Como pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos.

O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte.

Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI.

Nós explicamos como.

Para pedir a reavaliação online, deve:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Ir a “Serviços Tributários”;
  • Clicar em “Cidadãos”;
  • Ir a “Entregar”;
  • Clicar em “Declarações” e selecionar “IMI”;
  • Ir a “Inscrição/atualização de prédios”;
  • Colocar o NIF e a palavra-passe;
  • Depois, escolha se quer entregar a declaração a partir do site ou se pretende fazer o download do impresso de reavaliação do IMI;
  • No “Quadro inicial”, indique que tipo de propriedade pretende atualizar;
  • No “Quadro 1”, coloque o NIF do proprietário do imóvel;
  • Em “Motivo”, carregue em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”;
  • No “Quadro 2”, carregue em “Adicionar” e preencha com os dados da caderneta predial;
  • Em “Quadro”, indique o código da fração, o NIF do proprietário, o tipo de domicílio fiscal e o proprietário. Se o imóvel for um “Bem casal”, carregue aí e indique o NIF do cônjuge;
  • No “Quadro 4”, preencha os campos com os dados da caderneta predial;
  • No “Quadro 5”, indique o tipo de finalidade da propriedade;
  • No “Quadro 6”, coloque a data da licença de utilização e a idade do prédio;
  • Valide e submeta o pedido.

Após receber a confirmação da reavaliação, o novo valor a pagar só terá validade a partir do ano em que o pedido foi feito. Se não concordar com o resultado da reavaliação, pode solicitar uma segunda avaliação num prazo de 30 dias após a receção do primeiro resultado.

🔶 Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Novos escalões de IRS para 2024

O novo Orçamento de Estado para 2024 trouxe novidades relativamente aos escalões de IRS. Já as conhece?

De forma resumida, existem duas principais alterações: os limites de cada escalão foram atualizados em 3% e o imposto baixou nos cinco primeiros escalões.

A taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo, a descida é de 3 pontos percentuais, passando de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, desce de 26,5% para 23%, uma diminuição de 3,5 pontos percentuais. Por fim, no quarto escalão diminui de 28,5% para 26%, menos 2,5 pontos percentuais, e no quinto de 35% para 32,75%, menos 2,25 pontos percentuais.

Apesar da diminuição ser apenas nos cinco primeiros escalões, todos os contribuintes sentirão a redução da taxa média, dada a progressividade do imposto.

Em relação aos limites, estes foram atualizados em 3%, para “impedir a perda do poder de compra por via da inflação”, que se prevê que seja de 2,9% em 2024.

Lembre-se que estas alterações só serão sentidas em 2025, uma vez que só se aplicam aos rendimentos de 2024.

Ainda tem dúvidas? Fale com os nossos especialistas!

Já conhece as novas medidas do programa Mais Habitação?

No mês passado, foram aprovadas novas medidas relacionadas com o programa Mais Habitação.

Estas medidas têm como objetivo ajudar as famílias a combater o cenário económico-financeiro provocado pela política do Banco Central Europeu (BCE), que, ainda no mês passado, voltou a subir as taxas de juros diretoras.

Com isso em mente, foram criadas mais três medidas, que se juntam agora às já aprovadas e instituídas.

Redução e fixação da prestação do crédito habitação

Esta é uma das medidas que mais tem sido falada. Trata-se de uma espécie de moratória parcial, em que os clientes passam a pagar uma prestação constante e mais baixa durante dois anos.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo.

O valor da nova prestação é calculado aplicando um indexante com um desconto de 30% nos encargos com juros, de forma a garantir que durante esses dois anos a taxa de juro implícita não ultrapassa os 70% da Euribor.

A medida aplica-se apenas a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que esteja em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Bonificação dos juros

A bonificação dos juros já se encontrava em vigor, mas foi agora prolongada até ao final de 2024.

