A compra de casa corresponde à realização de um grande sonho, que se transforma num enorme pesadelo, quando, pouco tempo depois, surgem problemas na construção ou na estrutura do imóvel.
Contudo, segundo o Decreto-Lei n.º 84/2021, os proprietários gozam do direito à reparação dos defeitos detetados na construção e na estrutura da casa durante 10 anos e nos outros elementos durante 5 anos após a assinatura da escritura.
Por isso, se tiver surpresas desagradáveis acione a garantia!
A garantia dos imóveis abrange inconformidades como, a falta de características descritas na Ficha Técnica da Habitação no imóvel, caso em que o proprietário goza do direito à reposição da falha gratuitamente, por via da reparação ou da substituição, à redução proporcional do custo da casa ou à resolução do contrato.
Esta garantia abrange também:
- a falta de condições de habitabilidade;
- a incompatibilidade entre as características da casa adquirida e o que foi mostrado (por exemplo, um andar modelo);
- a inexistência de características específicas referidas pelo construtor ou vendedor;
- a falta de qualidades e de desempenho comuns a imóveis residenciais.
Como se aciona a garantia dos imóveis?
Para usufruir desta garantia tem de comunicar o defeito detetado ao vendedor através do envio de uma carta registada ou de um email com aviso de leitura.
Caso o defeito não seja reparado ou não obtenha resposta, recorra aos julgados de paz ou ao tribunal até 3 antes após a data da comunicação do defeito, visto que, depois, o vendedor já não tem a obrigação de proceder à reparação.