Kick-Off 2025: Superação e Inspiração

No passado dia 14 de fevereiro, Dia dos Namorados, celebrou-se em Fátima um amor muito especial: a Paixão que une o Grupo Soluções Ideais! Lojas, Diretores e Consultores da SI reuniram-se para viver O Kick-Off 2025, um evento que não só reconhece conquistas, mas também fortalece laços e impulsiona o futuro.

Nas palavras da Diretora Nacional Sara Guedes, “mais do que números ou prémios, 2024 foi um ano de crescimento, superação e conquistas coletivas. Não somos apenas uma rede imobiliária. Somos uma equipa, uma família profissional que se apoia e se desafia a ser melhor todos os dias”.

E 2025? “Será ainda mais ambicioso e transformador! Com a mesma paixão e determinação que nos trouxe até aqui, vamos continuar a construir uma rede forte, alinhada e focada no sucesso”.

O evento teve início com os reconhecimentos do último trimestre e do ano de 2024, premiando as LojasDiretores e Consultores que se destacaram ao longo do ano. Além disso, houve ainda o reconhecimento especial para a Loja e o Consultor do Ano, assim como para as Lojas que mais cresceram e demonstraram superação em 2024.

Outro momento especial foi a revelação do resultado global da rede, que alcançou uns impressionantes 99,6% de satisfação, um reflexo do compromisso inabalável do Grupo com a excelência no serviço prestado. Destacando com um selo e diploma especial de Loja 100% satisfação, celebrando assim a dedicação e a qualidade do seu trabalho:

Lojas com 100% de satisfação

A motivação e a inspiração também marcaram presença com a palestra de João Cordeiro, que desafiou todos a refletirem sobre “Como Estabelecer Objetivos Verdadeiros e Entusiasmantes”.

O Kick-Off 2025 foi, sem dúvida, um momento de partilha, motivação e inspiração. Com uma equipa unida, determinada e apaixonada pelo que faz, o Grupo Soluções Ideais reforça o seu compromisso com o sucesso e a força de um grupo que acredita que Juntos Somos Mais Fortes.

IMI – Tudo o que precisa de saber

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. Este imposto varia conforme a localização e a natureza do imóvel e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Como é calculado o IMI?

O cálculo do IMI baseia-se no VPT do imóvel, determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As taxas aplicáveis são definidas anualmente por cada município dentro dos seguintes intervalos estabelecidos por lei:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
  • Prédios rústicos: 0,8%.

Por exemplo, se tiver uma habitação com um VPT de 100 000 euros e a taxa de IMI no seu município for de 0,35%, o imposto a pagar será de 350 euros.

Sabe como pedir a reavaliação do IMI? Veja aqui.

Quando e como pagar o IMI?

O pagamento do IMI é efetuado anualmente, com prazos que variam conforme o montante a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio.
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
  • Superior a 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Os contribuintes recebem uma nota de liquidação com os detalhes para pagamento, que pode ser efetuado através de homebanking, multibanco, MB Way, aplicação da AT ou presencialmente nos balcões das Finanças ou CTT.

Isenções e reduções do IMI

Existem situações em que os proprietários podem beneficiar de isenção ou redução do IMI:

  • Isenção permanente: aplicável a agregados familiares com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (16 824,50 euros em 2025) e cujo imóvel, destinado a habitação própria e permanente, tenha um VPT igual ou inferior a 10 vezes o IAS (73 150,00 euros em 2025).
  • Isenção temporária: válida para imóveis destinados a habitação própria e permanente, com VPT até 125 000 euros, e para agregados com rendimento anual até 153 000 euros. Esta isenção tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Existem ainda algumas exceções e outras possibilidades de isenções. Descubra-as aqui.

IMI Familiar

O IMI Familiar é um benefício fiscal concedido para apoiar famílias com filhos. Dependendo da autarquia onde o imóvel está situado, pode ser aplicada uma redução no valor do IMI, que varia conforme o número de dependentes no agregado familiar:

  • 1 filho: redução de 20 euros
  • 2 filhos: redução de 40 euros
  • 3 ou mais filhos: redução de 70 euros

Este desconto é atribuído automaticamente aos contribuintes que têm filhos registados como dependentes no seu agregado fiscal, desde que o município tenha aderido ao benefício. Este ano, dos 308 municípios do país, 273 aderiram a esta medida.

 

Precisa de apoio com esta ou outras questões relacionadas com o seu imóvel? Fale connosco!

Crédito Habitação Sustentável – como funciona?

Já ouviu falar de crédito habitação sustentável? Trata-se de uma modalidade de financiamento destinada à aquisição, construção ou renovação de imóveis que apresentam elevados padrões de eficiência energética.

