Com o novo ano chega a obrigação de preencher e de entregar a Declaração de Rendimentos (IRS), relativa ao ano anterior, e de acertar as contas com as finanças.
O acerto de contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuado com base em fatores como a devolução parcial ou total da verba a que os municípios têm direito.
Este benefício concedido por alguns municípios, que varia entre os 0% e os 5%, tem impacto direto no valor a pagar ou a receber no ato da liquidação do IRS, mas só pode ser dado aos moradores se a intenção for comunicada às finanças até ao dia 31 do ano anterior.
Este ano, dos 308 municípios portugueses, 183, mais 13 do que em 2023, devolvem parcial ou totalmente a verba aos munícipes – são 40 as autarquias que devolvem a totalidade.
Para começar, é importante esclarecer que o desconto a aplicar no IRS é calculado com base na diferença entre a taxa de participação no IRS, escolhida pela câmara municipal, e a taxa máxima (5%).
Logo, se a taxa de participação do município no IRS for de 5%, significa que a autarquia recebe e fica com a totalidade da verba, mas se a taxa de participação do município no IRS for inferior a 5%, significa que autarquia concede descontos e reembolsos.
Que impacto tem este benefício na liquidação do IRS?
Para saber, basta multiplicar o desconto do IRS dado pelo município, em que possui residência fiscal, pelo valor da coleta líquida, depois de descontar todas as deduções previstas no IRS.
Mas, resumidamente, o benefício, que vem mencionado na nota de liquidação do IRS, na parcela designada “Benefício Municipal”, pode baixar o valor a pagar ou a receber.