Dulce Pereira encontrou a oportunidade de construir uma carreira de sucesso na SI

Dulce Pereira, consultora imobiliária na SI Leiria, procurava uma oportunidade de trabalho que despertasse emoções e propusesse objetivos mais altos.

Encontrou-a no nosso Grupo, que vê como uma família, onde há muita união e sempre alguém pronto para apoiar.

O foco, a dedicação e muito trabalho são os segredos para ganhar prémio atrás de prémio, afirma a Dulce!

Veja a entrevista aqui!

O que significa direito de preferência?

O direito de preferência é um instrumento importante para garantir o acesso à habitação, salvaguardar a compropriedade, as servidões, o potencial interesse do inquilino, os proprietários dos terrenos confinantes, o direito de superfície e os direitos inerentes a heranças ou a dívidas.

Este direito pode estar previsto na lei ou ser constituído por convenção.

Que direitos de preferência estão previstos na lei?

O direito de preferência legal é aquele que está previsto na lei, logo, não há necessidade de haver um acordo entre o proprietário e a pessoa que goza do direito de preferência:

– Direito de preferência do arrendatário – desde que o contrato vigore há mais de dois anos, este tem direito de preferência na compra e venda e dação em cumprimento (art.º 1091 Código Civil).

– Direito de preferência do comproprietário – o comproprietário tem direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou dação em cumprimento (art.º 1409 Código Civil).

Direito de preferência dos prédios rústicos – os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1380 Código Civil).

– Direito preferência prédio encravado – os proprietários de prédios onerados, com servidão legal de passagem, gozam do direito de preferência em caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1555 Código Civil).

Além disso, existem direitos legais de preferência na cobrança de dívidas da herança e na venda ou dação em pagamento do quinhão hereditário e também no direito de superfície.

E ainda o direito de preferência constituído por convenção, em que alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa – Pacto de Preferência – (art.º 414 do Código Civil).

Quem goza do direito de preferência?

Quando está em causa a venda de casas, o direito de preferência legal pode ser exercido pelo inquilino ou pelas entidades públicas.

Por exemplo, se o inquilino morar na casa há mais de dois anos e se quiser adquiri-la para habitação própria, goza de direito de preferência na compra, caso o senhorio decida vender.

O Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural podem ter direito de preferência na compra de imóveis localizados em zonas de pressão urbanística ou zonas classificadas como património.

Como funciona o direito de preferência?

Quando o proprietário decide vender a casa, ou um terreno rústico ou a compropriedade e exista uma pessoa ou entidade com direito de preferência, este é obrigado a notificá-la por escrito sobre a intenção, o preço e as condições de venda, cumprindo o preceituado no código civil para o efeito.

Quem goza do direito de preferência deve comunicar a intenção de exercer o seu direito no prazo determinado por lei.

Preferências à parte, encontre aqui o imóvel ideal para SI!

“Não foi muito difícil obter bons resultados na SI”

Arménio Rodrigues já tem um percurso sólido como consultor imobiliário e afirma que não é muito difícil obter bons resultados no nosso Grupo.

Aliás, o consultor imobiliário define a SI como uma excelente casa de ensinamentos, cuja visibilidade, apoio, envolvimento entre as pessoas, espírito acolhedor e o marketing de excelência facilitam a construção de uma carreira de sucesso.

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Cláudia Martins reconhece as mais-valias do Grupo SI

Cláudia Martins, a diretora comercial da SI Praia da Vieira, viu na SI uma marca de confiança, por isso, decidiu iniciar carreira como empreendedora no nosso Grupo.

Apesar de estar connosco há poucos meses, a Cláudia já trabalhava no ramo imobiliário, mas, na SI reconhece, prontamente, como importantes mais-valias o apoio, a entreajuda e o ambiente familiar e acolhedor.

Ou seja, tudo o que é preciso para crescer, prosperar e enfrentar os desafios do setor.

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Isabel Martins revela o segredo do sucesso

Isabel Martins, a diretora comercial da SI Vila Real, que abriu as portas em outubro de 2023, já recebeu prémios na Gala Crescimento e Resultados 2024, no passado dia 9 de fevereiro.

Isabel revela que o sucesso advém da persistência, força de vontade, espírito de entreajuda, de trabalhar com uma equipa fantástica e do acreditar em si e na nossa marca.

