Tendo em conta que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos.
O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte.
Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI.
Nós explicamos como.
Para pedir a reavaliação online, deve:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Ir a “Serviços Tributários”;
- Clicar em “Cidadãos”;
- Ir a “Entregar”;
- Clicar em “Declarações” e selecionar “IMI”;
- Ir a “Inscrição/atualização de prédios”;
- Colocar o NIF e a palavra-passe;
- Depois, escolha se quer entregar a declaração a partir do site ou se pretende fazer o download do impresso de reavaliação do IMI;
- No “Quadro inicial”, indique que tipo de propriedade pretende atualizar;
- No “Quadro 1”, coloque o NIF do proprietário do imóvel;
- Em “Motivo”, carregue em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”;
- No “Quadro 2”, carregue em “Adicionar” e preencha com os dados da caderneta predial;
- Em “Quadro”, indique o código da fração, o NIF do proprietário, o tipo de domicílio fiscal e o proprietário. Se o imóvel for um “Bem casal”, carregue aí e indique o NIF do cônjuge;
- No “Quadro 4”, preencha os campos com os dados da caderneta predial;
- No “Quadro 5”, indique o tipo de finalidade da propriedade;
- No “Quadro 6”, coloque a data da licença de utilização e a idade do prédio;
- Valide e submeta o pedido.
Após receber a confirmação da reavaliação, o novo valor a pagar só terá validade a partir do ano em que o pedido foi feito. Se não concordar com o resultado da reavaliação, pode solicitar uma segunda avaliação num prazo de 30 dias após a receção do primeiro resultado.
🔶 Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?