PRR – Governo acelera a construção de 2871 fogos com fundos do projeto

O Governo está determinado em cumprir a meta de construir 26 mil fogos até 2026, assinando termos de responsabilidade com mais de 80 municípios em todo o país. Este compromisso faz parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa a construção e reabilitação de imóveis para famílias vulneráveis.

 

Detalhes do Projeto

No dia 11 de junho, mais de 80 municípios das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve assinaram termos de responsabilidade para a construção de 2871 fogos. Este projeto conta com um investimento de 328 milhões de euros. Segundo Miguel Pinto Luz, Ministro das Infraestruturas e Habitação, esta assinatura é crucial para permitir que os municípios iniciem os procedimentos necessários para avançar com as obras.

 

Metas e Financiamento

Para cumprir a meta, os fogos devem estar habitados por famílias selecionadas até 30 de junho de 2026. O Governo tem alocado um investimento global de 1,8 mil milhões de euros para este fim. Caso o objetivo não seja atingido, o financiamento pode ser perdido, obrigando o Governo a devolver as verbas à União Europeia.

Miguel Pinto Luz sublinhou a importância de acelerar o processo: “Não podemos permitir que não cumpramos a meta e tenhamos de devolver verbas para a Europa.” O Ministro reforçou o compromisso do Governo em acelerar a execução do PRR, especialmente no setor da habitação, para enfrentar as dificuldades atuais.

 

Medidas Complementares

Para além da construção de habitações, o Governo implementou outras medidas, como o “IMT Jovem”, alterações ao IRS, e novas regulamentações para o alojamento local e apoio às rendas. Estas decisões foram tomadas pelo Conselho de Ministros e são exemplos de concretizações do plano “Construir Portugal”.

 

Parcerias e Colaborações

O Governo está confiante de que conseguirá atingir a meta dos 26 mil imóveis até 2026, graças à colaboração com os autarcas e empresas do setor da construção civil. Esta aliança nacional é vista como essencial para o sucesso do projeto, abrangendo não só a construção de habitações, mas também de escolas, infraestruturas e centros de saúde.

Miguel Pinto Luz concluiu: “Estamos a fazer tanto, com tanta ambição, precisamos também de um setor da construção civil mobilizado para este grande desígnio nacional.”

 

O compromisso do Governo em acelerar a construção de habitações através do PRR é uma resposta às necessidades habitacionais em Portugal. Com a colaboração de municípios e empresas, o objetivo de 26 mil fogos até 2026 parece mais alcançável, garantindo assim melhores condições de vida para muitas famílias vulneráveis.

VERÃO – Dicas para refrescar a sua casa e receber a nova estação

Com a chegada do verão, é o momento perfeito para dar uma nova vida à sua casa e prepará-la para receber a estação mais vibrante do ano. Descubra algumas das nossas dicas para renovar o seu espaço e dar as boas-vindas ao verão com estilo.

Atualize a Decoração: Troque as almofadas, mantas e cortinas por padrões e cores mais leves e vibrantes. Opte por estampas florais, tons pastel e tecidos leves para criar uma atmosfera fresca e colorida.

Traga a Natureza para Dentro de Casa: Aproveite a beleza do verão para trazer flores frescas e plantas para dentro de casa. Arranjos florais, vasos de plantas e terrários são ótimas maneiras de adicionar um toque de natureza e cor aos interiores.

Faça uma Limpeza Profunda: Limpe as janelas, aspire os tapetes, limpe os armários e organize os espaços para começar a estação com tudo em ordem.

Crie Espaços ao Ar Livre: Aproveite o bom tempo para criar espaços ao ar livre onde possa desfrutar do sol. Monte uma área de estar no jardim ou na varanda com cadeiras confortáveis, almofadas e lanternas para criar um ambiente acolhedor e convidativo.

Experimente Novas Receitas: O verão é a época perfeita para experimentar novas receitas leves e frescas. Aproveite os ingredientes da estação, como frutas e legumes frescos, e prepare pratos coloridos e saudáveis para desfrutar com a família e os amigos.

Com estas dicas simples, pode transformar a sua casa num refúgio de verão, cheio de vida, cor e energia positiva. Aproveite esta época do ano para renovar o seu espaço e receber a nova estação com alegria e entusiasmo.

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – Que tipos existem?

Quando se trata de arrendamento de imóveis, é essencial compreender os diferentes tipos de contratos disponíveis. Tanto para fins comerciais, exploração rural ou habitacionais, existem distintas tipologias de contratos que ditam os direitos e obrigações tanto do senhorio quanto do inquilino. Conheça em detalhe os três principais tipos de contratos de arrendamento em Portugal e os seus respetivos requisitos legais.

