Construção antissísmica – Qual a sua importância?

Às 05h11 do dia 26 de agosto, Portugal tremeu com um sismo com magnitude 5,3 na escala de Richter. Apesar de não se ter sentido em todo o lado e de não se terem registado feridos nem danos materiais, trouxe à baila o tema da segurança das habitações.

Afinal, só em Lisboa, cerca de 30 mil edifícios de habitação não são resistentes a sismos, uma vez que foram construídos antes de 1960, dois anos antes de a primeira legislação antissísmica ter entrado em vigor em Portugal. Ou seja, na capital, 60% das habitações não estão preparadas para resistir a sismos.

A primeira legislação antissísmica em Portugal remonta a 1958, tendo sido revista em 1983. Atualmente, encontra-se em vigor o Regulamento Europeu Eurocódigo 8, que é usado em vários países da comunidade europeia, nomeadamente em Portugal desde 2019.

Esta regulamentação europeia veio aumentar as exigências de segurança e resiliência das estruturas em áreas sujeitas a terramotos e introduzir diretrizes para a avaliação e reforço de estruturas existentes.

Mas afinal qual é a importância da construção antissísmica?

Portugal está localizado na junção das placas tectónicas Euroasiática e Africana, uma área com considerável atividade sísmica. Os terramotos nesta região podem variar em magnitude, mas até mesmo os tremores mais pequenos podem causar danos significativos em edifícios que não foram projetados com normas antissísmicas. A região mais vulnerável do país é o Algarve, embora outras áreas também estejam em risco.

A construção antissísmica oferece inúmeros benefícios, que vão muito além da proteção contra desastres naturais, tais como:

  • Proteção de vidas: Edifícios projetados para resistir a terramotos têm um menor risco de colapso, o que protege os seus ocupantes.
  • Preservação do património: Num país com imensos edifícios históricos, a adaptação de estruturas antigas para resistir a sismos é crucial para a preservação do património cultural.
  • Redução de custos de recuperação: Investir em construção antissísmica reduz significativamente os custos associados à recuperação após um terramoto, tanto para o setor público como para o privado.
  • Resiliência comunitária: Cidades com construções antissísmicas são mais resilientes, podendo recuperar-se mais rapidamente de eventos sísmicos.

A construção antissísmica em Portugal não é apenas uma medida preventiva, é uma necessidade imperativa para a proteção de vidas e do património nacional. Dada a história sísmica do nosso país, assim como a nossa vulnerabilidade geológica, seguir as normas de construção e investir em infraestruturas resilientes são práticas essenciais para mitigar os impactos de futuros terramotos.

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Quais as vantagens de ter uma casa ecológica e sustentável?

Sabia que, em 2023, o Dia da Sobrecarga da Terra (Earth Overshoot Day), momento em que os recursos naturais disponíveis para o ano inteiro chegam ao seu limite, registou-se a 2 de agosto? Ou seja, em sete meses, a humanidade consumiu mais recursos naturais do que o planeta é capaz de regenerar no período de 365 dias.

O QUE SÃO CASAS ECOLÓGICAS E SUSTENTÁVEIS?

Casas ecológicas e sustentáveis são residências desenhadas e construídas com o objetivo de minimizar o seu impacto ambiental, tanto durante a construção como durante a sua vida útil. Para isso, são projetadas para serem energeticamente eficientes, usar recursos de forma inteligente e promover um estilo de vida mais sustentável.

VANTAGENS DE TER UMA CASA ECOLÓGICA E SUSTENTÁVEL

  • Eficiência energética – por serem utilizadas técnicas de isolamento eficientes, janelas de elevado desempenho e sistemas de aquecimento e refrigeração eficientes, consegue-se reduzir o consumo de energia.
  • Energias renováveis – ao serem incorporadas fontes de energia renovável, como painéis solares ou sistemas de energia geotérmica, é possível gerar eletricidade de forma limpa e sustentável.
  • Materiais sustentáveis – a utilização de materiais de construção eco-friendly, como madeira certificada, cânhamo, cortiça, isolamento de lã de ovelha, fibra de celulose, entre outros, ajuda a preservação ambiental.
  • Gestão da água – é possível poupar água ao implementar sistemas de captação de água da chuva, dispositivos economizadores de água, e técnicas de paisagismo que minimizem a necessidade de irrigação.
  • Qualidade do ar interior – se forem utilizados sistemas de ventilação eficientes e materiais de construção não tóxicos é possível garantir a qualidade do ar interior e um ambiente saudável para os moradores.
  • Design passivo – os princípios do design passivo, como a orientação solar, a ventilação natural e o uso inteligente da sombra permitem aproveitar ao máximo os recursos naturais disponíveis.

