O acesso à habitação tem sido um desafio em Portugal, o que levou à criação de apoios a nível do arrendamento, tanto para jovens como para famílias mais vulneráveis. Sabe como funcionam estes apoios e o que mudou em 2024?
PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) tem como objetivo tornar a renda acessível a mais famílias, ajudando a diminuir a carga mensal do agregado.
Este ano, famílias com taxa de esforço acima de 35% que já recebiam este apoio no ano passado continuam a receber o apoio mensal para a renda, mas com um aumento automático de cerca de 5%. O apoio, cujo valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.
Famílias ou indivíduos que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas agora já têm, podem requerer a atribuição do subsídio mensal junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Além disso, este ano, o limite de rendimentos anuais para um agregado familiar de uma pessoa aumentou para 38 632 euros, enquanto agregados de duas pessoas podem ter rendimentos até 48 632 euros. Por cada filho adicional no agregado, somam-se mais 5000 euros ao limite, de forma a ajustar este apoio à realidade financeira de famílias mais numerosas.
Além de ter aumentado o teto máximo de rendimentos, também surgiram alterações a nível da tipologia de imóvel para acesso ao programa.
- Até T2 para agregados de 1 a 2 pessoas
- Até T3 para agregados de 3 pessoas
- Até T4 para agregados de 4 pessoas
- Até T5 para agregados de 5 pessoas
- Até T6 para agregados de 6 pessoas
- T4 ou superior para agregados com 7 ou mais pessoas
PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO PORTA 65
Também a nível dos jovens surgiram alterações no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.
Este programa permite aos jovens candidatar-se para receber um apoio financeiro de uma determinada percentagem da renda.
Até agora, para aceder ao programa, existia uma renda máxima admitida consoante a zona e a tipologia do imóvel. Recentemente, foi aprovada uma nova medida do Governo que eliminou este requisito.
Além disso, o programa passa a estar funcional todo o ano, deixando de existir prazos específicos de candidatura.
Deixa também de ser exigido que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação, ou seja, o candidato não tem de ter já um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Vai passar a poder fazê-lo e encontrar casa posteriormente, no prazo de dois meses.
Por fim, também surgiram alterações em relação à apresentação de rendimentos, ou seja, os jovens passam a poder apresentar apenas os 3 últimos recibos de vencimento, em vez dos 6 atuais ou do IRS do ano anterior, o que exige um menor período no ativo.
Esta medida já foi promulgada pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de setembro.
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