Mediação imobiliária. Porquê?

O imobiliário é um bem essencial: para habitação, proteção e segurança ou para desenvolvimento de atividades económicas e sociais. Tem também enorme significado enquanto símbolo de estatuto e posição social.

Em cada momento há compras, vendas e arrendamentos, originando um mercado com grande dimensão, um dos mais competitivos e dinâmicos em todo o mundo. Sujeito a grandes pressões e interesses especulativos.

Nos últimos anos os imóveis tornaram-se uma forma habitual de garantir empréstimos e uma das grandes fontes da receita fiscal, tornando as transações imobiliárias em procedimentos administrativos bastante complexos.

Mas desde há muito que os estados cobram impostos sobre imóveis. Um dos mais curiosos foi o imposto sobre o número de janelas em vigor em quase toda a europa até ao início do séc. XX (precursor do atual IMI), levando a que muitos proprietários emparedassem e eliminassem janelas dos prédios, que ainda hoje são marcas visíveis nas zonas mais antigas de algumas cidades.

Mediação em Portugal. 59 anos de história.

A atividade de mediação imobiliária em Portugal foi inicialmente regulada em 1961, conjuntamente com a atividade de crédito hipotecário. O objetivo foi o de tornar clara a responsabilidade dos diferentes agentes do negócio e criar um registo nacional de mediadores autorizados.

Posteriormente, em 1992, foi definido o Contrato de Mediação Imobiliária, com regras próprias e específicas desta atividade. Legislação que foi evoluindo até aos nossos dias.

Atualmente o registo e fiscalização da mediação imobiliária é realizada pelo IMPIC. São várias as obrigações de uma mediadora, destacando-se a comprovação de idoneidade profissional e comercial.

Porque deve recorrer a uma mediadora imobiliária?

Num mercado muito competitivo, mais do que capacidade financeira é necessário ter informação comercial adequada:

  • Perspetiva histórica dos preços
  • Potencial de valorização futura
  • Estratégias comerciais eficazes

Para além da informação é muito importante saber ultrapassar a complexidade das transações imobiliárias:

  • Garantias, hipotecas e penhoras associadas
  • Licenciamento e utilização
  • Aconselhamento jurídico qualificado
  • Garantia de transparência e execução do negócio
  • Mediação da negociação

Reduza os seus riscos e maximize os seus proveitos.

Quando quiser comprar, vender um arrendar um imóvel, recorra a uma mediadora imobiliária devidamente licenciada.

Não corra riscos desnecessários.

Artigo da autoria de José Antunes – Diretor de Expansão da zona sul

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