Arrendamento vitalício – Saiba como funciona

O arrendamento vitalício, legalmente conhecido como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), é uma alternativa que permite habitar permanentemente numa habitação sem precisar de a adquirir.

Como funciona?

O DHD é estabelecido através de um contrato entre o proprietário do imóvel e o morador, conferindo a este último o direito de morar na habitação durante toda a vida. Para tal, o morador deve pagar:​

  • Uma caução inicial de entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, conforme definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta a localização e a dimensão do imóvel.​
  • Uma prestação mensal de valor acordado entre as partes, semelhante a uma renda, que garante a manutenção do direito de habitação.​

Este contrato deve ser formalizado por escritura pública ou por documento particular com assinaturas reconhecidas e registado na Conservatória do Registo Predial.

Quais os direitos e deveres do morador?

O morador tem o direito de residir na habitação durante toda a sua vida, podendo renunciar ao contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias.

Em caso de renúncia nos primeiros 10 anos, ainda tem direito à devolução total da caução.​ A partir do 11.º ano, a caução é reduzida em 5% por cada ano adicional de permanência, até ao 30.º ano, após o qual o morador perde o direito à caução.

Além disso, o morador é responsável por:​

  • Utilizar a habitação exclusivamente como residência permanente.​
  • Ter um seguro multirriscos.​
  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).​
  • Fazer avaliações do estado de conservação do imóvel a cada 10 anos e realizar as obras necessárias, se aplicável.

Quais as vantagens para o proprietário?

Para o proprietário, o DHD oferece uma fonte de rendimento estável e de longo prazo. Além disso, transfere para o morador a responsabilidade por diversas despesas e pela manutenção do imóvel, reduzindo os encargos associados à gestão do património.

Como é que pode terminar o arrendamento vitalício?

O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com aviso prévio de 90 dias, com a morte do morador, sendo que o direito não é transmissível a herdeiros, ou por incumprimento contratual, tanto por parte do morador como do proprietário.

 

Se está a considerar o arrendamento vitalício como solução habitacional ou pondera disponibilizar o seu imóvel neste regime, contacte uma das nossas lojas. Os nossos consultores estão prontos para o acompanhar em todas as etapas do processo.

Lei dos Solos – Sabe tudo o que mudou?

A Lei dos Solos é o instrumento jurídico que regula o uso, ocupação e transformação do solo em Portugal. É esta lei que define o que pode ser construído em cada tipo de terreno e estabelece as regras para garantir um desenvolvimento em conformidade com os planos de ordenamento do território.

Recentemente, foram introduzidas alterações significativas à lei, com o objetivo de descentralizar competências e dar mais poder às autarquias.

Na prática, os municípios passaram a ter mais autonomia na gestão do uso do solo, nomeadamente na aprovação de operações urbanísticas, na definição de usos permitidos para determinados terrenos e na avaliação da viabilidade de pedidos de transformação de solo rústico em urbano.

Esta mudança veio agilizar processos e adaptar decisões às realidades locais, o que pode beneficiar diretamente quem pretende construir casa num terreno que ainda não está classificado como urbano.

Como pedir a alteração de um terreno de rústico para urbano?

Se tem um terreno rústico e pretende convertê-lo em urbano para construir uma habitação, deve seguir estes passos:

  1. Consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) do concelho onde se situa o terreno, para verificar a classificação atual do solo e as restrições existentes.
  2. Solicitar à câmara municipal um pedido formal de viabilidade de reclassificação ou alteração de uso do solo.
  3. A autarquia irá analisar o pedido com base nos instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Urbanização, etc.).
  4. Em caso de aprovação, o terreno passa a estar classificado como urbano, ficando autorizado para construção conforme as regras locais.

Este processo pode variar de município para município, pelo que é essencial estar informado e preparado sobre as especificidades da sua região.

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Se está a pensar comprar ou construir num terreno, ou pretende alterar a sua classificação, fale com uma das nossas lojas! Estamos aqui para SI.