Novos programas para combater a pobreza energética arrancam em junho

Melhorar o conforto das habitações e reduzir os custos com energia tem vindo a ser uma das prioridades do nosso país.

A partir de junho, o Governo vai lançar dois programas contra a pobreza energética. Com um investimento de 100 milhões de euros, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelo Fundo Ambiental, estas medidas visam promover maior eficiência energética nos lares e apoiar comunidades em situação de fragilidade.

Programa E_Lar

O “Programa E_Lar” tem como objetivo substituir equipamentos obsoletos, como eletrodomésticos antigos e sistemas a gás, por soluções elétricas mais modernas, económicas e sustentáveis.

Destina-se a beneficiários da tarifa social de energia ou de apoios sociais mínimos e terá uma implementação simples, com fornecimento feito por empresas locais. A meta é tornar os lares mais confortáveis e seguros, reduzindo a fatura energética mensal das famílias.

Programa Bairros Sustentáveis

O programa “Bairros Sustentáveis para a Transição Climática” tem como objetivo apoiar projetos integrados em zonas habitacionais vulneráveis, com intervenções que vão desde a reabilitação de edifícios ao reforço de soluções adaptadas às necessidades de cada território.

Esta é uma resposta pensada à escala do bairro, com impacto coletivo e orientada para a inclusão social e sustentabilidade a longo prazo.

 

Ambos os programas arrancam em junho e terão a duração de um ano. Os critérios de elegibilidade e candidaturas serão divulgados pelo Ministério do Ambiente e Energia. Fiquem atentos!

Arrendamento vitalício – Saiba como funciona

O arrendamento vitalício, legalmente conhecido como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), é uma alternativa que permite habitar permanentemente numa habitação sem precisar de a adquirir.

Como funciona?

O DHD é estabelecido através de um contrato entre o proprietário do imóvel e o morador, conferindo a este último o direito de morar na habitação durante toda a vida. Para tal, o morador deve pagar:​

  • Uma caução inicial de entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, conforme definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta a localização e a dimensão do imóvel.​
  • Uma prestação mensal de valor acordado entre as partes, semelhante a uma renda, que garante a manutenção do direito de habitação.​

Este contrato deve ser formalizado por escritura pública ou por documento particular com assinaturas reconhecidas e registado na Conservatória do Registo Predial.

Quais os direitos e deveres do morador?

O morador tem o direito de residir na habitação durante toda a sua vida, podendo renunciar ao contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias.

Em caso de renúncia nos primeiros 10 anos, ainda tem direito à devolução total da caução.​ A partir do 11.º ano, a caução é reduzida em 5% por cada ano adicional de permanência, até ao 30.º ano, após o qual o morador perde o direito à caução.

Além disso, o morador é responsável por:​

  • Utilizar a habitação exclusivamente como residência permanente.​
  • Ter um seguro multirriscos.​
  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).​
  • Fazer avaliações do estado de conservação do imóvel a cada 10 anos e realizar as obras necessárias, se aplicável.

Quais as vantagens para o proprietário?

Para o proprietário, o DHD oferece uma fonte de rendimento estável e de longo prazo. Além disso, transfere para o morador a responsabilidade por diversas despesas e pela manutenção do imóvel, reduzindo os encargos associados à gestão do património.

Como é que pode terminar o arrendamento vitalício?

O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com aviso prévio de 90 dias, com a morte do morador, sendo que o direito não é transmissível a herdeiros, ou por incumprimento contratual, tanto por parte do morador como do proprietário.

 

Se está a considerar o arrendamento vitalício como solução habitacional ou pondera disponibilizar o seu imóvel neste regime, contacte uma das nossas lojas. Os nossos consultores estão prontos para o acompanhar em todas as etapas do processo.

Lei dos Solos – Sabe tudo o que mudou?

A Lei dos Solos é o instrumento jurídico que regula o uso, ocupação e transformação do solo em Portugal. É esta lei que define o que pode ser construído em cada tipo de terreno e estabelece as regras para garantir um desenvolvimento em conformidade com os planos de ordenamento do território.

