A Inteligência Artificial no Mercado Imobiliário

A Inteligência Artificial (IA) está a transformar o mercado imobiliário e já é algo que veio para ficar.

O setor imobiliário ainda vive muito de alguns processos tradicionais, mas com o aparecimento da IA, alguns desses processos podem ser otimizados para melhorar a experiência dos clientes e facilitar a vida dos consultores imobiliários e diretores de lojas.

Como?

A IA tem uma enorme capacidade para analisar grandes volumes de dados, o que permite prever e estudar tendências de mercado, ajustar preços de imóveis e personalizar ofertas de acordo com as preferências dos clientes.

Estas análises permitem aos profissionais do setor trabalhar de forma mais assertiva.

No setor imobiliário, esta tecnologia tem vindo a ser cada vez mais utilizada para automatizar tarefas administrativas, como gestão e criação de emails, documentos, formulários, contratos e relatórios. Isto permite aos consultores imobiliários concentrarem-se em atividades mais estratégicas, como a construção de relacionamentos com os clientes e a negociação das vendas.

Também as redes sociais e o marketing podem beneficiar destas ferramentas. Neste contexto, a IA pode auxiliar na geração de ideias e na criação ou otimização de conteúdos.

Exemplos de utilizações da IA no setor imobiliário

  • Chatbots inteligentes: Estas ferramentas podem responder a perguntas de potenciais compradores em tempo real, oferecendo informações sobre imóveis, processos de aquisição e outros serviços.
  • Sistemas de recomendação: Com base em algoritmos de IA, estas soluções fazem sugestões personalizadas de propriedades que melhor correspondem aos critérios do cliente, como localização, preço, características, etc.
  • Plataformas de análise de mercado: Existem ferramentas que ajudam a analisar valores de mercado e dados em tempo real, permitindo uma melhor identificação de oportunidades de investimento.
  • Software de visualização 3D: Existem também soluções que permitem criar visitas virtuais interativas, dando aos potenciais compradores uma experiência imersiva sem precisarem de se deslocar fisicamente.
  • IA Generativa: Uma ferramenta que pode ser utilizada para analisar dados, gerar conteúdos e responder a questões de clientes de forma eficiente e personalizada.

De forma resumida, a integração da Inteligência Artificial no mercado imobiliário está a transformar a forma como os negócios são conduzidos, oferecendo soluções mais eficazes e personalizadas para clientes e profissionais do setor.

Além disso, a interseção entre tecnologia e análise de dados está a trazer um novo nível de precisão e previsibilidade, o que promete revolucionar o mercado imobiliário nos próximos anos.

Sabe quais as vantagens de recorrer a um intermediário de crédito?

Hoje em dia, recorrer a aconselhamento especializado na área financeira tornou-se cada vez mais comum, especialmente quando se trata de procurar soluções de crédito habitação. E é aqui que entra o papel fundamental dos intermediários de crédito.

 

O que faz um intermediário de crédito?

O intermediário de crédito atua como mediador entre quem procura um crédito e as entidades que disponibilizam esse crédito (instituições financeiras).

O seu papel vai desde a análise financeira do cliente até à recolha de propostas, negociação de condições e apoio na assinatura da escritura de crédito. Ou seja, contar com o apoio de um intermediário significa ter ao seu lado um profissional que trata de todo o processo e zela sempre pelos seus interesses.

 

Vantagens de recorrer a um intermediário de crédito

1. Aconselhamento especializado e personalizado

Um dos maiores benefícios de recorrer a um intermediário de crédito é o aconselhamento especializado. Os gestores da SI Crédito conhecem as diversas opções de crédito disponíveis no mercado e podem ajudar a encontrar a solução que melhor se adapta às suas necessidades e condições financeiras.

2. Acesso a múltiplas ofertas e maior poder de negociação

O intermediário de crédito recolhe propostas de diferentes instituições financeiras, para que possa analisar as várias opções disponíveis no mercado ao nível de taxas de bonificação de taxas, prazos, comissões, campanhas em vigor, entre outros. Depois, por ter uma relação privilegiada com todas as instituições bancárias e financeiras, consegue negociar condições mais vantajosas, o que torna o processo mais cómodo e simples para si.

 3. Maior rapidez e eficiência no processo

O procedimento de pedido de financiamento pode ser complexo e demorado, mas o intermediário de crédito tem a experiência necessária para agilizar todo o processo. Desde a análise do seu perfil até à negociação das condições, o intermediário cuida de toda a documentação e trata de todo o processo junto dos bancos ou instituições financeiras, para que não tenha de se preocupar com mais nada. Além disso, acompanha o processo até à fase da escritura.

 4. Maior segurança e transparência

Recorrer a um intermediário de crédito assegura uma maior transparência no processo de contratação. O intermediário explica-lhe claramente toda a terminologia técnica e condições do contrato de crédito, incluindo taxas, custos adicionais e penalizações em caso de incumprimento. Esta transparência é essencial para que possa tomar decisões informadas e conscientes e não tenha surpresas no futuro, uma vez que nem sempre a opção com taxa mais baixa ou prestação inicial mais baixa garante que a proposta seja a mais vantajosa financeiramente.

