“Mais Proximidade, Mais União” – já decorreu a primeira reunião de diretores do ano

“Vencer 2024… sem medos” é o mote estratégico do Grupo SI para este ano.

A primeira reunião de diretores, que decorreu na cidade da Maia, no dia 1 de março, integra-se no compromisso dos líderes da SI – “Mais Proximidade, Mais União” — e serviu para partilhar experiências, aprender e dinamizar o espírito de entreajuda.

Para “Vencer 2024… sem medos”, Sara Guedes e Rui Guedes propuseram-se a inverter o “funil”, o que, na prática, significa estarem mais próximos, assumirem mais responsabilidades, apoiarem ainda mais e disponibilizarem novas ferramentas de trabalho às lojas, como a nova plataforma de formação online da SI, que já está criada.

ALOJAMENTO LOCAL – quais são os benefícios de mudar a casa para o mercado do arrendamento permanente?

O investimento no Alojamento Local (AL) contribuiu para a reabilitação urbana, mas acabou por baixar o número de casas disponíveis para arrendar como habitação permanente.

Por isso, foram incluídas medidas no “Mais Habitação” que impõem regras ao licenciamento, exploração e afetação do AL e incentivam os proprietários a colocarem as casas no mercado do arrendamento habitacional.

O que mudou com a entrada em vigor do “Mais Habitação”? Quais são os benefícios de “transformar” um AL numa casa para arrendar como habitação permanente?

A nova legislação suspendeu a emissão de novas licenças de AL, exceto em zonas urbanas sem falta de imóveis para arrendar e em meios rurais, e a transmissão das mesmas, salvo em casos excecionais.

Além disso:

– O prazo de validade da licença de AL passou para 5 anos e a renovação depende da deliberação do município.

– O registo de imóveis em regime de AL, emitido aquando da entrada em vigor do “Mais Habitação”, será revisto em 2030 e pode ser renovado por 5 anos, mas os registos inativos podem caducar.

Foi introduzida uma contribuição extraordinária sobre imóveis em regime de AL – a CEAL, cuja taxa é de 15% (se aplicável).

Contudo, os proprietários e os titulares de licenças de AL que coloquem os imóveis no mercado do arrendamento permanente, até 31 de dezembro de 2024, ficam isentos de tributação em sede de IRS e de IRC do rendimento proveniente de arrendamento para habitação permanente, desde que:

– O registo e afetação do AL seja anterior a 1 de janeiro de 2023.

– O rendimento provenha da mudança da afetação dos imóveis em regime de AL para arrendamento para habitação permanente.

– A data do início do contrato de arrendamento para habitação permanente e a comunicação da alteração de atividade conste no Portal das Finanças até 31 de dezembro deste ano.

Esta isenção aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

Para usufruir destes benefícios é necessário:

 – Cessar atividade de AL até 31 de dezembro de 2024, através do preenchimento e submissão do formulário disponibilizado no Balcão Único Eletrónico, na área “Alojamento Local”, na opção “Comunicação de Alteração de Atividade”.

– Comunicar a data da assinatura do contrato de arrendamento para habitação permanente até ao último dia do mês seguinte à da data de início do contrato.

– Liquidar o Imposto de Selo.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Fale com os nossos especialistas para obter mais esclarecimentos!

Simplex Urbanístico – descubra o que muda nas áreas mais relevantes

O executivo criou um programa para simplificar, modernizar e inovar vários serviços – o Simplex – que serviu de base à publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

O Decreto-Lei deu origem ao Simplex Urbanístico, um programa composto por 26 medidas, cuja maioria entra em vigor a 4 de março.

O que pretende o Governo com a implementação do Simplex Urbanístico?

Entre outras coisas, simplificar o licenciamento urbano, facilitar a compra e a venda de imóveis (acabando com determinadas formalidades) e criar uma plataforma que dê seguimento a procedimentos urbanísticos, colocando, desta forma, mais habitação disponível e acessível.

LICENCIAMENTOS

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, para simplificar e reduzir os “custos de contexto”, deixa de ser necessário “obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.

Além disso, fica isento de procedimentos administrativos de controlo prévio:

– O acréscimo de número de pisos (sem aumento da cércea ou fachada);

– A realização de obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, desde que o técnico declare, por via de termo de responsabilidade*, que a estrutura de estabilidade é aceitável face ao estado do imóvel antes de ser realizada a obra;

– A substituição de vãos com acabamento exterior idêntico ao original que promovam a eficiência energética;

– Se for obtida informação prévia suficientemente precisa.

