ALOJAMENTO LOCAL – quais são os benefícios de mudar a casa para o mercado do arrendamento permanente?

O investimento no Alojamento Local (AL) contribuiu para a reabilitação urbana, mas acabou por baixar o número de casas disponíveis para arrendar como habitação permanente.

Por isso, foram incluídas medidas no “Mais Habitação” que impõem regras ao licenciamento, exploração e afetação do AL e incentivam os proprietários a colocarem as casas no mercado do arrendamento habitacional.

O que mudou com a entrada em vigor do “Mais Habitação”? Quais são os benefícios de “transformar” um AL numa casa para arrendar como habitação permanente?

A nova legislação suspendeu a emissão de novas licenças de AL, exceto em zonas urbanas sem falta de imóveis para arrendar e em meios rurais, e a transmissão das mesmas, salvo em casos excecionais.

Além disso:

– O prazo de validade da licença de AL passou para 5 anos e a renovação depende da deliberação do município.

– O registo de imóveis em regime de AL, emitido aquando da entrada em vigor do “Mais Habitação”, será revisto em 2030 e pode ser renovado por 5 anos, mas os registos inativos podem caducar.

Foi introduzida uma contribuição extraordinária sobre imóveis em regime de AL – a CEAL, cuja taxa é de 15% (se aplicável).

Contudo, os proprietários e os titulares de licenças de AL que coloquem os imóveis no mercado do arrendamento permanente, até 31 de dezembro de 2024, ficam isentos de tributação em sede de IRS e de IRC do rendimento proveniente de arrendamento para habitação permanente, desde que:

– O registo e afetação do AL seja anterior a 1 de janeiro de 2023.

– O rendimento provenha da mudança da afetação dos imóveis em regime de AL para arrendamento para habitação permanente.

– A data do início do contrato de arrendamento para habitação permanente e a comunicação da alteração de atividade conste no Portal das Finanças até 31 de dezembro deste ano.

Esta isenção aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

Para usufruir destes benefícios é necessário:

 – Cessar atividade de AL até 31 de dezembro de 2024, através do preenchimento e submissão do formulário disponibilizado no Balcão Único Eletrónico, na área “Alojamento Local”, na opção “Comunicação de Alteração de Atividade”.

– Comunicar a data da assinatura do contrato de arrendamento para habitação permanente até ao último dia do mês seguinte à da data de início do contrato.

– Liquidar o Imposto de Selo.

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