A isenção de IMT e imposto de selo na compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos foi uma das medidas recentes apresentadas pelo Governo para a habitação.
Esta medida traduz-se na isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) para jovens até aos 35 anos que pretendam comprar a primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.
A isenção de IMT e IS será aplicada para imóveis até aos 316 272 € (4.º escalão de IMT). Para imóveis acima desse montante até 633 453 €, aplica-se a isenção máxima do escalão anterior e, para imóveis acima desse valor, não existe isenção.
Esta medida tem como condição que os jovens não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores, e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Em relação a casais em que um deles tenha mais de 35 anos e outro menos, esta medida também poderá ser aplicada. Nestes casos, a isenção de IMT e IS será aplicada apenas à parte correspondente ao jovem com idade inferior a 35 anos. A restante parte estará sujeita à tabela atual de IMT e à taxa de IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.
Este modelo de isenção, mesmo que parcial, alivia significativamente a carga fiscal associada à compra da primeira casa. Fazendo as contas, para a compra de uma habitação de cerca de 300 000 €, a poupança dos jovens poderá ser superior a 13 000 €.
No passado dia 25 de junho, a medida foi aprovada em Conselho de Ministros e entrará em vigor a 1 de agosto.
Em relação à isenção de IMT, a medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, para colmatar a perda de receita fiscal.
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