Em novembro de 2024, entrou em vigor o novo regime do Alojamento Local (AL), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. Estas medidas surgiram com o objetivo de equilibrar a atividade turística e as necessidades habitacionais, reforçando a autonomia municipal e implementando regras mais claras para o setor. Veja aqui o que mudou.
Mais autonomia para os municípios
Os municípios passam agora a ter maior controlo sobre o AL no seu território, podendo elaborar regulamentos administrativos ajustados às especificidades locais, criar zonas de contenção ou zonas de crescimento sustentável e suspender temporariamente novos registos em áreas específicas, desde que devidamente fundamentado.
Municípios com mais de 1000 registos de AL têm até 12 meses para implementar esta regulamentação. A fiscalização passa a ser uma responsabilidade exclusiva das câmaras municipais, enquanto à ASAE cabe monitorizar as atividades económicas.
Regras para cancelar registos
O Decreto-Lei define condições específicas para o cancelamento de registos de AL. As principais situações incluem a ausência de seguro obrigatório ou falta de comprovativo, perturbação do descanso ou da utilização normal do prédio e registos em zonas de contenção com arrendamento para habitação permanente nos dois anos anteriores.
Provedor do AL
Os regulamentos municipais podem prever a criação de um Provedor do Alojamento Local, cuja função passa por mediar conflitos entre operadores de AL, residentes e condóminos. Este provedor também pode emitir recomendações e implementar guias de boas práticas.
Ajustes à capacidade máxima
As unidades de Alojamento Local têm agora limites mais restritivos: máximo de 9 quartos e máximo de 27 utentes (anteriormente 30), sendo permitida a utilização de camas extra até 50% do número de camas fixas.
Condomínios com menor poder de decisão
Em frações autónomas para habitação, deixa de ser necessária a aprovação prévia do condomínio para que possam ser exercidas atividades de Alojamento Local.
Para que o condomínio se possa opor ao exercício do alojamento local, é necessário que se verifique perturbação da normal utilização do prédio ou do descanso dos condóminos.
Eliminação de restrições anteriores
Algumas das medidas introduzidas em 2023 foram revertidas, incluindo a revogação da Contribuição Extraordinária de Alojamento Local (CEAL), o fim da validade limitada a cinco anos para registos de AL, a extinção da obrigatoriedade de reavaliação de registos em 2030, o fim da limitação à transmissão de registos de AL (exceto em zonas de contenção, caso o município assim o entenda) e o cancelamento automático de registos inativos.
Os proprietários que já operavam no regime de AL antes da entrada em vigor destas regras têm o direito de manter o seu registo ativo, desde que cumpram os novos requisitos.
Se é operador de Alojamento Local ou está a considerar entrar neste mercado, fique atento às regulamentações do seu município e fale com agentes especializados que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.