Arrendamento vitalício – Saiba como funciona

O arrendamento vitalício, legalmente conhecido como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), é uma alternativa que permite habitar permanentemente numa habitação sem precisar de a adquirir.

Como funciona?

O DHD é estabelecido através de um contrato entre o proprietário do imóvel e o morador, conferindo a este último o direito de morar na habitação durante toda a vida. Para tal, o morador deve pagar:​

  • Uma caução inicial de entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, conforme definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta a localização e a dimensão do imóvel.​
  • Uma prestação mensal de valor acordado entre as partes, semelhante a uma renda, que garante a manutenção do direito de habitação.​

Este contrato deve ser formalizado por escritura pública ou por documento particular com assinaturas reconhecidas e registado na Conservatória do Registo Predial.

Quais os direitos e deveres do morador?

O morador tem o direito de residir na habitação durante toda a sua vida, podendo renunciar ao contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias.

Em caso de renúncia nos primeiros 10 anos, ainda tem direito à devolução total da caução.​ A partir do 11.º ano, a caução é reduzida em 5% por cada ano adicional de permanência, até ao 30.º ano, após o qual o morador perde o direito à caução.

Além disso, o morador é responsável por:​

  • Utilizar a habitação exclusivamente como residência permanente.​
  • Ter um seguro multirriscos.​
  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).​
  • Fazer avaliações do estado de conservação do imóvel a cada 10 anos e realizar as obras necessárias, se aplicável.

Quais as vantagens para o proprietário?

Para o proprietário, o DHD oferece uma fonte de rendimento estável e de longo prazo. Além disso, transfere para o morador a responsabilidade por diversas despesas e pela manutenção do imóvel, reduzindo os encargos associados à gestão do património.

Como é que pode terminar o arrendamento vitalício?

O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com aviso prévio de 90 dias, com a morte do morador, sendo que o direito não é transmissível a herdeiros, ou por incumprimento contratual, tanto por parte do morador como do proprietário.

 

Se está a considerar o arrendamento vitalício como solução habitacional ou pondera disponibilizar o seu imóvel neste regime, contacte uma das nossas lojas. Os nossos consultores estão prontos para o acompanhar em todas as etapas do processo.

Lei dos Solos – Sabe tudo o que mudou?

A Lei dos Solos é o instrumento jurídico que regula o uso, ocupação e transformação do solo em Portugal. É esta lei que define o que pode ser construído em cada tipo de terreno e estabelece as regras para garantir um desenvolvimento em conformidade com os planos de ordenamento do território.

Recentemente, foram introduzidas alterações significativas à lei, com o objetivo de descentralizar competências e dar mais poder às autarquias.

Na prática, os municípios passaram a ter mais autonomia na gestão do uso do solo, nomeadamente na aprovação de operações urbanísticas, na definição de usos permitidos para determinados terrenos e na avaliação da viabilidade de pedidos de transformação de solo rústico em urbano.

Esta mudança veio agilizar processos e adaptar decisões às realidades locais, o que pode beneficiar diretamente quem pretende construir casa num terreno que ainda não está classificado como urbano.

Como pedir a alteração de um terreno de rústico para urbano?

Se tem um terreno rústico e pretende convertê-lo em urbano para construir uma habitação, deve seguir estes passos:

  1. Consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) do concelho onde se situa o terreno, para verificar a classificação atual do solo e as restrições existentes.
  2. Solicitar à câmara municipal um pedido formal de viabilidade de reclassificação ou alteração de uso do solo.
  3. A autarquia irá analisar o pedido com base nos instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Urbanização, etc.).
  4. Em caso de aprovação, o terreno passa a estar classificado como urbano, ficando autorizado para construção conforme as regras locais.

Este processo pode variar de município para município, pelo que é essencial estar informado e preparado sobre as especificidades da sua região.

Procura apoio especializado?

Se está a pensar comprar ou construir num terreno, ou pretende alterar a sua classificação, fale com uma das nossas lojas! Estamos aqui para SI.

Vender a casa com o crédito habitação por pagar – Como fazer?

Vender uma casa que ainda tem um crédito habitação ativo é uma situação comum em Portugal. Embora possa parecer complexo, o processo é viável e, com o apoio certo, pode decorrer de forma tranquila.

