IMI familiar

IMI familiar — faz ideia do que se trata e se poderá usufruir deste benefício fiscal, atribuído por alguns municípios?

Falamos-lhe de um desconto no valor a pagar, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), atribuído a algumas famílias, caso a sua autarquia decida aderir ao programa do IMI FAMILIAR.

Desde 2016, os municípios estão autorizados a atribuir um benefício fiscal “em forma de dedução fixa no valor final do IMI” às famílias que cumpram os seguintes requisitos:

1 — Famílias com filhos sem rendimentos, até aos 25 A Autoridade Tributária tem em conta APENAS o número de filhos que consta do agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto — o valor do desconto depende do número de filhos.

2 — O imóvel sujeito a pagamento de IMI dever ser:

– Propriedade exclusiva

– Habitação própria e permanente

– Residência Fiscal

Feito o cálculo do valor a pagar, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis, é-lhe aplicado o desconto, caso tenha DIREITO.

Reúne os requisitos e quer saber se o seu município aplica o IMI FAMILIAR?  Siga as nossas instruções!

1 — Consulte as Taxas de IMI por Município no Portal das Finanças.

2 — Selecione o ANO, neste caso, 2021.

3 — Selecione o DISTRITO. Caso o seu município aplique o IMI familiar, na opção “Dedução fixa por agregado familiar” há um botão [+ info] que lhe permite saber o valor do desconto. Clique!

IRS – prazos 2022

A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS já não é novidade para os contribuintes. Contudo, de ano para ano, as datas referentes à entrega da declaração de IRS, comunicação da atualização do agregado familiar, validação de faturas e pagamento do IRS sofrem ligeiras alterações.

Por isso, para poder usufruir dos seus direitos e cumprir as suas obrigações, fique atento às DATAS. Nós ajudamos!

Até ao dia 15 de FEVEREIRO, deve comunicar a atualização do seu agregado familiar. Caso não haja alterações no seu agregado familiar, verifique se a informação que consta no Portal das Finanças está correta.

Até ao dia 25 de FEVEREIRO, deve validar e confirmar as faturas no espaço E-FATURA. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça de especificar quais as faturas que correspondem a despesas pessoais, profissionais ou mistas.

Até ao dia 15 de MARÇO é disponibilizado ao contribuinte o valor total de dedução à coleta das suas despesas.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT), exceto no que se refere a deduções à coleta de saúde, educação e lares, cuja correção deverá ser feita aquando da entrega da declaração de IRS.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso pretenda, deve comunicar à AT a sua intenção de entregar parte do seu IRS ou IVA e indicar o nome do beneficiário.

Entre 1 de ABRIL e 30 de JUNHO deve entregar a sua DECLARAÇÃO de IRS.

Entre 1 e 31 de JULHO, a AT deverá enviar a nota de liquidação de IRS aos contribuintes. 31 de JULHO é também a data limite para a AT proceder aos reembolsos, quando aplicáveis.

— 31 de AGOSTO é a data limite para proceder à liquidação do IRS, quando aplicável. Poderá solicitar à AT que o pagamento seja feito em prestações.

Imposto Municipal sobre Imóveis aumenta 4%

Este ano, os proprietários de prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados veem agravado em 4% o valor a pagar no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Esta subida deve-se ao aumento do preço médio de construção por metro quadrado e do valor base, utilizado para efeitos de avaliação dos imóveis, dado que ambos entram nos cálculos que apuram o valor de IMI a pagar.

O custo médio de construção por metro quadrado subiu para os 512 euros e o valor base para efeitos de avaliação dos imóveis para os 640 euros — o valor base dos prédios (Vc) é apurado através da soma do preço médio de construção por metro quadrado e do preço do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% desse mesmo valor.

Tanto o valor médio de construção por metro quadrado como o valor base para efeitos avaliação dos imóveis são utilizados para calcular o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT). O VPT é utilizado para apurar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O aumento do valor médio de construção por metro quadrado está na base da subida do Vc e do VPT e, consequentemente, do IMI.

Mas, afinal, a que se deve o aumento do valor médio de construção por metro quadrado?

— Ao aumento do custo dos materiais e da mão-de-obra;

— Aos encargos indiretos, como equipamentos, administração, energia, comunicações, entre outros consumíveis.

