Sabia que existem descontos fiscais para quem investe em imóveis para arrendamento?

Com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis, o novo Governo criou uma lei que atribui descontos fiscais em sede de IRS e IRC para investidores que apostem no arrendamento acessível.

A ideia foi “criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”, segundo a proposta de lei entregue no Parlamento.

Esta lei já se encontra em vigor e prevê que quanto maior for a percentagem do ativo dedicada ao arrendamento acessível, maior será o alívio fiscal. Ora vejamos:

– Entre 5% e 10% do ativo: 2,5% dos rendimentos não são tributados

– Entre 10% e 15% do ativo: 5% dos rendimentos não são tributados

– Entre 15% e 25% do ativo: 7,5% dos rendimentos não são tributados

– Mais de 25% do ativo: 10% dos rendimentos não são tributados.

Além disso, os OIC deste último escalão têm ainda uma redução de 25% na taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo.

Para usufruir destes descontos fiscais em sede de IRS ou IRC, há alguns critérios que têm de ser cumpridos, nomeadamente:

  • os OIC têm de ter sido constituídos ou alterados nos seus documentos constitutivos até 31 de dezembro de 2025;
  • o ativo dos OIC deve ser constituído em pelo menos 5% por imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento a preços acessíveis;
  • no mínimo, 5% dos imóveis em carteira destes fundos têm de ser objeto de contratos de arrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional com preços acessíveis.

Com esta medida, o Governo pretende atrair mais investidores para o mercado de arrendamento acessível e, ao mesmo tempo, aliviar a pressão sobre as famílias e aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.

Quer usufruir desta medida e encontrar o seu próximo investimento? Visite a nossa página!

Construção antissísmica – Qual a sua importância?

Às 05h11 do dia 26 de agosto, Portugal tremeu com um sismo com magnitude 5,3 na escala de Richter. Apesar de não se ter sentido em todo o lado e de não se terem registado feridos nem danos materiais, trouxe à baila o tema da segurança das habitações.

Afinal, só em Lisboa, cerca de 30 mil edifícios de habitação não são resistentes a sismos, uma vez que foram construídos antes de 1960, dois anos antes de a primeira legislação antissísmica ter entrado em vigor em Portugal. Ou seja, na capital, 60% das habitações não estão preparadas para resistir a sismos.

A primeira legislação antissísmica em Portugal remonta a 1958, tendo sido revista em 1983. Atualmente, encontra-se em vigor o Regulamento Europeu Eurocódigo 8, que é usado em vários países da comunidade europeia, nomeadamente em Portugal desde 2019.

Esta regulamentação europeia veio aumentar as exigências de segurança e resiliência das estruturas em áreas sujeitas a terramotos e introduzir diretrizes para a avaliação e reforço de estruturas existentes.

Mas afinal qual é a importância da construção antissísmica?

Portugal está localizado na junção das placas tectónicas Euroasiática e Africana, uma área com considerável atividade sísmica. Os terramotos nesta região podem variar em magnitude, mas até mesmo os tremores mais pequenos podem causar danos significativos em edifícios que não foram projetados com normas antissísmicas. A região mais vulnerável do país é o Algarve, embora outras áreas também estejam em risco.

A construção antissísmica oferece inúmeros benefícios, que vão muito além da proteção contra desastres naturais, tais como:

  • Proteção de vidas: Edifícios projetados para resistir a terramotos têm um menor risco de colapso, o que protege os seus ocupantes.
  • Preservação do património: Num país com imensos edifícios históricos, a adaptação de estruturas antigas para resistir a sismos é crucial para a preservação do património cultural.
  • Redução de custos de recuperação: Investir em construção antissísmica reduz significativamente os custos associados à recuperação após um terramoto, tanto para o setor público como para o privado.
  • Resiliência comunitária: Cidades com construções antissísmicas são mais resilientes, podendo recuperar-se mais rapidamente de eventos sísmicos.

A construção antissísmica em Portugal não é apenas uma medida preventiva, é uma necessidade imperativa para a proteção de vidas e do património nacional. Dada a história sísmica do nosso país, assim como a nossa vulnerabilidade geológica, seguir as normas de construção e investir em infraestruturas resilientes são práticas essenciais para mitigar os impactos de futuros terramotos.

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