A venda de um imóvel entre familiares pode parecer um processo simples, mas existem algumas especificidades que a diferenciam de uma venda comum. Nós explicamos.
A venda entre familiares segue as mesmas etapas de qualquer transação imobiliária:
1 – Acordo entre as partes – Definição do preço e condições da venda.
2 – Documentação – Certidão de Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Certificado Energético, entre outros. Além disso, são necessários alguns documentos específicos, como Certidões de Nascimento ou Casamento, e documentos de identificação válidos.
3 – Escritura pública – Realização da escritura num cartório notarial, conservatória ou balcão Casa Pronta, seguida do registo na Conservatória do Registo Predial.
Em relação a custos, os principais são IMT, imposto de selo e eventuais mais-valias, sendo que, em algumas situações, pode haver isenções, dependendo do grau de parentesco. Por exemplo, as transmissões entre pais e filhos estão isentas de IMT. Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente para evitar encargos desnecessários.
Mas atenção, embora seja um negócio entre pessoas da mesma família, a venda deve ser feita a valores de mercado para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Se o imóvel for vendido por um valor inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributário), pode ser visto como uma doação encoberta, sujeita a tributação adicional.
Outro ponto importante é que, no caso de heranças, a venda entre herdeiros pode exigir cuidados extra, para que nenhum familiar se sinta prejudicado. Se o imóvel for uma herança partilhada, todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. A ausência de consentimento pode gerar litígios e até impedir a transação. Para evitar disputas, o melhor mesmo é formalizar o processo com o apoio de uma agência imobiliária.
Resumindo, se vai vender ou comprar um imóvel entre familiares, é importante garantir um processo seguro e sem complicações. Por isso, conte com o nosso apoio especializado para esclarecer todas as suas dúvidas.