DIVÓRCIO NO VERÃO – E agora, quem fica com a casa da praia?

O verão é tradicionalmente sinónimo de férias, dias longos e momentos em família, mas para quem atravessa um divórcio, esta estação pode trazer desafios inesperados, especialmente quando há um imóvel de veraneio em jogo. A casa da praia, muitas vezes associada a memórias felizes, pode tornar-se num ponto de tensão entre ex-cônjuges.

Quando o casal se separa, é essencial definir quem ficará com o direito de utilização do imóvel durante o período estival e como será feita a gestão das despesas associadas, como manutenção, condomínio e impostos. Estes detalhes podem ser acordados amigavelmente ou, em caso de desacordo, formalizados judicialmente.

Se a casa da praia estiver em nome de ambos, o ideal é procurar um acordo que permita a ambos usufruir do espaço em momentos diferentes ou definir uma compensação financeira para quem não utilizar o imóvel. É igualmente importante considerar o valor do imóvel na partilha de bens e a possibilidade de venda, caso nenhum dos dois queira ficar com ele.

Além das questões legais, há o lado emocional. Manter uma comunicação aberta e respeitosa é fundamental para evitar conflitos e permitir que o verão continue a ser uma época de descanso, mesmo após a separação.

No fundo, a divisão de uma casa de férias exige planeamento, bom senso e, sempre que necessário, aconselhamento profissional. O objetivo é que todos consigam preservar momentos de lazer e tranquilidade, sem que o divórcio transforme o verão numa fonte de stress.

MTIC – Descubra qual é o valor real a pagar ao banco no crédito à habitação

Quando pensamos em comprar casa com recurso a crédito bancário, é normal olharmos primeiro para a prestação mensal ou para a taxa de juro. Mas o que nem sempre se destaca, e que pode fazer toda a diferença, é o MTIC.

MTIC significa Montante Total Imputado ao Consumidor e, por mais técnico que pareça, é simplesmente o valor total que vai pagar ao banco até ao fim do contrato. Inclui o montante que pediu emprestado, os juros, os seguros obrigatórios, comissões e outros custos associados ao crédito habitação. Em resumo, mostra-lhe o preço final da casa quando compra com crédito.

Este número é obrigatório em todas as simulações bancárias, mas nem sempre é valorizado por quem está a comprar. A verdade é que o MTIC é o dado mais transparente que tem para saber exatamente quanto vai gastar ao longo dos anos — sem surpresas escondidas e sem olhar apenas para uma prestação que, por vezes, parece simpática ao início mas cresce ao longo do tempo.

É também uma ferramenta valiosa para comparar propostas entre bancos. Duas prestações podem parecer semelhantes, mas se os custos associados forem diferentes, o MTIC vai deixar isso bem claro.

Além disso, é importante ter em conta que o MTIC pode variar em contratos com taxa variável, já que depende da evolução das taxas de juro. Ainda assim, mesmo sendo indicativo, é sempre um bom ponto de partida para perceber o impacto total do empréstimo.

Se está a pensar comprar casa com crédito, exija sempre esta informação ao banco. Compreender o MTIC ajuda a tomar uma decisão mais consciente e a evitar surpresas futuras. No fundo, não se trata apenas de comprar casa — trata-se de garantir que está a fazê-lo de forma informada e segura.

ARRENDAMENTO – O que deve saber antes de alugar um imóvel a estudantes universitários

Agosto é sinónimo de malas feitas, decisões de última hora e longas viagens em família para visitar aquele quarto que “parece ter potencial” nas fotografias. Para muitos estudantes, este é o mês em que se procura casa noutra cidade, longe de casa, para dar início a uma nova etapa — e para muitos proprietários, é também quando se abrem as portas a um novo ciclo de arrendamentos.

Mas se há coisa que não pode ficar esquecida no meio da pressa, é a parte legal.

Arrendar casa a estudantes exige alguns cuidados simples, mas essenciais. O primeiro é óbvio, mas ainda hoje é ignorado por muitos: fazer contrato. Mesmo que o arrendamento seja de curta duração ou “só para o ano letivo”, o contrato protege ambas as partes. Define valores, datas, obrigações e, sobretudo, evita mal-entendidos mais à frente.