Os pedidos de licenciamento efetuados na câmara municipal devem obter resposta, após efetuados, no prazo de:

– 120 dias se forem obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, conservação e demolição de imóveis com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m² e de 150 dias se a área bruta de construção for superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², caso o imóvel seja classificado ou estiver em vias de classificação;

– 200 dias se forem obras de urbanização, loteamento e obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 m².

Caso não obtenha resposta no prazo devido, “poderá realizar o projeto pretendido”.

Ainda no que diz respeito a licenças, o Simplex Urbanístico acaba com o alvará de licença de construção, que é “substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, elimina a necessidade de mostrar ou de comprovar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, quando é assinado o contrato de compra e venda de um imóvel, ficando a advertência no título de que o imóvel pode não cumprir a legalidade urbanística.

CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS E EDIFÍCIOS

Os terrenos rústicos podem ser reclassificados como urbanos se forem usados para fins industriais, “de armazenagem ou logística, ou de habitação a custos controlados”.

Os edifícios afetos a comércio e serviços também podem ser reclassificados para fins habitacionais.

PEDIDO E ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇAS

Para agilizar o pedido e o acesso a informações sobre licenças, o Simplex Urbanístico prevê a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, onde será possível:

– Apresentar pedidos;

– Consultar o estado do processo e o prazo;

– Receber notificações eletrónicas;

– Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;

– Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;

– Submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.

Todos os municípios serão obrigados a usar esta plataforma a partir do dia 5 janeiro de 2026.

 SIMPLIFICAÇÃO DO RGEU

Para simplificar o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) serão eliminadas certas exigências. Por exemplo:

– Deixa de ser obrigatório haver bidé na casa de banho;

– Pode ter duche nas casas de banho em vez de banheira;

– Passa a ser viável usar soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.

O RGEU será revogado na sua totalidade em 01 de junho de 2026.

Para conhecer todas as novidades associados ao Simplex, clique aqui!

 

*O documento que atesta o anteriormente descrito pode ser exigido em eventuais ações de fiscalização.

SI Praia da Vieira – ano novo, vida nova

A Soluções Ideais está presente na Praia da Vieira, um lugar que pertence à vila da Vieira de Leiria, famosa pelas praias e gastronomia à base de peixe, desde abril de 2015.

A loja da SI da Praia da Vieira, que surgiu com o propósito e a ambição de servir a região com as soluções ideais no que toca à mediação imobiliária – compra e venda de imóveis e gestão de arrendamentos –, conta com dois novos empreendedores que serão apresentados hoje.

A Cláudia e o Óscar decidiram entrar no mundo do empreendedorismo e apostaram na SI, um grupo sólido, reconhecido no mercado pela transparência e qualidade do serviço prestado, para construir uma nova carreira.

Para conhecer as novidades da zona, clique aqui!

Objetivo: Casas verdes até 2030

Eficiência energética, sustentabilidade e descarbonização – três conceitos que fazem cada vez mais parte do nosso vocabulário, principalmente quando falamos de imobiliário.

Portugal é um dos piores países da Europa no que diz respeito ao conforto térmico. Isto deve-se aos baixos rendimentos da população, à existência de imensos edifícios ineficientes, sem isolamento e com janelas simples, e a equipamentos pouco eficientes, como lareiras e aquecedores individuais, por exemplo.

Na verdade, a maioria dos portugueses (88%) considera a sua casa desconfortável a nível térmico, de acordo com um estudo realizado pelo Portal da Construção Sustentável (PCS) em 2021.

Por essa razão, a preocupação com a eficiência energética tem crescido cada vez mais, uma vez que, além de trazer benefícios para o meio ambiente, melhora a qualidade de vida das pessoas e é vantajosa para a carteira.

O objetivo passa então por promover edifícios mais saudáveis e confortáveis, com uma construção que tenha um menor impacto ambiental, a um custo viável para o investidor. Até quando? 2030.

Essa é a proposta da Diretiva sobre a Eficiência Energética dos Edifícios (EPBD), que implementa novos padrões mínimos de desempenho energético para os imóveis, assim como a meta de, a partir de 2030, todos os novos edifícios residenciais e públicos serem sustentáveis, com emissões zero.

