Arrendamento vitalício – Saiba como funciona

O arrendamento vitalício, legalmente conhecido como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), é uma alternativa que permite habitar permanentemente numa habitação sem precisar de a adquirir.

Como funciona?

O DHD é estabelecido através de um contrato entre o proprietário do imóvel e o morador, conferindo a este último o direito de morar na habitação durante toda a vida. Para tal, o morador deve pagar:​

  • Uma caução inicial de entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, conforme definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta a localização e a dimensão do imóvel.​
  • Uma prestação mensal de valor acordado entre as partes, semelhante a uma renda, que garante a manutenção do direito de habitação.​

Este contrato deve ser formalizado por escritura pública ou por documento particular com assinaturas reconhecidas e registado na Conservatória do Registo Predial.

Quais os direitos e deveres do morador?

O morador tem o direito de residir na habitação durante toda a sua vida, podendo renunciar ao contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias.

Em caso de renúncia nos primeiros 10 anos, ainda tem direito à devolução total da caução.​ A partir do 11.º ano, a caução é reduzida em 5% por cada ano adicional de permanência, até ao 30.º ano, após o qual o morador perde o direito à caução.

Além disso, o morador é responsável por:​

  • Utilizar a habitação exclusivamente como residência permanente.​
  • Ter um seguro multirriscos.​
  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).​
  • Fazer avaliações do estado de conservação do imóvel a cada 10 anos e realizar as obras necessárias, se aplicável.

Quais as vantagens para o proprietário?

Para o proprietário, o DHD oferece uma fonte de rendimento estável e de longo prazo. Além disso, transfere para o morador a responsabilidade por diversas despesas e pela manutenção do imóvel, reduzindo os encargos associados à gestão do património.

Como é que pode terminar o arrendamento vitalício?

O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com aviso prévio de 90 dias, com a morte do morador, sendo que o direito não é transmissível a herdeiros, ou por incumprimento contratual, tanto por parte do morador como do proprietário.

 

Se está a considerar o arrendamento vitalício como solução habitacional ou pondera disponibilizar o seu imóvel neste regime, contacte uma das nossas lojas. Os nossos consultores estão prontos para o acompanhar em todas as etapas do processo.

Lei dos Solos – Sabe tudo o que mudou?

A Lei dos Solos é o instrumento jurídico que regula o uso, ocupação e transformação do solo em Portugal. É esta lei que define o que pode ser construído em cada tipo de terreno e estabelece as regras para garantir um desenvolvimento em conformidade com os planos de ordenamento do território.

Recentemente, foram introduzidas alterações significativas à lei, com o objetivo de descentralizar competências e dar mais poder às autarquias.

Na prática, os municípios passaram a ter mais autonomia na gestão do uso do solo, nomeadamente na aprovação de operações urbanísticas, na definição de usos permitidos para determinados terrenos e na avaliação da viabilidade de pedidos de transformação de solo rústico em urbano.

Esta mudança veio agilizar processos e adaptar decisões às realidades locais, o que pode beneficiar diretamente quem pretende construir casa num terreno que ainda não está classificado como urbano.

Como pedir a alteração de um terreno de rústico para urbano?

Se tem um terreno rústico e pretende convertê-lo em urbano para construir uma habitação, deve seguir estes passos:

  1. Consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) do concelho onde se situa o terreno, para verificar a classificação atual do solo e as restrições existentes.
  2. Solicitar à câmara municipal um pedido formal de viabilidade de reclassificação ou alteração de uso do solo.
  3. A autarquia irá analisar o pedido com base nos instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Urbanização, etc.).
  4. Em caso de aprovação, o terreno passa a estar classificado como urbano, ficando autorizado para construção conforme as regras locais.

Este processo pode variar de município para município, pelo que é essencial estar informado e preparado sobre as especificidades da sua região.

Procura apoio especializado?

Se está a pensar comprar ou construir num terreno, ou pretende alterar a sua classificação, fale com uma das nossas lojas! Estamos aqui para SI.

Vender a casa com o crédito habitação por pagar – Como fazer?

Vender uma casa que ainda tem um crédito habitação ativo é uma situação comum em Portugal. Embora possa parecer complexo, o processo é viável e, com o apoio certo, pode decorrer de forma tranquila.

Para vender o imóvel, é necessário liquidar a dívida associada ao crédito habitação no momento da escritura, o que geralmente é feito com o valor obtido na venda.​

Protocolo APB – como funciona?