Outro ponto importante é a duração do contrato. Muitos estudantes procuram arrendar só durante os meses de aulas, o que é legítimo — mas deve estar previsto no documento. A lei permite contratos com prazos mais curtos, desde que devidamente enquadrados. E sim, é possível fazer um contrato de nove ou dez meses, desde que ambas as partes concordem.

Não menos importante: a caução. Pode (e deve) ser pedida, mas é essencial explicar bem para que serve e em que condições será devolvida. Um bom contrato especifica isso, preto no branco.

Se estiver do lado de quem arrenda, lembre-se de que estudantes podem não ter rendimentos próprios. Nestes casos, é comum que o contrato seja assinado por um fiador, geralmente um dos pais.

Por fim, uma nota sobre as visitas e o ambiente. Uma casa arrendada não deixa de ser uma casa — e um jovem longe da sua cidade precisa de mais do que quatro paredes: precisa de sentir que tem um espaço seguro e digno onde pode estudar, descansar e viver.

Se for claro, justo e cuidar da relação desde o início, é meio caminho andado para uma experiência tranquila e quem sabe até para uma boa recomendação no próximo ano.

MAIS-VALIAS – Fisco obrigado a devolver IRS sobre heranças

A casa de família, tantas vezes construída com esforço e guardada com carinho por várias gerações, voltou a estar no centro das atenções — desta vez, por uma boa razão. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que o Fisco não pode cobrar mais-valias quando um herdeiro compra a parte dos irmãos num imóvel herdado. E esta decisão muda tudo.

Até agora, quando alguém recebia uma casa em herança com os irmãos e depois lhes pagava a diferença para ficar com o imóvel, todos tinham de pagar IRS sobre esse valor. Era como se tivessem vendido a casa ao próprio irmão — e isso, aos olhos da Autoridade Tributária, gerava um lucro tributável. Mas os tribunais consideraram que isso não faz sentido e declararam a prática ilegal.

A consequência é clara: quem pagou imposto nestas situações nos últimos quatro anos pode agora pedir o reembolso. Para muitas famílias, isto significa recuperar milhares de euros. E, numa altura em que tantas pessoas enfrentam despesas acrescidas, este acórdão vem mesmo a tempo.

Por detrás da linguagem jurídica e dos termos técnicos como “quinhão hereditário” e “mais-valias”, está a vida real de quem herda, partilha, negocia e, por vezes, carrega o peso emocional de vender ou manter o património de família. Esta decisão vem trazer justiça a um processo que, até aqui, penalizava injustamente quem apenas queria manter uma casa na família.

Se passou por uma situação semelhante nos últimos anos, talvez valha a pena falar com um profissional e perceber se também tem direito à devolução. Porque, sim, o Fisco também pode ter de devolver. E, neste caso, está mesmo na lei.

DIVÓRCIO – Mudar de morada faz perder isenção de mais-valias

Pouca gente sabe, mas uma simples mudança de morada fiscal após o divórcio pode acabar por custar milhares de euros em IRS. Mesmo que continue a pagar o empréstimo da casa, pode perder o direito à isenção de mais-valias no momento da venda. E sim, isto acontece mais vezes do que imagina.

Quando há divórcio, a casa onde o casal viveu juntos costuma ser um dos temas mais delicados. E, por vezes, o que parece uma formalidade — como mudar a morada fiscal nas Finanças — pode ter consequências inesperadas.

A lei portuguesa prevê que, se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir esse valor noutro imóvel com o mesmo fim, pode ficar isento de mais-valias. Mas há uma condição essencial: a morada fiscal tem de coincidir com a casa vendida durante pelo menos 12 meses antes da venda.

Ou seja, não basta continuar a pagar o empréstimo bancário. Se já não tiver a morada registada no imóvel que vai ser vendido, a Autoridade Tributária pode entender que ele deixou de ser a sua residência habitual. E isso basta para lhe retirar o direito à isenção.

Exemplo prático que acontece com frequência:

Um casal divorcia-se. A mãe fica na casa com os filhos, o pai muda-se e altera a sua morada fiscal. Mesmo que continue a pagar metade da prestação, no momento da venda da casa, a sua parte pode ser tributada em mais-valias, porque já não tem a morada associada ao imóvel.

Como evitar este problema?

