7 “chaves” para vender uma casa no outono

O outono está intrinsecamente associado à mudança – muda a hora e o número de horas de luz solar, chega o frio e a necessidade de passar mais tempo em casa e de aproveitar todas as divisões.

E, muitas vezes, também a consciência de que é preciso mudar de casa, porque aquela já não satisfaz as necessidades e expectativas da família, logo, muitas pessoas decidem mudar de habitação nesta época do ano.

Estes compradores tendem a ser mais exigentes na escolha da casa nova, mas não resistem a algumas “chaves”.

– REPARE os pequenos danos! Por exemplo, os riscos nas paredes, rachas e manchas de humidade.

– LIMPE e arrume a casa.

– AREJE a casa para eliminar possíveis odores.

– CRIE uma atmosfera aconchegante, usando cortinas grossas, tapetões, almofadas e velas. Ou seja, um ambiente doméstico.

– ACENDA a lareira ou ligue o aquecimento e certifique-se de que a temperatura ambiente é agradável.

– PREPARE a cozinha como se estivesse para receber amigos ou familiares. Perfeito, perfeito é haver cheiro a bolo e a café no ar!

– MOSTRE as áreas exteriores e o modo como podem ser usadas nesta época do ano, pondo mantas no mobiliário de exterior, cobrindo a piscina e decorando o espaço com plantas.

AGENDE as visitas para as horas de maior intensidade solar, sempre que for possível.

Por que valor coloco a minha casa à venda?

Esta é uma das questões que mais inquieta o proprietário no momento de pôr uma casa à venda, visto que, como é do conhecimento comum, influencia bastante o desfecho do negócio.

Já não é comum morar na mesma casa a vida toda, por diversos motivos e, além disso, há muita gente a herdar imóveis residenciais.

Em ambas as situações, quando chega o momento de vender, a definição do valor de venda gera bastante preocupação, afinal, ninguém quer perder dinheiro, mas também não interessa arrastar o fecho do negócio.

Para pôr a casa à venda pelo preço correto, siga os conselhos dos nossos especialistas!

– ESTUDE o mercado, mantenha-se atento às tendências da zona e analise imóveis idênticos ao seu, tendo em conta o estado de conservação, data de construção e orientação.

– ESCOLHA fotografias de alta qualidade para usar nos anúncios, descreva a casa ao pormenor, destacando as suas características principais, ou seja, o que a distingue das outras e justifica o valor da mesma.

– DEFINA o valor da casa em função dos dados apurados e não dos seus sentimentos!

– REVEJA o preço, caso não receba pedidos de visita.

– AVALIE o estado do setor imobiliário, ou seja, da oferta e da procura! Este fator influencia diretamente o valor da casa.

– ABRA a possibilidade de negociar, mesmo depois de definir o preço de venda. A flexibilidade é fundamental para conseguir fechar negócio.

– PROCURE apoio especializado! Os nossos consultores imobiliários estão a par das tendências de mercado, conhecem a zona e podem ajudar a definir o preço de venda adequado.

VENDA DE IMÓVEIS — sabe como usufruir da isenção de mais-valias?

Foi anunciada em março, mas só entrou em vigor agora – falamos da medida do “Mais Habitação” que isenta a venda de alguns imóveis do pagamento de mais-valias.

Como funciona?

Até 31 de dezembro de 2024, se vender uma segunda habitação ou um terreno para construção não paga mais-valias ao Estado, desde que o rendimento obtido com a transação seja utilizado para amortizar um crédito para habitação própria e permanente que esteja em seu nome ou em nome de um descendente direto.

Além de vigorar até ao fim do próximo ano, a lei tem efeitos retroativos. Veja aqui o que isso significa.

 Se vendeu segundas habitações ou terrenos para construção entre o primeiro dia de janeiro de 2022 e o dia 7 de outubro deste ano, tem direito à isenção, se amortizar o crédito no prazo máximo de três meses.

Este é também o prazo máximo para amortizar a dívida referente ao crédito para habitação própria e permanente com o dinheiro obtido com futuras vendas dos imóveis referidos, se quiser usufruir da isenção.

Quando amortizar o crédito, peça ao banco um documento que o comprove, com data e valor. Este documento pode ser exigido no ato da entrega da declaração anual de IRS, para gozar da isenção do pagamento de mais-valias.

 

DISTRATE — sabe o que atesta este documento?

Como é do conhecimento comum, normalmente, a compra de casa é realizada através de crédito habitação, cujo contrato tem uma duração média a longa.

Então, e se quiser vender a casa antes de pagar o empréstimo? Sabe como deve proceder, visto que, nesse momento, a casa muda de proprietário?