Para vender o imóvel, é necessário liquidar a dívida associada ao crédito habitação no momento da escritura, o que geralmente é feito com o valor obtido na venda.​

Protocolo APB – como funciona?

Atualmente, a maioria dos bancos portugueses está integrada num protocolo estabelecido pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), que veio simplificar e agilizar o processo de cancelamento de hipotecas.

Este protocolo permite que o novo banco do comprador trate diretamente com o banco do vendedor os procedimentos necessários para a liquidação do crédito e consequente cancelamento da hipoteca. Ou seja, na maior parte dos casos, já não é necessário o vendedor pedir o distrate da hipoteca.

Para que este processo possa decorre de forma coordenada entre as instituições, o vendedor deve autorizar o seu banco a prestar informação ao banco do comprador com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data da escritura.

Depois, o banco do comprador transfere o valor necessário para o banco do vendedor, que, por sua vez, comunica a extinção da dívida e autoriza o cancelamento da hipoteca — tudo de forma automática.

E se o banco não estiver no protocolo?

Algumas instituições ainda não estão integradas neste protocolo. Nestes casos, o procedimento passa por:

1. Informar o banco

Deve comunicar à instituição bancária a intenção de vender o imóvel com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência à data prevista para a escritura. O banco fornecerá o saldo em dívida e os procedimentos a seguir.

2. Obter o distrate da hipoteca

O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova a extinção da dívida e permite o cancelamento da hipoteca no registo predial. Este documento é essencial para que o novo proprietário possa registar o imóvel em seu nome.

3. Fazer a escritura e liquidar a dívida

No dia da escritura, o comprador paga o valor acordado, do qual uma parte ou a totalidade é utilizada para saldar a dívida junto do banco. Após a liquidação, o banco entrega o distrate, e o imóvel fica livre de encargos, pronto para ser registado em nome do novo proprietário. ​

Nota: Tenha em atenção que ao vender uma casa com crédito habitação por pagar, poderá ter custos associados, como a comissão de amortização antecipada e despesas com o cancelamento da hipoteca.

Na hora de comprar ou vender, não arrisque — fale com uma das nossas lojas e conte com o apoio especializado da SI!

Reabilitação de imóveis – vantagens e desvantagens

A reabilitação de imóveis tem vindo a ganhar destaque como uma alternativa para quem quer investir no mercado imobiliário ou recuperar património. No entanto, antes de tomar uma decisão, é muito importante pesar os prós e os contras deste processo.

VANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Valorização do imóvel – Restaurar um imóvel pode aumentar significativamente o seu valor de mercado, tornando-o mais atrativo para venda posterior ou arrendamento.

Incentivos fiscais – Existem alguns benefícios fiscais para quem reabilita imóveis, como isenção ou redução do IMT, IMI e IVA.

Preservação do património – A recuperação de edifícios antigos contribui para a conservação do património arquitetónico e histórico das cidades.

Personalização e modernização – Ao reabilitar, pode adaptar o imóvel às suas necessidades e gostos, introduzindo também melhorias em conforto e eficiência energética.

DESVANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Custos elevados e imprevistos – O orçamento inicial pode sofrer alterações devido a problemas estruturais imprevistos, aumentando os custos com a reabilitação.

Processo burocrático – Dependendo da localização e do tipo de imóvel, pode ser necessário obter licenças e autorizações.

Limitações estruturais – Imóveis antigos podem ter limitações arquitetónicas que dificultam algum tipo de intervenções.

Tempo de execução – Ao contrário da compra de um imóvel pronto, a reabilitação demora sempre algum tempo a concluir.

 

Saiba ainda que existem operações isentas de controlo prévio de acordo com o regime jurídico de urbanização e edificação. Quer saber quais? Veja aqui.

 

Pesando os prós e os contras, o importante é saber que a decisão de reabilitar depende também dos seus objetivos e vontade.

Para garantir um processo sem surpresas, é essencial contar com profissionais especializados que possam avaliar o imóvel, prever custos e orientar sobre licenças e incentivos disponíveis.