Se está a passar por um divórcio e ainda não vendeu a casa comum, considere o seguinte:

Não altere a morada fiscal antes da venda, se ainda quiser beneficiar da isenção de mais-valias

– Garanta que o imóvel é a sua residência habitual nos 12 meses anteriores à venda

– Reinvista o valor da venda (descontando o que ainda deve ao banco) numa nova casa com o mesmo objetivo, no prazo de 36 meses

A perda da isenção pode significar um impacto financeiro pesado no meio de um momento já sensível. Por isso, vale a pena pensar bem antes de mudar a morada ou tomar decisões precipitadas.

Em caso de dúvida, o melhor é mesmo procurar aconselhamento fiscal. Uma pequena decisão hoje pode evitar um grande problema amanhã.

CASAS ANTIGAS – Preserve e valorize o património na Figueira da Foz

As casas antigas têm um valor que vai muito além do mercado — são memória, identidade e história viva. Restaurá-las é uma forma de proteger o que nos liga ao passado e ao mesmo tempo dar novo fôlego a cada rua, a cada bairro.

Na Figueira da Foz, como em muitas cidades do nosso país, existem imóveis cheios de carácter que, com o passar do tempo, vão perdendo brilho e segurança. A exposição ao clima, o desgaste natural e a falta de manutenção fazem com que muitas destas casas precisem urgentemente de obras de conservação.

Investir num restauro é investir com propósito. Não só valoriza o imóvel, como ajuda a preservar o traço original que tanto nos distingue — das fachadas aos azulejos, dos soalhos em madeira aos tetos trabalhados. E, claro, ganha em conforto, eficiência e segurança.

Apesar dos desafios que podem surgir — como custos mais elevados ou exigências técnicas — há cada vez mais apoios disponíveis para quem quer avançar com este tipo de projeto. Desde incentivos fiscais a programas de financiamento, há ferramentas que podem tornar o restauro mais acessível.

Reabilitar não é só reformar. É respeitar o que já existe e dar-lhe nova vida com responsabilidade e visão de futuro. E isso faz toda a diferença — para quem habita, para quem visita e para a cidade como um todo.

Porque preservar o património é cuidar do que é nosso.

UNIÃO DE FACTO – Como comprar casa juntos sem serem casados

Se vive em união de facto e estão a pensar comprar casa juntos, não há qualquer impedimento legal para o fazerem. Mas atenção: há pormenores importantes a ter em conta.

O crédito é conjunto, a responsabilidade também
Mesmo sem estarem casados, podem pedir um crédito habitação juntos. O Banco vai avaliar o vosso perfil financeiro da mesma forma que faria com um casal casado: rendimentos, estabilidade profissional e taxa de esforço. Se o empréstimo for aprovado, a dívida ficará em nome dos dois — por inteiro. Isto significa que, se um não pagar, o outro tem de assegurar o pagamento total.

A casa será de ambos
O imóvel ficará em nome dos dois, normalmente com uma divisão de 50% para cada um. Mas podem ajustar essa percentagem, por exemplo, se um dos dois contribuir mais para a entrada. O importante é que tudo fique bem definido na escritura.

E se a relação acabar?
Ninguém gosta de pensar nisso, mas é essencial prever. Se a relação terminar, têm duas opções: vender o imóvel e dividir o valor (depois de saldada a dívida), ou um dos dois pode ficar com a casa — desde que consiga assumir o empréstimo sozinho e o Banco aceite. Pode ainda haver lugar a compensações, especialmente se a casa tiver valorizado.

Amor e contas a dois
Comprar casa é um passo grande. Por isso, mais do que amor, é preciso ter uma boa conversa sobre finanças, expectativas e futuro. Assim evitam surpresas e tomam uma decisão segura, para os dois.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS – O que saber antes de tomar esta decisão

Doar um imóvel ainda em vida pode ser uma forma inteligente de organizar o seu património e evitar problemas futuros na partilha de bens. Mas atenção: este gesto, que à partida parece simples, envolve regras e alguns cuidados importantes.

Na prática, doar um imóvel é transferir a sua propriedade para outra pessoa — como um filho ou cônjuge — sem qualquer pagamento em troca. É uma forma de garantir que quem mais ama vai beneficiar diretamente do bem, evitando eventuais conflitos entre herdeiros.

Mas esta decisão deve ser bem ponderada.

Antes de mais, é preciso cumprir todas as formalidades legais: a doação tem de ser feita por escritura pública e não pode prejudicar os direitos dos herdeiros diretos, como filhos ou companheiros(as).

