Novidades no apoio ao arrendamento em 2024

O acesso à habitação tem sido um desafio em Portugal, o que levou à criação de apoios a nível do arrendamento, tanto para jovens como para famílias mais vulneráveis. Sabe como funcionam estes apoios e o que mudou em 2024?

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) tem como objetivo tornar a renda acessível a mais famílias, ajudando a diminuir a carga mensal do agregado.

Este ano, famílias com taxa de esforço acima de 35% que já recebiam este apoio no ano passado continuam a receber o apoio mensal para a renda, mas com um aumento automático de cerca de 5%. O apoio, cujo valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.

Famílias ou indivíduos que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas agora já têm, podem requerer a atribuição do subsídio mensal junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Além disso, este ano, o limite de rendimentos anuais para um agregado familiar de uma pessoa aumentou para 38 632 euros, enquanto agregados de duas pessoas podem ter rendimentos até 48 632 euros. Por cada filho adicional no agregado, somam-se mais 5000 euros ao limite, de forma a ajustar este apoio à realidade financeira de famílias mais numerosas.

Além de ter aumentado o teto máximo de rendimentos, também surgiram alterações a nível da tipologia de imóvel para acesso ao programa.

  • Até T2 para agregados de 1 a 2 pessoas
  • Até T3 para agregados de 3 pessoas
  • Até T4 para agregados de 4 pessoas
  • Até T5 para agregados de 5 pessoas
  • Até T6 para agregados de 6 pessoas
  • T4 ou superior para agregados com 7 ou mais pessoas

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO PORTA 65 

Também a nível dos jovens surgiram alterações no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Este programa permite aos jovens candidatar-se para receber um apoio financeiro de uma determinada percentagem da renda.

Até agora, para aceder ao programa, existia uma renda máxima admitida consoante a zona e a tipologia do imóvel. Recentemente, foi aprovada uma nova medida do Governo que eliminou este requisito.

Além disso, o programa passa a estar funcional todo o ano, deixando de existir prazos específicos de candidatura.

Deixa também de ser exigido que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação, ou seja, o candidato não tem de ter já um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Vai passar a poder fazê-lo e encontrar casa posteriormente, no prazo de dois meses.

Por fim, também surgiram alterações em relação à apresentação de rendimentos, ou seja, os jovens passam a poder apresentar apenas os 3 últimos recibos de vencimento, em vez dos 6 atuais ou do IRS do ano anterior, o que exige um menor período no ativo.

Esta medida já foi promulgada pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de setembro.

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Governo aprova novas medidas para a habitação

Na passada quinta-feira, dia 23 de maio, o Governo aprovou várias medidas relacionadas com a habitação, maioritariamente destinadas aos jovens. Veja aqui o que muda.

Algumas das medidas aprovadas foram a reforma do IRS Jovem, a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação, para jovens até aos 35 anos, a garantia pública para a compra de casa e uma mudança estrutural no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Isenção de IMT e Imposto do Selo

Uma das medidas apresentadas foi a isenção do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.

Esta isenção aplica-se a habitações com valores até ao 4.º escalão de IMT (316 772 €). Habitações até aos 633 453 € ficam isentas da primeira metade e, acima desse valor, já não existe isenção.

Se aprovada o Parlamento, a medida deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de agosto.

Garantia pública para a compra de casa

Também para os jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente, surge a medida de garantia pública que cobre parte do crédito.

Esta medida deverá cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra da casa, e destina-se a jovens cujos rendimentos não ultrapassem 5800 € por mês (até ao 8.º escalão de IRS) e que tenham domicílio fiscal em Portugal.

Esta será concedida às instituições de crédito que financiem os jovens, beneficiários finais deste apoio, ficando estabelecida a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transação da casa a ser adquirida. Estão abrangidos imóveis até 450 mil euros, sendo que a garantia pode cobrir até 67,5 mil euros.

Reforma do IRS Jovem

Esta medida prevê uma taxa máxima de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos e até ao 8.º escalão de rendimento, isto é, que recebem 81 199 € brutos anuais (cerca de 6000 € brutos mensais).

Com esta medida, conforme exemplificado pelo Governo, um jovem que ganhe um salário bruto de 1000 € vai conseguir poupar 941 € por ano. Para rendimentos brutos de 1500 €, a poupança anual é de quase 2000 €. Também, de acordo com a estimativa apresentada, um jovem que comece a trabalhar aos 21 anos e receba 820 €, consegue poupar 890 € por anos, até aos 35 anos.

Se for aprovada, a medida entrará em vigor a partir de 2025.

Novas regras no acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 

De momento, para aceder ao programa Porta 65, existe uma renda máxima admitida, que varia consoante a zona da habitação e a tipologia do imóvel. Com a nova medida, o Governo pretende eliminar a renda máxima como um fator de exclusão.

