O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. Este imposto varia conforme a localização e a natureza do imóvel e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.
Como é calculado o IMI?
O cálculo do IMI baseia-se no VPT do imóvel, determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As taxas aplicáveis são definidas anualmente por cada município dentro dos seguintes intervalos estabelecidos por lei:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
- Prédios rústicos: 0,8%.
Por exemplo, se tiver uma habitação com um VPT de 100 000 euros e a taxa de IMI no seu município for de 0,35%, o imposto a pagar será de 350 euros.
Sabe como pedir a reavaliação do IMI? Veja aqui.
Quando e como pagar o IMI?
O pagamento do IMI é efetuado anualmente, com prazos que variam conforme o montante a pagar:
- Até 100 euros: pagamento único em maio.
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
- Superior a 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Os contribuintes recebem uma nota de liquidação com os detalhes para pagamento, que pode ser efetuado através de homebanking, multibanco, MB Way, aplicação da AT ou presencialmente nos balcões das Finanças ou CTT.
Isenções e reduções do IMI
Existem situações em que os proprietários podem beneficiar de isenção ou redução do IMI:
- Isenção permanente: aplicável a agregados familiares com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (16 824,50 euros em 2025) e cujo imóvel, destinado a habitação própria e permanente, tenha um VPT igual ou inferior a 10 vezes o IAS (73 150,00 euros em 2025).
- Isenção temporária: válida para imóveis destinados a habitação própria e permanente, com VPT até 125 000 euros, e para agregados com rendimento anual até 153 000 euros. Esta isenção tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.
Existem ainda algumas exceções e outras possibilidades de isenções. Descubra-as aqui.
IMI Familiar
O IMI Familiar é um benefício fiscal concedido para apoiar famílias com filhos. Dependendo da autarquia onde o imóvel está situado, pode ser aplicada uma redução no valor do IMI, que varia conforme o número de dependentes no agregado familiar:
- 1 filho: redução de 20 euros
- 2 filhos: redução de 40 euros
- 3 ou mais filhos: redução de 70 euros
Este desconto é atribuído automaticamente aos contribuintes que têm filhos registados como dependentes no seu agregado fiscal, desde que o município tenha aderido ao benefício. Este ano, dos 308 municípios do país, 273 aderiram a esta medida.
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