Se está a pensar reabilitar um imóvel, fale connosco para obter aconselhamento personalizado e garantir que faz um investimento seguro e rentável!

Garantia de uma casa nova: sabe os seus direitos?

Comprar uma casa nova é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é muito importante estar a par dos seus direitos, no que diz respeito à garantia do imóvel.

Segundo a legislação portuguesa, a garantia de um imóvel novo varia conforme a natureza dos elementos, ou seja:

  • Elementos construtivos estruturais – 10 anos – Inclui componentes fundamentais da estrutura do edifício, como fundações, pilares e vigas.
  • Outros elementos – 5 anos – Componentes não estruturais, como acabamentos, instalações elétricas e canalizações.

Caso sejam identificados defeitos ou inconformidades no imóvel dentro dos prazos de garantia, sabe quais são os seus direitos?

  • Reparação ou substituição: O vendedor é obrigado a reparar os defeitos sem qualquer custo para si.
  • Redução do preço: Se não for possível reparar, pode ser negociada uma diminuição do valor pago.
  • Resolução do contrato: Em situações mais graves, em que o imóvel se torna inadequado para habitação, pode optar por anular o contrato e solicitar a devolução do valor pago.

Como ativar a garantia?

  1. Notifique o vendedor: Assim que for detetado um defeito, deve comunicar ao vendedor por escrito, preferencialmente através de carta registada ou correio eletrónico com confirmação de leitura, para ter um comprovativo da receção.
  2. Aguarde a resolução: O vendedor deve proceder à reparação ou substituição dentro de um prazo razoável, sem lhe causar demasiados inconvenientes.
  3. Ação judicial: Se o vendedor não cumprir as suas obrigações, pode recorrer aos meios legais, desde que o faça até três anos após a comunicação do defeito.

Tenha em atenção que o prazo de garantia é suspenso a partir da comunicação do defeito até à sua resolução, de forma a garantir que não é prejudicado pelo tempo de espera.

Outra questão a ter em conta é que se no momento da compra tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo ao vendedor e estabelecer um prazo para a correção, porque a falta desta comunicação pode isentar o vendedor da responsabilidade de reparação.

Tem dúvidas sobre este processo? Fale com os nossos especialistas!

Grupo SI alcança 99,6% de satisfação em 2024

O Grupo Soluções Ideais continua a consolidar a sua posição como referência no setor imobiliário em Portugal.

No mais recente estudo de satisfação realizado pela Multidados, relativo ao ano de 2024, atingimos um impressionante grau de satisfação de 99,6%.

Este resultado reforça a confiança e a qualidade do serviço que prestamos aos nossos clientes de forma contínua.

Entre os aspetos mais destacados pelos inquiridos, a disponibilidade (17,3%), o profissionalismo (13,9%) e a simpatia (13,5%) foram os valores que mais contribuíram para este nível de satisfação. Estes fatores têm sido constantes no reconhecimento da marca ao longo dos anos, demonstrando a importância do atendimento personalizado e da relação de proximidade com os clientes.

Sobre as razões para escolher a Soluções Ideais, os inquiridos apontaram três principais motivos, nomeadamente o portefólio de imóveis, o conhecimento do consultor(a) e a recomendação, reflexo da satisfação e confiança na marca.

Outro dado que merece destaque é a avaliação da experiência de apoio à transação, onde 73,4% dos inquiridos atribuíram a classificação de Muito Bom. Este resultado demonstra o empenho dos consultores e equipas SI em garantir um processo eficiente, transparente e sem complicações para os clientes.

Além destes números, 10 lojas do Grupo SI obtiveram um grau de 100% de satisfação: SI Coimbra – Norton de Matos, SI Coimbra – Celas, SI Coimbra – Portela, SI Viseu – Politécnico, SI Figueira da Foz, SI Lousã, SI Maia – Centro, SI Paredes, SI Torres Novas, SI Torres Vedras.

O Grupo Soluções Ideais continua a crescer e a inovar, mantendo um forte compromisso com a qualidade e satisfação do cliente. Estes resultados refletem a dedicação e profissionalismo de todas as equipas SI, que trabalham diariamente para proporcionar um serviço de excelência e proximidade no setor imobiliário.