As casas ecológicas e sustentáveis, além de ajudarem a reduzir o impacto ambiental, também podem gerar benefícios económicos significativos, tanto para os proprietários como para a economia em geral.

Todos juntos, é possível encontrar o caminho para um mundo mais verde e equilibrado, minimizando o nosso impacto negativo no meio ambiente.

Diretiva da UE sobre a eficiência energética dos edifícios – O que vai mudar?

Sabia que os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia e por mais de um terço das emissões de gases com efeito de estufa nos 27 Estados-membros da União Europeia?

Essa é uma das razões que fez com que recentemente fossem votados e aprovados em Parlamento Europeu os planos para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa no setor dos edifícios.

A proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios pretende reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia no setor dos edifícios da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050. Além disso, também pretende a renovação de mais edifícios com pior desempenho energético e melhorar a partilha de informações sobre o desempenho energético.

Vejamos o que muda:

– A partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter emissões nulas;

– Os novos edifícios ocupados ou propriedade de autoridades públicas devem ter emissões nulas até 2028;

– No caso dos edifícios residenciais, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar uma redução do consumo médio da energia primária de, no mínimo, 16% até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22% até 2035.

– Em relação aos edifícios não residenciais, o objetivo para os Estados-Membros consiste em renovar 16% dos edifícios menos eficientes em termos energéticos até 2030 e 26% até 2033.

– Os Estados-Membros devem adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040;

– A partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos (por exemplo, combinação de caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor);

– Os edifícios agrícolas e os edifícios patrimoniais podem ser excluídos das novas regras;

– Os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e os locais de culto.

Estas são metas bastante ambiciosas, principalmente para o nosso país, que é um dos piores países da Europa no que diz respeito ao conforto térmico, mas com consciência ambiental, justiça social e responsabilidade económica, todos juntos iremos construir os alicerces de uma sociedade mais equilibrada e sustentável para todos.

Novidades no apoio ao arrendamento em 2024

O acesso à habitação tem sido um desafio em Portugal, o que levou à criação de apoios a nível do arrendamento, tanto para jovens como para famílias mais vulneráveis. Sabe como funcionam estes apoios e o que mudou em 2024?

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) tem como objetivo tornar a renda acessível a mais famílias, ajudando a diminuir a carga mensal do agregado.

Este ano, famílias com taxa de esforço acima de 35% que já recebiam este apoio no ano passado continuam a receber o apoio mensal para a renda, mas com um aumento automático de cerca de 5%. O apoio, cujo valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.

Famílias ou indivíduos que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas agora já têm, podem requerer a atribuição do subsídio mensal junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Além disso, este ano, o limite de rendimentos anuais para um agregado familiar de uma pessoa aumentou para 38 632 euros, enquanto agregados de duas pessoas podem ter rendimentos até 48 632 euros. Por cada filho adicional no agregado, somam-se mais 5000 euros ao limite, de forma a ajustar este apoio à realidade financeira de famílias mais numerosas.

Além de ter aumentado o teto máximo de rendimentos, também surgiram alterações a nível da tipologia de imóvel para acesso ao programa.

  • Até T2 para agregados de 1 a 2 pessoas
  • Até T3 para agregados de 3 pessoas
  • Até T4 para agregados de 4 pessoas
  • Até T5 para agregados de 5 pessoas
  • Até T6 para agregados de 6 pessoas
  • T4 ou superior para agregados com 7 ou mais pessoas

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO PORTA 65 

Também a nível dos jovens surgiram alterações no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Este programa permite aos jovens candidatar-se para receber um apoio financeiro de uma determinada percentagem da renda.

Até agora, para aceder ao programa, existia uma renda máxima admitida consoante a zona e a tipologia do imóvel. Recentemente, foi aprovada uma nova medida do Governo que eliminou este requisito.

Além disso, o programa passa a estar funcional todo o ano, deixando de existir prazos específicos de candidatura.

Deixa também de ser exigido que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação, ou seja, o candidato não tem de ter já um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Vai passar a poder fazê-lo e encontrar casa posteriormente, no prazo de dois meses.

Por fim, também surgiram alterações em relação à apresentação de rendimentos, ou seja, os jovens passam a poder apresentar apenas os 3 últimos recibos de vencimento, em vez dos 6 atuais ou do IRS do ano anterior, o que exige um menor período no ativo.

Esta medida já foi promulgada pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de setembro.

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Governo aprova novas medidas para a habitação

Na passada quinta-feira, dia 23 de maio, o Governo aprovou várias medidas relacionadas com a habitação, maioritariamente destinadas aos jovens. Veja aqui o que muda.

