Venda de imóveis entre familiares – como funciona?

A venda de um imóvel entre familiares pode parecer um processo simples, mas existem algumas especificidades que a diferenciam de uma venda comum. Nós explicamos.

A venda entre familiares segue as mesmas etapas de qualquer transação imobiliária:

1 – Acordo entre as partes – Definição do preço e condições da venda.
2 – Documentação – Certidão de Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Certificado Energético, entre outros. Além disso, são necessários alguns documentos específicos, como Certidões de Nascimento ou Casamento, e documentos de identificação válidos.
3 – Escritura pública – Realização da escritura num cartório notarial, conservatória ou balcão Casa Pronta, seguida do registo na Conservatória do Registo Predial.

Em relação a custos, os principais são IMT, imposto de selo e eventuais mais-valias, sendo que, em algumas situações, pode haver isenções, dependendo do grau de parentesco. Por exemplo, as transmissões entre pais e filhos estão isentas de IMT. Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente para evitar encargos desnecessários.

Mas atenção, embora seja um negócio entre pessoas da mesma família, a venda deve ser feita a valores de mercado para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Se o imóvel for vendido por um valor inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributário), pode ser visto como uma doação encoberta, sujeita a tributação adicional.

Outro ponto importante é que, no caso de heranças, a venda entre herdeiros pode exigir cuidados extra, para que nenhum familiar se sinta prejudicado. Se o imóvel for uma herança partilhada, todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. A ausência de consentimento pode gerar litígios e até impedir a transação. Para evitar disputas, o melhor mesmo é formalizar o processo com o apoio de uma agência imobiliária.

Resumindo, se vai vender ou comprar um imóvel entre familiares, é importante garantir um processo seguro e sem complicações. Por isso, conte com o nosso apoio especializado para esclarecer todas as suas dúvidas.

Crédito Habitação – O que fazer em caso de divórcio?

O divórcio é um processo complexo que envolve diversas questões legais e financeiras, sendo o crédito habitação uma delas. Quando um casal decide separar-se, é importante saber quais as opções disponíveis para lidar com o empréstimo da casa. Ora vejamos.

Num processo de divórcio, existem duas soluções principais a considerar:

Venda do imóvel e liquidação do empréstimo – Nesta opção, os cônjuges optam por vender a casa e utilizam o montante recebido para liquidar a dívida no banco. Esta é uma boa opção quando nenhum dos dois pretende ou tem capacidade financeira para ficar com a casa.

Desvinculação de um dos cônjuges do crédito – neste caso, um dos cônjuges decide ficar com a casa e assume a totalidade do empréstimo, procedendo-se à desvinculação do outro. A este processo chama-se exoneração de crédito. Para isso, o banco tem de avaliar a capacidade financeira do cônjuge que pretende ficar com a casa.

Se após essa análise o banco aprovar a exoneração, é necessário realizar um aditamento ao contrato de crédito, passando apenas um dos cônjuges a constar como titular. O aditamento pode incluir novas condições, como garantias complementares ou o ajuste do prazo do financiamento. No entanto, o banco não pode agravar o spread ou as condições de juro​, desde que o novo titular tenha uma taxa de esforço dentro dos limites definidos.

Se um dos cônjuges ficar com a casa, tem de compensar o outro financeiramente, através do pagamento de tornas. Este valor é calculado com base na diferença entre o valor atual do imóvel e o montante ainda em dívida ao banco, dividido por dois. Por exemplo:

Valor do imóvel: 150 000 €
Montante em dívida: 130 000 €
Diferença: 20 000 € (150 000 € – 130 000 €)
Tornas devidas: 10 000 € (20 000 € ÷ 2)

Atenção, é importante saber que este processo pode implicar mais-valias para o cônjuge que recebe a compensação financeira.

 

Gerir um crédito habitação durante um processo de divórcio requer uma análise cuidadosa e uma comunicação eficaz com a instituição financeira onde se encontra o empréstimo. Para tomar decisões informadas que salvaguardem os interesses de ambas as partes, é importante avaliar as opções disponíveis e compreender as suas implicações legais.

Caso um dos cônjuges decida ficar com o imóvel, a SI Crédito pode também analisar as condições do crédito habitação atual e verificar se existem alternativas mais vantajosas no mercado.

Contacte-nos para obter aconselhamento personalizado sobre como gerir o seu crédito habitação em caso de divórcio.