Vai comprar um terreno para construir uma casa? Então este artigo é para SI!

Se está a pensar comprar um terreno para construir a casa dos seus sonhos, existem alguns fatores a ter em conta, como documentação, projetos, impostos e fiscalidade.

Em primeiro lugar, antes de efetuar a compra ou o CPCV, deve ter acesso aos documentos do imóvel, nomeadamente a certidão de registo predial e a caderneta predial atualizadas, para saber se o terreno tem ónus ou encargos.

Se for construir, deve também consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) na respetiva Câmara Municipal. Este documento inclui o regulamento para o uso, transformação e ocupação do solo, a planta de ordenamento, para poder verificar a organização do espaço no território municipal, e a planta de condicionantes, onde são indicadas quaisquer restrições de utilidade pública e de construção.

O ideal é que o terreno já esteja inserido numa zona com autorização para construção e que as infraestruturas básicas estejam facilmente acessíveis.

Em terrenos não integrados em loteamentos, tem de se apresentar um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal, ou seja, um projeto base de arquitetura da nova construção. Depois, é necessário pedir o alvará de construção e, mais tarde, a licença de habitação.

Em terrenos já integrados em loteamentos, deve-se consultar a última versão do alvará de loteamento deferido e eventuais planos de pormenor que possam existir. Deste plano resultam as características da possível construção (polígono de implantação, áreas, número de pisos, caves, altura de muros, etc.).

Por último, deve verificar toda a informação sobre as taxas aplicáveis e as isenções e reduções disponíveis no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas do Município.

O processo de licenciamento está sujeito a dois tipos de taxasurbanísticas e de compensação urbanística. Além disso, ao comprar o terreno, como em qualquer outro imóvel, lembre-se que tem de pagar o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

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