Como é que a moratória do crédito à habitação afeta a carteira das famílias?

Uma das mais recentes medidas do Programa Mais Habitação foi a redução e fixação da prestação do crédito habitação durante um prazo de dois anos.

Sabe como funciona esta medida e como pode afetar a sua carteira?

Esta moratória entrou em vigor no passado dia 2 de novembro e vigora até 31 de março do próximo ano. Nesse período, as famílias podem solicitar a adesão a este apoio no banco e reduzir e estabilizar a prestação do crédito habitação durante dois anos num montante equivalente a 70% da Euribor a 6 meses.

Esta medida aplica-se a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Por exemplo, num empréstimo de 200 000 € a 30 anos, indexado à taxa Euribor a 6 meses e com um spread de 1%, passa de uma prestação de 1086,80 € para 940,50 €. *

Esta redução de 146,30 € pode facilitar de forma instantânea o dia a dia das famílias com os orçamentos mais apertados, no entanto, esse montante não é uma poupança, apenas um adiamento do pagamento da dívida, com uma agravante.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo, com o acréscimo de juros.

Ou seja, o valor que ficou por pagar nos dois primeiros anos é adicionado ao valor do empréstimo em falta no quarto ano, mais juros.

No exemplo referido acima, o montante em dívida do contrato no quarto ano após o término da fixação da prestação não será de 3511 € (146,3 € x 24 meses), mas sim de 4541,70 €, cerca de 29,4% a mais.

É muito importante ter a certeza de que quer aderir à moratória antes de o fazer, sendo que podem existir soluções mais vantajosas para reduzir a prestação mensal do seu crédito habitação. Para as conhecer, contacte os especialistas de intermediação de crédito da SI Crédito.

* Valor consoante a cotação da Euribor a 6 meses a 4,11%.

Como pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos.

O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte.

Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI.

Nós explicamos como.

Para pedir a reavaliação online, deve:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Ir a “Serviços Tributários”;
  • Clicar em “Cidadãos”;
  • Ir a “Entregar”;
  • Clicar em “Declarações” e selecionar “IMI”;
  • Ir a “Inscrição/atualização de prédios”;
  • Colocar o NIF e a palavra-passe;
  • Depois, escolha se quer entregar a declaração a partir do site ou se pretende fazer o download do impresso de reavaliação do IMI;
  • No “Quadro inicial”, indique que tipo de propriedade pretende atualizar;
  • No “Quadro 1”, coloque o NIF do proprietário do imóvel;
  • Em “Motivo”, carregue em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”;
  • No “Quadro 2”, carregue em “Adicionar” e preencha com os dados da caderneta predial;
  • Em “Quadro”, indique o código da fração, o NIF do proprietário, o tipo de domicílio fiscal e o proprietário. Se o imóvel for um “Bem casal”, carregue aí e indique o NIF do cônjuge;
  • No “Quadro 4”, preencha os campos com os dados da caderneta predial;
  • No “Quadro 5”, indique o tipo de finalidade da propriedade;
  • No “Quadro 6”, coloque a data da licença de utilização e a idade do prédio;
  • Valide e submeta o pedido.

Após receber a confirmação da reavaliação, o novo valor a pagar só terá validade a partir do ano em que o pedido foi feito. Se não concordar com o resultado da reavaliação, pode solicitar uma segunda avaliação num prazo de 30 dias após a receção do primeiro resultado.

🔶 Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Novos escalões de IRS para 2024

O novo Orçamento de Estado para 2024 trouxe novidades relativamente aos escalões de IRS. Já as conhece?

De forma resumida, existem duas principais alterações: os limites de cada escalão foram atualizados em 3% e o imposto baixou nos cinco primeiros escalões.

A taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo, a descida é de 3 pontos percentuais, passando de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, desce de 26,5% para 23%, uma diminuição de 3,5 pontos percentuais. Por fim, no quarto escalão diminui de 28,5% para 26%, menos 2,5 pontos percentuais, e no quinto de 35% para 32,75%, menos 2,25 pontos percentuais.

Apesar da diminuição ser apenas nos cinco primeiros escalões, todos os contribuintes sentirão a redução da taxa média, dada a progressividade do imposto.

Em relação aos limites, estes foram atualizados em 3%, para “impedir a perda do poder de compra por via da inflação”, que se prevê que seja de 2,9% em 2024.

Lembre-se que estas alterações só serão sentidas em 2025, uma vez que só se aplicam aos rendimentos de 2024.

Ainda tem dúvidas? Fale com os nossos especialistas!

Já conhece as novas medidas do programa Mais Habitação?

No mês passado, foram aprovadas novas medidas relacionadas com o programa Mais Habitação.

Estas medidas têm como objetivo ajudar as famílias a combater o cenário económico-financeiro provocado pela política do Banco Central Europeu (BCE), que, ainda no mês passado, voltou a subir as taxas de juros diretoras.

Com isso em mente, foram criadas mais três medidas, que se juntam agora às já aprovadas e instituídas.

Redução e fixação da prestação do crédito habitação

Esta é uma das medidas que mais tem sido falada. Trata-se de uma espécie de moratória parcial, em que os clientes passam a pagar uma prestação constante e mais baixa durante dois anos.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo.

O valor da nova prestação é calculado aplicando um indexante com um desconto de 30% nos encargos com juros, de forma a garantir que durante esses dois anos a taxa de juro implícita não ultrapassa os 70% da Euribor.