 

Contrato de Arrendamento Habitacional

O contrato de arrendamento habitacional é o mais comum em Portugal, envolvendo a locação de uma habitação permanente. Este contrato pode ser celebrado por prazo certo, com duração entre 1 a 5 anos, ou por tempo indeterminado. No âmbito deste contrato, o senhorio compromete-se a ceder ao inquilino o uso e fruição do imóvel em condições de habitabilidade, sendo responsável pelas reparações necessárias durante o período do contrato.

O inquilino é responsável pelo pagamento da renda, taxas de condomínio (se aplicável) e consumos de água, luz e gás. Por sua vez, o senhorio tem o direito de aceder ao imóvel para vistorias e obras, receber a renda mensalmente, e pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, desde que cumpra os requisitos legais.

 

Contrato de Arrendamento Comercial

O contrato de arrendamento comercial é essencial para a atividade empresarial, envolvendo a locação de um espaço para fins comerciais ou industriais. Este contrato deve ser previamente acordado quanto à sua duração e pode ser celebrado por prazo certo ou indeterminado.

Neste tipo de contrato, o senhorio deve entregar o imóvel em condições de funcionamento adequadas à atividade comercial do inquilino e permitir o acesso para execução de obras necessárias. O inquilino, por sua vez, deve pagar a renda pontualmente, pode exigir obras necessárias à atividade do imóvel e tem o direito de terminar o contrato mediante aviso prévio, desde que cumpra os requisitos legais.

 

Contrato de Arrendamento Rural

O contrato de arrendamento rural é crucial para o desenvolvimento agrícola, pecuário ou florestal em áreas rurais. Este contrato implica a locação de terrenos rústicos e/ou habitações associadas à exploração agrícola ou pecuária. O contrato tem um prazo mínimo de 7 anos, com possibilidade de renovação, e está isento do pagamento de imposto de selo.

O senhorio é responsável por receber a renda mensal, permitir o acesso ao imóvel para obras necessárias e pode terminar o contrato mediante aviso prévio. O inquilino deve explorar o imóvel de forma sustentável, pode exigir obras necessárias à habitabilidade e tem o direito de terminar o contrato com aviso prévio.

 

Independentemente do tipo de contrato de arrendamento, é fundamental compreender os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas. Antes de assinar qualquer contrato, é aconselhável procurar aconselhamento profissional e garantir uma relação harmoniosa entre senhorio e inquilino. Esteja ciente das cláusulas e requisitos legais para evitar problemas futuros e desfrutar de uma experiência de arrendamento tranquila e positiva.

RELAXAR – Como Criar um Espaço Zen em Casa

Num mundo cada vez mais agitado, é importante ter um refúgio onde possamos relaxar e recarregar as energias. Criar um espaço zen em casa pode ser a solução perfeita para aliviar o stress do dia a dia e promover o bem-estar físico e mental. Conheça algumas das nossas dicas para transformar um cantinho da sua casa num oásis de tranquilidade.

Escolha Cores Calmas: Opte por cores suaves e relaxantes, como tons de azul, verde e branco, para as paredes e os têxteis. Estas cores têm o poder de acalmar os sentidos e criar uma atmosfera serena no ambiente.

Introduza Elementos Naturais: Traga a natureza para dentro de casa com plantas, pedras e elementos de madeira. Plantas como a lavanda, o lírio-da-paz e o bambu são conhecidas pelas suas propriedades calmantes e purificadoras de ar.

Crie uma Área de Meditação: Reserve um espaço tranquilo da casa para a prática da meditação ou do yoga. Um tapete confortável, almofadas macias e velas aromáticas podem ajudar a criar um ambiente propício à introspeção e ao relaxamento.

Utilize Aromaterapia: Aromas como lavanda, camomila e eucalipto têm propriedades relaxantes e podem ajudar a aliviar o stress e a ansiedade. Utilize difusores de óleos essenciais ou queime velas perfumadas para perfumar o ambiente e criar uma sensação de calma e bem-estar.

Elimine a Desordem: Um espaço zen deve ser livre de desordem e distrações. Mantenha o ambiente limpo e organizado, eliminando objetos desnecessários e criando uma sensação de espaço e serenidade.

Com estas dicas simples, pode transformar qualquer espaço da sua casa num santuário de paz e tranquilidade, onde pode relaxar, descontrair e recarregar as energias sempre que precisar.