Este tipo de crédito tem vindo a ganhar destaque na banca portuguesa, o que demonstra uma crescente preocupação com as questões ambientais.

De acordo com dados recentes, este financiamento já representa mais de 20% das carteiras de crédito habitação de algumas instituições financeiras em Portugal. Este crescimento reflete não só uma maior consciência ambiental por parte dos consumidores, mas também uma resposta dos bancos às diretrizes do Banco Central Europeu, que incentivam práticas financeiras alinhadas com a sustentabilidade.

Quais as vantagens de um crédito habitação sustentável?

Diversas instituições bancárias em Portugal já têm ofertas de crédito habitação sustentável com condições vantajosas para os clientes, por exemplo:

– Redução no spread aplicado ao empréstimo;

– Isenção de comissões, como as de avaliação, de estudo ou de dossier;

– Serviços adicionais sem custos, como a realização da avaliação energética do imóvel.

Para usufruir de um crédito habitação sustentável, o imóvel em questão deve cumprir determinados requisitos de eficiência energética, geralmente comprovados através de um certificado energético de classe A+, A, B ou B-.

No caso das obras, existe a condição de uma melhoria da classe energética na sequência das obras, muitas vezes de, pelo menos, 2 níveis.

Optar por um crédito habitação sustentável é uma decisão que traz benefícios financeiros e ambientais. Além de usufruir de condições mais favoráveis no financiamento, contribui para a redução da pegada ecológica e promove um futuro mais sustentável.

Se está a considerar adquirir ou renovar um imóvel, saiba que existem diversas opções de crédito habitação sustentável disponíveis no mercado.

Quer fazer parte da mudança para um mundo mais verde? Contacte a SI Crédito para obter aconselhamento personalizado e encontrar a solução de financiamento sustentável que melhor se adapta a si e ao seu projeto.

A Inteligência Artificial no Mercado Imobiliário

A Inteligência Artificial (IA) está a transformar o mercado imobiliário e já é algo que veio para ficar.

O setor imobiliário ainda vive muito de alguns processos tradicionais, mas com o aparecimento da IA, alguns desses processos podem ser otimizados para melhorar a experiência dos clientes e facilitar a vida dos consultores imobiliários e diretores de lojas.

Como?

A IA tem uma enorme capacidade para analisar grandes volumes de dados, o que permite prever e estudar tendências de mercado, ajustar preços de imóveis e personalizar ofertas de acordo com as preferências dos clientes.

Estas análises permitem aos profissionais do setor trabalhar de forma mais assertiva.

No setor imobiliário, esta tecnologia tem vindo a ser cada vez mais utilizada para automatizar tarefas administrativas, como gestão e criação de emails, documentos, formulários, contratos e relatórios. Isto permite aos consultores imobiliários concentrarem-se em atividades mais estratégicas, como a construção de relacionamentos com os clientes e a negociação das vendas.

Também as redes sociais e o marketing podem beneficiar destas ferramentas. Neste contexto, a IA pode auxiliar na geração de ideias e na criação ou otimização de conteúdos.

Exemplos de utilizações da IA no setor imobiliário

  • Chatbots inteligentes: Estas ferramentas podem responder a perguntas de potenciais compradores em tempo real, oferecendo informações sobre imóveis, processos de aquisição e outros serviços.
  • Sistemas de recomendação: Com base em algoritmos de IA, estas soluções fazem sugestões personalizadas de propriedades que melhor correspondem aos critérios do cliente, como localização, preço, características, etc.
  • Plataformas de análise de mercado: Existem ferramentas que ajudam a analisar valores de mercado e dados em tempo real, permitindo uma melhor identificação de oportunidades de investimento.
  • Software de visualização 3D: Existem também soluções que permitem criar visitas virtuais interativas, dando aos potenciais compradores uma experiência imersiva sem precisarem de se deslocar fisicamente.
  • IA Generativa: Uma ferramenta que pode ser utilizada para analisar dados, gerar conteúdos e responder a questões de clientes de forma eficiente e personalizada.

De forma resumida, a integração da Inteligência Artificial no mercado imobiliário está a transformar a forma como os negócios são conduzidos, oferecendo soluções mais eficazes e personalizadas para clientes e profissionais do setor.

Além disso, a interseção entre tecnologia e análise de dados está a trazer um novo nível de precisão e previsibilidade, o que promete revolucionar o mercado imobiliário nos próximos anos.

Sabe quais as vantagens de recorrer a um intermediário de crédito?

