A Lei dos Solos é o instrumento jurídico que regula o uso, ocupação e transformação do solo em Portugal. É esta lei que define o que pode ser construído em cada tipo de terreno e estabelece as regras para garantir um desenvolvimento em conformidade com os planos de ordenamento do território.
Recentemente, foram introduzidas alterações significativas à lei, com o objetivo de descentralizar competências e dar mais poder às autarquias.
Na prática, os municípios passaram a ter mais autonomia na gestão do uso do solo, nomeadamente na aprovação de operações urbanísticas, na definição de usos permitidos para determinados terrenos e na avaliação da viabilidade de pedidos de transformação de solo rústico em urbano.
Esta mudança veio agilizar processos e adaptar decisões às realidades locais, o que pode beneficiar diretamente quem pretende construir casa num terreno que ainda não está classificado como urbano.
Como pedir a alteração de um terreno de rústico para urbano?
Se tem um terreno rústico e pretende convertê-lo em urbano para construir uma habitação, deve seguir estes passos:
- Consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) do concelho onde se situa o terreno, para verificar a classificação atual do solo e as restrições existentes.
- Solicitar à câmara municipal um pedido formal de viabilidade de reclassificação ou alteração de uso do solo.
- A autarquia irá analisar o pedido com base nos instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Urbanização, etc.).
- Em caso de aprovação, o terreno passa a estar classificado como urbano, ficando autorizado para construção conforme as regras locais.
Este processo pode variar de município para município, pelo que é essencial estar informado e preparado sobre as especificidades da sua região.
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