Atualmente, a maioria dos bancos portugueses está integrada num protocolo estabelecido pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), que veio simplificar e agilizar o processo de cancelamento de hipotecas.

Este protocolo permite que o novo banco do comprador trate diretamente com o banco do vendedor os procedimentos necessários para a liquidação do crédito e consequente cancelamento da hipoteca. Ou seja, na maior parte dos casos, já não é necessário o vendedor pedir o distrate da hipoteca.

Para que este processo possa decorre de forma coordenada entre as instituições, o vendedor deve autorizar o seu banco a prestar informação ao banco do comprador com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data da escritura.

Depois, o banco do comprador transfere o valor necessário para o banco do vendedor, que, por sua vez, comunica a extinção da dívida e autoriza o cancelamento da hipoteca — tudo de forma automática.

E se o banco não estiver no protocolo?

Algumas instituições ainda não estão integradas neste protocolo. Nestes casos, o procedimento passa por:

1. Informar o banco

Deve comunicar à instituição bancária a intenção de vender o imóvel com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência à data prevista para a escritura. O banco fornecerá o saldo em dívida e os procedimentos a seguir.

2. Obter o distrate da hipoteca

O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova a extinção da dívida e permite o cancelamento da hipoteca no registo predial. Este documento é essencial para que o novo proprietário possa registar o imóvel em seu nome.

3. Fazer a escritura e liquidar a dívida

No dia da escritura, o comprador paga o valor acordado, do qual uma parte ou a totalidade é utilizada para saldar a dívida junto do banco. Após a liquidação, o banco entrega o distrate, e o imóvel fica livre de encargos, pronto para ser registado em nome do novo proprietário. ​

Nota: Tenha em atenção que ao vender uma casa com crédito habitação por pagar, poderá ter custos associados, como a comissão de amortização antecipada e despesas com o cancelamento da hipoteca.

Na hora de comprar ou vender, não arrisque — fale com uma das nossas lojas e conte com o apoio especializado da SI!

Reabilitação de imóveis – vantagens e desvantagens

A reabilitação de imóveis tem vindo a ganhar destaque como uma alternativa para quem quer investir no mercado imobiliário ou recuperar património. No entanto, antes de tomar uma decisão, é muito importante pesar os prós e os contras deste processo.

VANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Valorização do imóvel – Restaurar um imóvel pode aumentar significativamente o seu valor de mercado, tornando-o mais atrativo para venda posterior ou arrendamento.

Incentivos fiscais – Existem alguns benefícios fiscais para quem reabilita imóveis, como isenção ou redução do IMT, IMI e IVA.

Preservação do património – A recuperação de edifícios antigos contribui para a conservação do património arquitetónico e histórico das cidades.

Personalização e modernização – Ao reabilitar, pode adaptar o imóvel às suas necessidades e gostos, introduzindo também melhorias em conforto e eficiência energética.

DESVANTAGENS DA REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

Custos elevados e imprevistos – O orçamento inicial pode sofrer alterações devido a problemas estruturais imprevistos, aumentando os custos com a reabilitação.

Processo burocrático – Dependendo da localização e do tipo de imóvel, pode ser necessário obter licenças e autorizações.

Limitações estruturais – Imóveis antigos podem ter limitações arquitetónicas que dificultam algum tipo de intervenções.

Tempo de execução – Ao contrário da compra de um imóvel pronto, a reabilitação demora sempre algum tempo a concluir.

 

Saiba ainda que existem operações isentas de controlo prévio de acordo com o regime jurídico de urbanização e edificação. Quer saber quais? Veja aqui.

 

Pesando os prós e os contras, o importante é saber que a decisão de reabilitar depende também dos seus objetivos e vontade.

Para garantir um processo sem surpresas, é essencial contar com profissionais especializados que possam avaliar o imóvel, prever custos e orientar sobre licenças e incentivos disponíveis.

Se está a pensar reabilitar um imóvel, fale connosco para obter aconselhamento personalizado e garantir que faz um investimento seguro e rentável!

Garantia de uma casa nova: sabe os seus direitos?

Comprar uma casa nova é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é muito importante estar a par dos seus direitos, no que diz respeito à garantia do imóvel.

Segundo a legislação portuguesa, a garantia de um imóvel novo varia conforme a natureza dos elementos, ou seja:

  • Elementos construtivos estruturais – 10 anos – Inclui componentes fundamentais da estrutura do edifício, como fundações, pilares e vigas.
  • Outros elementos – 5 anos – Componentes não estruturais, como acabamentos, instalações elétricas e canalizações.