Outra vantagem? É possível fazer a doação com reserva de usufruto, o que significa que pode continuar a viver no imóvel ou receber rendas, mesmo já não sendo oficialmente o(a) proprietário(a).

Também há boas notícias em termos de impostos: se doar o imóvel a um descendente direto, como um filho, fica isento da taxa de 10% do Imposto de Selo. Ainda assim, há sempre uma taxa de 0,8% a pagar sobre o valor do imóvel.

Mas nem tudo são facilidades. Há situações em que a doação pode ser revogada — por exemplo, se houver ingratidão por parte de quem recebe o imóvel — e outras em que é mesmo proibida por lei.

Por isso, antes de tomar esta decisão, o mais sensato é pedir o apoio de um notário ou advogado. Um gesto feito com boa intenção pode, sem o devido cuidado, acabar por gerar problemas mais tarde.

ALOJAMENTO LOCAL – O que deve saber antes de avançar

Transformar uma casa ou apartamento num alojamento local (AL) pode parecer uma boa forma de rentabilizar o imóvel — especialmente em zonas turísticas ou cidades com grande procura. Mas esta decisão envolve mais do que apenas colocar o imóvel online e esperar reservas.

Antes de tudo, é essencial garantir que o espaço cumpre os requisitos legais. É necessário obter um registo de Alojamento Local, feito na câmara municipal, e respeitar normas específicas relativas à segurança, higiene e condições do imóvel.

Além disso, o AL deve estar identificado com uma placa visível e tem de dispor de seguro de responsabilidade civil. Em prédios com condomínio, também é preciso verificar se o regulamento interno permite este tipo de atividade — já que, hoje em dia, muitos edifícios impõem restrições.

Outro ponto a considerar é a fiscalidade. O rendimento obtido através do arrendamento de curta duração está sujeito a tributação. Se o imóvel estiver em nome individual, terá de declarar os rendimentos em sede de IRS. No caso de empresas, aplica-se o regime de IRC. É ainda necessário liquidar IVA, caso o volume de faturação o exija.

Mas nem tudo são obrigações. O potencial de rentabilidade é elevado, sobretudo em zonas centrais, junto a praias ou pontos de interesse turístico. Comparado com o arrendamento tradicional, o alojamento local pode gerar mais rendimento — ainda que também envolva mais trabalho, rotatividade e risco.

Também é importante estar atento às alterações legais, pois o enquadramento do AL tem sofrido mudanças nos últimos anos. Algumas zonas estão sujeitas a restrições, com limites ao número de registos ou mesmo suspensões.

Em resumo, apostar no arrendamento turístico pode ser uma excelente oportunidade, mas deve ser feito com informação, planeamento e, sempre que possível, com apoio profissional.

CASAS PENHORADAS – Como funciona a venda?

Comprar casa é uma decisão importante — e se estiver à procura de oportunidades, é possível que já tenha ouvido falar em casas penhoradas. Mas o que são afinal? E como funciona a sua venda?

Vamos explicar tudo de forma simples.

Quando uma pessoa não consegue pagar uma dívida, — por exemplo, ao banco ou ao Estado — o imóvel pode ser penhorado, ou seja, fica apreendido para garantir o pagamento dessa dívida. Depois, essa casa pode ser colocada à venda para tentar recuperar o valor em falta.

E aqui pode surgir uma oportunidade para quem está a comprar: como o objetivo é recuperar o dinheiro em dívida, o preço da venda costuma ser mais baixo do que o valor de mercado. No entanto, é importante ter alguns cuidados antes de avançar.

Nem todas as casas penhoradas estão nas mesmas condições. Algumas estão ocupadas, outras têm dívidas associadas, e há processos que envolvem mais burocracia. Por isso, o ideal é estar bem informado e, sempre que possível, contar com o apoio de um profissional.

A venda destas casas pode acontecer de diferentes formas: por leilão (presencial ou online), por venda direta, ou através de propostas fechadas. Seja qual for o caso, o processo exige atenção e alguma preparação, especialmente no que toca a verificar a documentação do imóvel e garantir que está tudo legalizado.

No fundo, comprar uma casa penhorada pode ser uma boa oportunidade — mas, como em qualquer investimento, o segredo está em saber exatamente o que se está a comprar.

Se está a pensar seguir este caminho, informe-se bem, analise os prós e contras, e avance com segurança.