Para cumprir com o “Fit for 55” (reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030, face aos dados de 1990), esta diretiva impõe a passagem obrigatória dos edifícios residenciais e unidades imobiliárias para a classe E até ao dia 1 de janeiro de 2030 e até 1 de janeiro de 2033 a transição para a classe D.

Com vista à melhoria da eficiência energética em Portugal, têm surgido programas de apoio à realização de intervenções em edifícios já existentes, com dotação proveniente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Um exemplo é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e outro, cujas candidaturas estão abertas de momento, é o Programa Vale Eficiência.

Intermediação de crédito já é o setor mais valioso no franchising em Portugal

São vários os fatores que têm influenciado o crescimento do negócio de intermediação de crédito, como a perda de rendimentos durante a pandemia, a redução do poder de compra devido à inflação e a subida das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais dos créditos habitação.

Neste momento, a intermediação de crédito já é o setor de atividade mais valioso no franchising em Portugal, com um volume de faturação próximo dos 6000 milhões de euros, bem acima dos negócios de distribuição alimentar (3700 milhões) e de restauração e fast food (1000 milhões).

A estes negócios, seguem-se a mediação imobiliária, a saúde, bem-estar, ótica e audição, o comércio especializado (tintas, tecnologia, ouro, livrarias), a hotelaria, a cafetaria e gelataria, os serviços automóveis e, a fechar o top 10, as agências de viagens e turismo.

Entre 2019 e 2022, o volume de negócios do franchising em Portugal subiu mais de 40%, de 12 000 milhões para 17 000 milhões de euros, refletindo-se também num salto em função do PIB nacional, com o peso a evoluir de 5,78% para 7,23%.

“A categoria que ganhou um destaque significativo, em número de unidades e em volume de negócios, é mesmo a intermediação de crédito. Não só as marcas se adaptaram a estas novas circunstâncias e cresceram, como o próprio mercado tem um índice de procura elevadíssimo neste momento. Há novas marcas e outras que já existiam e se reinventaram porque entenderam que o mercado tinha muito mais para oferecer. Este setor está em contraciclo total com tudo o resto porque as pessoas precisam: estão a recorrer ao crédito, a tentar rever as suas contas e finanças, a renegociar contratos”, explica a diretora-geral da Associação Portuguesa de Franchising.

A SI Crédito é uma marca de franchising do Grupo Soluções Ideais, um grupo com 21 anos de experiência no mercado em Portugal, que lhe permite ter o seu próprio negócio de soluções de aconselhamento na área financeira e de crédito.

Se é profissional da área financeira ou bancária e quer investir em si e no seu futuro, esta marca é ideal, uma vez que é focada na transparência e na proximidade com o cliente e apoiada por uma rede com parcerias efetivadas com todos os principais bancos em Portugal.

Conheça aqui as condições para se juntar a este projeto.

Já foram renegociados mais de 73 mil créditos habitação

Até setembro deste ano, já tinham sido renegociados mais de 73 mil créditos habitação pelos principais bancos portugueses.

Estes números devem-se às dificuldades sentidas pelas famílias com o aumento das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais da casa.

Milhares de renegociações de empréstimos foram feitas ao abrigo de legislação do Governo, mas a maioria foi por acordo comercial entre o cliente e o banco.

Ao renegociar um crédito habitação, o cliente pode conseguir baixar o spread, aumentar o prazo de pagamento, usufruir de um período de carência no pagamento do capital, entre outros.

Esta renegociação deve ser efetuada por especialistas, para garantir o acesso às melhores condições que o banco pode oferecer. Esta é uma das razões pelas quais solicitar o apoio de um intermediário de crédito é tão importante.

Se também quer renegociar as condições do seu crédito habitação, este é o momento ideal, fale já com um dos nossos gestores SI Crédito para fazer uma análise gratuita e descobrir a solução ideal para si e para a sua família.

O que vai mudar nas rendas em 2024?

O novo ano aproxima-se rapidamente e, como já é costume, traz consigo algumas mudanças. Em relação às rendas, já sabe o que vai mudar?

Em 2023, tinha sido imposto um limite de 2% aos aumentos de rendas. Este ano já não será o caso, ou seja, o Governo já anunciou que não vai impor mais nenhum travão à atualização das rendas.