Além disso, o valor também sofreu alterações, uma vez que tinha um teto máximo de 720 €, que foi agora atualizado para 800 €.

Esta bonificação pode ser pedida por famílias ou indivíduos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (38 632,00 €/ano), com créditos inicialmente contratados até 250 000 €, cuja taxa de juro do crédito habitação tenha ultrapassado os 3%, independentemente da taxa contratada inicialmente, e cuja taxa de esforço seja superior a 35%.

Suspensão da comissão de reembolso antecipado

À semelhança da medida anterior, esta também já se encontrava em vigor e foi agora prolongada até 2024. Antes, a comissão de reembolso antecipado era de, normalmente, 0,5% do montante pago, e de momento encontra-se suspensa.

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Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Sabia que alguns proprietários podem ter direito a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Descubra aqui se tem direito e como pode pedir esta isenção.

O que é o IMI?

O IMI é um dos impostos imobiliários mais conhecidos. O seu valor é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que a taxa é definida pelos municípios, e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é efetuado até 31 de maio. Se for superior, pode ser pago em prestações:

>> Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;

>> Se o valor for superior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.

 

Quem tem direito a isenção?

Existem dois tipos de isenção, a permanente e a temporária.

A isenção permanente é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse valor limite é de 15 469,85 €.

Além disso, VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 67 260,20 €.

A isenção temporária é a mais comum. Podem beneficiar dela os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 153 300 € e que o VPT do imóvel em questão não exceda 125 000 €.

A isenção temporária tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Ambas as formas de isenção só se aplicam a imóveis destinados a habitação própria e permanente. No entanto, existe uma exceção – proprietários idosos que passem a viver num lar, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau) podem continuar a beneficiar de isenção de IMI.

Além do imóvel, as isenções também contemplam garagens, arrumos e despesas, desde que estes integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam de utilização exclusiva do proprietário ou do agregado familiar.

 

Outras isenções de IMI

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou municipal;
  • Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história, desde que o município os reconheça como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
  • Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos (isenção durante três anos e extensível por cinco);
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
  • Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis (isenção parcial de 50%);
  • Partidos políticos;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

 

Como posso pedir a isenção permanente?

Para usufruir da isenção permanente de IMI, não tem de fazer nada, ou seja, este processo é automático com base na declaração de IRS do agregado familiar. Para consultar a isenção, pode aceder ao Portal das Finanças, pesquisar “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º” e selecionar o ano que pretende consultar.

 

Como posso pedir a isenção temporária?

O pedido de isenção temporária pode ser efetuado presencialmente, num serviço de Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.

Online, basta autenticar-se, pesquisar “Submeter Pedido Isenção IMI”, clicar em “Aceder”, selecionar a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” no campo “Motivo de isenção” e preencher o formulário com as informações solicitadas. Depois, é só submeter.

 

Em que situações posso perder a isenção?

Se as condições se alterarem e deixar de cumprir os critérios, perde a isenção de IMI, seja permanente ou temporária. Além disso, atenção, se entregar a declaração de IRS fora do prazo, também perde a isenção.

 

Como posso pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o IMI é calculado com base no VPT, é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos. O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI. Mas atenção, o pedido de reavaliação pode baixar ou aumentar o seu IMI, informe-se antes de efetuar o pedido se vale ou não a pena pedir a reavaliação.

 

As regras da isenção de IMI constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código do IMI (CIMI).

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Garantia dos imóveis novos estende-se dos 5 aos 10 anos dependendo do defeito

A compra de casa corresponde à realização de um grande sonho, que se transforma num enorme pesadelo, quando, pouco tempo depois, surgem problemas na construção ou na estrutura do imóvel.

Contudo, segundo o Decreto-Lei n.º 84/2021, os proprietários gozam do direito à reparação dos defeitos detetados na construção e na estrutura da casa durante 10 anos e nos outros elementos durante 5 anos após a assinatura da escritura.

Por isso, se tiver surpresas desagradáveis acione a garantia!

