Isenção de mais-valias para reformados

Se vendeu ou vai vender um imóvel, provavelmente já ouviu falar do IRS que terá de pagar pelas mais-valias. Mas sabe como funciona e se pode ter isenção deste pagamento?

As mais-valias, segundo o artigo 10º do Código de IRS, são “os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.

Isto quer dizer que a mais-valia é o lucro obtido com a venda, ou seja, a diferença entre o valor de aquisição do imóvel (atualizado com a aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda do ano da venda) e o valor da venda, subtraindo as despesas e os encargos dos últimos 12 anos.

Mais-valias = Valor da venda (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) (encargos com a venda e aquisição + despesas com a valorização do imóvel)

Assim, tal como com qualquer outro rendimento, esse lucro tem de ser declarado no IRS e está sujeito ao pagamento de imposto.

No entanto, para reformados, existe uma possibilidade que dá direito à isenção desta tributação.

ISENÇÃO DE MAIS-VALIAS PARA REFORMADOS OU PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS

Se tiver mais de 65 anos ou estiver reformado, pode ter isenção do pagamento de mais-valias, desde que reinvista o valor da venda num contrato de seguro, como um Plano Poupança Reforma (PPR), um Fundo de Pensões ou Certificados de Reforma, por exemplo.

A isenção aplica-se apenas à venda de habitação própria e permanente e o lucro deve ser reinvestido até seis meses após a venda do imóvel.

Esta medida oferece uma vantagem fiscal para os reformados, criando um incentivo ao reinvestimento dos lucros em produtos para a sua reforma.

Já conhecia esta medida? Também existem outras situações que dão direito à isenção de mais-valias.

REINVESTIMENTO EM HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Se utilizar o valor total da venda para adquirir uma habitação própria e permanente ou terreno para construção com esse fim, entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda, tem isenção da tributação.

Uma novidade é que, enquanto antes o imóvel vendido tinha de ter sido a habitação própria e permanente do agregado familiar ou do sujeito passivo pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda, agora esse prazo foi diminuído para 12 meses.

VENDA DE IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO AO ESTADO

Se a venda da habitação for efetuada a entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais, pode não ter de pagar imposto sobre as mais-valias.

IMÓVEIS ADQUIRIDOS ANTES DE 1989

Todos os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos do pagamento de mais-valias. Por sua vez, os terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 também beneficiam de isenção.

IMT – Isenção para jovens até aos 35 anos

A isenção de IMT e imposto de selo na compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos foi uma das medidas recentes apresentadas pelo Governo para a habitação.

Esta medida traduz-se na isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) para jovens até aos 35 anos que pretendam comprar a primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.

A isenção de IMT e IS será aplicada para imóveis até aos 316 272 € (4.º escalão de IMT). Para imóveis acima desse montante até 633 453 €, aplica-se a isenção máxima do escalão anterior e, para imóveis acima desse valor, não existe isenção.

Esta medida tem como condição que os jovens não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores, e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Em relação a casais em que um deles tenha mais de 35 anos e outro menos, esta medida também poderá ser aplicada. Nestes casos, a isenção de IMT e IS será aplicada apenas à parte correspondente ao jovem com idade inferior a 35 anos. A restante parte estará sujeita à tabela atual de IMT e à taxa de IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.

Este modelo de isenção, mesmo que parcial, alivia significativamente a carga fiscal associada à compra da primeira casa. Fazendo as contas, para a compra de uma habitação de cerca de 300 000 €, a poupança dos jovens poderá ser superior a 13 000 €.

No passado dia 25 de junho, a medida foi aprovada em Conselho de Ministros e entrará em vigor a 1 de agosto.

Em relação à isenção de IMT, a medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, para colmatar a perda de receita fiscal.

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Quais as vantagens de ter uma casa ecológica e sustentável?

Sabia que, em 2023, o Dia da Sobrecarga da Terra (Earth Overshoot Day), momento em que os recursos naturais disponíveis para o ano inteiro chegam ao seu limite, registou-se a 2 de agosto? Ou seja, em sete meses, a humanidade consumiu mais recursos naturais do que o planeta é capaz de regenerar no período de 365 dias.

O QUE SÃO CASAS ECOLÓGICAS E SUSTENTÁVEIS?

Casas ecológicas e sustentáveis são residências desenhadas e construídas com o objetivo de minimizar o seu impacto ambiental, tanto durante a construção como durante a sua vida útil. Para isso, são projetadas para serem energeticamente eficientes, usar recursos de forma inteligente e promover um estilo de vida mais sustentável.

