Chegou a hora de investir e comprar uma casa? Então convém saber que o valor da compra não é o único que deve ter em conta. Existem alguns impostos que deve conhecer.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Este é provavelmente o imposto imobiliário mais conhecido. É cobrado anualmente em relação ao ano transato e é definido pelos municípios.
O seu cálculo é feito de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que a taxa é definida pelas câmaras municipais.
Mas sabia que pode ter isenção? Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e se o VPT for inferior a 125 000 € e o rendimento familiar não exceder os 153 300 €, pode ficar isento durante 3 anos.
Também se o VPT for inferior a 66 500 € e o rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a 15 295 €, aplica-se uma isenção sem prazo.
Por fim, se o imóvel se destinar a arrendamento para habitação, se se tratar de uma primeira transmissão, inicia-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é um imposto que deve ser liquidado antes da transação do imóvel, para que se possa efetuar a escritura. Paga-se apenas uma vez e o seu valor depende do tipo de imóvel e da finalidade, isto é, se é para habitação própria permanente ou secundária.
Aqui também pode ter isenção. Se o Valor Patrimonial Tributário ou o Valor de Compra (o mais alto) for inferior a 92 407 €, ou 115 508 € nas regiões autónomas, fica isento, sempre que o imóvel se destine a habitação própria permanente.
Imposto de selo
O imposto de selo é pago no momento da escritura e é cobrado pelas Finanças. Este imposto consiste na cobrança de uma taxa de 0,8% sobre o valor mais alto (VPT ou valor da aquisição). Se recorrer a um crédito à habitação, acresce o imposto de selo à taxa de 0,6% sobre o valor do crédito.