Caso sejam identificados defeitos ou inconformidades no imóvel dentro dos prazos de garantia, sabe quais são os seus direitos?

  • Reparação ou substituição: O vendedor é obrigado a reparar os defeitos sem qualquer custo para si.
  • Redução do preço: Se não for possível reparar, pode ser negociada uma diminuição do valor pago.
  • Resolução do contrato: Em situações mais graves, em que o imóvel se torna inadequado para habitação, pode optar por anular o contrato e solicitar a devolução do valor pago.

Como ativar a garantia?

  1. Notifique o vendedor: Assim que for detetado um defeito, deve comunicar ao vendedor por escrito, preferencialmente através de carta registada ou correio eletrónico com confirmação de leitura, para ter um comprovativo da receção.
  2. Aguarde a resolução: O vendedor deve proceder à reparação ou substituição dentro de um prazo razoável, sem lhe causar demasiados inconvenientes.
  3. Ação judicial: Se o vendedor não cumprir as suas obrigações, pode recorrer aos meios legais, desde que o faça até três anos após a comunicação do defeito.

Tenha em atenção que o prazo de garantia é suspenso a partir da comunicação do defeito até à sua resolução, de forma a garantir que não é prejudicado pelo tempo de espera.

Outra questão a ter em conta é que se no momento da compra tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo ao vendedor e estabelecer um prazo para a correção, porque a falta desta comunicação pode isentar o vendedor da responsabilidade de reparação.

Tem dúvidas sobre este processo? Fale com os nossos especialistas!

Venda de imóveis entre familiares – como funciona?

A venda de um imóvel entre familiares pode parecer um processo simples, mas existem algumas especificidades que a diferenciam de uma venda comum. Nós explicamos.

A venda entre familiares segue as mesmas etapas de qualquer transação imobiliária:

1 – Acordo entre as partes – Definição do preço e condições da venda.
2 – Documentação – Certidão de Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Certificado Energético, entre outros. Além disso, são necessários alguns documentos específicos, como Certidões de Nascimento ou Casamento, e documentos de identificação válidos.
3 – Escritura pública – Realização da escritura num cartório notarial, conservatória ou balcão Casa Pronta, seguida do registo na Conservatória do Registo Predial.

Em relação a custos, os principais são IMT, imposto de selo e eventuais mais-valias, sendo que, em algumas situações, pode haver isenções, dependendo do grau de parentesco. Por exemplo, as transmissões entre pais e filhos estão isentas de IMT. Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente para evitar encargos desnecessários.

Mas atenção, embora seja um negócio entre pessoas da mesma família, a venda deve ser feita a valores de mercado para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Se o imóvel for vendido por um valor inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributário), pode ser visto como uma doação encoberta, sujeita a tributação adicional.

Outro ponto importante é que, no caso de heranças, a venda entre herdeiros pode exigir cuidados extra, para que nenhum familiar se sinta prejudicado. Se o imóvel for uma herança partilhada, todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. A ausência de consentimento pode gerar litígios e até impedir a transação. Para evitar disputas, o melhor mesmo é formalizar o processo com o apoio de uma agência imobiliária.

Resumindo, se vai vender ou comprar um imóvel entre familiares, é importante garantir um processo seguro e sem complicações. Por isso, conte com o nosso apoio especializado para esclarecer todas as suas dúvidas.

IMI – Tudo o que precisa de saber

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. Este imposto varia conforme a localização e a natureza do imóvel e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Como é calculado o IMI?

O cálculo do IMI baseia-se no VPT do imóvel, determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As taxas aplicáveis são definidas anualmente por cada município dentro dos seguintes intervalos estabelecidos por lei:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
  • Prédios rústicos: 0,8%.

Por exemplo, se tiver uma habitação com um VPT de 100 000 euros e a taxa de IMI no seu município for de 0,35%, o imposto a pagar será de 350 euros.

Sabe como pedir a reavaliação do IMI? Veja aqui.

Quando e como pagar o IMI?

O pagamento do IMI é efetuado anualmente, com prazos que variam conforme o montante a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio.
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
  • Superior a 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Os contribuintes recebem uma nota de liquidação com os detalhes para pagamento, que pode ser efetuado através de homebanking, multibanco, MB Way, aplicação da AT ou presencialmente nos balcões das Finanças ou CTT.