Além disso, antes era necessário já ter um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Agora, passa a ser possível fazer a candidatura primeiro, o Estado decide o montante do apoio, e depois os jovens têm dois meses para procurar casa.

“Mais Proximidade, Mais União” – já decorreu a primeira reunião de diretores do ano

“Vencer 2024… sem medos” é o mote estratégico do Grupo SI para este ano.

A primeira reunião de diretores, que decorreu na cidade da Maia, no dia 1 de março, integra-se no compromisso dos líderes da SI – “Mais Proximidade, Mais União” — e serviu para partilhar experiências, aprender e dinamizar o espírito de entreajuda.

Para “Vencer 2024… sem medos”, Sara Guedes e Rui Guedes propuseram-se a inverter o “funil”, o que, na prática, significa estarem mais próximos, assumirem mais responsabilidades, apoiarem ainda mais e disponibilizarem novas ferramentas de trabalho às lojas, como a nova plataforma de formação online da SI, que já está criada.

ALOJAMENTO LOCAL – quais são os benefícios de mudar a casa para o mercado do arrendamento permanente?

O investimento no Alojamento Local (AL) contribuiu para a reabilitação urbana, mas acabou por baixar o número de casas disponíveis para arrendar como habitação permanente.

Por isso, foram incluídas medidas no “Mais Habitação” que impõem regras ao licenciamento, exploração e afetação do AL e incentivam os proprietários a colocarem as casas no mercado do arrendamento habitacional.

O que mudou com a entrada em vigor do “Mais Habitação”? Quais são os benefícios de “transformar” um AL numa casa para arrendar como habitação permanente?

A nova legislação suspendeu a emissão de novas licenças de AL, exceto em zonas urbanas sem falta de imóveis para arrendar e em meios rurais, e a transmissão das mesmas, salvo em casos excecionais.

Além disso:

– O prazo de validade da licença de AL passou para 5 anos e a renovação depende da deliberação do município.

– O registo de imóveis em regime de AL, emitido aquando da entrada em vigor do “Mais Habitação”, será revisto em 2030 e pode ser renovado por 5 anos, mas os registos inativos podem caducar.

Foi introduzida uma contribuição extraordinária sobre imóveis em regime de AL – a CEAL, cuja taxa é de 15% (se aplicável).

Contudo, os proprietários e os titulares de licenças de AL que coloquem os imóveis no mercado do arrendamento permanente, até 31 de dezembro de 2024, ficam isentos de tributação em sede de IRS e de IRC do rendimento proveniente de arrendamento para habitação permanente, desde que:

– O registo e afetação do AL seja anterior a 1 de janeiro de 2023.

– O rendimento provenha da mudança da afetação dos imóveis em regime de AL para arrendamento para habitação permanente.

– A data do início do contrato de arrendamento para habitação permanente e a comunicação da alteração de atividade conste no Portal das Finanças até 31 de dezembro deste ano.

Esta isenção aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

Para usufruir destes benefícios é necessário:

 – Cessar atividade de AL até 31 de dezembro de 2024, através do preenchimento e submissão do formulário disponibilizado no Balcão Único Eletrónico, na área “Alojamento Local”, na opção “Comunicação de Alteração de Atividade”.

– Comunicar a data da assinatura do contrato de arrendamento para habitação permanente até ao último dia do mês seguinte à da data de início do contrato.

– Liquidar o Imposto de Selo.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Fale com os nossos especialistas para obter mais esclarecimentos!

Simplex Urbanístico – descubra o que muda nas áreas mais relevantes

O executivo criou um programa para simplificar, modernizar e inovar vários serviços – o Simplex – que serviu de base à publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

O Decreto-Lei deu origem ao Simplex Urbanístico, um programa composto por 26 medidas, cuja maioria entra em vigor a 4 de março.

O que pretende o Governo com a implementação do Simplex Urbanístico?

Entre outras coisas, simplificar o licenciamento urbano, facilitar a compra e a venda de imóveis (acabando com determinadas formalidades) e criar uma plataforma que dê seguimento a procedimentos urbanísticos, colocando, desta forma, mais habitação disponível e acessível.

LICENCIAMENTOS

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, para simplificar e reduzir os “custos de contexto”, deixa de ser necessário “obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.

Além disso, fica isento de procedimentos administrativos de controlo prévio:

– O acréscimo de número de pisos (sem aumento da cércea ou fachada);

– A realização de obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, desde que o técnico declare, por via de termo de responsabilidade*, que a estrutura de estabilidade é aceitável face ao estado do imóvel antes de ser realizada a obra;

– A substituição de vãos com acabamento exterior idêntico ao original que promovam a eficiência energética;

– Se for obtida informação prévia suficientemente precisa.