Obviamente que o montante em dívida tem de ser liquidado! O documento que atesta a extinção da dívida chama-se distrate e pode ser assinado em momentos distintos. Nós explicamos!

A assinatura do distrate da hipoteca assinala a rescisão do contrato referente ao crédito solicitado para comprar a casa.

Ou seja, este documento prova que o banco renuncia à hipoteca, constituída a favor do titular do contrato, e a dívida como liquidada.

» Se quiser assinar o distrate antes de efetivar a venda da casa, dirija-se ao banco e solicite a emissão do documento.

» Se pretende usar o dinheiro da venda da casa para liquidar o crédito, tem de ir ao banco pelo menos 10 dias antes da escritura e, ao fazer o pedido, informar a data e hora do agendamento da escritura.

Quantos quartos deve ter a sua casa nova?

“O tipo de fogo é definido pelo número de quartos de dormir, e para a sua identificação utiliza-se o símbolo T (índice x), em que x representa o número de quartos de dormir”.

Devido ao método de pagamento, que, geralmente, pressupõe a liquidação de prestações mensais, durante 30 a 35 anos, a aquisição de casa tem um enorme impacto no orçamento.

Por isso, é fundamental escolher a habitação certa, nomeadamente em termos de tipologia, visto que convém que responda às necessidades do quotidiano agora e no futuro.

Para comprar uma casa com a tipologia adequada, siga os conselhos dos especialistas da H Imobiliária.

 »» A COMPOSIÇÃO do agregado familiar influencia de forma determinante o número de quartos que a casa deve ter, mas também a área de divisões, como a cozinha e a sala de estar.

»» A PROFISSÃO e a forma de viver influencia o modo como utilizamos os espaços da casa. Tenha esses aspetos em conta quando escolher a tipologia da habitação. Trabalha em casa? Ter uma divisão para usar como escritório é boa ideia! Recebe amigos ou familiares? Convém ter um quarto extra.

»» MORAR numa casa com o número de quartos indicado numa zona com comodidades à porta é perfeito. Se não tiver orçamento para comprar a casa IDEAL na zona perfeita, procure uma habitação idêntica noutra localização. Aliás, a nossa equipa pode procurar por si!

»» PENSE no futuro, antes de decidir quantos quartos deve possuir a sua casa. Quer morar com alguém ou ter filhos? Pode ter de acolher os seus pais? Estas questões também merecem reflexão aquando da escolha da tipologia da casa.

Fonte: Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Qual a taxa de juro mais indicada para o crédito habitação?

Segundo os dados divulgados pela Organização para a Cooperação e do Desenvolvimento Económico (OCDE), o Banco Central Europeu (BCE) subirá as taxas de juro diretoras até aos 4,25% até ao fim do terceiro trimestre deste ano.

Perante este cenário, qual é a taxa de juro mais indicada para indexar ao contrato do crédito habitação?

Tanto a taxa fixa como a variável e a mista têm vantagens e desvantagens, contudo, a escolha deve recair sobre a que se adequar aos seus rendimentos, perfil financeiro e objetivos a curto, médio e longo prazo.

Para poder tomar uma decisão acertada, a H Imobiliária explica o que é uma taxa de juro fixa, variável e mista.

 Taxa de juro fixa

A taxa de juro fixa não está associada a nenhum indexante. Ou seja, independentemente das variações do mercado, o custo da prestação da casa é o mesmo do início ao fim do contrato.

Taxa de juro variável

A taxa de juro variável está associada a um indexante. Por isso, acompanha as subidas e as descidas da taxa de juro de referência para o crédito habitação, a Euribor.

Taxa de juro mista

Os contratos de crédito habitação indexados à taxa de juro mista usufruem de uma taxa fixa durante um determinado período (acordado entre o cliente e o banco). Após esse prazo, o contrato fica automaticamente indexado à taxa variável.

Euribor

A Euribor representa a média das taxas de juro praticadas nos empréstimos dos bancos da zona euro, sendo o indexante de referência para vários produtos financeiras, como o crédito habitação.

Este indicador pode ser escolhido pelos mutuários do crédito em diversos prazos, sendo que os mais comuns do crédito habitação são a 3, 6 ou 12 meses.

“As restrições da oferta reduzem a margem para quedas substanciais de preços”

Esta afirmação é da Comissão Europeia (CE) e traduz as suas previsões para os próximos meses, no que respeita à evolução do mercado imobiliário residencial português.

