O direito de preferência é um instrumento importante para garantir o acesso à habitação, salvaguardar a compropriedade, as servidões, o potencial interesse do inquilino, os proprietários dos terrenos confinantes, o direito de superfície e os direitos inerentes a heranças ou a dívidas.
Este direito pode estar previsto na lei ou ser constituído por convenção.
Que direitos de preferência estão previstos na lei?
O direito de preferência legal é aquele que está previsto na lei, logo, não há necessidade de haver um acordo entre o proprietário e a pessoa que goza do direito de preferência:
– Direito de preferência do arrendatário – desde que o contrato vigore há mais de dois anos, este tem direito de preferência na compra e venda e dação em cumprimento (art.º 1091 Código Civil).
– Direito de preferência do comproprietário – o comproprietário tem direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou dação em cumprimento (art.º 1409 Código Civil).
– Direito de preferência dos prédios rústicos – os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1380 Código Civil).
– Direito preferência prédio encravado – os proprietários de prédios onerados, com servidão legal de passagem, gozam do direito de preferência em caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento (art.º 1555 Código Civil).
Além disso, existem direitos legais de preferência na cobrança de dívidas da herança e na venda ou dação em pagamento do quinhão hereditário e também no direito de superfície.
E ainda o direito de preferência constituído por convenção, em que alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa – Pacto de Preferência – (art.º 414 do Código Civil).
Quem goza do direito de preferência?
Quando está em causa a venda de casas, o direito de preferência legal pode ser exercido pelo inquilino ou pelas entidades públicas.
Por exemplo, se o inquilino morar na casa há mais de dois anos e se quiser adquiri-la para habitação própria, goza de direito de preferência na compra, caso o senhorio decida vender.
O Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural podem ter direito de preferência na compra de imóveis localizados em zonas de pressão urbanística ou zonas classificadas como património.
Como funciona o direito de preferência?
Quando o proprietário decide vender a casa, ou um terreno rústico ou a compropriedade e exista uma pessoa ou entidade com direito de preferência, este é obrigado a notificá-la por escrito sobre a intenção, o preço e as condições de venda, cumprindo o preceituado no código civil para o efeito.
Quem goza do direito de preferência deve comunicar a intenção de exercer o seu direito no prazo determinado por lei.
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