Simplex Urbanístico – descubra o que muda nas áreas mais relevantes

O executivo criou um programa para simplificar, modernizar e inovar vários serviços – o Simplex – que serviu de base à publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

O Decreto-Lei deu origem ao Simplex Urbanístico, um programa composto por 26 medidas, cuja maioria entra em vigor a 4 de março.

O que pretende o Governo com a implementação do Simplex Urbanístico?

Entre outras coisas, simplificar o licenciamento urbano, facilitar a compra e a venda de imóveis (acabando com determinadas formalidades) e criar uma plataforma que dê seguimento a procedimentos urbanísticos, colocando, desta forma, mais habitação disponível e acessível.

LICENCIAMENTOS

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, para simplificar e reduzir os “custos de contexto”, deixa de ser necessário “obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.

Além disso, fica isento de procedimentos administrativos de controlo prévio:

– O acréscimo de número de pisos (sem aumento da cércea ou fachada);

– A realização de obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, desde que o técnico declare, por via de termo de responsabilidade*, que a estrutura de estabilidade é aceitável face ao estado do imóvel antes de ser realizada a obra;

– A substituição de vãos com acabamento exterior idêntico ao original que promovam a eficiência energética;

– Se for obtida informação prévia suficientemente precisa.

Os pedidos de licenciamento efetuados na câmara municipal devem obter resposta, após efetuados, no prazo de:

– 120 dias se forem obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, conservação e demolição de imóveis com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m² e de 150 dias se a área bruta de construção for superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², caso o imóvel seja classificado ou estiver em vias de classificação;

– 200 dias se forem obras de urbanização, loteamento e obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 m².

Caso não obtenha resposta no prazo devido, “poderá realizar o projeto pretendido”.

Ainda no que diz respeito a licenças, o Simplex Urbanístico acaba com o alvará de licença de construção, que é “substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, elimina a necessidade de mostrar ou de comprovar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, quando é assinado o contrato de compra e venda de um imóvel, ficando a advertência no título de que o imóvel pode não cumprir a legalidade urbanística.

CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS E EDIFÍCIOS

Os terrenos rústicos podem ser reclassificados como urbanos se forem usados para fins industriais, “de armazenagem ou logística, ou de habitação a custos controlados”.

Os edifícios afetos a comércio e serviços também podem ser reclassificados para fins habitacionais.

PEDIDO E ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇAS

Para agilizar o pedido e o acesso a informações sobre licenças, o Simplex Urbanístico prevê a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, onde será possível:

– Apresentar pedidos;

– Consultar o estado do processo e o prazo;

– Receber notificações eletrónicas;

– Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;

– Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;

– Submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.

Todos os municípios serão obrigados a usar esta plataforma a partir do dia 5 janeiro de 2026.

 SIMPLIFICAÇÃO DO RGEU

Para simplificar o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) serão eliminadas certas exigências. Por exemplo:

– Deixa de ser obrigatório haver bidé na casa de banho;

– Pode ter duche nas casas de banho em vez de banheira;

– Passa a ser viável usar soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.

O RGEU será revogado na sua totalidade em 01 de junho de 2026.

Para conhecer todas as novidades associados ao Simplex, clique aqui!

 

*O documento que atesta o anteriormente descrito pode ser exigido em eventuais ações de fiscalização.

CR2024 – Crescimento e Resultados – TOP’S SI 2023 e o Plano Estratégico 2024 apresentado à rede

O Grupo Soluções Ideais distinguiu os consultores imobiliários e equipas da rede que alcançaram melhores resultados em 2023 e apresentou o resultado do inquérito que revela o grau de satisfação do cliente SI e o plano de ação para 2024, numa gala surpreendente que contou com a presença de João Cordeiro, Coach Potenciador de Talento.

A Gala Crescimento e Resultados 2024 da SI, que decorreu no dia 9 deste mês, em Fátima, serviu para reconheceraplaudir a resiliência e o desempenho dos profissionais do grupo que alcançaram melhores resultados em 2023,  revelar o grau de satisfação do cliente, fornecer insights e ferramentas fundamentais para o crescimento das equipas do grupo e apresentar o plano de ação para 2024, nomeadamente a primeira novidade do ano.

Segundo os dados apurados pela Multidados, em 2023, 99,6% dos nossos clientes ficaram satisfeitos com o serviço prestado.

O Coach Potenciador de Talento, João Cordeiro, falou sobre automotivação e resiliência, explicou a diferença entre definir objetivos e atingir objetivos e quais são os erros mais comuns no processo, porque, como o próprio afirmou, “a maior parte das pessoas comete-os sem ter consciência”.

O plano de ação da SI para 2024 começa com um compromisso dos líderes assente em três pilares – proximidade, união e responsabilidade – e resulta na programação de várias ações para este ano.

Depois de se comprometer com os profissionais da rede, a liderança do Grupo SI pediu mais responsabilidade a todos e apresentou a primeira novidade do ano – a criação da plataforma de formação online da SI!

O dia terminou num almoço convívio com boa disposição e alegria entre todos.