 5. Sem custos para o cliente

O serviço de intermediação de crédito não tem custos para o cliente. O intermediário é remunerado pelas instituições financeiras com as quais trabalha, o que significa que não cobra nada ao cliente pelo serviço prestado. Isto torna o serviço ainda mais vantajoso, pois tem acesso a um aconselhamento especializado sem custos adicionais para si.

 

Na SI Crédito, fazemos questão de tratar de todo o processo de forma eficiente, garantindo que encontra a solução financeira ideal para si, poupando tempo e dinheiro, e assegurando-lhe tranquilidade, comodidade e segurança do início ao fim do processo.

Não espere mais! Contacte-nos e descubra como podemos ajudar.

Alojamento Local – novas regras

Em novembro de 2024, entrou em vigor o novo regime do Alojamento Local (AL), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. Estas medidas surgiram com o objetivo de equilibrar a atividade turística e as necessidades habitacionais, reforçando a autonomia municipal e implementando regras mais claras para o setor. Veja aqui o que mudou.

Mais autonomia para os municípios

Os municípios passam agora a ter maior controlo sobre o AL no seu território, podendo elaborar regulamentos administrativos ajustados às especificidades locais, criar zonas de contenção ou zonas de crescimento sustentável e suspender temporariamente novos registos em áreas específicas, desde que devidamente fundamentado.

Municípios com mais de 1000 registos de AL têm até 12 meses para implementar esta regulamentação. A fiscalização passa a ser uma responsabilidade exclusiva das câmaras municipais, enquanto à ASAE cabe monitorizar as atividades económicas.

Regras para cancelar registos

O Decreto-Lei define condições específicas para o cancelamento de registos de AL. As principais situações incluem a ausência de seguro obrigatório ou falta de comprovativo, perturbação do descanso ou da utilização normal do prédio e registos em zonas de contenção com arrendamento para habitação permanente nos dois anos anteriores.

Provedor do AL

Os regulamentos municipais podem prever a criação de um Provedor do Alojamento Local, cuja função passa por mediar conflitos entre operadores de AL, residentes e condóminos. Este provedor também pode emitir recomendações e implementar guias de boas práticas.

Ajustes à capacidade máxima

As unidades de Alojamento Local têm agora limites mais restritivos: máximo de 9 quartos e máximo de 27 utentes (anteriormente 30), sendo permitida a utilização de camas extra até 50% do número de camas fixas.

Condomínios com menor poder de decisão

Em frações autónomas para habitação, deixa de ser necessária a aprovação prévia do condomínio para que possam ser exercidas atividades de Alojamento Local.

Para que o condomínio se possa opor ao exercício do alojamento local, é necessário que se verifique perturbação da normal utilização do prédio ou do descanso dos condóminos.

Eliminação de restrições anteriores

Algumas das medidas introduzidas em 2023 foram revertidas, incluindo a revogação da Contribuição Extraordinária de Alojamento Local (CEAL), o fim da validade limitada a cinco anos para registos de AL, a extinção da obrigatoriedade de reavaliação de registos em 2030, o fim da limitação à transmissão de registos de AL (exceto em zonas de contenção, caso o município assim o entenda) e o cancelamento automático de registos inativos.

 

Os proprietários que já operavam no regime de AL antes da entrada em vigor destas regras têm o direito de manter o seu registo ativo, desde que cumpram os novos requisitos.

Se é operador de Alojamento Local ou está a considerar entrar neste mercado, fique atento às regulamentações do seu município e fale com agentes especializados que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

A garantia pública do Estado já está operacional

A garantia pública do Estado é uma iniciativa destinada a facilitar o acesso dos jovens à compra da sua primeira habitação própria e permanente.

Esta medida permite que os bancos financiem até 100% do valor do imóvel, graças a uma garantia do Estado que cobre até 15% do montante do empréstimo.

Para aceder a esta medida, existem alguns critérios a cumprir:

  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (individualmente ou em conjunto, no caso de dois mutuários);
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não ter usufruído de garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024 de 10 de julho;
  • O imóvel objeto de aquisição ser primeira habitação própria e permanente;
  • O valor do imóvel não ultrapassar os 450 000 €;
  • Ter a situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

É ainda importante salientar que nem todas as tipologias de financiamento são elegíveis para esta medida. É o caso do financiamento à construção, do financiamento para obras e dos contratos de leasing imobiliário.

Esta garantia pública tem uma duração máxima de 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito. No caso de incumprimento, o Estado é chamado a pagar, mas esse valor terá de ser devolvido, tal como acontece se o incumprimento ocorrer com um banco.

A implementação desta medida visa apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, facilitando o acesso ao crédito habitação. No entanto, é importante avaliar cada caso individualmente. Para isso, saiba que pode contar com o nosso apoio especializado.

Quer usufruir desta medida de financiamento até 100%? Fale connosco!