Hoje em dia, recorrer a aconselhamento especializado na área financeira tornou-se cada vez mais comum, especialmente quando se trata de procurar soluções de crédito habitação. E é aqui que entra o papel fundamental dos intermediários de crédito.

 

O que faz um intermediário de crédito?

O intermediário de crédito atua como mediador entre quem procura um crédito e as entidades que disponibilizam esse crédito (instituições financeiras).

O seu papel vai desde a análise financeira do cliente até à recolha de propostas, negociação de condições e apoio na assinatura da escritura de crédito. Ou seja, contar com o apoio de um intermediário significa ter ao seu lado um profissional que trata de todo o processo e zela sempre pelos seus interesses.

 

Vantagens de recorrer a um intermediário de crédito

1. Aconselhamento especializado e personalizado

Um dos maiores benefícios de recorrer a um intermediário de crédito é o aconselhamento especializado. Os gestores da SI Crédito conhecem as diversas opções de crédito disponíveis no mercado e podem ajudar a encontrar a solução que melhor se adapta às suas necessidades e condições financeiras.

2. Acesso a múltiplas ofertas e maior poder de negociação

O intermediário de crédito recolhe propostas de diferentes instituições financeiras, para que possa analisar as várias opções disponíveis no mercado ao nível de taxas de bonificação de taxas, prazos, comissões, campanhas em vigor, entre outros. Depois, por ter uma relação privilegiada com todas as instituições bancárias e financeiras, consegue negociar condições mais vantajosas, o que torna o processo mais cómodo e simples para si.

 3. Maior rapidez e eficiência no processo

O procedimento de pedido de financiamento pode ser complexo e demorado, mas o intermediário de crédito tem a experiência necessária para agilizar todo o processo. Desde a análise do seu perfil até à negociação das condições, o intermediário cuida de toda a documentação e trata de todo o processo junto dos bancos ou instituições financeiras, para que não tenha de se preocupar com mais nada. Além disso, acompanha o processo até à fase da escritura.

 4. Maior segurança e transparência

Recorrer a um intermediário de crédito assegura uma maior transparência no processo de contratação. O intermediário explica-lhe claramente toda a terminologia técnica e condições do contrato de crédito, incluindo taxas, custos adicionais e penalizações em caso de incumprimento. Esta transparência é essencial para que possa tomar decisões informadas e conscientes e não tenha surpresas no futuro, uma vez que nem sempre a opção com taxa mais baixa ou prestação inicial mais baixa garante que a proposta seja a mais vantajosa financeiramente.

 5. Sem custos para o cliente

O serviço de intermediação de crédito não tem custos para o cliente. O intermediário é remunerado pelas instituições financeiras com as quais trabalha, o que significa que não cobra nada ao cliente pelo serviço prestado. Isto torna o serviço ainda mais vantajoso, pois tem acesso a um aconselhamento especializado sem custos adicionais para si.

 

Na SI Crédito, fazemos questão de tratar de todo o processo de forma eficiente, garantindo que encontra a solução financeira ideal para si, poupando tempo e dinheiro, e assegurando-lhe tranquilidade, comodidade e segurança do início ao fim do processo.

Não espere mais! Contacte-nos e descubra como podemos ajudar.

Alojamento Local – novas regras

Em novembro de 2024, entrou em vigor o novo regime do Alojamento Local (AL), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. Estas medidas surgiram com o objetivo de equilibrar a atividade turística e as necessidades habitacionais, reforçando a autonomia municipal e implementando regras mais claras para o setor. Veja aqui o que mudou.

Mais autonomia para os municípios

Os municípios passam agora a ter maior controlo sobre o AL no seu território, podendo elaborar regulamentos administrativos ajustados às especificidades locais, criar zonas de contenção ou zonas de crescimento sustentável e suspender temporariamente novos registos em áreas específicas, desde que devidamente fundamentado.

Municípios com mais de 1000 registos de AL têm até 12 meses para implementar esta regulamentação. A fiscalização passa a ser uma responsabilidade exclusiva das câmaras municipais, enquanto à ASAE cabe monitorizar as atividades económicas.

Regras para cancelar registos

O Decreto-Lei define condições específicas para o cancelamento de registos de AL. As principais situações incluem a ausência de seguro obrigatório ou falta de comprovativo, perturbação do descanso ou da utilização normal do prédio e registos em zonas de contenção com arrendamento para habitação permanente nos dois anos anteriores.

Provedor do AL

Os regulamentos municipais podem prever a criação de um Provedor do Alojamento Local, cuja função passa por mediar conflitos entre operadores de AL, residentes e condóminos. Este provedor também pode emitir recomendações e implementar guias de boas práticas.