A garantia dos imóveis abrange inconformidades como, a falta de características descritas na Ficha Técnica da Habitação no imóvel, caso em que o proprietário goza do direito à reposição da falha gratuitamente, por via da reparação ou da substituição, à redução proporcional do custo da casa ou à resolução do contrato.

Esta garantia abrange também:

  • a falta de condições de habitabilidade;
  • a incompatibilidade entre as características da casa adquirida e o que foi mostrado (por exemplo, um andar modelo);
  • a inexistência de características específicas referidas pelo construtor ou vendedor;
  • a falta de qualidades e de desempenho comuns a imóveis residenciais.

Como se aciona a garantia dos imóveis?

Para usufruir desta garantia tem de comunicar o defeito detetado ao vendedor através do envio de uma carta registada ou de um email com aviso de leitura.

Caso o defeito não seja reparado ou não obtenha resposta, recorra aos julgados de paz ou ao tribunal até 3 antes após a data da comunicação do defeito, visto que, depois, o vendedor já não tem a obrigação de proceder à reparação.

À conversa com Armando Costa

Como consegue recrutar facilmente e obter resultados tão brilhantes? Quais são os objetivos da SI Cantanhede?

Armando Costa, o Diretor da SI Cantanhede, contou-nos tudo, numa entrevista exclusiva, onde revelou que a Soluções Ideais era a única escolha possível.

Comunicar leituras de forma eficiente: um passo a passo para novos proprietários

Comunicar as leituras de forma eficiente é uma tarefa importante para os novos proprietários, afinal, a comunicação eficiente das leituras pode ajudar a evitar a cobrança de valores incorretos e a interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Como comunicar as leituras de forma eficiente

Existem várias maneiras de comunicar as leituras de forma eficiente. Algumas empresas de energia oferecem a opção de enviar as leituras através da área do cliente no site da empresa. Por exemplo, a EDP oferece essa opção aos seus clientes. Basta selecionar o contrato para o qual quer enviar a leitura, aceder à secção de leituras e clicar no botão “Enviar leitura”. De seguida, é necessário inserir o valor da leitura e confirmar o envio.

Outra opção é enviar as leituras por telefone. Algumas empresas de energia elétrica disponibilizam um número de telefone para que os clientes possam comunicar as leituras.

A importância de comunicar as leituras de forma eficiente

Comunicar as leituras de forma eficiente é importante, uma vez que se as leituras não forem comunicadas corretamente, pode haver cobrança de valores incorretos e até mesmo a interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Além disso, a comunicação eficiente das leituras pode ajudar a identificar problemas no consumo de energia elétrica. Se houver uma variação significativa no consumo de energia elétrica, pode ser sinal de que existe algum problema com o equipamento ou com a instalação elétrica. Nesse caso, é importante entrar em contacto com um profissional qualificado para fazer uma avaliação e corrigir o problema.

Passo a Passo para Comunicar Leituras Eficientemente

Agora que entendemos a importância de comunicar as leituras, vamos detalhar passo a passo com fazê-lo de forma eficiente:

  1. Conheça os seus medidores: O primeiro passo é familiarizar-se com os medidores na sua casa. Identifique os medidores de eletricidade, gás e água, e saiba onde estão localizados. Cada medidor terá um mostrador ou um ecrã digital que exibe as leituras.
  2. Estabeleça um calendário: Defina um calendário regular para comunicar as leituras. A maioria dos fornecedores de serviços permite que execute esta tarefa mensalmente, mas verifique as diretrizes específicas junto do seu fornecedor.
  3. Registe as leituras: Anote as leituras de cada medidor no calendário estabelecido. Certifique-se de que anota os números exatamente como são exibidos, sem arredondamentos.
  4. Utilize os canais de comunicação adequados: Entre em contacto com o seu fornecedor de serviços para comunicar as leituras. Isto pode ser feito por telefone ou online.
  5. Confirme a comunicação: Após comunicar as leituras, confirme se recebe uma confirmação por parte do fornecedor de serviços. Isto garante que as leituras foram registadas corretamente.
  6. Tenha atenção a anomalias: Se notar leituras extremamente altas ou baixas que não podem ser explicadas pelo seu consumo regular, entre em contacto com o seu fornecedor de serviços imediatamente, pois pode vir a ter problemas no futuro.