CARROS ELÉTRICOS – Novas habitações obrigadas a garantir postos de carregamento

O futuro da mobilidade urbana está cada vez mais eletrificado, e as políticas públicas refletem essa mudança. Uma notícia recente destaca uma nova exigência para as construções habitacionais: a obrigação de garantir infraestruturas próprias para o carregamento de carros elétricos. Esta medida, inserida no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, marca um passo significativo em direção a um paradigma de transporte mais sustentável e amigável ao ambiente.

A partir de agora, qualquer operação urbanística relacionada com a construção de edifícios em regime de propriedade horizontal ou outros tipos de habitação com estacionamento terá de contemplar a instalação de equipamentos de carregamento de carros elétricos. Esta obrigação estende-se também aos edifícios comerciais e de serviços com mais de 20 lugares de estacionamento, que devem providenciar, no mínimo, dois postos de carregamento para veículos elétricos. O prazo para a instalação desses postos é até o final do ano em questão.

Esta mudança não é apenas uma formalidade legislativa, mas sim um reflexo das crescentes tendências no mercado automotivo e das preocupações ambientais globais. Com a transição gradual para veículos elétricos, é crucial que a infraestrutura de carregamento acompanhe essa evolução. Ao tornar obrigatória a instalação de postos de carregamento em novas construções, as autoridades estão a garantir que os proprietários e inquilinos desses espaços tenham acesso conveniente e fácil à carga de energia para os seus veículos.

Além disso, a nova legislação também aborda o desafio das edificações existentes. Prédios construídos ou com licenciamento aprovado antes de 2023 não estão isentos dessa responsabilidade. Nestes casos, está prevista a instalação de, pelo menos, um ponto de carregamento na garagem do edifício. É importante destacar que, no caso de habitação arrendada, é necessário comunicar por escrito ao proprietário da fração e à administração do condomínio sobre a intenção de instalar o ponto de carregamento.

Esta medida não só incentiva a adoção de veículos elétricos, mas também contribui para a redução das emissões de carbono e para a melhoria da qualidade do ar nas cidades. Ao promover uma infraestrutura de carregamento acessível e amplamente disponível, as autoridades estão a impulsionar a transição para uma mobilidade mais sustentável e a preparar as cidades para os desafios do futuro.

IRS – que anexos deve preencher?

O prazo para entregar a declaração do IRS, referente aos rendimentos de 2023, já começou e termina a 30 de junho.

Se optar pela declaração manual, é importante saber quais dos 13 anexos disponíveis deve preencher, visto que nem todos surgem de forma automática (por exemplo, o anexo H).

Isto porque, se não incluir os anexos necessários, entrega a declaração com falhas, o que pode traduzir-se na perda de benefícios fiscais ou no pagamento de coimas.

Que anexos deve preencher?

O Modelo 3 do IRS inclui um formulário obrigatório (o “Rosto”, página onde o contribuinte se identifica, escolhe o regime de tributação, indica o IBAN, entre outras informações básicas) e 13 anexos. Os anexos a preencher dependem da origem dos rendimentos, por exemplo.

Os rendimentos provenientes de trabalho dependente e de pensões devem constar no anexo A.

Já os rendimentos dos trabalhadores independentes, abrangidos pelo regime simplificado, ou provenientes de atos isolados devem ser declarados no anexo B e os rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos com contabilidade organizada no anexo C.

A imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisa deve constar no anexo D.

Os rendimentos provenientes da aplicação de capitais devem ser mencionados no anexo E, os rendimentos prediais no anexo F e as mais-valias, obtidas com a venda de imóveis, no anexo G ou G1.

Para deduzir despesas e usufruir de benefícios fiscais, preencha o anexo H!

O anexo I deve ser usado para declarar os rendimentos de herança indivisa, o anexo J para mencionar os rendimentos obtidos no estrangeiro e o anexo L para referir os rendimentos obtidos por residentes não habituais.

O anexo da Segurança Social (SS) deve ser utilizado para declarar o rendimento bruto dos trabalhadores independentes à Segurança Social.

Figueira da Foz e Montemor-o-Velho – municípios devolvem parcialmente a receita do IRS

Está a chegar a altura de preencher e de entregar a Declaração de Rendimentos (IRS), relativa ao ano de 2023, e de acertar as contas com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este acerto contas é realizado, entre outros fatores, com base, na devolução parcial ou total da verba a que o município tem direito, um benefício que varia entre os 0% e os 5% e produz efeitos diretos no valor a pagar ou a receber no ato da liquidação do IRS.

Este ano, a verba é devolvida por 183 dos 308 municípios portugueses. O que podem esperar os munícipes da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho?

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho decidiu devolver 0,5% da verba a que tem direito aos munícipes. Já a Câmara Municipal da Figueira da Foz decidiu devolver 1,8% dessa mesma verba aos munícipes.