Aliás, a diretora comercial da SI Vila Real define o Grupo SI como uma segunda família!

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“Mais Proximidade, Mais União” – já decorreu a primeira reunião de diretores do ano

“Vencer 2024… sem medos” é o mote estratégico do Grupo SI para este ano.

A primeira reunião de diretores, que decorreu na cidade da Maia, no dia 1 de março, integra-se no compromisso dos líderes da SI – “Mais Proximidade, Mais União” — e serviu para partilhar experiências, aprender e dinamizar o espírito de entreajuda.

Para “Vencer 2024… sem medos”, Sara Guedes e Rui Guedes propuseram-se a inverter o “funil”, o que, na prática, significa estarem mais próximos, assumirem mais responsabilidades, apoiarem ainda mais e disponibilizarem novas ferramentas de trabalho às lojas, como a nova plataforma de formação online da SI, que já está criada.

Comprar uma casa em Portugal e tomar decisões energéticas

A compra de uma casa é um momento significativo na vida de qualquer pessoa. Além de considerar a localização, o tamanho e o estado do imóvel, é importante considerar as escolhas energéticas, visto que terão impacto no quotidiano.

Uma das decisões chave recai sobre a escolha das melhores tarifas de luz e gás disponíveis no mercado português. Para fazer uma escolha inteligente e económica, use simuladores de energia.

Ao longo deste artigo, vamos discutir a importância destas escolhas e de como afetam a vida financeira e o conforto ao comprar uma casa em Portugal.

A importância da escolha das melhores tarifas

Ao comprar uma casa em Portugal, é importante analisar as tarifas de gás natural e eletricidade disponíveis no mercado. Quando escolhe a tarifa certa, poupa muito dinheiro e torna o seu consumo mais “correto” e sustentável.

Existem várias empresas que fornecem energia em Portugal e cada uma tem os seus próprios planos de preços e termos de contrato. Ao comparar as opções disponíveis, pode encontrar o melhor fornecedor energia e a opção que responda às suas necessidades e vá ao encontro do seu orçamento.

Simuladores de energia: ferramentas úteis

Os simuladores de energia são ferramentas online que permitem aos consumidores calcular o custo dos seus hábitos de consumo de energia e gás.

Ao comprar uma casa, estas ferramentas são particularmente úteis porque permitem simular vários cenários e comparar os custos associados a cada tarifa disponível no mercado, sendo possível obter

uma estimativa precisa do valor da fatura energética mensal ao inserir informações como o tipo de habitação, o número de pessoas do agregado familiar, os equipamentos elétricos usados e os padrões de consumo.

Decisão de Compra 

Ao comprar uma casa em Portugal, siga os seguintes passos para usar um simulador de energia:

  • Obtenha informações pertinentes: reúna informações sobre o seu consumo atual (se aplicável), características da sua nova casa (como área e equipamentos elétricos) e preferências de contrato (fixo ou variável).
  • Utilize simuladores de confiança: para obter resultados precisos, use simuladores fornecidos por entidades reguladoras ou empresas de confiança do setor energético em Portugal.
  • Introduza dados precisos: para obter uma estimativa realista do custo da energia, preencha o simulador com informações precisas sobre os seus hábitos de consumo energético.
  • Depois de simular vários cenários, compare os resultados para determinar a tarifa que melhor se adequa às suas necessidades e recursos financeiros.

Escolhas energéticas: eficiência e poupança na nova casa

As escolhas energéticas que faz ao comprar uma casa em Portugal têm um impacto significativo na quantia de dinheiro que gasta na nova residência.

A utilização de simuladores de energia para escolher as melhores tarifas de luz e gás pode ajudar a tomar decisões inteligentes e otimizar os gastos energéticos.

Ao dedicar tempo a pesquisar e a comparar as opções disponíveis no mercado português, não só contribui para uma sociedade mais verde, como poupa dinheiro a longo prazo. Lembre-se sempre de que escolher o preço certo é um passo importante para uma casa mais económica e eficiente.

CRÉDITO HABITAÇÃO – como escolher uma boa proposta?

TER casa própria é um objetivo comum a muitas pessoas e o grande desafio recai sobre encontrar uma boa solução de crédito à habitação, sobretudo, desde que as taxas de juro subiram.

Para a encontrar, siga estes passos!