Ajustes à capacidade máxima

As unidades de Alojamento Local têm agora limites mais restritivos: máximo de 9 quartos e máximo de 27 utentes (anteriormente 30), sendo permitida a utilização de camas extra até 50% do número de camas fixas.

Condomínios com menor poder de decisão

Em frações autónomas para habitação, deixa de ser necessária a aprovação prévia do condomínio para que possam ser exercidas atividades de Alojamento Local.

Para que o condomínio se possa opor ao exercício do alojamento local, é necessário que se verifique perturbação da normal utilização do prédio ou do descanso dos condóminos.

Eliminação de restrições anteriores

Algumas das medidas introduzidas em 2023 foram revertidas, incluindo a revogação da Contribuição Extraordinária de Alojamento Local (CEAL), o fim da validade limitada a cinco anos para registos de AL, a extinção da obrigatoriedade de reavaliação de registos em 2030, o fim da limitação à transmissão de registos de AL (exceto em zonas de contenção, caso o município assim o entenda) e o cancelamento automático de registos inativos.

 

Os proprietários que já operavam no regime de AL antes da entrada em vigor destas regras têm o direito de manter o seu registo ativo, desde que cumpram os novos requisitos.

Se é operador de Alojamento Local ou está a considerar entrar neste mercado, fique atento às regulamentações do seu município e fale com agentes especializados que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

A garantia pública do Estado já está operacional

A garantia pública do Estado é uma iniciativa destinada a facilitar o acesso dos jovens à compra da sua primeira habitação própria e permanente.

Esta medida permite que os bancos financiem até 100% do valor do imóvel, graças a uma garantia do Estado que cobre até 15% do montante do empréstimo.

Para aceder a esta medida, existem alguns critérios a cumprir:

  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (individualmente ou em conjunto, no caso de dois mutuários);
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não ter usufruído de garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024 de 10 de julho;
  • O imóvel objeto de aquisição ser primeira habitação própria e permanente;
  • O valor do imóvel não ultrapassar os 450 000 €;
  • Ter a situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

É ainda importante salientar que nem todas as tipologias de financiamento são elegíveis para esta medida. É o caso do financiamento à construção, do financiamento para obras e dos contratos de leasing imobiliário.

Esta garantia pública tem uma duração máxima de 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito. No caso de incumprimento, o Estado é chamado a pagar, mas esse valor terá de ser devolvido, tal como acontece se o incumprimento ocorrer com um banco.

A implementação desta medida visa apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, facilitando o acesso ao crédito habitação. No entanto, é importante avaliar cada caso individualmente. Para isso, saiba que pode contar com o nosso apoio especializado.

Quer usufruir desta medida de financiamento até 100%? Fale connosco!

Grupo Soluções Ideais celebra Gala de Reconhecimentos do 3.º semestre de 2024

No passado dia 11 de outubro, o Grupo Soluções Ideais realizou a sua Gala de Reconhecimentos relativa ao terceiro semestre de 2024. O evento, acolhido pela SI Torres Vedras, foi marcado por momentos de celebração, partilha e inovação, consolidando o espírito de equipa que define o grupo.

A Gala começou com uma receção calorosa, seguida de dinâmicas conduzidas pela Joana Jacinto Ricardo, Coach, Terapeuta e Analista de Perfis, que não só animaram o ambiente, como reforçaram o espírito de grupo, a comunicação e a entreajuda entre os presentes. As dinâmicas não só arrancaram gargalhadas como reforçaram a importância de cada membro no sucesso coletivo, sublinhando que todos são peças fundamentais no grande puzzle que é o Grupo Soluções Ideais.

O ponto alto da gala foi, naturalmente, o reconhecimento daqueles que, com dedicação e empenho, contribuem diariamente para o sucesso do grupo. Este momento de homenagem destacou os esforços daqueles que se superam para proporcionar um serviço de excelência nas suas regiões. A todos, um merecido aplauso e os nossos parabéns!

Outro momento marcante do dia foi a apresentação de David Rufino, que introduziu a nossa mais recente parceria – a Photobooking. Esta marca, premiada no setor, fornece ferramentas essenciais para que todos os profissionais possam oferecer o melhor serviço aos seus clientes, e pretende transformar a forma como trabalhamos e elevá-la a novos patamares.

No final da Gala, houve ainda o momento de cantar os parabéns à loja SI Portela, que celebrou o seu 6.º aniversário, e à Beatriz Marques, nossa colaboradora do Departamento de Contabilidade e Administrativo, que comemorou mais um ano de vida.