Para apurar o impacto deste benefício no ato da liquidação do IRS, só tem de multiplicar o desconto do IRS dado pelo município, em que possui residência fiscal, pelo valor da coleta líquida, depois de descontar todas as deduções previstas no IRS.

FIGUEIRA DA FOZ – inauguração da terceira piscina de água salgada prevista para o verão

Foram inauguradas no verão do ano passado, nos areais da Praia da Claridade e da Praia de Buarcos, e receberam 70 000 banhistas em mês e meio, as duas piscinas de água salgada e aquecida da Figueira da Foz.

Por isso, a Câmara Municipal da Figueira da Foz decidiu construir outra piscina, mas maior, que deve entrar em funcionamento no próximo verão.

A piscina será semelhante às outras, mas terá mais “20 metros de largura e mais 15 metros de comprimento”, jatos de pressão e cascatas de água, afirmou o vereador Ricardo Silva.

A terceira piscina de água salgada da Figueira da Foz também será construída na areia, a meio da Avenida do Brasil, para dinamizar esta zona de praia e para oferecer motivos de interesse e boas infraestruturas aos turistas.

Ricardo Silva, vereador da Câmara Municipal da Figueira da Foz, salientou que a paisagem envolvente será regenerada e embelezada com vegetação.

DECORAÇÃO DE INTERIORES – otimismo e motivação inspiram as tendências para 2024

Olá 2024! Olá cores, ousadia e motivação!

Foram tendências durante muito tempo, mas ficam para trás com o ano de 2023 – estamos a falar dos tons neutros e do estilo minimalista, que, segundo os especialistas em decoração de interiores, tendem a “sedar-nos”.

Ou seja, que fazem exatamente o contrário daquilo que as tendências de decoração para 2024 pretendem: encher as divisões da casa de cores, positividade e motivação.

Tendências, essas, que desafiam a transformar os espaços neutros, vazios e uniformes em espaços especiais, únicos e repletos personalidade.  Como?

– Quebre a monotonia do branco e do cinzento com paletas de cores vibrantes e com elementos que tornem os ambientes vivos.

– Combine móveis e acessórios de diferentes estilos, cores e texturas para criar atmosferas marcantes, únicas e personalizadas.

– Descarte as cores escuras, principalmente nos tetos e nas paredes, para tornar os ambientes mais otimistas e maximizar o aproveitamento da luz natural.

– Escolha peças decorativas produzidas à base de materiais reciclados, reutilizados ou com baixo impacto: a sustentabilidade continua em voga!

– Transforme a cozinha num espaço relaxante, bonito, especial e funcional: opte por armários embutidos para ter tudo arrumado e organizado e garantir sobriedade à divisão.

– Opte por candeeiros e por espelhos extravagantes: eles estão na moda!

CALENDÁRIO FISCAL – anote estas datas para não perder benefícios fiscais ou pagar multas

Com a chegada do novo ano chega também a obrigatoriedade de cumprir determinadas obrigações fiscais, relativas ao pagamento de impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e à entrega da Declaração de Rendimentos (IRS).

Os prazos a cumprir, no que respeita a ambas as obrigações fiscais, já foram divulgados pelas finanças e convém anotá-los para não perder benefícios fiscais e para não pagar multas.

Como é usual, a primeira ou única prestação do IMI deve ser paga até ao dia 31 de maio e a Declaração de IRS deve ser entregue até ao dia 30 de junho, mas existem outras datas que convém anotar!

PAGAMENTO DO IMI – DATAS A ANOTAR

 – O valor a pagar é inferior ou igual a 100 €? Então, deve efetuar o pagamento até 31 de maio!

– O valor a pagar é igual ou superior a 100 € e inferior e 500 €? Pode pagar o imposto em duas prestações, sendo que a primeira deve ser liquidada até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro!

– O valor a pagar é superior 500 €? Pode pagar o imposto em três prestações, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro!

IRS – OBRIGAÇÕES E PRAZOS A CUMPRIR

Antes de preencher e de entregar a Declaração de IRS, deve:

** Reportar, às finanças, os dados sobre a composição do agregado familiar até 15 de fevereiro, caso haja alterações a comunicar.

** Inserir e validar as faturas no Portal das Finanças até 26 de fevereiro.

– O valor das deduções à coleta fica disponível até 25 de março.

– O prazo para fazer reclamações relativas a faturas de despesas gerais e familiares termina a 1 de abril.

A Declaração de IRS deve ser preenchida e entregue entre 1 de abril e 30 de junho e a nota de liquidação do IRS será enviada pelas finanças até 31 de julho.