COMPARE O CUSTO TOTAL DE DIFERENTES PROPOSTAS

Comparar propostas, sim, já sabe que o deve fazer, mas será que o sabe fazer corretamente?

Além do valor do empréstimo e dos juros, o crédito habitação tem outros encargos associados que pesam no custo global como a TAEG (Taxa Anual de Encargos efetivos Globais) e MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor)

A TAEG e o MTIC englobam todos os custos associados ao crédito, mas enquanto a TAEG representa o valor por ano, o MTIC representa o valor total do empréstimo.

Use a TAEG e o MTIC para comparar propostas de crédito habitação exatamente iguais, em termos de montante, prazo de maturidade e forma de reembolso, mas também outras variáveis, como o seguro de vida, por exemplo.

PRAZO DE MATURIDADE

NÃO existe melhor prazo de maturidade! A escolha do prazo de maturidade do crédito habitação deve ser efetuada em função da situação financeira.

– Um crédito com um prazo mais longo fica mais caro e tem prestações mais baixas.

– Um crédito com um prazo mais curto fica mais barato, mas tem prestações mais altas.

Quando fizer a simulação, peça ao banco ou ao intermediário de crédito para mostrar o impacto do custo dos juros na prestação e no custo global do empréstimo para optar pelo prazo mais adequado a si.

TAXA DE JURO

Também não existe uma taxa de juro melhor ou pior! O importante é perceber como as taxas de juro evoluem, o impacto que essa evolução tem no valor da mensalidade e até que ponto a sua estabilidade financeira pode ser “ameaçada” pela oscilação da Euribor.

Se houver essa hipótese, deve indexar o contrato à taxa fixa para assegurar que o valor da mensalidade é o mesmo ao longo de todo o contrato.

Se indexar o crédito da casa à taxa variável, o valor da prestação fica sujeito à subida e à descida da Euribor, visto que o valor desta taxa resulta da soma do spread e da Euribor.

A taxa mista é composta por duas taxas: a taxa fixa e a taxa variável, logo, durante um período o valor da prestação é fixo e no outro pode subir ou descer.

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

Geralmente, para baixar o spread, os bancos sugerem a aquisição de outros produtos, como cartões de crédito, contudo, convém perceber se compensa e o que acontece se deixar de ter os produtos antes de liquidar o empréstimo.

CONCLUSÃO

Como vê, encontrar uma boa proposta de crédito habitação não é nada fácil, mesmo se tiver a informação disponível e analisar várias propostas. Além disso, o processo de negociação com os bancos costuma ser difícil e moroso.

Por isso, recomendamos que peça apoio a um gestor de crédito, visto que este profissional, além de conhecimento e experiência, possui uma excelente relação com a banca.

Aliás, a SI Crédito pode encontrar a solução de crédito adequada as si, sem custos, e gerir o processo do início ao fim.

ALOJAMENTO LOCAL – quais são os benefícios de mudar a casa para o mercado do arrendamento permanente?

O investimento no Alojamento Local (AL) contribuiu para a reabilitação urbana, mas acabou por baixar o número de casas disponíveis para arrendar como habitação permanente.

Por isso, foram incluídas medidas no “Mais Habitação” que impõem regras ao licenciamento, exploração e afetação do AL e incentivam os proprietários a colocarem as casas no mercado do arrendamento habitacional.

O que mudou com a entrada em vigor do “Mais Habitação”? Quais são os benefícios de “transformar” um AL numa casa para arrendar como habitação permanente?

A nova legislação suspendeu a emissão de novas licenças de AL, exceto em zonas urbanas sem falta de imóveis para arrendar e em meios rurais, e a transmissão das mesmas, salvo em casos excecionais.

Além disso:

– O prazo de validade da licença de AL passou para 5 anos e a renovação depende da deliberação do município.

– O registo de imóveis em regime de AL, emitido aquando da entrada em vigor do “Mais Habitação”, será revisto em 2030 e pode ser renovado por 5 anos, mas os registos inativos podem caducar.

Foi introduzida uma contribuição extraordinária sobre imóveis em regime de AL – a CEAL, cuja taxa é de 15% (se aplicável).