IRS 2024 – 183 municípios prescindem parcial ou totalmente da verba a que têm direito

Com o novo ano chega a obrigação de preencher e de entregar a Declaração de Rendimentos (IRS), relativa ao ano anterior, e de acertar as contas com as finanças.

O acerto de contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuado com base em fatores como a devolução parcial ou total da verba a que os municípios têm direito.

Este benefício concedido por alguns municípios, que varia entre os 0% e os 5%, tem impacto direto no valor a pagar ou a receber no ato da liquidação do IRS, mas só pode ser dado aos moradores se a intenção for comunicada às finanças até ao dia 31 do ano anterior.

Este ano, dos 308 municípios portugueses, 183, mais 13 do que em 2023, devolvem parcial ou totalmente a verba aos munícipessão 40 as autarquias que devolvem a totalidade.

Para começar, é importante esclarecer que o desconto a aplicar no IRS é calculado com base na diferença entre a taxa de participação no IRS, escolhida pela câmara municipal, e a taxa máxima (5%).

Logo, se a taxa de participação do município no IRS for de 5%, significa que a autarquia recebe e fica com a totalidade da verba, mas se a taxa de participação do município no IRS for inferior a 5%, significa que autarquia concede descontos e reembolsos.

Que impacto tem este benefício na liquidação do IRS?

Para saber, basta multiplicar o desconto do IRS dado pelo município, em que possui residência fiscal, pelo valor da coleta líquida, depois de descontar todas as deduções previstas no IRS.

Mas, resumidamente, o benefício, que vem mencionado na nota de liquidação do IRS, na parcela designada “Benefício Municipal”, pode baixar o valor a pagar ou a receber.

Custo da prestação da casa baixa pela primeira vez em dois anos

Fevereiro trouxe boas notícias para os titulares de contratos de crédito habitação indexados à Euribor, que refletem a inversão da tendência da Euribor que já se nota há 3 meses.

Esta inversão antecipa a descida das taxas de juro diretoras ao longo deste ano, depois de terem sido subidas em 450 pontos base, em 18 meses, pelo Banco Central Europeu (BCE).

Durante este período, a subida constante das taxas de juro diretoras, fez disparar o valor da prestação da casa nos contratos indexados à Euribor, ou seja, em 90% dos contratos de crédito habitação, para o valor mais elevado dos últimos 15 anos.

Este mês, pela primeira vez, em dois anos, os titulares de contratos de crédito habitação indexados à Euribor a 3 ou a 6 meses, revistos entre 1 e 29 de fevereiro, veem o custo da prestação da casa baixar.

As pessoas que indexaram o crédito da casa à Euribor a 12 meses devem ver o valor da mensalidade cair nos próximos meses, se a média mensal da Euribor continuar a baixar.

A média mensal da Euribor está em queda há três meses consecutivos, o que já não se verificava desde fevereiro de 2021.

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Praia da Vieira – terra de pescadores

Fica escondido, como todos os segredos de rara beleza, entre o verde do Pinhal de Leiria, o rio Lis e o Atlântico, este pequeno pedaço de terra de pescadores, cujas primeiras citações datam do reinado de D. Dinis, quando os primeiros povos se fixaram junto à foz do rio.

A HISTÓRIA

A origem do nome deste lugar, que pertence à vila de Vieira de Leiria, é desconhecida, mas, pressupõe-se que provenha de “vieiro”, metal abundante na região, do latim “vena-venae”, que significa “com conduta de água”, ou do nome das conchas caneladas que abundavam no areal, as “vieiras”.

AS GENTES

A Praia da Vieira é uma terra de pescadores que se fazem ao mar de madrugada para trazer para terra o peixe fresco, usado para preparar especialidades gastronómicas, como o arroz de marisco e as caldeiradas.

Antigamente, estes homens enfrentavam as águas revoltas do Atlântico em pequenos barcos, em forma de meia-lua, com 15 metros de comprimento, movidos pela força dos braços em alto mar e puxados para terra por juntas de bois.

AS ATIVIDADES ECONÓMICAS

A pesca e o turismo são as principais atividades económicas da Praia da Vieira!

A este lugar, onde o antigo e colorido casario de madeira está separado da belíssima zona das dunas – as Valeiras – pela marginal de calçada portuguesa, chega gente de todas as idades e lugares.

Vêm pela extensão do areal, rasgado por pequenas linhas de água do Lis e pelas cores garridas dos toldos, passeios à beira-mar sob as dunas, excelentes infraestruturas da praia, ondulação do mar, propícia à prática de desportos náuticos, e pela gastronomia e diversão. Na Praia da Vieira há bons bares e restaurantes, alguns debruçados sobre a areia.

Mas, também para conhecer as tradições, nomeadamente a arte xávega, para comprar peixe fresco no areal ou na lota.

OS MOTIVOS DE INTERESSE

  • Praia da Vieira
  • Parque de Campismo de Praia da Vieira
  • Rio Lis
  • Mercado Municipal da
  • Casas típicas da Praia da Vieira
  • Igreja da Praia da Vieira
  • Parque Aquático da Praia da Vieira (Mariparque)
  • Pinhal de Leiria
  • Estrada Atlântica