A maratona do IRS começou a 1 de abril e é fundamental não esquecer os prazos a cumprir.
Este ano, os contribuintes têm três meses para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020. O prazo arrancou a 1 de abril e termina este mês, a 30 de junho.
Outra data importante é 31 de julho, prazo máximo para a Autoridade Tributária enviar a nota de liquidação do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
Por fim, a 31 de agosto termina o prazo para o pagamento do imposto adicional ao Estado, apenas para os contribuintes que não têm direito ao reembolso do IRS.
Se verificou um erro na entrega do IRS ou se se esquecer de entregar a declaração dentro do prazo, pode ter de pagar uma multa, sendo que os valores das multas diferem consoante o atraso.
– Entrega até 30 dias depois do prazo – Terá de entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 €, segundo a AT.
– Entrega com mais de 30 dias depois do prazo – Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende a 37,5 €. Se a AT já tiver iniciado uma ação de inspeção, a multa será, no mínimo, de 112,5 €.