VANTAGENS DE TER UMA CASA ECOLÓGICA E SUSTENTÁVEL

  • Eficiência energética – por serem utilizadas técnicas de isolamento eficientes, janelas de elevado desempenho e sistemas de aquecimento e refrigeração eficientes, consegue-se reduzir o consumo de energia.
  • Energias renováveis – ao serem incorporadas fontes de energia renovável, como painéis solares ou sistemas de energia geotérmica, é possível gerar eletricidade de forma limpa e sustentável.
  • Materiais sustentáveis – a utilização de materiais de construção eco-friendly, como madeira certificada, cânhamo, cortiça, isolamento de lã de ovelha, fibra de celulose, entre outros, ajuda a preservação ambiental.
  • Gestão da água – é possível poupar água ao implementar sistemas de captação de água da chuva, dispositivos economizadores de água, e técnicas de paisagismo que minimizem a necessidade de irrigação.
  • Qualidade do ar interior – se forem utilizados sistemas de ventilação eficientes e materiais de construção não tóxicos é possível garantir a qualidade do ar interior e um ambiente saudável para os moradores.
  • Design passivo – os princípios do design passivo, como a orientação solar, a ventilação natural e o uso inteligente da sombra permitem aproveitar ao máximo os recursos naturais disponíveis.

As casas ecológicas e sustentáveis, além de ajudarem a reduzir o impacto ambiental, também podem gerar benefícios económicos significativos, tanto para os proprietários como para a economia em geral.

Todos juntos, é possível encontrar o caminho para um mundo mais verde e equilibrado, minimizando o nosso impacto negativo no meio ambiente.

Diretiva da UE sobre a eficiência energética dos edifícios – O que vai mudar?

Sabia que os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia e por mais de um terço das emissões de gases com efeito de estufa nos 27 Estados-membros da União Europeia?

Essa é uma das razões que fez com que recentemente fossem votados e aprovados em Parlamento Europeu os planos para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa no setor dos edifícios.

A proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios pretende reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia no setor dos edifícios da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050. Além disso, também pretende a renovação de mais edifícios com pior desempenho energético e melhorar a partilha de informações sobre o desempenho energético.

Vejamos o que muda:

– A partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter emissões nulas;

– Os novos edifícios ocupados ou propriedade de autoridades públicas devem ter emissões nulas até 2028;

– No caso dos edifícios residenciais, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar uma redução do consumo médio da energia primária de, no mínimo, 16% até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22% até 2035.

– Em relação aos edifícios não residenciais, o objetivo para os Estados-Membros consiste em renovar 16% dos edifícios menos eficientes em termos energéticos até 2030 e 26% até 2033.

– Os Estados-Membros devem adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040;

– A partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos (por exemplo, combinação de caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor);

– Os edifícios agrícolas e os edifícios patrimoniais podem ser excluídos das novas regras;

– Os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e os locais de culto.

Estas são metas bastante ambiciosas, principalmente para o nosso país, que é um dos piores países da Europa no que diz respeito ao conforto térmico, mas com consciência ambiental, justiça social e responsabilidade económica, todos juntos iremos construir os alicerces de uma sociedade mais equilibrada e sustentável para todos.

Novidades no apoio ao arrendamento em 2024

O acesso à habitação tem sido um desafio em Portugal, o que levou à criação de apoios a nível do arrendamento, tanto para jovens como para famílias mais vulneráveis. Sabe como funcionam estes apoios e o que mudou em 2024?

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) tem como objetivo tornar a renda acessível a mais famílias, ajudando a diminuir a carga mensal do agregado.

Este ano, famílias com taxa de esforço acima de 35% que já recebiam este apoio no ano passado continuam a receber o apoio mensal para a renda, mas com um aumento automático de cerca de 5%. O apoio, cujo valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.

Famílias ou indivíduos que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas agora já têm, podem requerer a atribuição do subsídio mensal junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Além disso, este ano, o limite de rendimentos anuais para um agregado familiar de uma pessoa aumentou para 38 632 euros, enquanto agregados de duas pessoas podem ter rendimentos até 48 632 euros. Por cada filho adicional no agregado, somam-se mais 5000 euros ao limite, de forma a ajustar este apoio à realidade financeira de famílias mais numerosas.

Além de ter aumentado o teto máximo de rendimentos, também surgiram alterações a nível da tipologia de imóvel para acesso ao programa.

  • Até T2 para agregados de 1 a 2 pessoas
  • Até T3 para agregados de 3 pessoas
  • Até T4 para agregados de 4 pessoas
  • Até T5 para agregados de 5 pessoas
  • Até T6 para agregados de 6 pessoas
  • T4 ou superior para agregados com 7 ou mais pessoas

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO PORTA 65 

Também a nível dos jovens surgiram alterações no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Este programa permite aos jovens candidatar-se para receber um apoio financeiro de uma determinada percentagem da renda.

Até agora, para aceder ao programa, existia uma renda máxima admitida consoante a zona e a tipologia do imóvel. Recentemente, foi aprovada uma nova medida do Governo que eliminou este requisito.

Além disso, o programa passa a estar funcional todo o ano, deixando de existir prazos específicos de candidatura.

Deixa também de ser exigido que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação, ou seja, o candidato não tem de ter já um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Vai passar a poder fazê-lo e encontrar casa posteriormente, no prazo de dois meses.