Garantir a eficiência na faturação

Comunicar as leituras de forma eficiente é uma tarefa importante para os novos proprietários. Existem várias maneiras de comunicar as leituras, como através da área do cliente no site da empresa ou por telefone. É importante comunicar as leituras de forma eficiente para garantir que o consumo de energia elétrica seja faturado corretamente!

Fonte: Selectra

Vila Real, a Cidade de Ouro

Descubra a encantadora cidade de Vila Real, situada em Trás-os-Montes, Portugal. Explore o rico património histórico, a deslumbrante beleza natural e a deliciosa gastronomia regional. Saiba mais sobre festas tradicionais, locais de interesse e o contexto demográfico e económico da região.

É na região de Trás-os-Montes que encontramos Vila Real, cidade capital do distrito com o mesmo nome, conhecida como a “Cidade de Ouro”, designação que alude à extração do minério já desde a época dos Romanos.

Envolvida pelas serras do Marão e do Alvão e banhada pelos rios Corgo e Cabril, a cidade de Vila Real situa-se entre colinas que se vestem de verdes profundos e de branco no inverno, e de tons quentes e dourados no verão.

Quem visita a cidade encontra uma fusão única de história, cultura e gastronomia, e vive experiências genuínas, desde logo pelo contacto com as suas gentes, que têm gosto em preservar as suas tradições e valores locais.

A origem da cidade

Encontraram-se vestígios de habitação já desde o Paleolítico e os Romanos terão erguido povoamento, mas devido às constantes investidas dos povos do Norte e dos muçulmanos, e ao isolamento, a população terá abandonado a região.

Só durante a Reconquista Cristã e a chegada do conde D. Henrique é que a região começa a ser gradualmente povoada pela necessidade de manter este ponto estratégico na conquista e defesa do território e expansão da nação. Assim, no século XI é concedido foral a D. Constantim de Panóias e nasce a aldeia de Panóias, que se torna vila por foral de D. Dinis em 1289  e passa a ser chamada de Vila Real de Panóias.

O património histórico e natural

Do património histórico, destaca-se o santuário romano de Panóias datado do século II; a Casa  Palácio de Mateus, um exemplo notável de arquitetura barroca, rodeado de jardins deslumbrantes; a casa de Diogo Cão, do século XV, onde terá nascido o famoso navegador que comandou as caravelas portuguesas pela costa ocidental africana; a Igreja do Senhor do Calvário, a Igreja de São Dinis e a Igreja de São Pedro, um dos melhores exemplos do barroco religioso; a Sé de Vila Real; a Torre de Quintela, exemplar da arquitetura militar; a Capela de São Brás, classificada de Monumento Nacional desde 1910; e as ruas do centro histórico são de passeio obrigatório.

Do património natural, destaca-se o Parque Natural do Alvão, um paraíso com paisagens montanhosas, cascatas e trilhos deslumbrantes, o Parque Corgo, o Parque das Merendas e o Jardim Botânico da UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A gastronomia e os produtos regionais

Referência obrigatória para qualquer visitante é a gastronomia local e os produtos regionais – e Vila Real não entrega a ninguém os créditos dos melhores pratos e produtos do território nacional. Assim, tem mesmo de provar estes pratos típicos e doces:

  • Posta Maronesa, carne de bovino da raça Maronesa;
  • Tripas aos molhos;
  • Covilhetes, uma espécie de empada de carnes;
  • Cavacórios, semelhantes às cavacas;
  • Cristas de galo, um pastel conventual recheado de doce de ovos e amêndoas;
  • Pitas de Santa Luzia, um pastel de massa tenra com recheio doce;
  • Ganchas de São Brás, um nougat em forma de gancho;
  • Vinhos da Casa Mateus e da Adega de Vila Real, distinguidos nacional e internacionalmente.