 

Preço dos imóveis excedeu o “limiar indicativo”

O alerta foi dado pela Comissão Europeia, “o preço das casas em Portugal apresenta sinais de sobreavaliação” — o aumento do preço dos imóveis “excedeu o limiar indicativo” nos últimos 5 anos.

Contudo, segundo a Comissão Europeia, há um conjunto de aspetos que estabilizam e ajudam a compensar o crescimento do risco sistémico e a afastar os riscos que o desequilíbrio do preço das casas, face à inflação, possa trazer à economia portuguesa. Veja aqui quais:

– “A subida das hipotecas foi limitada” — a aquisição de imóveis foi feita, principalmente, com recurso a poupanças e não ao crédito.

–  O crédito à habitação com taxa fixa ganhou terreno (5,7% dos contratos em 2020), o que garante mais segurança, caso o Banco Central Europeu (BCE) suba as taxas de juro.

–  92% das hipotecas têm um rácio loan-to-value (valor do empréstimo face ao valor da avaliação) inferior a 80%, tal como recomenda o Banco de Portugal.

A aquisição de imóveis com recurso ao crédito “mantém-se em cerca de 40% do total, significativamente mais baixo do que no período anterior à crise das dívidas soberanas (66% em 2009)”.

Além disso, em 2021, a evolução crescente do preço das casas desacelerou, devido ao aumento do volume de construção e à diminuição da procura, em alguns segmentos. Enquanto em 2020 o preço dos imóveis disparou 8,4%, este ano a subida foi de 5,2% no primeiro trimestre e de 6,6% no segundo trimestre.

Castelo Mágico – uma viagem ao sonho de Natal

Na Figueira da Foz, há uma árvore de Natal, instalada na praceta do Edifício Portugal, no Bairro Novo. Luz, cor e muita magia espalhada pelas praças e pelas ruas, pelos edifícios e pelas árvores — até a enorme Araucária, que mora no cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Eng.º Silva, trajou a rigor para receber o Natal.

A escassos quilómetros da nossa cidade, em Montemor-o-Velho, há um CASTELO MÁGICO, que tem as portas abertas até 30 de dezembro e promete muita diversão a toda a família.

Entramos?

Nesta época, o castelo de Montemor-o-Velho, localizado no coração de Portugal, a 19 quilómetros da Figueira da Foz, transforma-se no maior parque temático de Natal da Região Centro.

O CASTELO MÁGICO combina saberes e sabores que nos transportam para um reino encantado, e presenteia miúdos e graúdos com espetáculos e exposições, carrosséis e insufláveis, pistas de gelo e neve, visitas à Casa do Sr. das Barbas Brancas e ao mercadinho de Natal, muitas outras experiências e muita, muita lambarice. 😉

Saiba mais aqui: https://castelomagico.pt/

+ 2.700 milhões de euros para investir em HABITAÇÃO

Em Portugal, tanto os jovens como a classe média, enfrentam graves dificuldades no acesso à habitação. No sentido de minorar o problema, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), vão chegar ao nosso país 2.700 milhões de euros destinados ao setor.

Aos 2.700 milhões de euros, disponibilizados pela Comissão Europeia, somam-se 1.400 milhões de euros oriundos do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU) e as verbas do PT 2030, ou seja, há “mais de 4.000 milhões de euros” destinados à habitação — o investimento irá facilitar bastante o acesso a uma habitação digna.

A chegada de fundos europeus, impõe o cumprimento de determinadas metas até 2026 (como o aumento do parque público dos atuais 2% para 5%) cujas regras nos setores da construção e da contratação pública poderão comprometer.

A execução do PRR enfrenta grandes desafios como o prazo, considerado demasiado curto pelos profissionais do setor; as “regras muito espartanas” da contratação pública e as limitações do edificado público, que se revela insuficiente para fazer baixar os preços da habitação.

EURIBOR atinge novos mínimos

Tem um crédito habitação com taxa variável? Temos boas notícias!

As taxas EURIBOR a três, a seis e a doze meses voltaram a descer, ou seja, o valor da sua prestação irá baixar. 

A taxa EURIBOR a 3, a 6 e a 12 meses caiu novamente e, no caso das taxas a 3 e a 6 meses, foram atingidos novos mínimos.