Como em todos os eventos do Grupo Soluções Ideais, o ambiente foi de entusiasmo, alegria e união. Ficou claro que a jornada de crescimento e sucesso continua, com um futuro promissor pela frente, impulsionado pela inovação e pelo empenho de todos os que fazem parte desta família.

Sabia que existem descontos fiscais para quem investe em imóveis para arrendamento?

Com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis, o novo Governo criou uma lei que atribui descontos fiscais em sede de IRS e IRC para investidores que apostem no arrendamento acessível.

A ideia foi “criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”, segundo a proposta de lei entregue no Parlamento.

Esta lei já se encontra em vigor e prevê que quanto maior for a percentagem do ativo dedicada ao arrendamento acessível, maior será o alívio fiscal. Ora vejamos:

– Entre 5% e 10% do ativo: 2,5% dos rendimentos não são tributados

– Entre 10% e 15% do ativo: 5% dos rendimentos não são tributados

– Entre 15% e 25% do ativo: 7,5% dos rendimentos não são tributados

– Mais de 25% do ativo: 10% dos rendimentos não são tributados.

Além disso, os OIC deste último escalão têm ainda uma redução de 25% na taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo.

Para usufruir destes descontos fiscais em sede de IRS ou IRC, há alguns critérios que têm de ser cumpridos, nomeadamente:

  • os OIC têm de ter sido constituídos ou alterados nos seus documentos constitutivos até 31 de dezembro de 2025;
  • o ativo dos OIC deve ser constituído em pelo menos 5% por imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento a preços acessíveis;
  • no mínimo, 5% dos imóveis em carteira destes fundos têm de ser objeto de contratos de arrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional com preços acessíveis.

Com esta medida, o Governo pretende atrair mais investidores para o mercado de arrendamento acessível e, ao mesmo tempo, aliviar a pressão sobre as famílias e aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.

Quer usufruir desta medida e encontrar o seu próximo investimento? Visite a nossa página!

Construção antissísmica – Qual a sua importância?

Às 05h11 do dia 26 de agosto, Portugal tremeu com um sismo com magnitude 5,3 na escala de Richter. Apesar de não se ter sentido em todo o lado e de não se terem registado feridos nem danos materiais, trouxe à baila o tema da segurança das habitações.

Afinal, só em Lisboa, cerca de 30 mil edifícios de habitação não são resistentes a sismos, uma vez que foram construídos antes de 1960, dois anos antes de a primeira legislação antissísmica ter entrado em vigor em Portugal. Ou seja, na capital, 60% das habitações não estão preparadas para resistir a sismos.

A primeira legislação antissísmica em Portugal remonta a 1958, tendo sido revista em 1983. Atualmente, encontra-se em vigor o Regulamento Europeu Eurocódigo 8, que é usado em vários países da comunidade europeia, nomeadamente em Portugal desde 2019.

Esta regulamentação europeia veio aumentar as exigências de segurança e resiliência das estruturas em áreas sujeitas a terramotos e introduzir diretrizes para a avaliação e reforço de estruturas existentes.

Mas afinal qual é a importância da construção antissísmica?

Portugal está localizado na junção das placas tectónicas Euroasiática e Africana, uma área com considerável atividade sísmica. Os terramotos nesta região podem variar em magnitude, mas até mesmo os tremores mais pequenos podem causar danos significativos em edifícios que não foram projetados com normas antissísmicas. A região mais vulnerável do país é o Algarve, embora outras áreas também estejam em risco.

A construção antissísmica oferece inúmeros benefícios, que vão muito além da proteção contra desastres naturais, tais como:

  • Proteção de vidas: Edifícios projetados para resistir a terramotos têm um menor risco de colapso, o que protege os seus ocupantes.
  • Preservação do património: Num país com imensos edifícios históricos, a adaptação de estruturas antigas para resistir a sismos é crucial para a preservação do património cultural.
  • Redução de custos de recuperação: Investir em construção antissísmica reduz significativamente os custos associados à recuperação após um terramoto, tanto para o setor público como para o privado.
  • Resiliência comunitária: Cidades com construções antissísmicas são mais resilientes, podendo recuperar-se mais rapidamente de eventos sísmicos.

A construção antissísmica em Portugal não é apenas uma medida preventiva, é uma necessidade imperativa para a proteção de vidas e do património nacional. Dada a história sísmica do nosso país, assim como a nossa vulnerabilidade geológica, seguir as normas de construção e investir em infraestruturas resilientes são práticas essenciais para mitigar os impactos de futuros terramotos.

Precisa de apoio com esta ou outras questões relacionadas com construção? Contacte a SI Projetos!