A medida aplica-se apenas a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que esteja em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Bonificação dos juros

A bonificação dos juros já se encontrava em vigor, mas foi agora prolongada até ao final de 2024.

Além disso, o valor também sofreu alterações, uma vez que tinha um teto máximo de 720 €, que foi agora atualizado para 800 €.

Esta bonificação pode ser pedida por famílias ou indivíduos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (38 632,00 €/ano), com créditos inicialmente contratados até 250 000 €, cuja taxa de juro do crédito habitação tenha ultrapassado os 3%, independentemente da taxa contratada inicialmente, e cuja taxa de esforço seja superior a 35%.

Suspensão da comissão de reembolso antecipado

À semelhança da medida anterior, esta também já se encontrava em vigor e foi agora prolongada até 2024. Antes, a comissão de reembolso antecipado era de, normalmente, 0,5% do montante pago, e de momento encontra-se suspensa.

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Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Sabia que alguns proprietários podem ter direito a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Descubra aqui se tem direito e como pode pedir esta isenção.

O que é o IMI?

O IMI é um dos impostos imobiliários mais conhecidos. O seu valor é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que a taxa é definida pelos municípios, e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é efetuado até 31 de maio. Se for superior, pode ser pago em prestações:

>> Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;

>> Se o valor for superior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.

 

Quem tem direito a isenção?

Existem dois tipos de isenção, a permanente e a temporária.

A isenção permanente é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse valor limite é de 15 469,85 €.

Além disso, VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 67 260,20 €.

A isenção temporária é a mais comum. Podem beneficiar dela os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 153 300 € e que o VPT do imóvel em questão não exceda 125 000 €.

A isenção temporária tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Ambas as formas de isenção só se aplicam a imóveis destinados a habitação própria e permanente. No entanto, existe uma exceção – proprietários idosos que passem a viver num lar, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau) podem continuar a beneficiar de isenção de IMI.

Além do imóvel, as isenções também contemplam garagens, arrumos e despesas, desde que estes integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam de utilização exclusiva do proprietário ou do agregado familiar.

 

Outras isenções de IMI

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou municipal;
  • Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história, desde que o município os reconheça como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
  • Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos (isenção durante três anos e extensível por cinco);
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
  • Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis (isenção parcial de 50%);
  • Partidos políticos;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

 

Como posso pedir a isenção permanente?

Para usufruir da isenção permanente de IMI, não tem de fazer nada, ou seja, este processo é automático com base na declaração de IRS do agregado familiar. Para consultar a isenção, pode aceder ao Portal das Finanças, pesquisar “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º” e selecionar o ano que pretende consultar.

 

Como posso pedir a isenção temporária?

O pedido de isenção temporária pode ser efetuado presencialmente, num serviço de Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.

Online, basta autenticar-se, pesquisar “Submeter Pedido Isenção IMI”, clicar em “Aceder”, selecionar a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” no campo “Motivo de isenção” e preencher o formulário com as informações solicitadas. Depois, é só submeter.

 

Em que situações posso perder a isenção?

Se as condições se alterarem e deixar de cumprir os critérios, perde a isenção de IMI, seja permanente ou temporária. Além disso, atenção, se entregar a declaração de IRS fora do prazo, também perde a isenção.

 

Como posso pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o IMI é calculado com base no VPT, é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos. O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI. Mas atenção, o pedido de reavaliação pode baixar ou aumentar o seu IMI, informe-se antes de efetuar o pedido se vale ou não a pena pedir a reavaliação.

 

As regras da isenção de IMI constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código do IMI (CIMI).

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Garantia dos imóveis novos estende-se dos 5 aos 10 anos dependendo do defeito

A compra de casa corresponde à realização de um grande sonho, que se transforma num enorme pesadelo, quando, pouco tempo depois, surgem problemas na construção ou na estrutura do imóvel.

Contudo, segundo o Decreto-Lei n.º 84/2021, os proprietários gozam do direito à reparação dos defeitos detetados na construção e na estrutura da casa durante 10 anos e nos outros elementos durante 5 anos após a assinatura da escritura.

Por isso, se tiver surpresas desagradáveis acione a garantia!

A garantia dos imóveis abrange inconformidades como, a falta de características descritas na Ficha Técnica da Habitação no imóvel, caso em que o proprietário goza do direito à reposição da falha gratuitamente, por via da reparação ou da substituição, à redução proporcional do custo da casa ou à resolução do contrato.

Esta garantia abrange também:

  • a falta de condições de habitabilidade;
  • a incompatibilidade entre as características da casa adquirida e o que foi mostrado (por exemplo, um andar modelo);
  • a inexistência de características específicas referidas pelo construtor ou vendedor;
  • a falta de qualidades e de desempenho comuns a imóveis residenciais.

Como se aciona a garantia dos imóveis?

Para usufruir desta garantia tem de comunicar o defeito detetado ao vendedor através do envio de uma carta registada ou de um email com aviso de leitura.

Caso o defeito não seja reparado ou não obtenha resposta, recorra aos julgados de paz ou ao tribunal até 3 antes após a data da comunicação do defeito, visto que, depois, o vendedor já não tem a obrigação de proceder à reparação.

À conversa com Armando Costa

Como consegue recrutar facilmente e obter resultados tão brilhantes? Quais são os objetivos da SI Cantanhede?

Armando Costa, o Diretor da SI Cantanhede, contou-nos tudo, numa entrevista exclusiva, onde revelou que a Soluções Ideais era a única escolha possível.