Por fim, também surgiram alterações em relação à apresentação de rendimentos, ou seja, os jovens passam a poder apresentar apenas os 3 últimos recibos de vencimento, em vez dos 6 atuais ou do IRS do ano anterior, o que exige um menor período no ativo.

Esta medida já foi promulgada pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de setembro.

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Governo aprova novas medidas para a habitação

Na passada quinta-feira, dia 23 de maio, o Governo aprovou várias medidas relacionadas com a habitação, maioritariamente destinadas aos jovens. Veja aqui o que muda.

Algumas das medidas aprovadas foram a reforma do IRS Jovem, a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação, para jovens até aos 35 anos, a garantia pública para a compra de casa e uma mudança estrutural no programa de apoio ao arrendamento Porta 65.

Isenção de IMT e Imposto do Selo

Uma das medidas apresentadas foi a isenção do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.

Esta isenção aplica-se a habitações com valores até ao 4.º escalão de IMT (316 772 €). Habitações até aos 633 453 € ficam isentas da primeira metade e, acima desse valor, já não existe isenção.

Se aprovada o Parlamento, a medida deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de agosto.

Garantia pública para a compra de casa

Também para os jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente, surge a medida de garantia pública que cobre parte do crédito.

Esta medida deverá cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra da casa, e destina-se a jovens cujos rendimentos não ultrapassem 5800 € por mês (até ao 8.º escalão de IRS) e que tenham domicílio fiscal em Portugal.

Esta será concedida às instituições de crédito que financiem os jovens, beneficiários finais deste apoio, ficando estabelecida a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transação da casa a ser adquirida. Estão abrangidos imóveis até 450 mil euros, sendo que a garantia pode cobrir até 67,5 mil euros.

Reforma do IRS Jovem

Esta medida prevê uma taxa máxima de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos e até ao 8.º escalão de rendimento, isto é, que recebem 81 199 € brutos anuais (cerca de 6000 € brutos mensais).

Com esta medida, conforme exemplificado pelo Governo, um jovem que ganhe um salário bruto de 1000 € vai conseguir poupar 941 € por ano. Para rendimentos brutos de 1500 €, a poupança anual é de quase 2000 €. Também, de acordo com a estimativa apresentada, um jovem que comece a trabalhar aos 21 anos e receba 820 €, consegue poupar 890 € por anos, até aos 35 anos.

Se for aprovada, a medida entrará em vigor a partir de 2025.

Novas regras no acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 

De momento, para aceder ao programa Porta 65, existe uma renda máxima admitida, que varia consoante a zona da habitação e a tipologia do imóvel. Com a nova medida, o Governo pretende eliminar a renda máxima como um fator de exclusão.

Além disso, antes era necessário já ter um contrato ou promessa de contrato para efetuar a candidatura. Agora, passa a ser possível fazer a candidatura primeiro, o Estado decide o montante do apoio, e depois os jovens têm dois meses para procurar casa.

“Conseguem-se bons resultados com a chamada sorte que tem muito trabalho”

Nuno Pedroso Lima, Diretor da Loja SI Lousã, admite que a mediação imobiliária já o cativou e afirma que os bons resultados se obtêm com “a chamada sorte que tem muito trabalho”

Apostou na Soluções Ideais por ser uma marca 100% portuguesa, à qual reconhece uma identidade muito própria – “só quem cá está dentro é que entende o que isto e”, cuja gerência encontra sempre forma de ajudar a atingir os objetivos.

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Os princípios, os valores e a visão da marca são uma mais-valia

Arlindo Matos entrou para o Grupo SI como consultor imobiliário, mas, atualmente, é Diretor na Loja SI Condeixa.

O Arlindo tem como objetivo crescer e tornar-se cada vez mais competente e reconhece que os princípios, os valores, as ferramentas e a visão, a estrutura e a organização da marca são uma mais-valia nesse processo.

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Não desistir é fundamental para obter bons resultados

“Não desistir é fundamental” para obter bons resultados, afirma Paulo Pedro, Diretor da loja SI Aveiro Glória, um dos franchisados com mais anos do Grupo Soluções Ideais.

Além disso, é preciso muito esforço, persistência e resiliência, disse, ainda, Paulo Pedro, que viu na mediação imobiliária uma área com potencial e encontra na gerência do Grupo SI o apoio necessário para enfrentar os momentos mais difíceis.

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Dulce Pereira encontrou a oportunidade de construir uma carreira de sucesso na SI

Dulce Pereira, consultora imobiliária na SI Leiria, procurava uma oportunidade de trabalho que despertasse emoções e propusesse objetivos mais altos.

Encontrou-a no nosso Grupo, que vê como uma família, onde há muita união e sempre alguém pronto para apoiar.

O foco, a dedicação e muito trabalho são os segredos para ganhar prémio atrás de prémio, afirma a Dulce!

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