. Nestes casos, é comum que o contrato seja assinado por um fiador, geralmente um dos pais.

Por fim, uma nota sobre as visitas e o ambiente. Uma casa arrendada não deixa de ser uma casa — e um jovem longe da sua cidade precisa de mais do que quatro paredes: precisa de sentir que tem um espaço seguro e digno onde pode estudar, descansar e viver.

Se for claro, justo e cuidar da relação desde o início, é meio caminho andado para uma experiência tranquila e quem sabe até para uma boa recomendação no próximo ano.

MAIS-VALIAS – Fisco obrigado a devolver IRS sobre heranças

A casa de família, tantas vezes construída com esforço e guardada com carinho por várias gerações, voltou a estar no centro das atenções — desta vez, por uma boa razão. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que o Fisco não pode cobrar mais-valias quando um herdeiro compra a parte dos irmãos num imóvel herdado. E esta decisão muda tudo.

Até agora, quando alguém recebia uma casa em herança com os irmãos e depois lhes pagava a diferença para ficar com o imóvel, todos tinham de pagar IRS sobre esse valor. Era como se tivessem vendido a casa ao próprio irmão — e isso, aos olhos da Autoridade Tributária, gerava um lucro tributável. Mas os tribunais consideraram que isso não faz sentido e declararam a prática ilegal.

A consequência é clara: quem pagou imposto nestas situações nos últimos quatro anos pode agora pedir o reembolso. Para muitas famílias, isto significa recuperar milhares de euros. E, numa altura em que tantas pessoas enfrentam despesas acrescidas, este acórdão vem mesmo a tempo.

Por detrás da linguagem jurídica e dos termos técnicos como “quinhão hereditário” e “mais-valias”, está a vida real de quem herda, partilha, negocia e, por vezes, carrega o peso emocional de vender ou manter o património de família. Esta decisão vem trazer justiça a um processo que, até aqui, penalizava injustamente quem apenas queria manter uma casa na família.

Se passou por uma situação semelhante nos últimos anos, talvez valha a pena falar com um profissional e perceber se também tem direito à devolução. Porque, sim, o Fisco também pode ter de devolver. E, neste caso, está mesmo na lei.

PRÉ-FÉRIAS – Não se esqueça da casa antes de relaxar

Para muitas pessoas, julho marca o início do merecido descanso. As malas já estão feitas, os bilhetes comprados e a cabeça começa a desligar… mas há um detalhe que não convém deixar para trás: a sua casa.

Prepará-la antes de sair é meio caminho andado para umas férias verdadeiramente descansadas — e um regresso sem stress.

Esvazie o frigorífico (a sério)

Não basta tirar os restos do jantar de ontem. Verifique os molhos abertos, laticínios, fruta madura e qualquer coisa que possa transformar-se numa surpresa desagradável quando voltar.

Lixo, sempre para fora

Nada como voltar a casa e sentir aquele ar fresco — e não um cheiro estranho a lembrar que o lixo ficou por despejar.

Eletricidade e água: o essencial ligado, o resto desligado

Mantenha o frigorífico a funcionar, mas desligue tudo o que não precisa — mesmo que seja só para poupar energia. Se vai estar muitos dias fora, feche a torneira de segurança da água.

Deixe tudo arrumado para o regresso

Faça a cama, arrume a loiça e passe um pano rápido. Não custa nada e vai agradecer quando voltar — especialmente se o pós-férias incluir aquele “choque” de regressar à rotina.

Peça um olho atento

Se tem alguém de confiança, peça para espreitar a caixa do correio e confirmar que está tudo bem. Pequenos gestos fazem a diferença, principalmente quando fica fora mais tempo.

Umas férias descansadas começam na porta de casa. E não há nada como voltar e sentir que tudo ficou no sítio certo — para que só se preocupe com o bronze, os passeios ou o descanso absoluto.

DIVÓRCIO – Mudar de morada faz perder isenção de mais-valias

Pouca gente sabe, mas uma simples mudança de morada fiscal após o divórcio pode acabar por custar milhares de euros em IRS. Mesmo que continue a pagar o empréstimo da casa, pode perder o direito à isenção de mais-valias no momento da venda. E sim, isto acontece mais vezes do que imagina.

Quando há divórcio, a casa onde o casal viveu juntos costuma ser um dos temas mais delicados. E, por vezes, o que parece uma formalidade — como mudar a morada fiscal nas Finanças — pode ter consequências inesperadas.

A lei portuguesa prevê que, se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir esse valor noutro imóvel com o mesmo fim, pode ficar isento de mais-valias. Mas há uma condição essencial: a morada fiscal tem de coincidir com a casa vendida durante pelo menos 12 meses antes da venda.

Ou seja, não basta continuar a pagar o empréstimo bancário. Se já não tiver a morada registada no imóvel que vai ser vendido, a Autoridade Tributária pode entender que ele deixou de ser a sua residência habitual. E isso basta para lhe retirar o direito à isenção.

Exemplo prático que acontece com frequência:

Um casal divorcia-se. A mãe fica na casa com os filhos, o pai muda-se e altera a sua morada fiscal. Mesmo que continue a pagar metade da prestação, no momento da venda da casa, a sua parte pode ser tributada em mais-valias, porque já não tem a morada associada ao imóvel.

Como evitar este problema?

Se está a passar por um divórcio e ainda não vendeu a casa comum, considere o seguinte:

Não altere a morada fiscal antes da venda, se ainda quiser beneficiar da isenção de mais-valias

– Garanta que o imóvel é a sua residência habitual nos 12 meses anteriores à venda

– Reinvista o valor da venda (descontando o que ainda deve ao banco) numa nova casa com o mesmo objetivo, no prazo de 36 meses

A perda da isenção pode significar um impacto financeiro pesado no meio de um momento já sensível. Por isso, vale a pena pensar bem antes de mudar a morada ou tomar decisões precipitadas.

Em caso de dúvida, o melhor é mesmo procurar aconselhamento fiscal. Uma pequena decisão hoje pode evitar um grande problema amanhã.