Assim sendo, se as rendas forem atualizadas consoante a inflação, em 2024 poderão aumentar 6,94%, o maior aumento dos últimos 30 anos.

Como medida de apoio, em vez de colocar o travão, o Governo pretende aumentar o apoio extraordinário à renda em 4,94%. Este apoio é pago diretamente aos inquilinos que tenham taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS.

Sabe como é calculado o aumento anual das rendas?

O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores. Anualmente, até 30 de outubro, o valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República, para ser aplicado no início do ano seguinte.

Para se calcular o valor de renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplica-se o montante da renda atual pelo valor do coeficiente. Nos últimos cinco anos, o coeficiente de atualização das rendas tem variado entre 0,9997 e 1,0115.

O aumento da renda tem de ser comunicado ao inquilino por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência da data do novo pagamento. A carta, enviada pelo senhorio, tem de ser registada com aviso de receção ou entregue em mãos e assinada pelo inquilino.

É inquilino ou senhorio e precisa de ajuda para estas e outras questões? Contacte a nossa equipa de especialistas mais perto de SI.

Já se candidatou ao Vale Eficiência?

Já conhece o apoio Vale Eficiência? Sabe do que se trata e quem tem direito?

Este apoio é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 104 milhões de euros, e tem como intuito entregar 100 000 vales a famílias economicamente vulneráveis e que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.

Este vales podem ser utilizados para investir na melhoria do conforto térmico das habitações através da realização de intervenções na envolvente ou da substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.

Tendo como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e vulnerabilidade, este programa atribui até 3 vales no valor de 1300 € (+ IVA) cada, ou seja, 3900 € (+ IVA) no total.

As candidaturas abrem a 20 de novembro e podem ser efetuadas até 31 de outubro de 2024. Depois, os vales podem ser utilizados até 30 de setembro de 2025.

Quer saber quem tem direito e em que podem ser utilizados os vales?

Os vales podem ser utilizados para:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas solares térmicos;
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Entre outros.

Podem candidatar-se:

  • Proprietários, usufrutuários ou arrendatários e que residam permanentemente na habitação para a qual se candidatam;
  • Beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
  • Não beneficiários da TSEE, mas que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
  1. a) Complemento solidário para idosos;
  2. b) Rendimento social de inserção;
  3. c) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  4. d) Complemento da prestação social para a inclusão;
  5. e) Pensão social de velhice;
  6. f) Subsídio social de desemprego.

Como é que a moratória do crédito à habitação afeta a carteira das famílias?

Uma das mais recentes medidas do Programa Mais Habitação foi a redução e fixação da prestação do crédito habitação durante um prazo de dois anos.

Sabe como funciona esta medida e como pode afetar a sua carteira?

Esta moratória entrou em vigor no passado dia 2 de novembro e vigora até 31 de março do próximo ano. Nesse período, as famílias podem solicitar a adesão a este apoio no banco e reduzir e estabilizar a prestação do crédito habitação durante dois anos num montante equivalente a 70% da Euribor a 6 meses.

Esta medida aplica-se a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Por exemplo, num empréstimo de 200 000 € a 30 anos, indexado à taxa Euribor a 6 meses e com um spread de 1%, passa de uma prestação de 1086,80 € para 940,50 €. *

Esta redução de 146,30 € pode facilitar de forma instantânea o dia a dia das famílias com os orçamentos mais apertados, no entanto, esse montante não é uma poupança, apenas um adiamento do pagamento da dívida, com uma agravante.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo, com o acréscimo de juros.

Ou seja, o valor que ficou por pagar nos dois primeiros anos é adicionado ao valor do empréstimo em falta no quarto ano, mais juros.

No exemplo referido acima, o montante em dívida do contrato no quarto ano após o término da fixação da prestação não será de 3511 € (146,3 € x 24 meses), mas sim de 4541,70 €, cerca de 29,4% a mais.

É muito importante ter a certeza de que quer aderir à moratória antes de o fazer, sendo que podem existir soluções mais vantajosas para reduzir a prestação mensal do seu crédito habitação. Para as conhecer, contacte os especialistas de intermediação de crédito da SI Crédito.

* Valor consoante a cotação da Euribor a 6 meses a 4,11%.