Segundo a CE, nos últimos 10 anos houve uma sobrevalorização média do valor das casas, o que se traduziu na venda de imóveis 24% mais caros do que seria normal no ano passado.

Só entre 2020 e 2022 o custo da habitação aumentou 34%, sendo que em 2021 o desvio do preço das casas face ao que seria normal atingiu os 20% e, no ano passado, os preços subiram novamente (13%).

Contudo, o panorama económico mudou!

O que apontam as previsões da CE para os próximos meses?

Apesar da subida das taxas de juro e da perda de rendimentos das famílias, devido à elevada taxa dos contratos de crédito habitação, o preço das casas não deve descer de forma significativa.

Aliás, prevê-se que continue a subir, ainda que de forma moderada!

Isto deve-se principalmente à escassez de imóveis residenciais no mercado imobiliário português e à forte procura de casa por investidores estrangeiros, segundo o Country Report.

O Country Report é um dos documentos da avaliação ao país no âmbito do ciclo do Semestre Europeu de 2023 da CE.

Fonte: Comissão Europeia

Venda em exclusivo segue parâmetros vantajosos

RETICENTE!

É assim que o vendedor fica quando falamos em assinar um contrato de exclusividade, mas, sem razão, porque a venda de imóveis exclusivos segue parâmetros vantajosos.

O que é um contrato de exclusividade?

Trata-se de um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) assinado entre o vendedor e a imobiliária, onde é concedido o direito exclusivo de promover e de intermediar a venda de um imóvel à imobiliária.

Este contrato vigora durante o período acordado e renova automaticamente, mas pode ser cancelado por qualquer uma das partes.

Quais são as vantagens de assinar um contrato de exclusividade?

A H Imobiliária explica!

A assinatura deste contrato funciona como um voto de confiança!

Por isso, o consultor imobiliário, responsável pela promoção e pela intermediação da venda, foca-se em fechar o negócio com rapidez e eficiência, visto que a transação de imóveis exclusivos é prioridade na nossa agência.

O que fazemos?

ASSEGURAMOS atendimento personalizado e disponbilidade ao cliente e aos potenciais compradores.

TRATAMOS das questões jurídicas, financeiras e fiscais para evitar danos, prejuízos ou imprevistos ao cliente.

DIVULGAMOS o imóvel através de campanhas publicitárias profissionais e personalizadas.

FECHAMOS o negócio pelo melhor preço o mais rápido possível. Aliás, se necessário, partilhamos o imóvel com a nossa rede de contactos para o garantir.

GARANTIMOS privacidade durante todo o processo.

Resumindo, a assinatura de um contrato de exclusividade garante diferenciação e afasta a competição nociva para o fecho de um bom negócio.

Tem um imóvel para vender?

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Propostas em discussão

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, segundo António Costa.

As propostas do executivo estão abertas à discussão pública durante 1 mês antes da aprovação definitiva pelo Governo ou por proposta de lei apresentada à Assembleia da República no próximo Conselho de Ministros, marcado para dia 16 deste mês.

O pacote de medidas “Mais Habitação” inclui apoio financeiro para titulares de contratos de crédito habitação, novas regras para os bancos e a simplificação do processo de licenciamento de novos edifícios residenciais.

» A venda de uma casa fica isenta do pagamento de mais-valias se for efetuada para amortizar o crédito habitação do proprietário ou de um descendente.

» Os agregados familiares tributados até ao 6.º escalão do IRS com contrato de crédito habitação até 200 000 , subscritos após julho de 2018, serão apoiados em termos financeiros pelo executivo.

» Os bancos têm de disponibilizar uma taxa fixa para o crédito habitação.

» Os projetos e especialidades de imóveis residenciais não serão passíveis de licenciamento municipal. Este fica limitado às exigências urbanísticas.

» Os municípios e as entidades públicas que não cumpram os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ficam sujeitas à aplicação de penalizações financeiras.

Ficha Técnica da Habitação

O processo de venda de imóveis implica obrigatoriamente a apresentação de alguns documentos, como é o caso da Ficha Técnica da Habitação (FTH).

Este documento de carácter descritivo, assinado pelo construtor e pelo responsável pela obra pós-verificação da conformidade entre a descrição e as características da casa, contém todas as especificidades técnicas e funcionais da habitação.

Todos os proprietários de imóveis residenciais construídos ou remodelados depois do dia 30 de março de 2004 devem ter na sua posse a FTH da habitação em perfeitas condições, visto que não é possível realizar uma escritura sem apresentar o documento.

Existem apenas algumas exceções.

»» Edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951.

»» Edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou haja um requerimento apresentado para a respetiva emissão à data da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

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