O executivo criou um programa para simplificar, modernizar e inovar vários serviços – o Simplex – que serviu de base à publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
O Decreto-Lei deu origem ao Simplex Urbanístico, um programa composto por 26 medidas, cuja maioria entra em vigor a 4 de março.
O que pretende o Governo com a implementação do Simplex Urbanístico?
Entre outras coisas, simplificar o licenciamento urbano, facilitar a compra e a venda de imóveis (acabando com determinadas formalidades) e criar uma plataforma que dê seguimento a procedimentos urbanísticos, colocando, desta forma, mais habitação disponível e acessível.
LICENCIAMENTOS
Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, para simplificar e reduzir os “custos de contexto”, deixa de ser necessário “obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.
Além disso, fica isento de procedimentos administrativos de controlo prévio:
– O acréscimo de número de pisos (sem aumento da cércea ou fachada);
– A realização de obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, desde que o técnico declare, por via de termo de responsabilidade*, que a estrutura de estabilidade é aceitável face ao estado do imóvel antes de ser realizada a obra;
– A substituição de vãos com acabamento exterior idêntico ao original que promovam a eficiência energética;
– Se for obtida informação prévia suficientemente precisa.
Os pedidos de licenciamento efetuados na câmara municipal devem obter resposta, após efetuados, no prazo de:
– 120 dias se forem obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, conservação e demolição de imóveis com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m² e de 150 dias se a área bruta de construção for superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², caso o imóvel seja classificado ou estiver em vias de classificação;
– 200 dias se forem obras de urbanização, loteamento e obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 m².
Caso não obtenha resposta no prazo devido, “poderá realizar o projeto pretendido”.
Ainda no que diz respeito a licenças, o Simplex Urbanístico acaba com o alvará de licença de construção, que é “substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, elimina a necessidade de mostrar ou de comprovar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, quando é assinado o contrato de compra e venda de um imóvel, ficando a advertência no título de que o imóvel pode não cumprir a legalidade urbanística.
CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS E EDIFÍCIOS
Os terrenos rústicos podem ser reclassificados como urbanos se forem usados para fins industriais, “de armazenagem ou logística, ou de habitação a custos controlados”.
Os edifícios afetos a comércio e serviços também podem ser reclassificados para fins habitacionais.
PEDIDO E ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇAS
Para agilizar o pedido e o acesso a informações sobre licenças, o Simplex Urbanístico prevê a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, onde será possível:
– Apresentar pedidos;
– Consultar o estado do processo e o prazo;
– Receber notificações eletrónicas;
– Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;
– Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios;
– Submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.
Todos os municípios serão obrigados a usar esta plataforma a partir do dia 5 janeiro de 2026.
SIMPLIFICAÇÃO DO RGEU
Para simplificar o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) serão eliminadas certas exigências. Por exemplo:
– Deixa de ser obrigatório haver bidé na casa de banho;
– Pode ter duche nas casas de banho em vez de banheira;
– Passa a ser viável usar soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.
O RGEU será revogado na sua totalidade em 01 de junho de 2026.
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*O documento que atesta o anteriormente descrito pode ser exigido em eventuais ações de fiscalização.