Contudo, os proprietários e os titulares de licenças de AL que coloquem os imóveis no mercado do arrendamento permanente, até 31 de dezembro de 2024, ficam isentos de tributação em sede de IRS e de IRC do rendimento proveniente de arrendamento para habitação permanente, desde que:

– O registo e afetação do AL seja anterior a 1 de janeiro de 2023.

– O rendimento provenha da mudança da afetação dos imóveis em regime de AL para arrendamento para habitação permanente.

– A data do início do contrato de arrendamento para habitação permanente e a comunicação da alteração de atividade conste no Portal das Finanças até 31 de dezembro deste ano.

Esta isenção aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

Para usufruir destes benefícios é necessário:

 – Cessar atividade de AL até 31 de dezembro de 2024, através do preenchimento e submissão do formulário disponibilizado no Balcão Único Eletrónico, na área “Alojamento Local”, na opção “Comunicação de Alteração de Atividade”.

– Comunicar a data da assinatura do contrato de arrendamento para habitação permanente até ao último dia do mês seguinte à da data de início do contrato.

– Liquidar o Imposto de Selo.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Fale com os nossos especialistas para obter mais esclarecimentos!

Simplex Urbanístico – descubra o que muda nas áreas mais relevantes

O executivo criou um programa para simplificar, modernizar e inovar vários serviços – o Simplex – que serviu de base à publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

O Decreto-Lei deu origem ao Simplex Urbanístico, um programa composto por 26 medidas, cuja maioria entra em vigor a 4 de março.

O que pretende o Governo com a implementação do Simplex Urbanístico?

Entre outras coisas, simplificar o licenciamento urbano, facilitar a compra e a venda de imóveis (acabando com determinadas formalidades) e criar uma plataforma que dê seguimento a procedimentos urbanísticos, colocando, desta forma, mais habitação disponível e acessível.

LICENCIAMENTOS

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, para simplificar e reduzir os “custos de contexto”, deixa de ser necessário “obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.

Além disso, fica isento de procedimentos administrativos de controlo prévio:

– O acréscimo de número de pisos (sem aumento da cércea ou fachada);

– A realização de obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, desde que o técnico declare, por via de termo de responsabilidade*, que a estrutura de estabilidade é aceitável face ao estado do imóvel antes de ser realizada a obra;

– A substituição de vãos com acabamento exterior idêntico ao original que promovam a eficiência energética;

– Se for obtida informação prévia suficientemente precisa.

Os pedidos de licenciamento efetuados na câmara municipal devem obter resposta, após efetuados, no prazo de:

– 120 dias se forem obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, conservação e demolição de imóveis com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m² e de 150 dias se a área bruta de construção for superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², caso o imóvel seja classificado ou estiver em vias de classificação;

– 200 dias se forem obras de urbanização, loteamento e obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 m².

Caso não obtenha resposta no prazo devido, “poderá realizar o projeto pretendido”.

Ainda no que diz respeito a licenças, o Simplex Urbanístico acaba com o alvará de licença de construção, que é “substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, elimina a necessidade de mostrar ou de comprovar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, quando é assinado o contrato de compra e venda de um imóvel, ficando a advertência no título de que o imóvel pode não cumprir a legalidade urbanística.

CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS E EDIFÍCIOS

Os terrenos rústicos podem ser reclassificados como urbanos se forem usados para fins industriais, “de armazenagem ou logística, ou de habitação a custos controlados”.

Os edifícios afetos a comércio e serviços também podem ser reclassificados para fins habitacionais.

PEDIDO E ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇAS

Para agilizar o pedido e o acesso a informações sobre licenças, o Simplex Urbanístico prevê a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, onde será possível:

– Apresentar pedidos;

– Consultar o estado do processo e o prazo;

– Receber notificações eletrónicas;

– Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;

– Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;

– Submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.

Todos os municípios serão obrigados a usar esta plataforma a partir do dia 5 janeiro de 2026.

 SIMPLIFICAÇÃO DO RGEU

Para simplificar o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) serão eliminadas certas exigências. Por exemplo:

– Deixa de ser obrigatório haver bidé na casa de banho;

– Pode ter duche nas casas de banho em vez de banheira;

– Passa a ser viável usar soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.

O RGEU será revogado na sua totalidade em 01 de junho de 2026.

Para conhecer todas as novidades associados ao Simplex, clique aqui!

 

*O documento que atesta o anteriormente descrito pode ser exigido em eventuais ações de fiscalização.