Os pedidos de licenciamento efetuados na câmara municipal devem obter resposta, após efetuados, no prazo de:

– 120 dias se forem obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, conservação e demolição de imóveis com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m² e de 150 dias se a área bruta de construção for superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², caso o imóvel seja classificado ou estiver em vias de classificação;

– 200 dias se forem obras de urbanização, loteamento e obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 m².

Caso não obtenha resposta no prazo devido, “poderá realizar o projeto pretendido”.

Ainda no que diz respeito a licenças, o Simplex Urbanístico acaba com o alvará de licença de construção, que é “substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, elimina a necessidade de mostrar ou de comprovar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, quando é assinado o contrato de compra e venda de um imóvel, ficando a advertência no título de que o imóvel pode não cumprir a legalidade urbanística.

CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS E EDIFÍCIOS

Os terrenos rústicos podem ser reclassificados como urbanos se forem usados para fins industriais, “de armazenagem ou logística, ou de habitação a custos controlados”.

Os edifícios afetos a comércio e serviços também podem ser reclassificados para fins habitacionais.

PEDIDO E ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇAS

Para agilizar o pedido e o acesso a informações sobre licenças, o Simplex Urbanístico prevê a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, onde será possível:

– Apresentar pedidos;

– Consultar o estado do processo e o prazo;

– Receber notificações eletrónicas;

– Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;

– Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;

– Submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.

Todos os municípios serão obrigados a usar esta plataforma a partir do dia 5 janeiro de 2026.

 SIMPLIFICAÇÃO DO RGEU

Para simplificar o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) serão eliminadas certas exigências. Por exemplo:

– Deixa de ser obrigatório haver bidé na casa de banho;

– Pode ter duche nas casas de banho em vez de banheira;

– Passa a ser viável usar soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.

O RGEU será revogado na sua totalidade em 01 de junho de 2026.

Para conhecer todas as novidades associados ao Simplex, clique aqui!

 

*O documento que atesta o anteriormente descrito pode ser exigido em eventuais ações de fiscalização.

SI Praia da Vieira – ano novo, vida nova

A Soluções Ideais está presente na Praia da Vieira, um lugar que pertence à vila da Vieira de Leiria, famosa pelas praias e gastronomia à base de peixe, desde abril de 2015.

A loja da SI da Praia da Vieira, que surgiu com o propósito e a ambição de servir a região com as soluções ideais no que toca à mediação imobiliária – compra e venda de imóveis e gestão de arrendamentos –, conta com dois novos empreendedores que serão apresentados hoje.

A Cláudia e o Óscar decidiram entrar no mundo do empreendedorismo e apostaram na SI, um grupo sólido, reconhecido no mercado pela transparência e qualidade do serviço prestado, para construir uma nova carreira.

Para conhecer as novidades da zona, clique aqui!

Objetivo: Casas verdes até 2030

Eficiência energética, sustentabilidade e descarbonização – três conceitos que fazem cada vez mais parte do nosso vocabulário, principalmente quando falamos de imobiliário.

Portugal é um dos piores países da Europa no que diz respeito ao conforto térmico. Isto deve-se aos baixos rendimentos da população, à existência de imensos edifícios ineficientes, sem isolamento e com janelas simples, e a equipamentos pouco eficientes, como lareiras e aquecedores individuais, por exemplo.

Na verdade, a maioria dos portugueses (88%) considera a sua casa desconfortável a nível térmico, de acordo com um estudo realizado pelo Portal da Construção Sustentável (PCS) em 2021.

Por essa razão, a preocupação com a eficiência energética tem crescido cada vez mais, uma vez que, além de trazer benefícios para o meio ambiente, melhora a qualidade de vida das pessoas e é vantajosa para a carteira.

O objetivo passa então por promover edifícios mais saudáveis e confortáveis, com uma construção que tenha um menor impacto ambiental, a um custo viável para o investidor. Até quando? 2030.

Essa é a proposta da Diretiva sobre a Eficiência Energética dos Edifícios (EPBD), que implementa novos padrões mínimos de desempenho energético para os imóveis, assim como a meta de, a partir de 2030, todos os novos edifícios residenciais e públicos serem sustentáveis, com emissões zero.

Para cumprir com o “Fit for 55” (reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030, face aos dados de 1990), esta diretiva impõe a passagem obrigatória dos edifícios residenciais e unidades imobiliárias para a classe E até ao dia 1 de janeiro de 2030 e até 1 de janeiro de 2033 a transição para a classe D.

Com vista à melhoria da eficiência energética em Portugal, têm surgido programas de apoio à realização de intervenções em edifícios já existentes, com dotação proveniente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Um exemplo é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e outro, cujas candidaturas estão abertas de momento, é o Programa Vale Eficiência.