No nosso país, a EURIBOR a seis meses, a taxa mais comum no que diz respeito ao crédito à habitação caiu 0,004 pontos, para os -0,538%, e atingiu um novo mínimo. A EURIBOR a três meses também atingiu um novo mínimo, ao cair 0,006 pontos, para os -0,573%. A taxa EURIBOR a doze meses caiu 0,021 pontos, para os -0,482%.

A oscilação das taxas de juro EURIBOR é ditada pelas subidas e descidas das taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu (BCE). O valor é fixado segundo a taxa média à qual 57 bancos da Zona Euro estão dispostos a emprestar dinheiro entre si. A EURIBOR encontra-se em terreno negativo desde 2015.

IMI – proposta do OE 2022 beneficia os contribuintes

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 traz boas notícias para os contribuintes, no que diz respeito à forma como é apurado o valor o IMI — a partir do próximo ano a distorção de mercado será tida em conta no momento de apurar o valor do IMI a pagar pelo contribuinte, caso seja solicitada uma segunda avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Na prática, quando solicitada uma segunda avaliação ao valor de IMI a pagar, o Imposto Municipal sobre os Imóveis passa a ser calculado com “base no Valor Patrimonial Tributário fixado no âmbito desta segunda avaliação, o que acabará por resultar numa descida do imposto a pagar anualmente pelo proprietário”.

medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 e visa conferir ao apuramento do valor do IMI, resultado de uma segunda avaliação, o mesmo tratamento que é conferido a impostos como IRS, IRC ou IMT.

De acordo com o Código do IMI, “caso o contribuinte, a autarquia ou o chefe de finanças não concordem com o resultado da avaliação direta de prédios urbanos, podem requerer ou promover, respetivamente, uma segunda avaliação, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a partir a data em que o contribuinte é notificado”.

A segunda avaliação pode ser solicitada em caso de distorção entre VPT do imóvel, sobre o qual é aplicado o IMI, e o valor de mercado. Até ao momento, o resultado desta segunda avaliação feita com base na distorção dos valores de mercado apenas era tido em conta para efeitos de IRS, IRC ou IMT.

Precisa de apoio para arrendar casa?

Em Portugal, arrendar casa é bastante difícil devido à escassez de imóveis, mas também aos valores das rendas. A situação tem vindo agravar-se: há famílias que não reúnem condições para suportar os encargos da compra de uma casa ou de um Crédito Habitação, nem o elevado custo das rendas.

No sentido de minorar o problema, o Governo pôs em marcha vários programas de apoio ao arrendamento, nomeadamente o PROGRAMA de ARRENDAMENTO APOIADO.

Já conhece? Sabe em que consiste? E como pode candidatar-se?

Nós explicamos!

Este PROGRAMA, aplicável a imóveis detidos pelas “entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais e regionais”, disponibiliza habitações adequadas ao agregado familiar e o valor da renda é definido com base nos seus rendimentos.

Para saber se pode candidatar-se ao programa basta consultar o regulamento no Portal da Habitação, em https://www.portaldahabitacao.pt/.

Quanto à candidatura, deve ser submetida na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado, em https://eaa.portaldahabitacao.pt/web/eaa/autenticacao.

Construir CASA está mais caro

Construir casa nova está mais caro desde junho, de acordo com últimos números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.  O INE aponta como fatores responsáveis pelo aumento do preço final dos imóveis os custos associados à mão de obra e à aquisição de materiais de construção.

Os custos associados à construção de habitação cresceram 6,5% em junho, em termos homólogos, e mais 0,4% face ao mês anterior. O aumento do preço dos materiais de construção, bem como da mão de obra, são os fatores responsáveis pela subida do valor final a pagar por uma casa nova, de acordo com os números apresentados pelo INE.

“Em junho, estima-se que os custos de construção de habitação nova tenham aumentado 6,5% em termos homólogos, mais 0,4% face ao observado no mês anterior.”

No que diz respeito à taxa de variação mensal do Índice de Custos de Construção de Habitação Nova (ICCHN), o valor fixou-se em 1,0% no mês de junho, tendo o custo dos materiais crescido 0,5% e o custo da mão de obra 1,7%. O preço da mão de obra e dos materiais de construção contribuíram com 0,3% e 0,7%, respetivamente, para a formação do valor final da taxa de variação mensal do ICCHN, apurado pelo INE.