Recentemente, foram introduzidas alterações significativas à lei, com o objetivo de descentralizar competências e dar mais poder às autarquias.

Na prática, os municípios passaram a ter mais autonomia na gestão do uso do solo, nomeadamente na aprovação de operações urbanísticas, na definição de usos permitidos para determinados terrenos e na avaliação da viabilidade de pedidos de transformação de solo rústico em urbano.

Esta mudança veio agilizar processos e adaptar decisões às realidades locais, o que pode beneficiar diretamente quem pretende construir casa num terreno que ainda não está classificado como urbano.

Como pedir a alteração de um terreno de rústico para urbano?

Se tem um terreno rústico e pretende convertê-lo em urbano para construir uma habitação, deve seguir estes passos:

  1. Consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) do concelho onde se situa o terreno, para verificar a classificação atual do solo e as restrições existentes.
  2. Solicitar à câmara municipal um pedido formal de viabilidade de reclassificação ou alteração de uso do solo.
  3. A autarquia irá analisar o pedido com base nos instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Urbanização, etc.).
  4. Em caso de aprovação, o terreno passa a estar classificado como urbano, ficando autorizado para construção conforme as regras locais.

Este processo pode variar de município para município, pelo que é essencial estar informado e preparado sobre as especificidades da sua região.

Procura apoio especializado?

Se está a pensar comprar ou construir num terreno, ou pretende alterar a sua classificação, fale com uma das nossas lojas! Estamos aqui para SI.

Vender a casa com o crédito habitação por pagar – Como fazer?

Vender uma casa que ainda tem um crédito habitação ativo é uma situação comum em Portugal. Embora possa parecer complexo, o processo é viável e, com o apoio certo, pode decorrer de forma tranquila.

Para vender o imóvel, é necessário liquidar a dívida associada ao crédito habitação no momento da escritura, o que geralmente é feito com o valor obtido na venda.​

Protocolo APB – como funciona?

Atualmente, a maioria dos bancos portugueses está integrada num protocolo estabelecido pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), que veio simplificar e agilizar o processo de cancelamento de hipotecas.

Este protocolo permite que o novo banco do comprador trate diretamente com o banco do vendedor os procedimentos necessários para a liquidação do crédito e consequente cancelamento da hipoteca. Ou seja, na maior parte dos casos, já não é necessário o vendedor pedir o distrate da hipoteca.

Para que este processo possa decorre de forma coordenada entre as instituições, o vendedor deve autorizar o seu banco a prestar informação ao banco do comprador com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data da escritura.

Depois, o banco do comprador transfere o valor necessário para o banco do vendedor, que, por sua vez, comunica a extinção da dívida e autoriza o cancelamento da hipoteca — tudo de forma automática.

E se o banco não estiver no protocolo?

Algumas instituições ainda não estão integradas neste protocolo. Nestes casos, o procedimento passa por:

1. Informar o banco

Deve comunicar à instituição bancária a intenção de vender o imóvel com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência à data prevista para a escritura. O banco fornecerá o saldo em dívida e os procedimentos a seguir.

2. Obter o distrate da hipoteca

O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova a extinção da dívida e permite o cancelamento da hipoteca no registo predial. Este documento é essencial para que o novo proprietário possa registar o imóvel em seu nome.

3. Fazer a escritura e liquidar a dívida

No dia da escritura, o comprador paga o valor acordado, do qual uma parte ou a totalidade é utilizada para saldar a dívida junto do banco. Após a liquidação, o banco entrega o distrate, e o imóvel fica livre de encargos, pronto para ser registado em nome do novo proprietário. ​

Nota: Tenha em atenção que ao vender uma casa com crédito habitação por pagar, poderá ter custos associados, como a comissão de amortização antecipada e despesas com o cancelamento da hipoteca.

Na hora de comprar ou vender, não arrisque — fale com uma das nossas lojas e conte com o apoio especializado da SI!

Reabilitação de imóveis – vantagens e desvantagens

A reabilitação de imóveis tem vindo a ganhar destaque como uma alternativa para quem quer investir no mercado imobiliário ou recuperar património. No entanto, antes de tomar uma decisão, é muito importante pesar os prós e os contras deste processo.

VANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Valorização do imóvel – Restaurar um imóvel pode aumentar significativamente o seu valor de mercado, tornando-o mais atrativo para venda posterior ou arrendamento.

Incentivos fiscais – Existem alguns benefícios fiscais para quem reabilita imóveis, como isenção ou redução do IMT, IMI e IVA.

Preservação do património – A recuperação de edifícios antigos contribui para a conservação do património arquitetónico e histórico das cidades.

Personalização e modernização – Ao reabilitar, pode adaptar o imóvel às suas necessidades e gostos, introduzindo também melhorias em conforto e eficiência energética.

DESVANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Custos elevados e imprevistos – O orçamento inicial pode sofrer alterações devido a problemas estruturais imprevistos, aumentando os custos com a reabilitação.

Processo burocrático – Dependendo da localização e do tipo de imóvel, pode ser necessário obter licenças e autorizações.

Limitações estruturais – Imóveis antigos podem ter limitações arquitetónicas que dificultam algum tipo de intervenções.

Tempo de execução – Ao contrário da compra de um imóvel pronto, a reabilitação demora sempre algum tempo a concluir.

 

Saiba ainda que existem operações isentas de controlo prévio de acordo com o regime jurídico de urbanização e edificação. Quer saber quais? Veja aqui.

 

Pesando os prós e os contras, o importante é saber que a decisão de reabilitar depende também dos seus objetivos e vontade.

Para garantir um processo sem surpresas, é essencial contar com profissionais especializados que possam avaliar o imóvel, prever custos e orientar sobre licenças e incentivos disponíveis.

Se está a pensar reabilitar um imóvel, fale connosco para obter aconselhamento personalizado e garantir que faz um investimento seguro e rentável!

Garantia de uma casa nova: sabe os seus direitos?

Comprar uma casa nova é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é muito importante estar a par dos seus direitos, no que diz respeito à garantia do imóvel.

Segundo a legislação portuguesa, a garantia de um imóvel novo varia conforme a natureza dos elementos, ou seja:

  • Elementos construtivos estruturais – 10 anos – Inclui componentes fundamentais da estrutura do edifício, como fundações, pilares e vigas.
  • Outros elementos – 5 anos – Componentes não estruturais, como acabamentos, instalações elétricas e canalizações.

Caso sejam identificados defeitos ou inconformidades no imóvel dentro dos prazos de garantia, sabe quais são os seus direitos?

  • Reparação ou substituição: O vendedor é obrigado a reparar os defeitos sem qualquer custo para si.
  • Redução do preço: Se não for possível reparar, pode ser negociada uma diminuição do valor pago.
  • Resolução do contrato: Em situações mais graves, em que o imóvel se torna inadequado para habitação, pode optar por anular o contrato e solicitar a devolução do valor pago.

Como ativar a garantia?

  1. Notifique o vendedor: Assim que for detetado um defeito, deve comunicar ao vendedor por escrito, preferencialmente através de carta registada ou correio eletrónico com confirmação de leitura, para ter um comprovativo da receção.
  2. Aguarde a resolução: O vendedor deve proceder à reparação ou substituição dentro de um prazo razoável, sem lhe causar demasiados inconvenientes.
  3. Ação judicial: Se o vendedor não cumprir as suas obrigações, pode recorrer aos meios legais, desde que o faça até três anos após a comunicação do defeito.

Tenha em atenção que o prazo de garantia é suspenso a partir da comunicação do defeito até à sua resolução, de forma a garantir que não é prejudicado pelo tempo de espera.

Outra questão a ter em conta é que se no momento da compra tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo ao vendedor e estabelecer um prazo para a correção, porque a falta desta comunicação pode isentar o vendedor da responsabilidade de reparação.

Tem dúvidas sobre este processo? Fale com os nossos especialistas!

Venda de imóveis entre familiares – como funciona?

A venda de um imóvel entre familiares pode parecer um processo simples, mas existem algumas especificidades que a diferenciam de uma venda comum. Nós explicamos.