Intermediação de crédito já é o setor mais valioso no franchising em Portugal

São vários os fatores que têm influenciado o crescimento do negócio de intermediação de crédito, como a perda de rendimentos durante a pandemia, a redução do poder de compra devido à inflação e a subida das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais dos créditos habitação.

Neste momento, a intermediação de crédito já é o setor de atividade mais valioso no franchising em Portugal, com um volume de faturação próximo dos 6000 milhões de euros, bem acima dos negócios de distribuição alimentar (3700 milhões) e de restauração e fast food (1000 milhões).

A estes negócios, seguem-se a mediação imobiliária, a saúde, bem-estar, ótica e audição, o comércio especializado (tintas, tecnologia, ouro, livrarias), a hotelaria, a cafetaria e gelataria, os serviços automóveis e, a fechar o top 10, as agências de viagens e turismo.

Entre 2019 e 2022, o volume de negócios do franchising em Portugal subiu mais de 40%, de 12 000 milhões para 17 000 milhões de euros, refletindo-se também num salto em função do PIB nacional, com o peso a evoluir de 5,78% para 7,23%.

“A categoria que ganhou um destaque significativo, em número de unidades e em volume de negócios, é mesmo a intermediação de crédito. Não só as marcas se adaptaram a estas novas circunstâncias e cresceram, como o próprio mercado tem um índice de procura elevadíssimo neste momento. Há novas marcas e outras que já existiam e se reinventaram porque entenderam que o mercado tinha muito mais para oferecer. Este setor está em contraciclo total com tudo o resto porque as pessoas precisam: estão a recorrer ao crédito, a tentar rever as suas contas e finanças, a renegociar contratos”, explica a diretora-geral da Associação Portuguesa de Franchising.

A SI Crédito é uma marca de franchising do Grupo Soluções Ideais, um grupo com 21 anos de experiência no mercado em Portugal, que lhe permite ter o seu próprio negócio de soluções de aconselhamento na área financeira e de crédito.

Se é profissional da área financeira ou bancária e quer investir em si e no seu futuro, esta marca é ideal, uma vez que é focada na transparência e na proximidade com o cliente e apoiada por uma rede com parcerias efetivadas com todos os principais bancos em Portugal.

Conheça aqui as condições para se juntar a este projeto.

Já foram renegociados mais de 73 mil créditos habitação

Até setembro deste ano, já tinham sido renegociados mais de 73 mil créditos habitação pelos principais bancos portugueses.

Estes números devem-se às dificuldades sentidas pelas famílias com o aumento das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais da casa.

Milhares de renegociações de empréstimos foram feitas ao abrigo de legislação do Governo, mas a maioria foi por acordo comercial entre o cliente e o banco.

Ao renegociar um crédito habitação, o cliente pode conseguir baixar o spread, aumentar o prazo de pagamento, usufruir de um período de carência no pagamento do capital, entre outros.

Esta renegociação deve ser efetuada por especialistas, para garantir o acesso às melhores condições que o banco pode oferecer. Esta é uma das razões pelas quais solicitar o apoio de um intermediário de crédito é tão importante.

Se também quer renegociar as condições do seu crédito habitação, este é o momento ideal, fale já com um dos nossos gestores SI Crédito para fazer uma análise gratuita e descobrir a solução ideal para si e para a sua família.

O que vai mudar nas rendas em 2024?

O novo ano aproxima-se rapidamente e, como já é costume, traz consigo algumas mudanças. Em relação às rendas, já sabe o que vai mudar?

Em 2023, tinha sido imposto um limite de 2% aos aumentos de rendas. Este ano já não será o caso, ou seja, o Governo já anunciou que não vai impor mais nenhum travão à atualização das rendas.

Assim sendo, se as rendas forem atualizadas consoante a inflação, em 2024 poderão aumentar 6,94%, o maior aumento dos últimos 30 anos.

Como medida de apoio, em vez de colocar o travão, o Governo pretende aumentar o apoio extraordinário à renda em 4,94%. Este apoio é pago diretamente aos inquilinos que tenham taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS.

Sabe como é calculado o aumento anual das rendas?

O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores. Anualmente, até 30 de outubro, o valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República, para ser aplicado no início do ano seguinte.

Para se calcular o valor de renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplica-se o montante da renda atual pelo valor do coeficiente. Nos últimos cinco anos, o coeficiente de atualização das rendas tem variado entre 0,9997 e 1,0115.

O aumento da renda tem de ser comunicado ao inquilino por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência da data do novo pagamento. A carta, enviada pelo senhorio, tem de ser registada com aviso de receção ou entregue em mãos e assinada pelo inquilino.

É inquilino ou senhorio e precisa de ajuda para estas e outras questões? Contacte a nossa equipa de especialistas mais perto de SI.