O arrendamento vitalício, legalmente conhecido como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), é uma alternativa que permite habitar permanentemente numa habitação sem precisar de a adquirir.
Como funciona?
O DHD é estabelecido através de um contrato entre o proprietário do imóvel e o morador, conferindo a este último o direito de morar na habitação durante toda a vida. Para tal, o morador deve pagar:
- Uma caução inicial de entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, conforme definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta a localização e a dimensão do imóvel.
- Uma prestação mensal de valor acordado entre as partes, semelhante a uma renda, que garante a manutenção do direito de habitação.
Este contrato deve ser formalizado por escritura pública ou por documento particular com assinaturas reconhecidas e registado na Conservatória do Registo Predial.
Quais os direitos e deveres do morador?
O morador tem o direito de residir na habitação durante toda a sua vida, podendo renunciar ao contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias.
Em caso de renúncia nos primeiros 10 anos, ainda tem direito à devolução total da caução. A partir do 11.º ano, a caução é reduzida em 5% por cada ano adicional de permanência, até ao 30.º ano, após o qual o morador perde o direito à caução.
Além disso, o morador é responsável por:
- Utilizar a habitação exclusivamente como residência permanente.
- Ter um seguro multirriscos.
- Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- Fazer avaliações do estado de conservação do imóvel a cada 10 anos e realizar as obras necessárias, se aplicável.
Quais as vantagens para o proprietário?
Para o proprietário, o DHD oferece uma fonte de rendimento estável e de longo prazo. Além disso, transfere para o morador a responsabilidade por diversas despesas e pela manutenção do imóvel, reduzindo os encargos associados à gestão do património.
Como é que pode terminar o arrendamento vitalício?
O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com aviso prévio de 90 dias, com a morte do morador, sendo que o direito não é transmissível a herdeiros, ou por incumprimento contratual, tanto por parte do morador como do proprietário.
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