A venda entre familiares segue as mesmas etapas de qualquer transação imobiliária:

1 – Acordo entre as partes – Definição do preço e condições da venda.
2 – Documentação – Certidão de Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Certificado Energético, entre outros. Além disso, são necessários alguns documentos específicos, como Certidões de Nascimento ou Casamento, e documentos de identificação válidos.
3 – Escritura pública – Realização da escritura num cartório notarial, conservatória ou balcão Casa Pronta, seguida do registo na Conservatória do Registo Predial.

Em relação a custos, os principais são IMT, imposto de selo e eventuais mais-valias, sendo que, em algumas situações, pode haver isenções, dependendo do grau de parentesco. Por exemplo, as transmissões entre pais e filhos estão isentas de IMT. Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente para evitar encargos desnecessários.

Mas atenção, embora seja um negócio entre pessoas da mesma família, a venda deve ser feita a valores de mercado para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Se o imóvel for vendido por um valor inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributário), pode ser visto como uma doação encoberta, sujeita a tributação adicional.

Outro ponto importante é que, no caso de heranças, a venda entre herdeiros pode exigir cuidados extra, para que nenhum familiar se sinta prejudicado. Se o imóvel for uma herança partilhada, todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. A ausência de consentimento pode gerar litígios e até impedir a transação. Para evitar disputas, o melhor mesmo é formalizar o processo com o apoio de uma agência imobiliária.

Resumindo, se vai vender ou comprar um imóvel entre familiares, é importante garantir um processo seguro e sem complicações. Por isso, conte com o nosso apoio especializado para esclarecer todas as suas dúvidas.

Novos apoios à eficiência energética

O Governo já anunciou o lançamento de novos programas de apoio à eficiência energética, com especial foco nas famílias vulneráveis. Estas iniciativas visam promover a poupança de energia, reduzir os custos energéticos das habitações e melhorar o conforto térmico.

Veja aqui o que está previsto.

Programa E-Lar

Com um financiamento de 50 milhões de euros, o E-Lar é um programa de apoio à substituição de eletrodomésticos obsoletos por modelos mais eficientes. O arranque está previsto para abril e terá a duração de cerca de um ano.

O objetivo é ajudar as famílias vulneráveis a melhorar a eficiência energética das suas casas, reduzindo o consumo e os custos com eletricidade, uma vez que cerca de 20% da população portuguesa enfrenta dificuldades para manter as casas aquecidas.

Programa Bairros+Sustentáveis

Com um orçamento igualmente de 50 milhões de euros, este programa foca-se na eficiência energética em bairros sociais e históricos, onde o risco de pobreza energética é maior.

A iniciativa destina-se a melhorar o isolamento térmico de edifícios e espaços públicos, incluindo zonas verdes.

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que financiava melhorias como a instalação de janelas eficientes, será encerrado até abril deste ano. Muitas candidaturas ainda não obtiveram resposta, mas o Governo garantiu que todas as candidaturas pendentes serão avaliadas até essa data.

Se está a planear melhorar a eficiência energética da sua casa, fique atento às novas oportunidades de financiamento e prepare-se para submeter a sua candidatura assim que os apoios forem disponibilizados.

Se pretende mudar de casa e encontrar uma habitação mais eficiente, estamos aqui para ajudar! Contacte-nos!

IMI – Tudo o que precisa de saber

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. Este imposto varia conforme a localização e a natureza do imóvel e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Como é calculado o IMI?

O cálculo do IMI baseia-se no VPT do imóvel, determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As taxas aplicáveis são definidas anualmente por cada município dentro dos seguintes intervalos estabelecidos por lei:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
  • Prédios rústicos: 0,8%.

Por exemplo, se tiver uma habitação com um VPT de 100 000 euros e a taxa de IMI no seu município for de 0,35%, o imposto a pagar será de 350 euros.

Sabe como pedir a reavaliação do IMI? Veja aqui.

Quando e como pagar o IMI?

O pagamento do IMI é efetuado anualmente, com prazos que variam conforme o montante a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio.
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
  • Superior a 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Os contribuintes recebem uma nota de liquidação com os detalhes para pagamento, que pode ser efetuado através de homebanking, multibanco, MB Way, aplicação da AT ou presencialmente nos balcões das Finanças ou CTT.