Algumas das medidas aprovadas foram a reforma do IRS Jovem, a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação, para jovens até aos 35 anos, a garantia pública para a compra de casa e uma mudança estrutural no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Isenção de IMT e Imposto do Selo

Uma das medidas apresentadas foi a isenção do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.

Esta isenção aplica-se a habitações com valores até ao 4.º escalão de IMT (316 772 €). Habitações até aos 633 453 € ficam isentas da primeira metade e, acima desse valor, já não existe isenção.

Se aprovada o Parlamento, a medida deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de agosto.

Garantia pública para a compra de casa

Também para os jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente, surge a medida de garantia pública que cobre parte do crédito.

Esta medida deverá cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra da casa, e destina-se a jovens cujos rendimentos não ultrapassem 5800 € por mês (até ao 8.º escalão de IRS) e que tenham domicílio fiscal em Portugal.

Esta será concedida às instituições de crédito que financiem os jovens, beneficiários finais deste apoio, ficando estabelecida a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transação da casa a ser adquirida. Estão abrangidos imóveis até 450 mil euros, sendo que a garantia pode cobrir até 67,5 mil euros.

Reforma do IRS Jovem

Esta medida prevê uma taxa máxima de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos e até ao 8.º escalão de rendimento, isto é, que recebem 81 199 € brutos anuais (cerca de 6000 € brutos mensais).

Com esta medida, conforme exemplificado pelo Governo, um jovem que ganhe um salário bruto de 1000 € vai conseguir poupar 941 € por ano. Para rendimentos brutos de 1500 €, a poupança anual é de quase 2000 €. Também, de acordo com a estimativa apresentada, um jovem que comece a trabalhar aos 21 anos e receba 820 €, consegue poupar 890 € por anos, até aos 35 anos.

Se for aprovada, a medida entrará em vigor a partir de 2025.

Novas regras no acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 

De momento, para aceder ao programa Porta 65, existe uma renda máxima admitida, que varia consoante a zona da habitação e a tipologia do imóvel. Com a nova medida, o Governo pretende eliminar a renda máxima como um fator de exclusão.

Além disso, antes era necessário já ter um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Agora, passa a ser possível fazer a candidatura primeiro, o Estado decide o montante do apoio, e depois os jovens têm dois meses para procurar casa.

O que significa direito de preferência?

O direito de preferência é um instrumento importante para garantir o acesso à habitação, salvaguardar a compropriedade, as servidões, o potencial interesse do inquilino, os proprietários dos terrenos confinantes, o direito de superfície e os direitos inerentes a heranças ou a dívidas.

Este direito pode estar previsto na lei ou ser constituído por convenção.

Que direitos de preferência estão previstos na lei?

O direito de preferência legal é aquele que está previsto na lei, logo, não há necessidade de haver um acordo entre o proprietário e a pessoa que goza do direito de preferência:

– Direito de preferência do arrendatário – desde que o contrato vigore há mais de dois anos, este tem direito de preferência na compra e venda e dação em cumprimento (art.º 1091 Código Civil).

– Direito de preferência do comproprietário – o comproprietário tem direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou dação em cumprimento (art.º 1409 Código Civil).

Direito de preferência dos prédios rústicos – os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1380 Código Civil).

– Direito preferência prédio encravado – os proprietários de prédios onerados, com servidão legal de passagem, gozam do direito de preferência em caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1555 Código Civil).

Além disso, existem direitos legais de preferência na cobrança de dívidas da herança e na venda ou dação em pagamento do quinhão hereditário e também no direito de superfície.

E ainda o direito de preferência constituído por convenção, em que alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa – Pacto de Preferência – (art.º 414 do Código Civil).

Quem goza do direito de preferência?

Quando está em causa a venda de casas, o direito de preferência legal pode ser exercido pelo inquilino ou pelas entidades públicas.

Por exemplo, se o inquilino morar na casa há mais de dois anos e se quiser adquiri-la para habitação própria, goza de direito de preferência na compra, caso o senhorio decida vender.

O Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural podem ter direito de preferência na compra de imóveis localizados em zonas de pressão urbanística ou zonas classificadas como património.

Como funciona o direito de preferência?

Quando o proprietário decide vender a casa, ou um terreno rústico ou a compropriedade e exista uma pessoa ou entidade com direito de preferência, este é obrigado a notificá-la por escrito sobre a intenção, o preço e as condições de venda, cumprindo o preceituado no código civil para o efeito.

Quem goza do direito de preferência deve comunicar a intenção de exercer o seu direito no prazo determinado por lei.

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