Isenções e reduções do IMI

Existem situações em que os proprietários podem beneficiar de isenção ou redução do IMI:

  • Isenção permanente: aplicável a agregados familiares com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (16 824,50 euros em 2025) e cujo imóvel, destinado a habitação própria e permanente, tenha um VPT igual ou inferior a 10 vezes o IAS (73 150,00 euros em 2025).
  • Isenção temporária: válida para imóveis destinados a habitação própria e permanente, com VPT até 125 000 euros, e para agregados com rendimento anual até 153 000 euros. Esta isenção tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Existem ainda algumas exceções e outras possibilidades de isenções. Descubra-as aqui.

IMI Familiar

O IMI Familiar é um benefício fiscal concedido para apoiar famílias com filhos. Dependendo da autarquia onde o imóvel está situado, pode ser aplicada uma redução no valor do IMI, que varia conforme o número de dependentes no agregado familiar:

  • 1 filho: redução de 20 euros
  • 2 filhos: redução de 40 euros
  • 3 ou mais filhos: redução de 70 euros

Este desconto é atribuído automaticamente aos contribuintes que têm filhos registados como dependentes no seu agregado fiscal, desde que o município tenha aderido ao benefício. Este ano, dos 308 municípios do país, 273 aderiram a esta medida.

 

Precisa de apoio com esta ou outras questões relacionadas com o seu imóvel? Fale connosco!

Alojamento Local – novas regras

Em novembro de 2024, entrou em vigor o novo regime do Alojamento Local (AL), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. Estas medidas surgiram com o objetivo de equilibrar a atividade turística e as necessidades habitacionais, reforçando a autonomia municipal e implementando regras mais claras para o setor. Veja aqui o que mudou.

Mais autonomia para os municípios

Os municípios passam agora a ter maior controlo sobre o AL no seu território, podendo elaborar regulamentos administrativos ajustados às especificidades locais, criar zonas de contenção ou zonas de crescimento sustentável e suspender temporariamente novos registos em áreas específicas, desde que devidamente fundamentado.

Municípios com mais de 1000 registos de AL têm até 12 meses para implementar esta regulamentação. A fiscalização passa a ser uma responsabilidade exclusiva das câmaras municipais, enquanto à ASAE cabe monitorizar as atividades económicas.

Regras para cancelar registos

O Decreto-Lei define condições específicas para o cancelamento de registos de AL. As principais situações incluem a ausência de seguro obrigatório ou falta de comprovativo, perturbação do descanso ou da utilização normal do prédio e registos em zonas de contenção com arrendamento para habitação permanente nos dois anos anteriores.

Provedor do AL

Os regulamentos municipais podem prever a criação de um Provedor do Alojamento Local, cuja função passa por mediar conflitos entre operadores de AL, residentes e condóminos. Este provedor também pode emitir recomendações e implementar guias de boas práticas.

Ajustes à capacidade máxima

As unidades de Alojamento Local têm agora limites mais restritivos: máximo de 9 quartos e máximo de 27 utentes (anteriormente 30), sendo permitida a utilização de camas extra até 50% do número de camas fixas.

Condomínios com menor poder de decisão

Em frações autónomas para habitação, deixa de ser necessária a aprovação prévia do condomínio para que possam ser exercidas atividades de Alojamento Local.

Para que o condomínio se possa opor ao exercício do alojamento local, é necessário que se verifique perturbação da normal utilização do prédio ou do descanso dos condóminos.

Eliminação de restrições anteriores

Algumas das medidas introduzidas em 2023 foram revertidas, incluindo a revogação da Contribuição Extraordinária de Alojamento Local (CEAL), o fim da validade limitada a cinco anos para registos de AL, a extinção da obrigatoriedade de reavaliação de registos em 2030, o fim da limitação à transmissão de registos de AL (exceto em zonas de contenção, caso o município assim o entenda) e o cancelamento automático de registos inativos.

 

Os proprietários que já operavam no regime de AL antes da entrada em vigor destas regras têm o direito de manter o seu registo ativo, desde que cumpram os novos requisitos.

Se é operador de Alojamento Local ou está a considerar entrar neste mercado, fique atento às regulamentações do seu município e fale com agentes especializados que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

Construção antissísmica – Qual a sua importância?

Às 05h11 do dia 26 de agosto, Portugal tremeu com um sismo com magnitude 5,3 na escala de Richter. Apesar de não se ter sentido em todo o lado e de não se terem registado feridos nem danos materiais, trouxe à baila o tema da segurança das habitações.

Afinal, só em Lisboa, cerca de 30 mil edifícios de habitação não são resistentes a sismos, uma vez que foram construídos antes de 1960, dois anos antes de a primeira legislação antissísmica ter entrado em vigor em Portugal. Ou seja, na capital, 60% das habitações não estão preparadas para resistir a sismos.