As festas e as romarias

À semelhança do que acontece pelo resto do país continental e insular, também em Vila Real as festas e romarias desempenham um papel vital na cultura de Vila Real, como a Feira de São Pedro, realizada em junho, e a romaria da Senhora da Graça.

Vila Real convida, pois, a experiências únicas numa das regiões mais autênticas de Portugal, onde a natureza envolve e os sabores típicos enchem o apetite e a alma. E é aqui, nesta “Cidade de Ouro”, que o Grupo Soluções Ideais marca presença no Nordeste Transmontano, com uma loja SI da sua rede nacional. Não hesite em falar connosco, teremos todo o gosto em ajudá-lo a planear a sua estadia ou até a encontrar a sua casa nova.

Referências: Câmara Municipal de Vila Real

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Dicas para reduzir a taxa de esforço

A taxa de esforço dos contribuintes tem aumentado significativamente devido ao aumento das taxas de juro, como forma de combate à inflação.

A verdade é que muitas famílias já se encontram em risco de ultrapassar os 50% definidos pela banca.

Por isso, quer já tenha um crédito habitação ou esteja a pensar pedir um, é importante adotar algumas práticas para reduzir a sua taxa de esforço.

Nós explicamos como.

1 – Organização

Sabe onde gasta o dinheiro? Se criar um mapa para observar as despesas mensais, mais facilmente consegue perceber onde fazer os ajustes necessários para poupar.

2 – Poupança

Existem despesas mensais que certamente podem ser reduzidas. Há quanto tempo não revê os seus seguros, por exemplo? Sabia que podem existir soluções mais vantajosas e com as mesmas coberturas?

3 – Amortização de créditos

Tem mais do que um crédito? Se possível, pondere amortizá-los, começando do menor para o maior, uma vez que menos valor em dívida baixa automaticamente a sua taxa de esforço.

4 – Consolidação de créditos

Caso não lhe seja possível amortizar os créditos, sabia que pode juntá-los numa única prestação e passar a pagar muito menos?

5 – Negociação/transferência de créditos

Já tem um crédito habitação? Está na hora de verificar as suas condições e negociar ou transferir o seu contrato para usufruir de prestações mais baixas ou spread mais vantajoso, por exemplo.

Precisa de apoio especializado para esta e outras questões? Os nossos Gestores estão disponíveis para conversar!

Portugal é o 7.º país mais seguro do mundo

O mundo está menos pacífico do que há 15 anos – esta foi a grande conclusão do Instituto para a Economia e Paz, que realizou recentemente um estudo no qual analisou 99,7% da população mundial e 23 indicadores qualitativos.

Neste estudo – o Global Peace Index – Portugal foi considerado o 7.º país mais seguro do mundo e o 4.º na União Europeia.

Segundo este relatório, Portugal subiu uma posição em relação ao ano anterior, mas ainda se encontra longe do 3.º lugar que ocupava em 2020.

O relatório mediu o estado da paz nos diversos países no domínio da segurança e proteção das pessoas, extensão de conflitos (internos e internacionais) e grau de militarização.

A conclusão é que em 95 dos 163 países analisados, o estado da paz deteriorou-se em relação ao ano anterior, mas Portugal consta na lista dos 66 países onde melhorou.

O país considerado mais seguro do mundo voltou a ser a Islândia, seguindo-se a Dinamarca e a Irlanda. A Nova Zelândia subiu quatro lugares e passou a ocupar a 4.ª posição da lista, e a Áustria e a Singapura fixaram-se no 5.º e 6º lugares, respetivamente.