Prazos de IRS e mais-valias

A maratona do IRS já chegou e é preciso estar atento aos prazos, para evitar quaisquer coimas. Veja aqui as datas e outras informações importantes sobre a entrega da declaração de IRS referente aos seus rendimentos de 2020.

1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

A entrega do IRS em 2021 é realizada de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a reembolso, deve recebê-lo até ao final de junho.

ATÉ DIA 31 DE JULHO

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária envia a nota de liquidação do IRS, desde que este seja entregue dentro do prazo legal, onde mostra o cálculo do imposto. 31 de julho é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o seu caso.

ATÉ 31 DE AGOSTO

Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem até 31 de agosto para o fazer, mais uma vez, se tiver cumprido o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

MAIS-VALIAS

Não se esqueça, se vendeu uma casa em 2020, tem de o declarar no IRS, para que o Fisco apure se obteve mais-valias (anexo G ou G1, se a data de aquisição do imóvel vendido for anterior a 1 de janeiro de 1989).

As mais-valias dizem respeito ao lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro.

No campo “Despesas e encargos”, é possível indicar os encargos que possa ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, ou ainda com eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estas despesas têm de estar documentadas com fatura emitida em nome do proprietário da habitação e serão descontadas às mais-valias.

Se reinvestir, pode não pagar imposto. Se vender a casa primeiro, tem 3 anos para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia.

Se, pelo contrário, compra primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado.

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