O novo ano aproxima-se rapidamente e, como já é costume, traz consigo algumas mudanças. Em relação às rendas, já sabe o que vai mudar?
Em 2023, tinha sido imposto um limite de 2% aos aumentos de rendas. Este ano já não será o caso, ou seja, o Governo já anunciou que não vai impor mais nenhum travão à atualização das rendas.
Assim sendo, se as rendas forem atualizadas consoante a inflação, em 2024 poderão aumentar 6,94%, o maior aumento dos últimos 30 anos.
Como medida de apoio, em vez de colocar o travão, o Governo pretende aumentar o apoio extraordinário à renda em 4,94%. Este apoio é pago diretamente aos inquilinos que tenham taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS.
Sabe como é calculado o aumento anual das rendas?
O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores. Anualmente, até 30 de outubro, o valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República, para ser aplicado no início do ano seguinte.
Para se calcular o valor de renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplica-se o montante da renda atual pelo valor do coeficiente. Nos últimos cinco anos, o coeficiente de atualização das rendas tem variado entre 0,9997 e 1,0115.
O aumento da renda tem de ser comunicado ao inquilino por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência da data do novo pagamento. A carta, enviada pelo senhorio, tem de ser registada com aviso de receção ou entregue em mãos e assinada pelo inquilino.
É inquilino ou senhorio e precisa de ajuda para estas e outras questões? Contacte a nossa equipa de especialistas mais perto de SI.