Isenções e reduções do IMI

Existem situações em que os proprietários podem beneficiar de isenção ou redução do IMI:

  • Isenção permanente: aplicável a agregados familiares com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (16 824,50 euros em 2025) e cujo imóvel, destinado a habitação própria e permanente, tenha um VPT igual ou inferior a 10 vezes o IAS (73 150,00 euros em 2025).
  • Isenção temporária: válida para imóveis destinados a habitação própria e permanente, com VPT até 125 000 euros, e para agregados com rendimento anual até 153 000 euros. Esta isenção tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Existem ainda algumas exceções e outras possibilidades de isenções. Descubra-as aqui.

IMI Familiar

O IMI Familiar é um benefício fiscal concedido para apoiar famílias com filhos. Dependendo da autarquia onde o imóvel está situado, pode ser aplicada uma redução no valor do IMI, que varia conforme o número de dependentes no agregado familiar:

  • 1 filho: redução de 20 euros
  • 2 filhos: redução de 40 euros
  • 3 ou mais filhos: redução de 70 euros

Este desconto é atribuído automaticamente aos contribuintes que têm filhos registados como dependentes no seu agregado fiscal, desde que o município tenha aderido ao benefício. Este ano, dos 308 municípios do país, 273 aderiram a esta medida.

 

Precisa de apoio com esta ou outras questões relacionadas com o seu imóvel? Fale connosco!

A Inteligência Artificial no Mercado Imobiliário

A Inteligência Artificial (IA) está a transformar o mercado imobiliário e já é algo que veio para ficar.

O setor imobiliário ainda vive muito de alguns processos tradicionais, mas com o aparecimento da IA, alguns desses processos podem ser otimizados para melhorar a experiência dos clientes e facilitar a vida dos consultores imobiliários e diretores de lojas.

Como?

A IA tem uma enorme capacidade para analisar grandes volumes de dados, o que permite prever e estudar tendências de mercado, ajustar preços de imóveis e personalizar ofertas de acordo com as preferências dos clientes.

Estas análises permitem aos profissionais do setor trabalhar de forma mais assertiva.

No setor imobiliário, esta tecnologia tem vindo a ser cada vez mais utilizada para automatizar tarefas administrativas, como gestão e criação de emails, documentos, formulários, contratos e relatórios. Isto permite aos consultores imobiliários concentrarem-se em atividades mais estratégicas, como a construção de relacionamentos com os clientes e a negociação das vendas.

Também as redes sociais e o marketing podem beneficiar destas ferramentas. Neste contexto, a IA pode auxiliar na geração de ideias e na criação ou otimização de conteúdos.

Exemplos de utilizações da IA no setor imobiliário

  • Chatbots inteligentes: Estas ferramentas podem responder a perguntas de potenciais compradores em tempo real, oferecendo informações sobre imóveis, processos de aquisição e outros serviços.
  • Sistemas de recomendação: Com base em algoritmos de IA, estas soluções fazem sugestões personalizadas de propriedades que melhor correspondem aos critérios do cliente, como localização, preço, características, etc.
  • Plataformas de análise de mercado: Existem ferramentas que ajudam a analisar valores de mercado e dados em tempo real, permitindo uma melhor identificação de oportunidades de investimento.
  • Software de visualização 3D: Existem também soluções que permitem criar visitas virtuais interativas, dando aos potenciais compradores uma experiência imersiva sem precisarem de se deslocar fisicamente.
  • IA Generativa: Uma ferramenta que pode ser utilizada para analisar dados, gerar conteúdos e responder a questões de clientes de forma eficiente e personalizada.

De forma resumida, a integração da Inteligência Artificial no mercado imobiliário está a transformar a forma como os negócios são conduzidos, oferecendo soluções mais eficazes e personalizadas para clientes e profissionais do setor.

Além disso, a interseção entre tecnologia e análise de dados está a trazer um novo nível de precisão e previsibilidade, o que promete revolucionar o mercado imobiliário nos próximos anos.