Sabia que alguns proprietários podem ter direito a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Descubra aqui se tem direito e como pode pedir esta isenção.
O que é o IMI?
O IMI é um dos impostos imobiliários mais conhecidos. O seu valor é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que a taxa é definida pelos municípios, e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.
Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é efetuado até 31 de maio. Se for superior, pode ser pago em prestações:
>> Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;
>> Se o valor for superior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.
Quem tem direito a isenção?
Existem dois tipos de isenção, a permanente e a temporária.
A isenção permanente é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse valor limite é de 15 469,85 €.
Além disso, VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 67 260,20 €.
A isenção temporária é a mais comum. Podem beneficiar dela os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 153 300 € e que o VPT do imóvel em questão não exceda 125 000 €.
A isenção temporária tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.
Ambas as formas de isenção só se aplicam a imóveis destinados a habitação própria e permanente. No entanto, existe uma exceção – proprietários idosos que passem a viver num lar, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau) podem continuar a beneficiar de isenção de IMI.
Além do imóvel, as isenções também contemplam garagens, arrumos e despesas, desde que estes integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam de utilização exclusiva do proprietário ou do agregado familiar.
Outras isenções de IMI
- Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou municipal;
- Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história, desde que o município os reconheça como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
- Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos (isenção durante três anos e extensível por cinco);
- Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
- Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis (isenção parcial de 50%);
- Partidos políticos;
- Associações religiosas;
- Estados estrangeiros;
- Instituições de segurança social;
- Sindicatos e associações profissionais;
- Instituições particulares de solidariedade social;
- Escolas privadas;
- Associações desportivas e juvenis;
- Associações não lucrativas e de utilidade pública;
- Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
- Abastecimento e saneamento de águas.
Como posso pedir a isenção permanente?
Para usufruir da isenção permanente de IMI, não tem de fazer nada, ou seja, este processo é automático com base na declaração de IRS do agregado familiar. Para consultar a isenção, pode aceder ao Portal das Finanças, pesquisar “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º” e selecionar o ano que pretende consultar.
Como posso pedir a isenção temporária?
O pedido de isenção temporária pode ser efetuado presencialmente, num serviço de Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.
Online, basta autenticar-se, pesquisar “Submeter Pedido Isenção IMI”, clicar em “Aceder”, selecionar a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” no campo “Motivo de isenção” e preencher o formulário com as informações solicitadas. Depois, é só submeter.
Em que situações posso perder a isenção?
Se as condições se alterarem e deixar de cumprir os critérios, perde a isenção de IMI, seja permanente ou temporária. Além disso, atenção, se entregar a declaração de IRS fora do prazo, também perde a isenção.
Como posso pedir a reavaliação do IMI?
Tendo em conta que o IMI é calculado com base no VPT, é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos. O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI. Mas atenção, o pedido de reavaliação pode baixar ou aumentar o seu IMI, informe-se antes de efetuar o pedido se vale ou não a pena pedir a reavaliação.
As regras da isenção de IMI constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código do IMI (CIMI).
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