A primeira legislação antissísmica em Portugal remonta a 1958, tendo sido revista em 1983. Atualmente, encontra-se em vigor o Regulamento Europeu Eurocódigo 8, que é usado em vários países da comunidade europeia, nomeadamente em Portugal desde 2019.

Esta regulamentação europeia veio aumentar as exigências de segurança e resiliência das estruturas em áreas sujeitas a terramotos e introduzir diretrizes para a avaliação e reforço de estruturas existentes.

Mas afinal qual é a importância da construção antissísmica?

Portugal está localizado na junção das placas tectónicas Euroasiática e Africana, uma área com considerável atividade sísmica. Os terramotos nesta região podem variar em magnitude, mas até mesmo os tremores mais pequenos podem causar danos significativos em edifícios que não foram projetados com normas antissísmicas. A região mais vulnerável do país é o Algarve, embora outras áreas também estejam em risco.

A construção antissísmica oferece inúmeros benefícios, que vão muito além da proteção contra desastres naturais, tais como:

  • Proteção de vidas: Edifícios projetados para resistir a terramotos têm um menor risco de colapso, o que protege os seus ocupantes.
  • Preservação do património: Num país com imensos edifícios históricos, a adaptação de estruturas antigas para resistir a sismos é crucial para a preservação do património cultural.
  • Redução de custos de recuperação: Investir em construção antissísmica reduz significativamente os custos associados à recuperação após um terramoto, tanto para o setor público como para o privado.
  • Resiliência comunitária: Cidades com construções antissísmicas são mais resilientes, podendo recuperar-se mais rapidamente de eventos sísmicos.

A construção antissísmica em Portugal não é apenas uma medida preventiva, é uma necessidade imperativa para a proteção de vidas e do património nacional. Dada a história sísmica do nosso país, assim como a nossa vulnerabilidade geológica, seguir as normas de construção e investir em infraestruturas resilientes são práticas essenciais para mitigar os impactos de futuros terramotos.

Precisa de apoio com esta ou outras questões relacionadas com construção? Contacte a SI Projetos!

Quais as vantagens de ter uma casa ecológica e sustentável?

Sabia que, em 2023, o Dia da Sobrecarga da Terra (Earth Overshoot Day), momento em que os recursos naturais disponíveis para o ano inteiro chegam ao seu limite, registou-se a 2 de agosto? Ou seja, em sete meses, a humanidade consumiu mais recursos naturais do que o planeta é capaz de regenerar no período de 365 dias.

O QUE SÃO CASAS ECOLÓGICAS E SUSTENTÁVEIS?

Casas ecológicas e sustentáveis são residências desenhadas e construídas com o objetivo de minimizar o seu impacto ambiental, tanto durante a construção como durante a sua vida útil. Para isso, são projetadas para serem energeticamente eficientes, usar recursos de forma inteligente e promover um estilo de vida mais sustentável.

VANTAGENS DE TER UMA CASA ECOLÓGICA E SUSTENTÁVEL

  • Eficiência energética – por serem utilizadas técnicas de isolamento eficientes, janelas de elevado desempenho e sistemas de aquecimento e refrigeração eficientes, consegue-se reduzir o consumo de energia.
  • Energias renováveis – ao serem incorporadas fontes de energia renovável, como painéis solares ou sistemas de energia geotérmica, é possível gerar eletricidade de forma limpa e sustentável.
  • Materiais sustentáveis – a utilização de materiais de construção eco-friendly, como madeira certificada, cânhamo, cortiça, isolamento de lã de ovelha, fibra de celulose, entre outros, ajuda a preservação ambiental.
  • Gestão da água – é possível poupar água ao implementar sistemas de captação de água da chuva, dispositivos economizadores de água, e técnicas de paisagismo que minimizem a necessidade de irrigação.
  • Qualidade do ar interior – se forem utilizados sistemas de ventilação eficientes e materiais de construção não tóxicos é possível garantir a qualidade do ar interior e um ambiente saudável para os moradores.
  • Design passivo – os princípios do design passivo, como a orientação solar, a ventilação natural e o uso inteligente da sombra permitem aproveitar ao máximo os recursos naturais disponíveis.

As casas ecológicas e sustentáveis, além de ajudarem a reduzir o impacto ambiental, também podem gerar benefícios económicos significativos, tanto para os proprietários como para a economia em geral.

Todos juntos, é possível encontrar o caminho para um mundo mais verde e equilibrado, minimizando o nosso impacto negativo no meio ambiente.